Contract
1. Regência Legal
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, Decreto Federal nº 5.450/05, Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019, Decretos Municipais nºs 002/2017, 027/2019 (Equipe de Pregão Eletrônico) e Decreto Nº 034/2020 (Pregão Eletrônico), Decreto Federal nº 3555/00, no que for pertinente.
2. Unidade Interessada
Secretarias Municipais
3. Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP Nº. 013/2020.
4. Processo Administrativo: SECADM Nº 021/2020.
5. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR LOTE
6. Objeto
Seleção das melhores propostas de Preço para Registro, para fornecimento parcelado de equipamentos de informática para atender à necessidade das Secretarias Municipais do Município de Brejões-BA, mediante a necessidade da contratante, conforme especificações e condições constantes no Anexo I deste edital. Anexo I (Termo de Referência), Anexo II (Modelo de Proposta de Preços), Anexo III (Minuta da Ata de Registro de Preços), Anexo IV (Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor), Anexo V (Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação), Anexo VI (Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte), Anexo VII (Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta), Anexo VIII (Modelo de Declaração de Termo de Compromisso), Anexo IX (Minuta do Contrato).
Fornecimento:
As quantidades são estimadas em função de possível necessidade, não implicando em obrigação de serem solicitados em sua totalidade.
7. Local e data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico - SRP:
INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 20/08/2020-08:00 (Horário de Brasília)
LIMITE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 01/09/2020-13:00 (Horário de Brasília)
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/09/2020-13:00 (Horário de Brasília) DATA E A HORA DA DISPUTA: 01/09/2020-13:30 (Horário de Brasília) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
NÚMERO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: 831050
8. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital.
Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, com o Pregoeiro e sua equipe de apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Brejões, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, das 08:00 às 12:00 horas, pelo Telefone (00) 0000-0000/2140 ou por e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx; bem como por consulta ao Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/).
8.1 A Homologação deste Pregão será divulgada no Diário Oficial do Município de Brejões site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/, nos Atos Oficias – Edições do Diário oficial e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejões-BA, na Homologação supracitada a empresa vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
8.2. A Licitante vencedora deverá fornecer um número de fax, para que possa receber as ordens de fornecimento, devendo para tanto, após o seu recebimento, enviar fax para os telefones da Prefeitura Municipal de Brejões nos números (00) 0000-0000/2140, acusando do recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento, colocando a data, horário, carimbo de CNPJ da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento.
PREÂMBULO
O Município de Brejões, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, através do Pregoeiro, designado pelo Decreto nº. 027/2019 de 11 de fevereiro de 2019 publicada no Diário oficial do Município, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP, do tipo Menor Preço Por Lote, para Seleção das melhores propostas de Preço para Registro, para fornecimento parcelado de equipamentos de informática para atender à necessidade das Secretarias Municipais do
Município de Brejões-BA, mediante a necessidade da contratante, conforme especificações e condições constantes no Anexo I deste edital. O procedimento licitatório observará as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, Decreto Federal nº 5.450/05, Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto nº 10.024, de 20 de Setembro de 2019, Decretos Municipais nºs 002/2017, 027/2019 (Equipe de Pregão Eletrônico) e Decreto Nº 034/2020 (Pregão Eletrônico), Decreto Federal nº 3555/00, no que for pertinente.
I - OBJETO
1.1 - A presente licitação tem como objeto a Seleção das melhores propostas de Preço para Registro, para fornecimento parcelado de equipamentos de informática para atender à necessidade das Secretarias Municipais do Município de Brejões-BA, mediante a necessidade da contratante, conforme especificações e condições constantes no Anexo I deste edital.
1.2 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Modelo de Proposta de Preço - Anexo II, o licitante deverá obedecer a este último.
II - PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
2.2 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”.
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.4 Não poderão participar deste Pregão:
2.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.4.2 Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº. 101/00;
2.4.3 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.4.4 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
2.4.5 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.4.6 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
2.4.7 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
2.4.8 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
2.4.9 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.5 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
III – TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
3.1 No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
3.2 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
3.3 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não
possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.4 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser anexada ao sistema até a data e horário marcados para abertura das propostas.
3.5 A não apresentação da declaração de ME/EPP importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
3.6 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
IV - CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Brejões responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Brejões.
4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
V - HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes deverão encaminhar (ANEXAR EXCLUSIVAMENTE NO SISTEMA LICITAÇÕES-E) os documentos de Habilitação exigidos no edital até a data e hora marcadas para abertura da proposta, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de Propostas de Preços e Documentos de Habilitação conforme (art. 26 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019).
5.1.1. Deverá ser anexado os documentos de Habilitação para cada item/lote que o Licitante deseja concorrer, sob pena de desclassificação caso o licitante insira os dados apenas em um item/lote. Caso a licitante arremate um lote e seja Habilitada os lotes subsequentes não necessariamente necessitara de análise de habilitação sendo que as documentações do lote arrematado anteriormente serviram como parâmetro.
