Contract
1. Regência Legal
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, subsidiariamente, e das Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nºs 029/2014 e 011/2020.
2. UNIDADE INTERESSADA: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
3. Modalidade: Pregão eletrônico - Nº. 036/2022
4. Processo Administrativo: Nº 552/2022 (01.09.2022)
5. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
6. Modo de disputa: aberto e fechado
7. Objeto
Aquisição de 01 Veículo Novo 0 (zero) km, ano igual ou superior a 2022, Utilitário Tipo Pick-up, Motor mínimo 1.3 álcool/gasolina Cabine Dupla, 04 Portas, 05 lugares, Tração 4X2, cor Branca, capacidade de carga mínimo 550 kg, Cilindrada mínima de 1332 cm³, potência mínima do motor 107 cv, Câmbio manual ou automático mínimo de 5 velocidades a frente 01 a ré, Com Ar Condicionado, Direção Elétrica Vidros e Travas Elétricas nas 4 portas, Alarme e Capota Marítima, rodas de liga leve, sensor de estacionamento, kit multimídia, rádio AM/FM, volante com regulagem de altura, capacidade do tanque mínimo de 50 litros, para atendimento à Secretaria do Desenvolvimento Social do Município de Jaguaripe, de acordo as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência).
8. Local e data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico - :
DATA: 28/09/2022 HORA: 12:00 h (Horário de Brasília)
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
NÚMERO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: N° da Licitação: 962561
8.1. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.
8.2. Acolhimento de propostas: às 08:00 horas do dia 26/09/2022
8.3. Abertura das propostas: às 11:00 horas do dia 28/09/2022
8.4. Data e a hora da disputa: às 12:00 horas do dia 28/09/2022.
9. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital.
9.1 A Homologação deste Pregão será divulgada no Diário Oficial do Município de Jaguaripe site: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/, nos Atos Oficias – Edições do Diário oficial e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Jaguaripe-BA, na Homologação supracitada a empresa vencedora será convocada para a formalização da assinatura do instrumento contratual.
9.2. A Licitante vencedora deverá fornecer um número de fax, para que possa receber as ordens de fornecimento, devendo para tanto, após o seu recebimento, enviar fax para os telefones da Prefeitura Municipal de Jaguaripe no número (000) 0000-0000, acusando do recebimento das respectivas Ordens de Fornecimento, colocando a data, horário, carimbo de CNPJ da empresa, nome completo, CPF e RG da pessoa que assina o documento.
PREÂMBULO
O Município de Jaguaripe, por intermédio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, através do Pregoeiro Oficial do Município, designado pela Portaria nº 001/2022 de 03/01/2022, publicada no Diário oficial do Município, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Por ITEM, para Contratação de empresa para Aquisição de 01 Veículo Novo 0 (zero) km, ano igual ou superior a 2022, Utilitário Tipo Pick-up, Motor mínimo 1.3 álcool/gasolina Cabine Dupla, 04 Portas, 05 lugares, Tração 4X2, cor Branca, capacidade de carga mínimo 550 kg, Cilindrada mínima de 1332 cm³, potência mínima do motor 107 cv, Câmbio manual ou automático mínimo de 5 velocidades a frente 01 a ré, Com Ar Condicionado, Direção Elétrica Vidros e Travas Elétricas nas 4 portas, Alarme e Capota Marítima, rodas de liga leve, sensor de estacionamento, kit multimídia, rádio AM/FM, volante com regulagem de altura, capacidade do tanque mínimo de 50 litros, para atendimento à Secretaria do Desenvolvimento Social do Município de Jaguaripe, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições das Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, subsidiariamente, e das Leis Complementares nºs 123/06, 147/14 e 155/16, Decretos Municipais nºs 029/2014 e 011/2020.
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I - OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de 01 Veículo Novo 0 (zero) km, ano igual ou superior a 2022, Utilitário Tipo Pick-up, Motor mínimo 1.3 álcool/gasolina Cabine Dupla, 04 Portas, 05 lugares, Tração 4X2, cor Branca, capacidade de carga mínimo 550 kg, Cilindrada mínima de 1332 cm³, potência mínima do motor 107 cv, Câmbio manual ou automático mínimo de 5 velocidades a frente 01 a ré, Com Ar Condicionado, Direção Elétrica Vidros e Travas Elétricas nas 4 portas, Alarme e Capota Marítima, rodas de liga leve, sensor de estacionamento, kit multimídia, rádio AM/FM, volante com regulagem de altura, capacidade do tanque mínimo de 50 litros, para atendimento à Secretaria do Desenvolvimento Social do Município de Jaguaripe, conforme especificações e condições constantes no Anexo I deste edital.
