Reajuste dos Preços da Mão-De-Obra dos Motoristas e Operadores Cláusulas Exemplificativas

Reajuste dos Preços da Mão-De-Obra dos Motoristas e Operadores. O preço da mão-de-obra dos motoristas/ operadores será reajustado com base na variação do índice de reajuste salarial/benefícios da categoria conforme o Acordo Coletivo de Trabalho entre o Sindicato dos Motoristas Rodoviários do Estado de Goiás e a empresa CONTRATADA. O reajuste ocorrerá anualmente, ou seja, após 12 (doze) meses contados da data da entrega da(s) Proposta(s) de Preço(s), sendo que para o cálculo do reajuste de preço da mão-de-obra deverá ser utilizado, como exclusivo índice de reajuste salarial da categoria. O reajuste do preço da mão-de-obra dos motoristas/ operadores será obtido pela simples multiplicação do valor mensal do turno, pelo respectivo índice de reajuste salarial constante no referido Acordo Coletivo de Trabalho da categoria. Quando do prazo do reajuste previsto no contrato, a CONTRATADA deverá solicitar o reajustamento, informando juntamente com o reajuste dos serviços, o reajuste salarial da mão-de-obra, anexando cópia do Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de Goiás e planilha com os preços reajustados, protocolado junto a Secretaria de Administração, representada pelo Assessoria de Planejamento Qualidade e Controle, para obter autorização legal através de ato administrativo deste órgão que formalizará o reajuste por simples Apostilamento. Os Apostilamentos deverão compor mensalmente os documentos apresentados juntamente com as faturas até o término do contrato.

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