5.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados:
5.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade conjunta junto à Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais, de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 02/10/2014, sendo este datado dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, desde que outro prazo não esteja estipulado neste documento;
e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.2.2.1. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
5.2.2.2. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
5.2.2.3. As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
5.2.2.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
5.2.2.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de lei, devidamente assinados pelo Contador responsável inclusive Termo de Abertura e Encerramento, onde conste o número de páginas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b) No caso de empresas criadas no exercício em curso deverá ser apresentado Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
c) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de apresentação das propostas.
5.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Alvará de licença de funcionamento referente ao corrente exercício, expedido pelo município sede da empresa.
b) No mínimo 01 (um) atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Pregão;
Obs. É faculdade da comissão de licitação ou do pregoeiro realizar diligências para verificar a fidedignidade dos documentos apresentados pela licitante, conforme previsto no §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93
5.2.5. Documentação complementar:
a) Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ao inciso XVIII do art.78 da Lei nº. 8.666/93, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa, conforme modelo em anexo.
b) Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo em anexo.
c) Declaração de tratamento diferenciado e pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, conforme modelo em anexo.
5.2.5.1. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
5.2.6. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
5.2.7. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
5.2.8. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados
VI- IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
6.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, o ato convocatório do pregão. As impugnações só serão aceitas quando protocoladas no setor de licitações desta Prefeitura.
6.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação.
6.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
6.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
VII - PROPOSTA
7.1. Os licitantes PODERÃO encaminhar (ANEXAR NO SISTEMA LICITAÇÕES-E) a Proposta de Preços até a data e hora marcadas para abertura da proposta, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de Propostas de Preços e documentos de Habilitação conforme (art. 26 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019).
7.2. O licitante PODERÁ, inserir as informações diretamente no sistema, de forma detalhada, descrevendo o bem ofertado (poderá utilizar a expressão Conforme Edital).
7.3. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos lotes/item definidos no Anexo deste Edital.
7.4. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
7.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
7.7. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.8. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
IX - REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
9.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances.
9.2.2. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente.
9.2.3. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”.
9.3. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.
9.4. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
9.5. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.6. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
X - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.2. desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XI - FORMULAÇÃO DE LANCES - MODO DE DISPUTA ADOTADO: ABERTO E FECHADO
11.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
11.1.1. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada
11.1.2. Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado
11.1.3. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de desclassificação da proposta. (Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013).
11.1.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo), sob pena de desclassificação da proposta. (Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013).
11.2. Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.3. Encerrado o prazo de que trata o § 1º do decreto 10.024/2019, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º do decreto 10.024/2019 os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º do decreto 10.024/2019, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos § 2º e § 3º do decreto 10.024/2019, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no § 4 º do decreto 10.024/2019.
11.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no § 5º do decreto 10.024/2019.
11.8. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações e quantidades exigidas no Termo de Referência.
11.08.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.08.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
11.08.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.09. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.10. A troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes se dará exclusivamente via sistema, que disponibilizará campo próprio.
11.11. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.12. O lance deverá ser ofertado pelo valor global para o lote/item.
11.13. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
11.17. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.17.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.17.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.18. Será declarado arrematante o que apresentar o menor preço para o lote.
11.19. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro passará ao exame da proposta final classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto, compatibilidade do preço proposto em relação ao valor estimado para a contratação, e exequibilidade.
11.20. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.
XII – DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
12.1. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no “chat” do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
XIII - PREFERÊNCIA DAS ME/EPP
13.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
13.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
13.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
13.1.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
13.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
13.3. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”.
13.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
13.5. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
13.6. O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
XIV - REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
14.1. Se depois de realizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
14.1.1. Sucessivamente, aos bens:
14.1.1.1 Produzidos no País;
14.1.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
14.1.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
14.1.1.4. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 26, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
XV – NEGOCIAÇÃO
15.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XVI - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
16.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote.
16.3. Será desclassificada a proposta final que:
16.3.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
16.3.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
16.3.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação;
16.3.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
16.3.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
16.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
16.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos da Prefeitura Municipal de Brejões para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
16.6. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.7. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
16.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
XVII - VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do bem e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
17.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n°. 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
17.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
17.4. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
17.5. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
17.6. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro poderá solicitar documentos complementares à
proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados por meio do sistema eletrônico de acordo com o prazo estabelecido no item 30.8.
17.7. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
17.8. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
XVIII - DO ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS VENCEDORA
18.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
18.2. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, deverão ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após solicitação do Pregoeiro.