1.2 - Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Modelo de Proposta de Preço - Anexo II, o licitante deverá obedecer a este último.
II - PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
2.2 Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”.
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.4 Não poderão participar deste Pregão:
2.4.1 Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.4.2 Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº.101/00;
2.4.3 Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.4.4 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou
suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
2.4.5 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.4.6 Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
2.4.7 Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
2.4.8 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
2.4.9 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.5 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
III – TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
3.1 No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
3.2 O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
3.3 Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.4 Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser anexada ao sistema até a data e horário marcados para abertura das propostas.
3.5 A não apresentação da declaração de ME/EPP importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
3.6 A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
IV - CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2 O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema
ou a Prefeitura de Jaguaripe responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Jaguaripe.
4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
V - IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
5.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão. As impugnações poderão ser encaminhadas pelo email xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com a devida comprovação de recebimento pelo setor, ou mediante protocolo no setor de licitações desta Prefeitura.
5.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
5.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
5.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame e serão respondidos pelo Pregoeiro no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido de esclarecimento.
VI - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1.O licitante deverá encaminhar os seus documentos de habilitação, na forma disposta no item VII deste edital, e sua proposta de preço, EXCLUSIVAMENTE, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e documentos de habilitação.
6.2. A Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, por Menor Preço Por Item, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação.
6.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
6.4 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.5 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.6 Para fins de cadastro e de lances no sistema eletrônico, o valor a ser considerado será o Por Item.
6.7 Qualquer elemento que possa identificar o licitante, durante a fase de lances, importará a desclassificação da proposta.
6.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.12. Na PROPOSTA ANEXADA no sistema licitações-e do BB deverá conter obrigatoriamente a marca, o modelo, a referência, demais características, valor unitário, sob pena de desclassificação da mesma.
6.13. Na PROPOSTA DISCRIMINADA do sistema licitações-e do BB não será obrigatório conter a descrição ou numeração do item conforme Anexo I do Edital ou suas respectivas marcas, bastando constar o valor global do item/lote e na discriminação do item/lote “ Proposta conforme solicitado no edital”.
VII – DA HABILITAÇÃO
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, conforme item XVII deste edital, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx)
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, hipótese em que haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Os licitantes deverão encaminhar, juntamente com a sua proposta de preço, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.1. Na habilitação jurídica exigir-se-á dos interessados:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas respectivas alterações, devidamente registradas, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos/CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.3. A Qualificação Técnica que será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
7.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de, no mínimo, 01 atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.3.2. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo V.
7.3.3. Alvará de funcionamento vigente.
7.4. A Qualificação Econômica Financeira que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas ou conforme validade constante na certidão.
7.5 Documentação complementar:
7.5.1 O licitante deverá declarar:
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
c) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
7.6 A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
7.7 Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
7.8 Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.520/02.
7.9 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
7.9.1 Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ;
7.9.2 Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
7.9.3 Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.9.4 Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Jaguaripe.
7.10 Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
7.11 Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
7.12 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
7.13 As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
7.14. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
7.14.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VIII - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
IX - REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
9.1.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
9.1.3 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate do item “REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
9.1.4 O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
9.1.5 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da ITEM “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”;
9.1.6 Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”;
9.1.7 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
9.2 A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
X - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.2 Será desclassificada a proposta inicial que:
10.2.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
10.2.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
10.2.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação;
10.2.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
10.2.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
10.2.6 Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
10.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO MODO DE DISPUTA
11.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cujo modo de disputa será o aberto e fechado, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. O modo de disputa será aberto e fechado em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme critério de julgamento adotado nesse edital.
11.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
11.4. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.5. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.5.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.4 e 11.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.6.1. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item anterior.
11.7. O sistema desclassificará automaticamente a licitante que não oferecer lance na etapa fechada.
10.8. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item anterior.
