REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 9.1 A sessão pública poderá ser reaberta: 9.1.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar a ata de registro de preço ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 9.1.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 9.1.3 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate do item “REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 9.1.4 O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 9.1.5 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da ITEM “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”; 9.1.6 Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”; 9.1.7 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital. 9.2 A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico – Sistema De Registro De Preços, Pregão Eletrônico – Sistema De Registro De Preços, Pregão Eletrônico – Sistema De Registro De Preços
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar a ata de registro de preço o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
9.1.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
9.1.3 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate do item “REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
9.1.4 O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
9.1.5 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da ITEM “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEPEQUENOPORTE”;
9.1.6 Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”;
9.1.7 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
9.2 A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 9.1 9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 9.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar a ata de registro de preço o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação aceita ão do preçopre o; e
9.1.2 9.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação anula ão de atos anteriores à realização realiza ão da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.;
9.1.3 9.1.3. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificaçãoclassifica ão, e observadas as regras de desempate do item “REGRAS GERAIS DE DESEMPATERegras Gerais de Desempate”, será convocado tendo por base o próprio preço pre o que ofereceu na sessão de lances;
9.1.4 9.1.4. O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEPreferência das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” deverá ser recalculado levando-se em consideração considera ão o lance apresentado pelo licitante subsequente;
9.1.5 9.1.5. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da ITEM “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEPreferência das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”;
9.1.6 9.1.6. Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTEPreferência das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação negocia ão prevista no item “NEGOCIAÇÃO”;
9.1.7 9.1.7. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
9.2 9.2. A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico. X - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
10.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
10.2. A desclassifica ão de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 9.1 9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 9.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar a ata de registro de preço ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
9.1.2 9.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
9.1.3 9.1.3. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate do item “REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
9.1.4 9.1.4. O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
9.1.5 9.1.5. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da ITEM “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”;
9.1.6 9.1.6. Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”;
9.1.7 9.1.7. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
9.2 9.2. A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar a ata de registro de preço o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
9.1.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
9.1.3 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate do item “REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
9.1.4 O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
9.1.5 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da ITEM “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”;
9.1.6 Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”;
9.1.7 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
9.2 A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
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Samples: Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar a ata de registro de preço ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
9.1.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão públicasessãopública.
9.1.3 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate do item “REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será DESEMPATE”,será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lancesdelances;
9.1.4 O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequentelicitantesubsequente;
9.1.5 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da ITEM “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”;
9.1.6 Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”;
9.1.7 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste EditalnesteEdital.
9.2 A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
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Samples: Licitação
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar a ata de registro de preço o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
9.1.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
9.1.3 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate do item “REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
9.1.4 O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
9.1.5 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-prosseguir- se-á, normalmente, nos termos da ITEM “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”;
9.1.6 Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”;
9.1.7 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
9.2 A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 9.1 9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 9.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar a ata de registro de preço Ata ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
9.1.2 9.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
9.1.3 9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate do item da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;.
9.1.4 9.2.2. O direito de preferência previsto no item na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTEPORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;.
9.1.5 9.2.3. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da ITEM Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTEPORTE E EQUIPARADOS”;.
9.1.6 9.3. Finalizado o procedimento previsto no item na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTEPORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista no item na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;.
9.1.7 9.4. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
9.2 9.5. A convocação acontecerá poderá ser por meio do “chat” ”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do sistema eletrônicoprocedimento licitatório.
9.6. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
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Samples: Licitação