XIX – AMOSTRA
19.1. Não será solicitado a amostra do bem licitado.
XX - RECURSOS
20.1 O pregoeiro comunicará com antecedência via chat do sistema eletrônico a data que será Declarado o Vencedor. Após Declarado o VENCEDOR, o Pregoeiro abrirá prazo, de 10 (dez) minutos durante o qual, qualquer licitante poderá, de forma IMEDIATA e MOTIVADA, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
20.2 Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão, os documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
20.2.1 As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, dentro do prazo, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões também via sistema, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
20.3 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
20.4 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
20.5 Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
20.5.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
20.5.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
20.5.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
20.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XX - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
20.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
20.3 Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preço ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
20.4 A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XXI - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
21.1 - Homologada a licitação, todos os licitantes que tiveram seus preços registrados deverão assinar a Ata de Registro de Preços na Secretaria de Saúde, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da publicação da adjudicação, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
21.2 - Para a assinatura da Ata de Registro de Preços e da Autorização de Fornecimento de Material – AFM, a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que detenha poderes de administração, devendo apresentar cópia autenticada do contrato social e suas alterações que envolvam sua representação legal, ou;
b) procurador com poderes específicos, devendo apresentar instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da ata e/ou da contratação, quando não se tratar de sócio autorizado através do contrato social.
21.3 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
21.4 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
21.5 - Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
21.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
21.7 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, sob pena de a contratação não se concretizar.
21.8 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
XXII - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1 - O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, não sendo admitida prorrogação, durante o qual, os licitantes que tenham seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, conforme dispõe o art. 15, § 3º, inciso III da Lei n.º 8.666/83.
22.2 - A cada 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá repetir o julgamento de preços, após convocação de todos os classificados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
XXIII- MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA- REVISÃO E REAJUSTAMENTO
23.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
23.2 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto Municipal nº 046/2014, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
23.3 A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços, a qual dependerá de requerimento formal do interessado, quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria Administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XXIV – PAGAMENTO
24.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada.
24.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
24.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
24.4- A Empresa licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº. 9.265 de 14 de dezembro de 2004.
XXV - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
25.1 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do objeto, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do objeto mencionado na Ata do Registro de Preços.
25.2 - Os materiais deverão ser entregues dentro do prazo constante da AFM (Autorização para Fornecimento de Material) e o recebimento e a conferência do material será efetuado pelas Unidades Administrativas solicitantes, que, depois de verificados o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
25.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e qutro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XXVI - PENALIDADES
26.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no instrumento contratual sujeitará o Contratado às sanções previstas nas leis que regem este edital.
26.2 - A inexecução, parcial ou total, da Autorização de Fornecimento de Material - AFM ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
26.3 - inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
26.4 - A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
26.5 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XXVII - RESCISÃO CONTRATUAL E SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO
27.1 - Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente quando se tornarem superiores aos praticados no mercado ou por razões de interesse público devidamente fundamentado.
27.2 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02.
27.3 - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas os incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
27.4 - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93 não cabe a Contratado direito a qualquer indenização.
27.5 - O Registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, em quando:
a) o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital;
b) o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o Contrato decorrente do Registro de Preço;
c) o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do Contrato, decorrente do Registro de Preço, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
XXVIII - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
XXIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
29.2 - Os encargos de natureza tributárias, sociais e para fiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
29.3 - É facultada o Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
29.4 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.5 - O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
29.6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
29.7 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Brejões, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.8 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, bem como, dos Decreto nº 046 de 24/11/2014.
XXIX – ANEXOS
I. Termo de Referência
II. Modelo de proposta de preços;
III. Minuta de Ata de Registro de Preços
IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
VI. Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
VII. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
VIII. Modelo de Declaração de Termo de Compromisso
IX. Minuta do Contrato
Brejões – BA, 20 de Agosto de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
A presente licitação tem por escopo o REGISTRO DE PREÇO, menor Preço, para o fornecimento parcelado de equipamentos de informática para atender à necessidade das Secretarias Municipais do Município de Brejões-BA, mediante a necessidade da contratante, conforme especificações constantes no anexo I do Edital.
1.1 Relação em anexo
1.2 Local de entrega: A entrega do objeto licitado será no Município de Brejões, Estado da Bahia, conforme AFM - Autorização de Fornecimento de Material.
1.2.1. O prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da AFM - Autorização de Fornecimento de Material pelo fornecedor.
1.2.2. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia dos produtos ofertados, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta definitiva.
1.2.3. O prazo de garantia dos produtos será de acordo a garantia legal mínima para produtos duráveis é de 90 dias (art. 26, II do CDC).
1.2.4. A garantia deverá ser comprovada por ocasião da assinatura do contrato, mediante certificado expedido pelo fabricante do produto, o qual contemplará o período mínimo solicitado.
1.2.5. Optando o licitante por ampliar o prazo de garantia ofertado no certificado, deverá apresentar em conjunto a autorização expressa do fabricante permitindo esta ampliação.