11.9. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital;
b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
c) lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiramente.
11.10. Durante a sessão pública do Pregão, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
11.11. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.12. Nesta fase, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
11.13. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.15. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro deverá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
11.16. Nas mesmas condições do item anterior, se necessário, o pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.17. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.18. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
11.19. Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
XII - DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
12.1. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
XIII - PREFERÊNCIA DAS ME/EPP
13.1 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
13.2 A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06)
13.3 A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
13.4 Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
13.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44,
§§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
13.6 O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”.
13.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se
identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
13.8 Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
13.9 O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
XIV - REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
14.1 Se depois de realizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
14.1.1 Sucessivamente, aos bens:
14.1.2 Produzidos no País;
14.1.3 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
14.1.4 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
14.2 Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
XV - NEGOCIAÇÃO
15.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
15.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
XVI - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
16.2 O critério de julgamento será o de Menor Preço Por ITEM.
16.3 Será desclassificada a proposta inicial que:
16.3.1 Contenha vícios ou ilegalidades;
16.3.2 Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
16.3.3 Apresentar preços unitários e globais finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;
16.3.4 Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
16.3.5 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
16.3.6 Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
16.4 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a
apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.5 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
16.6 A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
XVII - VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o Pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, nos termos do item 7.1.
17.2 Ainda como condição prévia à habilitação, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
17.2.1 Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação e instauração de Processo Administrativo.
17.3 Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores e feita a consulta mencionada no item 7.1, a Pregoeira examinará os documentos de habilitação que tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico, juntamente com a proposta de preços.
17.4 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XVIII - ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL E DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
18.1 - A proposta ajustada ao lance final do licitante classificado em primeiro lugar (arrematante) e os eventuais documentos complementares de habilitação deverão ser enviados digitalizados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação do Pregoeiro. OBS.: SOMENTE SERÃO ACEITOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO QUE ESTEJAM VIGENTES NA DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. Os licitantes deverão manter seus documentos de habilitação devidamente vigentes, desde a data da abertura da proposta de preços até a homologação da presente licitação.
18.2 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
18.3 Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
XIX - RECURSOS
19.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) minutos contados do ato de declaração da licitante vencedora no sistema.
19.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor
recurso.
19.2.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 339/2010 – Plenário).
19.3. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
19.6 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
19.7. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
19.7.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
19.7.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
19.7.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
19.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XX - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
20.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
20.3 Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
20.4 A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XXI - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1 - Homologada a licitação, o licitante arrematante, em favor de quem o objeto foi adjudicado, deverá assinar o Termo do Contrato, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da publicação da adjudicação, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
21.2 - Para a assinatura do Contrato e da Autorização de Fornecimento – AF, a empresa deverá representar- se por:
a) sócio que detenha poderes de administração, devendo apresentar cópia autenticada do contrato social e suas alterações que envolvam sua representação legal, ou;
b) procurador com poderes específicos, devendo apresentar instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da ata e/ou da contratação, quando não se tratar de sócio autorizado através do contrato social.
21.3 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
21.4 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
21.5 - Os fornecedores de bens estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório e nos respectivos anexos.
21.6 - A assinatura do Contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
21.7. É facultado à Administração, quando a Adjudicatária não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
XXII - VALIDADE DO CONTRATO:
22.1 - O Contrato terá validade até 31.12.2022, a contar da data da assinatura, não sendo admitida prorrogação.
XXIII- MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA- REVISÃO E REAJUSTAMENTO
23.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
23.2 A revisão de preços contratados poderá ser realizada, a qual dependerá de requerimento formal do interessado, quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria Administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XXIV – PAGAMENTO
24.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada.
24.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
24.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
24.4- A Empresa licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº. 9.265 de 14 de dezembro de 2004.
XXV - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
25.1 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do objeto, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do objeto
25.2 - Os materiais deverão ser entregues dentro do prazo constante da AF (Autorização para Fornecimento) e o recebimento e a conferência será efetuado pelas Unidades Administrativas solicitantes, que, depois de verificados o atendimento a todas as exigências e condições, emitirá o atestado de recebimento definitivo ou recebimento provisório, no caso de entrega parcial.
25.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e qutro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XXVI - PENALIDADES
26.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no instrumento contratual sujeitará o Contratado às sanções previstas nas leis que regem este edital.