1.2.6. Nos termos do §1º do art. 11 do Decreto Municipal nº 046/2014, findo o prazo de validade das propostas, os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos se não for efetivada a convocação dos mesmos para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
1.2.7. Durante o prazo de validade do registro de preços, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
2. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS:
Além das determinações contidas neste Termo de Referência, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
2.1. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros
2.2.Tratando-se de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
3. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS:
3.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante neste Anexo, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº. 013/2020
Ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÕES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
DADOS DA LICITAÇÃO | ||
PREGÃO SRP Nº 013/2020 | OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS objetivando o fornecimento parcelado de equipamentos de informática para atender à necessidade das Secretarias Municipais do Município de Brejões-BA, mediante a necessidade da contratante. | |
DADOS DA EMPRESA | ||
RAZÃO SOCIAL | ||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
ENDEREÇO | ||
TELEFONE | FAX | |
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS: 60 (SESSENTA) DIAS |
Nº | LOTE 01 EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - DISCRIMINAÇÃO DO ITEM | UND | QUANT | P. UNITÁRIO | V. TOTAL |
01 | ANTIVÍRUS 2020, Com Licença Para 20 máquinas. | Unidade | 12 | R$ - | R$ - |
02 | Adaptador Antena Wifi USB 900 mbps Wireless para Pc Notebook Computador | UNIDADE | 15 | R$ - | R$ - |
03 | BASE p/ Mouse c/ Apoio em Gel - Preto | Unidade | 82 | R$ - | R$ - |
04 | CABO de força p/ notebook 3 pinos 1,8 metros | Unidade | 14 | R$ - | R$ - |
05 | CABO de Força Tripolar, Padrao Novo Para Cpu e Impressoras | Unidade | 45 | R$ - | R$ - |
06 | CABO de rede Ethernet RJ-45 par trançado, caixa com 305m de extensão cat.5e azul | Unidade | 1 | R$ - | R$ - |
07 | CABO SATA de dados para ligar a placa-mãe no hd ou DVD sata e/ou blu-ray driver. Comprimento do cabo: 30 cm conexão USB cor vermelha. | Unidade | 10 | R$ - | R$ - |
08 | CABO USB para câmera digital | Unidade | 6 | R$ - | R$ - |
09 | CABO VGA para Monitor LCD PC Tv Led Porjeotr 1,8 Metros. | Unidade | 10 | R$ - | R$ - |
10 | CAIXA de som multimídia slim usb, 2 canais estéreos amplificados. Qualidade hi-fi controle de volume. Entrada para fone de ouvido. Botão liga/desliga.1 | Unidade | 28 | R$ - | R$ - |
11 | COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO com Processador 3MB Cache, 3.9Ghz, LGA 1151, 4gb Ddr3 Hd 1tb Hdmi Dvd, Windows 8. Monitor LED de 18,5". | Unidade | 66 | R$ - | R$ - |
12 | COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO, com Processador 6MB Cache, 3,0GHz LGA 1151, 8GB 1TB Windows 8. Monitor LED de 18,5". | Unidade | 20 | R$ - | R$ - |
13 | COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO, com Processador 6MB Cache, 3,0GHz LGA 1151, 8GB 1TB Windows 8. Monitor LED de 18,5". Placa de Vídeo 2gb. | Unidade | 2 | R$ - | R$ - |
14 | COOLER | Unidade | 32 | R$ - | R$ - |
15 | COPIADORA digital, impressora Laser Scanner ( Preto e Branco) Velocidade de 40 PPM por minuto, resolução 0000x0000 DPI papel padrão: 300 FLS ( expansível até 500 folhas ) Interfaces: INTHERNET, USB, ampliação e zoom de 25 a 400% Linguagem de impressão: PCL6, BR –SCRIPT 3 (PS3); rede padrão, duplex automático na impressão alimentador automático P/50 PGS capacidade mensal para 50.000 PGS vidro de exposição tamanho Oficio. | Unidade | 11 | R$ - | R$ - |
16 | ESTABILIZADOR bivolt potencia nominal 1000 VA, 4 tomadas tripolares ( padrão N/F/T ), 5 estágios de regulação, dimensões aproximadas do produto (CM) 22x10 – 7x15, 6 cm | Unidade | 46 | R$ - | R$ - |
17 | Filtro de Linha com fusível 5 Tomadas | Unidade | 15 | R$ - | R$ - |
18 | Fonte de alimentação para PC ATX, Quantidade de conectores HDD 2, Quantidade de conectores SATA 1, Certificação de eficiência N/A, Diâmetro do ventilador 8 mm, Altura da fonte de alimentação para PC 85 mm, Largura da fonte de alimentação para PC 150 mm, Comprimento da fonte de alimentação para PC 140 mm, Frequência 60 Hz. | Unidade | 50 | R$ - | R$ - |
19 | Fusivel de Vidro 10 AMP | Unidade | 120 | R$ - | R$ - |
20 | HD externo 1TB. | Unidade | 40 | R$ - | R$ - |
21 | Hd Desktop 1tb 1000gb 7200rpm 64mb Cache | Unidade | 10 | R$ - | R$ - |
22 | IMPRESSORA laser colorida com rede. Laser colorida multifuncional , | Unidade | 9 | R$ - | R$ - |
copiadora colorida e scanner. | |||||
23 | IMPRESSORA laser colorida para impressão de folha A3. | Unidade | 1 | R$ - | R$ - |
24 | IMPRESSORA, a laser / led, colorida, A4, 20 ppm, duplex, 1200 dpi, toner e cilindro separados, 256 MB, interface USB, interface Ethernet 10/100, 5.000 paginas/mes, com 1 jogo de toner, Tecnologia de impressao por eletrofotografia a laser ou LED colorida.; - Resolucao real minima 600 dpi.; - Velocidade minima em preto e cores de 20 ppm.; - Impressao duplex automatica.; - Deve permitir a substituicao de toner e cilindro separadamente. - 256 megabytes de memoria instalados.; - Volume mensal de impressao recomendado (indicado como adequado ao uso normal, sem considerar o maximo suportado pelo equipamento) pelo fabricante de ate 5.000 (cinco mil) paginas / me | Unidade | 2 | R$ - | R$ - |
25 | IMPRESSORA, a laser ou led, colorida, 12 ppm/preto 8 ppm/cor, 600 x 600 dpi, 64 MB memoria, interface USB, interface Ethernet 10/100, 30.000 paginas /mes. - Tecnologia de impressao por eletrofotografia a laser ou led; - Velocidade minima de 12 ppm em preto (papel carta a 600 dpi); - Velocidade minima de 8 ppm em cores (papel carta a 600 dpi); - Resolucao real minima de 600 x 600 dpi; - Minimo de 64 megabytes de memoria; - Suportar papel carta, legal, executivo, A4, envelopes e transparencias; - Uma interface USB (incluir cabo). | Unidade | 1 | R$ - | R$ - |
26 | IMPRESSORA Modelo Laserjet Pro, cor preta, conectividade Wireless WiFi 802.11b/G., voltagem Ac 110 - 127v / 50-60hz, compatibilidade Microsoft® Windows® 7 (32 - Bit / 64 - Bit), Windows Vista® (32 - Bit / 64 - Bit), Windows® Xp (32 - Bit / 64 - Bit), Windows® Server 2008 (32 - Bit / 64 - Bit), Windows® Server 2003 (32 - Bit / 64 - Bit) E Mac Os X V 10.5, V 10.6, Memória Padrão Memória: 8 Mb. Máximo: 8Mb, Característica Ciclo De Produtividade Mensal: Até 5.000 Páginas / Volume Recomendado De 250 à 1500 Páginas. / Capacidade De Entrada ate 150 Folhas ou 15 Envelopes/Capacidade de Saída Até 100 Folhas. | Unidade | 12 | R$ - | R$ - |
27 | MOUSE óptico sem fio com 3 botões, ergonômico com mini receptor USB interno. | Unidade | 10 | R$ - | R$ - |
28 | MINI Mouse Óptico USB c/ Cabo Retrátil e Scroll Multicolorido | Unidade | 24 | R$ - | R$ - |
29 | MONITOR, LCD 18,5 widescreen | Unidade | 24 | R$ - | R$ - |
30 | MONITOR "21" | Unidade | 2 | R$ - | R$ - |
31 | MOUSE Optico PS2 | Unidade | 25 | R$ - | R$ - |
32 | MOUSE Optico USB | Unidade | 93 | R$ - | R$ - |
33 | MULTIFUNCIONAL jato de tinta colorida comunicação USB 4800x1200 DPI e 1200/1200 dpi em preto - 23 ppm em preto e 18 ppm em cores. | Unidade | 22 | R$ - | R$ - |
34 | NOBREAK APC 1200 va - Entrada 110/220v e saida 110v. | Unidade | 30 | R$ - | R$ - |
35 | NOTEBOOK, com Processador 1.8 GHz com 4.6GHz Turbo Boost , 8MB Cache, Conjunto de instruções: 64-bit, 8 GB Expansível Até 16GB, 1TB, leitor de cartões, hdmi, wireless, led 15.6, Windows 10, Bluetooth 5.0. | Unidade | 25 | R$ - | R$ - |
36 | NOTEBOOK, com Processador 1.8 GHz com 4.6GHz Turbo Boost , 8MB Cache, Conjunto de instruções: 64-bit, 8 GB Expansível Até 16GB, 1TB, leitor de cartões, hdmi, wireless, led 15.6, Windows 10, Bluetooth 5.0, placa de vídeo 2GB dedicada GDDR5. | Unidade | 5 | R$ - | R$ - |
37 | PLACA-MAE p/ AMD AM3 + Matx M5A78L - M LX/BR, 2xDDR3 VGA, Pcle x16, 6 SATA, Rede Gigabit, Core Unlocker. | Unidade | 3 | R$ - | R$ - |
38 | PASTA térmica 40g Cor: cinza condutividade térmica: 1.85 w/m-k - resistência à temperatura: 40°c 150°c - evaporação (120°c x 24 horas) <0,1% - temperatura de operação: -50°c 240°c - prazo de validade: 24 meses | Unidade | 20 | R$ - | R$ - |
39 | PENDRIVE 16 GB | Unidade | 40 | R$ - | R$ - |
40 | PENDRIVE 32 GB | Unidade | 30 | R$ - | R$ - |
41 | Prendrive 64 GB | Unidade | 20 | R$ - | R$ - |
42 | CARTÃO DE MEMÓRIA 16 GB | Unidade | 15 | R$ - | R$ - |
43 | PENTE de memória 2GB DDR2 667 MHZ. | Unidade | 31 | R$ - | R$ - |
44 | PENTE de memória 4GB DDR3 667 MHZ. | Unidade | 32 | R$ - | R$ - |
45 | PROCESSADOR 3.3GHz LGA 1155 3MB | Unidade | 2 | R$ - | R$ - |
46 | PROJETOR Multimídia, características: tipo mesa e teto, LCD, Brilho 3500 lúmens; resolução suportada XGA, resolução máxima 1680x1050, reprodução de cor full color 16, distância de projeção 0,9 – 10,8 metros. | Unidade | 20 | R$ - | R$ - |