26.2 - A inexecução, parcial ou total, da Autorização de Fornecimento- AF ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
26.3 - inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
26.4 - A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
26.5 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
XXVII - RESCISÃO CONTRATUAL E SUSPENSÃO
27.1 - Os preços contratados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente quando se tornarem superiores aos praticados no mercado ou por razões de interesse público devidamente fundamentado.
27.2 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02.
27.3 - O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas os incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
27.4 - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93 não cabe a Contratado direito a qualquer indenização.
27.5 - O Registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, em quando:
a) o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital;
b) o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o Contrato decorrente;
c) o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do Contrato, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
XXVIII - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
XXIX -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE: 11
PROJETO/ATIVIDADE: 1034
ELEMENTO DESPESA: 4.4.90.52.00
FONTE: 2400
XXX - DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1 - A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
30.2 - Os encargos de natureza tributárias, sociais e para fiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA.
30.3 - É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
30.4 - A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
30.5 - O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
30.6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
30.7 - Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Nazaré, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30.8 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93.
XXXI - ANEXOS
I.Termo de Referência
II.Modelo de proposta de preços;
III.Minuta de Contrato;
IV.Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
V.Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
VI.Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
VII.Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta VIII.Modelo De Credencial
Jaguaripe – BA, 15 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Aquisição de 01 Veículo Novo 0 (zero) km, ano igual ou superior a 2022, Utilitário Tipo Pick-up, Motor mínimo
1.3 álcool/gasolina Cabine Dupla, 04 Portas, 05 lugares, Tração 4X2, cor Branca, capacidade de carga mínimo 550 kg, Cilindrada mínima de 1332 cm³, potência mínima do motor 107 cv, Câmbio manual ou automático mínimo de 5 velocidades a frente 01 a ré, Com Ar Condicionado, Direção Elétrica Vidros e Travas Elétricas nas 4 portas, Alarme e Capota Marítima, rodas de liga leve, sensor de estacionamento, kit multimídia, rádio AM/FM, volante com regulagem de altura, capacidade do tanque mínimo de 50 litros, para atendimento à Secretaria do Desenvolvimento Social do Município de Jaguaripe, de acordo as especificações constantes neste termo de referência.
2. VALOR TOTAL ESTIMADO:
Valor R$ 116.668,00 (cento e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e oito reais).
3. JUSTIFICATIVA:
Faz-se necessária a aqisição de 01 (um) veículo para atendimento à demanda do CRAS e dos Núcleos das localidades de Camassandi, Sede, Campos de Brito e São Bernardo, no Município de Jaguaripe, Bahia.
4. PÚBLICO ALVO:
Usuários do Centro de Referencia da Assistência Social e dos Núcleos descentralizados do Serviço de Convivência e Forlatecimento de Vínculos, do Município de Jaguaripe.
5. DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO:
5.1. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas e consultas no banco nacional de preços:
ITEM ÙNICO:
Item | Descrição | Valor Unitário | Total (R$) |
01 | Aquisição de 01 Veículo Novo 0 (zero) km, ano igual ou superior a 2022, Utilitário Tipo Pick-up, Motor mínimo 1.3 álcool/gasolina Cabine Dupla, 04 Portas, 05 lugares, Tração 4X2, cor Branca, capacidade de carga mínimo 550 kg, Cilindrada mínima de 1332 cm³, potência mínima do motor 107 cv, Câmbio manual ou automático mínimo de 5 velocidades a frente 01 a ré, Com Ar Condicionado, Direção Elétrica Vidros e Travas Elétricas nas 4 portas, Alarme e Capota Marítima, rodas de liga leve, sensor de estacionamento, kit multimídia, rádio AM/FM, volante com regulagem de altura, capacidade do tanque mínimo de 50 | R$116.668,00 | R$ 116.668,00 |
litros, para atendimento à Secretaria do Desenvolvimento Social do Município de Jaguaripe. | |||
R$ 116.668,00 |
5.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi a Secretaria Municipal da Saúde.