47 | PROJETOR de imagem Wi-Fi com XGA 2.600, Lumens 1024X768, Vídeo | Unidade | 1 | R$ - | R$ - |
Completo. | |||||
48 | ROTEADOR, wireless 802.11 nc com 300 mbps. | Unidade | 11 | R$ - | R$ - |
49 | ROTEADOR, wireless 802.11 nc com 750 mbps com 03 antenas. | Unidade | 23 | R$ - | R$ - |
50 | SCANNER Profissional - Pronto para operação de alto volume - Suporte para 60.000 digitalizações/mês. - 50 imagens por minuto. - Digitaliza Frente e Verso, cartões de visita e documentos rígidos. - Alimentador para 75 folhas. | Unidade | 2 | R$ - | R$ - |
51 | TECLADO multimídia PS2. | Unidade | 12 | R$ - | R$ - |
52 | TECLADO USB | Unidade | 64 | R$ - | R$ - |
53 | TELA de Projeção, especificação técnicas, formato 1:1 quadrado; área de projeção: 1740 x 1740 mm; área total: 1895 x 1890 mm; diagonal: 97 polegadas. | Unidade | 5 | R$ - | R$ - |
54 | WEBCAM HD 720P C270 | Unidade | 5 | R$ - | R$ - |
55 | TV FULL HD, 32 Polegadas. | Unidade | 10 | R$ - | R$ - |
56 | TV FULL HD, 42 Polegadas. | Unidade | 10 | R$ - | R$ - |
57 | TV 4K/ULTRA HD 43 Polegadas. | Unidade | 8 | R$ - | R$ - |
58 | KIT REFIL 4 TINTAS PARA MULTIFUNCIONAL ECO TANK, 500 ML. | Unidade | 60 | R$ - | R$ - |
59 | TABLET com Processador com clock mínimo de 1,4 GHz com no mínimo quatro núcleos e 2M L2 cache; Memória Mínimo de 2 GB (um gigabyte) de baixo consumo (DDR3L 1066MHz); Tela colorida LCD ou OLED, com tamanho mínimo de 09 e máximo de 10.1polegadas; Armazenamento Interno do tipo flash/eMMC mínima 16GB; Conectividade Wi-Fi padrão IEEE 802.11 b/g/n; Bluetooth versão 4.0; Sistema de GPS integrado; Câmera Frontal e Traseira; Bateria interna e recarregável; Peso máximo com bateria de 760g; Deve possuir proteção contra água e poeira de acordo com a classificação IP52; Possuir acelerômetro; Formatos mínimos de reprodução: H.263, H.264 e MPEG-4; Gravação com resolução de pelo menos 640x480. Esta exigência somente se aplica à Câmera traseira; Sistema Operacional: Android 4.4 português ou versão superior em português; Permitir a decodificação dos seguintes formatos de arquivos: i) mp3; ii) 3gp (AMR, AAC, H263, H264 e MPEG4); iii) mp4 (AAC e H264); iv) ogg (Vorbis áudio); v) wav (PCM). Permitir a implementação de solução anti-robo, sem custos adicionais. | Unidade | 40 | R$ - | R$ - |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 >>>>>>>>>>>>>> | R$ - |
Nº | LOTE 02 EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA - DISCRIMINAÇÃO DO ITEM | UND | QUANT | P. UNITÁRIO | V. TOTAL | ||||
01 | ADAPTADOR Xxxxxxxx "T" Padrão Novo e Antigo 10a | Unidade | 45 | R$ | - | R$ | - | ||
02 | CÂMERA Digital Compacta de 16.1 MP c/ 10x Zoom Óptico | Unidade | 2 | R$ | - | R$ | - | ||
03 | CÂMERA Fotográfica digital, 20.1 MP, Zoom 35x | Unidade | 4 | R$ | - | R$ | - | ||
04 | EXTENSÃO simples de 10 metros | Unidade | 42 | R$ | - | R$ | - | ||
05 | EXTENSÃO, apc com 4 tomadas tripolar de 10 metros | Unidade | 25 | R$ | - | R$ | - | ||
06 | FILMADORA FULL HD – 8.9 MP, wide, zoom optico 32x, memory flash com memória interna de 16 GB. | Unidade | 5 | R$ | - | R$ | - | ||
07 | FILTRO de Linha c/ Protetor contra Surtos - Adaptador 6 Tomadas Bivolt. | Unidade | 22 | R$ | - | R$ | - | ||
08 | FRAGMENTADOR de papel, 15 folhas/CD/Cartões. | Unidade | 2 | R$ | - | R$ | - | ||
09 | GPS garmin nuvi 3460 LT tela 4,3 - Bluetooth, função TTS(fala o nome das ruas) com 9mm de espessura. | Unidade | 1 | R$ | - | R$ | - | ||
10 | GUILHOTINA de mesa Base pintada com tinta eletrostática, Serigrafia com escala milimétrica, Capacidade de corte 20, corte 330 mm | Unidade | 2 | R$ | - | R$ | - | ||
11 | MINI Aspirador Detalhes duto 60whatts /12volts indicado para todos os objetos. | Unidade | 3 | R$ | - | R$ | - | ||
12 | PILHA grande alcalina, 1,5 volts. Embalagem com 2 unidades, tamanho D, grande um -1sh, zinco normas: iec 60086 – 1:00 e 60086-2:04 | Unidade | 7 | R$ | - | R$ | - | ||
13 | RELÓGIO de ponto Biométrico Prisma; Alta tecnologia e design moderno. Relógio ponto com impressora térmica e bobina de 300 mts. | Unidade | 23 | R$ | - | R$ | - | ||
14 | TELEFONE sem fio, Dect TS 40 C Base | Unidade | 15 | R$ | - | R$ | - | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 02 >>>>>>>>>>>>>> | R$ | - |
, de de 2020
Observação importante: ao preencher este anexo assumimos o compromisso perante ao Pregoeiro que estamos de acordo com o Edital e seus Anexos.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos .... dias ...... do mês de .................. do ano de , presente de um lado o Fundo Municipal de Saúde