5.3. Quanto à condição de veículo novo ou 0 (zero) quilômetro, acrescenta-se que esta condição não se adstringe apenas à sua formalidade, ao passo que, essencialmente, um veículo somente perde a sua característica de novo quando da sua utilização. A esse respeito já decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, conforme ementa do Acórdão n° 342.445, in litteris:
REPARAÇÃO DE DANOS. COMPRA DE VEÍCULO NOVO. EMPLACAMENTO ANTERIOR À COMPRA. ALEGAÇÃO DE DESCARACTERIZAÇÃO DA QUALIDADE DO BEM. AUSÊNCIA DE
PROVA. RECURSO DESPROVIDO. O fato de o veículo ter sido transferido para a empresa ré para posterior revenda ao consumidor final não basta para descaracterizar o bem como novo. O veículo é 0 Km pelo fato de nunca ter sido utilizado e não porque fora ele emplacado em data anterior à compra. Ausente os elementos necessários para aferir a conduta culposa ou delituosa da Ré, não há como justificar a pretensão indenizatória. Sentença mantida. Recurso desprovido.”
6. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA:
O veículo deverá ser entregue na sede do município de Jaguaripe em local a ser escolhido pela Prefeitura Municipal, entre o horário de 08h:00 as 16h:00, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da ordem de Fornecimento.
7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
O bem será recebido após verificação e análise de servidor indicado pela Secretaria do Desenvolvimento Social da Prefeitura Municipal de Jaguaripe/BA, que deverá verificar se o bem está em conformidade com as especificações constantes no edital e no item “Descrição do Objeto”, deste Termo.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega do bem em perfeita condição de funcionamento, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias a contar da emissão e subscrição da Autorização de Fornecimento (AF), em estrita observância das especificações do edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
b) O bem deve estar acompanhado, ainda, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12,13,18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078 de 1990;
d) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Prefeitura Municipal de Jaguaripe, inerente ao objeto da licitação;
e) Comunicar à Prefeitura Municipal de Jaguaripe, formalmente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data limite da entrega, o não cumprimento do prazo previsto;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer obrigações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no presente Termo de Referência ou na minuta do contrato;
g) Responsabilizar-se pelas despesas de tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoas, prestação de garantia de quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
h) Nos preços orçados deverão estar previstos todos os valores relativos ao frete, entrega dos bens, assim como materiais, mão de obra, impostos, e outros necessários para o pleno funcionamento dos referidos equipamentos;
i) O bem deverá ter prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses, após seu recebimento;
j) Apresentar garantia do fabricante de assistência técnica em peças e serviços com rede credenciada no Estado da Bahia;
k) Entregar os equipamentos previstos no objeto do presente Termo, com o tanque de combustível abastecido integralmente e com o KIT completo de segurança.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem recebido provisoriamente com as especificações constantes no Edital e neste Termo, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
c) Efetuar o pagamento após recebimento do veículo objeto do contrato, com a apresentação de nota fiscal;
d) Indicar servidor para recebimento do veículo.
10. MEDIDAS CAUTELADORAS:
A Administração Pública poderá, sem prévia manifestação do interessado, motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive, retendo o pagamento, em caso risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11. CONTROLE DA EXECUÇÃO:
a) A fiscalização da contratação será exercida por um responsável da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração como fiscal da execução contratual;
b) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante das imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos;
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia do veículo deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta inicial que deverá ser anexada no sistema do Banco do Brasil, sob pena de desclassificação da empresa.
12.2. Todas as características declaradas deverão ser descritas e ser comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da Internet, onde o veículo ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. Deve se indicado o modelo do veículo ofertado na proposta inicial.
12.3. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações do veículo cotado (manuais, catálogos, páginas da Internet etc.) que estejam impressos em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português.
12.4. O prazo de garantia do objeto exigido na especificação técnica deverá ser comprovado com um dos seguintes documentos:
a) Certificado de Garantia do fabricante do Veículo desde que o período de garantia deste documento seja igual ou maior ao solicitado no Edital;
b) Documento do fabricante permitindo o fornecedor oferecer prazo maior que o estipulado no Certificado de Garantia do fabricante do Veículo quando o fornecedor optar por oferecer prazo diferentemente do estipulado na alínea anterior.
12.5. Caso o licitante ofereça um período de garantia maior do que o especificado no Certificado de garantia de fábrica e não comprove através do documento acima mencionado (item anterior) será considerado o prazo do Certificado.