de Brejões, Estado da Bahia, por intermédio do (a) ..............................., neste ato representada pelo(a)
Senhor(a).............................., doravante denominado Contratante, e do outro as empresas
......................................................, representadas pelo seus representantes legais, Senhor (a) , com
sede na ......................................, inscritas no CNPJ/MF sob o número ..................., simplesmente denominada de FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº .................... e homologada às fls. .........., referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 013/2020, para Registro de Preços, nos termos da Lei Federal 10.520/02, Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal Nº 046/2014 e legislação pertinente, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Eletrônico SRP nº 013/2020, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem adquiridos pela Administração, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.3 - A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo III deste Instrumento.
1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8 - As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para pagamento do fornecimento do material previsto nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização para Fornecimento de Material - AFM.
3. DO PREÇO
3.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no anexo único da Ata.
3.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, administração, lucros, equipamentos e transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste Edital.
3.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando-as quando inexatas.
4. DO REAJUSTE
4.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela “Administração”.
4.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
4.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pela Secretaria de Administração
desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
4.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
6. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
6.2 A revisão de preços do contrato, nos termos do art. 65 inciso II letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
6.3 A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do §1º do art. 12 do Decreto Municipal 046/2014, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
7. DOS PRAZOS
7.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo Município.
7.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata.
7.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, sem ônus.
7.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a Administração poderá repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
8. DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior ao 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada.
8.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
8.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 dias após a data de sua apresentação válida.
8.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega.
8.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado.
8.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização para Fornecimento de Material - AFM, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
9.2 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital.
9.3 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
9.4 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observadas as condições do Edital e os preços registrados dos demais Fornecedores.
9.5 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão.
9.6 - O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
10.1 O FORNECEDOR, além das determinações contidas no ANEXO I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a;
m) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens;
n) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia
12. DA ENTREGA
12.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AFM e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência.
Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
12.2 - O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o Município;
12.3 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das providências cabíveis.
12.4 - O prazo de entrega do material será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura da AFM pelo Fornecedor.
12.5- O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a emissão de atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material, através do carimbo padrão.
12.6 - O prazo estabelecido no item 10.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração.
12.7 - O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
13. DAS PENALIDADES
13.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, sujeitará o Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, sendo, contudo, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para Fornecimento de Material - AFM, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração.
13.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Autorização para Fornecimento de Material - AFM, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia.
13.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao Fornecedor o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na Ata.
13.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às penalidades de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão da Ata e cancelamento do registro.
13.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
13.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir ao Município o equivalente a todos os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção da entrega do material, exceto quando isto ocorrer por exigência do Município ou, ainda, por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Município no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a sua ocorrência.
13.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do objeto deste instrumento;
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - Constituem motivo de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
14.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
14.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
14.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
15. DA COBRANÇA JUDICIAL
15.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela
16.2 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada a SSA para adoção das providências cabíveis.
16.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Município não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento.
17. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento.
19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
19.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
19.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando:
I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato;
II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
19.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses: I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
19.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro.
19.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
19.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
19.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata.
19.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição dos bens constantes do Registro de Preços.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da comarca de Brejões, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Xxx e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
Brejões, ... de de 2020.
Assinaturas:
CONTRATANTE FORNECEDOR
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO | Número 013/2020 |
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2020.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO | Número 013/2020 |
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO.
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2020.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO | Número 013/2020 |
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de
5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
de de 2020
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO | Número 013/2020 |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
de de 2020.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO | Número 013/2020 |
ANEXO VIII - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão social) inscrita no CNPJ: se compromete a entregar os materiais, nas quantidade solicitadas no MUNICÍPIO DE BREJÕES, nos locais determinados, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento emitida
de de 2020
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO
O Município de Brejões-BA, Estado da Bahia , por intermédio da Secretaria de Saúde, CNPJ nº , situada à , neste ato representada pelo seu titular , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa CNPJ nº , Inscrição Estadual/Municipal nº , situado à , adjudicatária vencedora do Pregão Presencial para Registro de Preços nº , Processo Administrativo nº , neste ato representada pelo Sr (a). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento dos bens descritos na Autorização de Fornecimento de Material- AFM nº ............../......... de acordo com as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório, condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
§1º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros
§ 2º A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
§ 3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§ 4º Do fornecimento: as empresas devem acusar o recebimento das Autorizações de Fornecimento, colocando a data, horário, carimbo de CNPJ da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento, aquela que não o fizer, serão convocadas através do Diário Oficial do MUNICÍPIO DE BREJÕES, à retirar a referida Autorizações de Fornecimento na sede da Prefeitura dentro do prazo contratual, sob pena de receber advertência;
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de entrega dos bens é o estipulado na <Autorização de Fornecimento de Material – AFM>, contado a partir data de assinatura pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
Xxxx fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante da AFM nº
NÚMERO.
Parágrafo único. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade Gestora 02.03.01 02.05.01 02.06.01 02.07.01 02.09.01 02.10.01 | Fonte Recursos Ordinários FUNDEB 40% Educação 25% Saúde 15% SUS | Projeto/Atividade 2.005 / 2.014 / 2.011 / 2.012 2.019 / 2.026 / 2.051 / 2.050 2.052 / 2.049 / 2.027 / 2.028 2.030 / 2.031 / 2.036 / 2.040 2.057 | Elemento de despesa 3.3.9.0.30.01 4.4.9.0.52.00 |
1.0. Os recursos necessários destinados a este contrato são oriundos da Fazenda Municipal e de acordo com a AFM de cada setor.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
§1º O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de crédito em conta corrente, até 10 (décimo) dia do mês subsequente, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado.
§2º Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
§3º Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
§4º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partira da regularização da pendência por parte da contratada.
§5º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
§6º Em conformidade com o art. 40 da Federal 8.666/93, nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de entrega até quinze dias contados da data da celebração do ajuste, será dispensada a atualização financeira correspondente ao período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento, desde que não superior a trinta dias.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
§1º Os preços são fixos e irreajustáveis.
§2º A revisão de preços do contrato, nos termos do art. 65 inciso II letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
§3º A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, nos termos do Decreto Municipal 046/2014, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens;
j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
k) trocar, às suas expensas, o bem que vier a ser recusado;
l) oferecer garantia e assistência técnica aos bens objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a;
m) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens;
n) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia
CLÁUSULA NONA - FORMA DE FORNECIMENTO
A forma de fornecimento do presente contrato será a de aquisição parcelada pelo sistema de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 67 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei 10.520/02 e 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou,
ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais, e as previstas na Lei nº 8666/93.
§ 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
As partes elegem o Foro da Cidade do Brejões, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Brejões-BA, de de 2020.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
Testemunhas | Testemunhas |