12.6. A proposta de preços vencedora, contendo as planilhas, catálogo, especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada e apresentada no prazo máximo de 03 (três) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances e solicitação do Pregoeiro, com preços atualizados, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo ser anexada no sistema do Banco do Brasil. Os valores unitários na proposta final, após a fase de lances, não poderão ser superiores aos cotados pela Administração Pública.
12.7. Os preços cotados não deverão contemplar custos com ICMS e IPI.
13. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
13.1. A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra.
13.2. Além das determinações contidas neste Termo de Referência, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:
13.3. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Pregão eletrônico - Nº. 036/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO LICITAÇÃO Nº.: 036/2022. | ||||||
RAZÃO SOCIAL: CNPJ Nº.: | ||||||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||
TEL: (xx) | FAX: (xx) | E-mail: | ||||
Item | Descrição do Produto | Apres. | Qtde Estimada | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ | Marca |
Valor total do item | ||||||
PRAZO DE ENTREGA DOS BENS: | ||||||
VALIDADE DA PROPOSTA: | ||||||
GARANTIA DOS BENS COTADOS: | ||||||
DATA: / / ASSINATURA DO RESPONSÁVEL: |
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº. /2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE JAGUARIPE E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE JAGUARIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 13.796.289/0001-49, com paço municipal situado na Praça Histórica, nº 01, Sede, Jaguaripe, Bahia, CEP- 44.480-000, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , Inscrição Estadual nº_ , situada na , CEP- , neste ato representada pelo Sr. (titular/por procuração), aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 036/2022, do Processo Administrativo nº.552/2022 e disposições da Lei Federal 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e Decretos Municipais n.sº 29/2014 e 011/2020, resolvem celebrar o presente Contrato de Aquisição de veículos, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a aquisição de 01 Veículo Novo 0 (zero) km, ano igual ou superior a 2022, Utilitário Tipo Pick-up, Motor mínimo 1.3 álcool/gasolina Cabine Dupla, 04 Portas, 05 lugares, Tração 4X2, cor Branca, capacidade de carga mínimo 550 kg, Cilindrada mínima de 1332 cm³, potência mínima do motor 107 cv, Câmbio manual ou automático mínimo de 5 velocidades a frente 01 a ré, Com Ar Condicionado, Direção Elétrica Vidros e Travas Elétricas nas 4 portas, Alarme e Capota Marítima, rodas de liga leve, sensor de estacionamento, kit multimídia, rádio AM/FM, volante com regulagem de altura, capacidade do tanque mínimo de 50 litros, para atendimento à Secretaria do Desenvolvimento Social do Município de Jaguaripes, conforme especificações descritas no Anexo I do Edital Pregão Eletrônico nº 036/2022, cujo(s) quantitativo(s) e preço(s) unitário(s) e total(is) constam na Proposta da CONTRATADA, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
§1º. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
§2º. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
§3º. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço especificado na Proposta anexa a este instrumento, contendo o preço global.
§ 1º. O valor global deste contrato é de R$ , o qual permanecerá fixo e irreajustável, no mínimo, até o dia 31/12/2022.
§ 2º. No preço contratado estão incluídos todos os custos com material de consumo, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, equipamentos utilizados, depreciação, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
UNIDADE: 11
PROJETO/ATIVIDADE: 1034
ELEMENTO DESPESA: 4.4.90.52.00
FONTE: 2400
Valor R$
§1º. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal pela Lei Orçamentária Anual.
§2º. Em consonância com o art. 5º combinado com a alínea “a” do inc. XIV do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, o pagamento devido à CONTRATADA será efetuado através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da data de cumprimento do objeto contratual.
§3º. As situações indicadas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica.
§4º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
§5º. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO DO VEÍCULO
O prazo de entrega do veículo será de até 30 (trinta) dias corridos, imediatamente após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria do Desenvolvimento Social.
§ 1º. A CONTRATADA realizará a entrega do veículo no endereço informado na Autorização de Fornecimento.
§ 2º. A CONTRATADA fornecerá os veículos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até a entrega do(s) veículo(s) adquirido(s) ou até 31/12/2022, o que ocorrer primeiro.
Parágrafo Único - A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
I - prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
II - solicitar a troca do veículo que não atender às especificações do objeto contratado;
III - solicitar o fornecimento do veículo constante do objeto deste contrato mediante a expedição de autorização de fornecimento;
IV - notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
V - designar servidores do CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
VI - fornecer à CONTRATADA nomes e modelos de assinaturas dos responsáveis por liberar autorizações para guia de fornecimento;
VII - Emplacar os veículos que forem adquiridos em razão do Pregão Eletrônico nº 036/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
I - fornecer o(s) veículo(s) de acordo com as especificações técnicas previstas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 036/2022 e em conformidade com o padrão de identidade e qualidade estabelecido na legislação pertinente;
II - fornecer o(s) veículo(s) no local determinado, nos dias e nos turnos e horários de expediente do Órgão da Administração Pública;
III - promover, por sua conta e risco, o transporte do(s) veículo(s) até a Sede do Município de Jaguaripe; IV - transportar o(s) veículo(s) conforme determinam as normas técnicas, em perfeitas condições de segurança, de modo que assegure a integridade e a qualidade do(s) veículo(s);
V) entregar o(s) veículo(s) com todos os equipamentos de segurança (kit socorro, extintor de incêndio, ferramentas, etc.);
VI- cumprir rigorosamente os prazos de entrega pactuados;
VII- providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE; VIII-garantir a boa qualidade do produto entregue, respondendo por qualquer deterioração;
IX- trocar, às suas expensas, o veículo que vier a ser recusado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da solicitação expedida pelo CONTRATANTE;
X - manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do contrato.
XI - garantir que o(s) veículo(s) solicitado(s) seja(m) entregue(s) com celeridade ao CONTRATANTE, no endereço por este indicado;
XII - comunicar à Administração do CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
XIII - manter-se, durante o período de contratação, em compatibilidade com as condições de habilitação exigidas no Pregão Eletrônico nº 036/2022.
XIV - credenciar, junto ao CONTRATANTE, preposto para representá-la sempre que for necessário, prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato;
XV - observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio no transporte do veículo, recomendadas por Lei;
XVI – Fornecer certificado de garantia do fabricante do veículo em prazo não inferior a 01 (hum) ano.
§ 1º - À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
I - todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
II - todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vale-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei;
III - todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
IV - encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
§ 2º - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
§ 3º - São expressamente vedadas à CONTRATADA:
I - a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
II - a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
III - a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
Parágrafo único - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA NONA– DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
§ 1º. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento do veículo, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações:
a) regularidade junto ao INSS-CND;
b) regularidade junto ao FGTS-CRF;
c) regularidade junto aos Fiscos Municipal, Estadual e Federal;
d) regularidade junto à Justiça do Trabalho.
§ 2º.A nota fiscal/fatura emitida deverá conter as seguintes informações:
a) a descrição do veículo fornecido;
b) o valor contido na Autorização de Fornecimento condizente com o preço proposto na Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 036.2022
§ 3º. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. Essa operação deverá ser efetuada no valor final por tipo de produto.
§ 4º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) atestação de conformidade do fornecimento;
b) comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e junto aos Fiscos da Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
§ 5º.Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
§ 6º. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
§ 7°. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i 365 | I = 6/100 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º.A verificação, durante a vigência do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Jaguaripe, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de Jaguaripe pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§4º. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
§5º.Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
§6º. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento da obrigação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor do contrato, por cada dia subsequentes ao trigésimo.
§7º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§8º.A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada de eventual garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§9º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 79 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta da CONTRATADA, apresentada na referida licitação.
§ 1º - O presente contrato vincula-se aos termos:
a) do edital do Pregão Eletrônico nº 036/2022, constante do Processo Administrativo nº 552/2022
b) da proposta vencedora da CONTRATADA.
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decretos Municipais nºs 029/2014 e 011/2020 e demais legislações regentes da matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Nazaré, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxxxx-XX, xx xx 0000.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX CONTRATADA
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Prefeito de Jaguaripe)
Testemunhas: 1. 2.
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO | Número 036.2022 |
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO | Número 036.2022 |
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO.
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO | Número 036.2022 |
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
de de 2022
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO | Número 036.2022 |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036.2022 MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto
ao Órgão.............................. praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2022, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).