PREGÃO N.º 22/2022- ELETRÔNICO EDITAL Nº 25/2022
PREGÃO N.º 22/2022- ELETRÔNICO EDITAL Nº 25/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 083/2022
PREÂMBULO
O Município de Ibirapitanga, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP, do tipo Menor Preço Por LOTE, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, do Portal: sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, a sessão será realizada por intermédio do Pregoeiro e equipe de apoio.
Local e data da Sessão Pública do Pregão Eletrônico - SRP:
DATA: 14/04/2022 HORA: 13:15 h (Horário de Brasília) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
NÚMERO LICITACÕES-E / BANCO DO BRASIL: N° da Licitação: 931391
Acolhimento de propostas: às 11:00h horas do dia 14/04/2022 Abertura das propostas: às 11:15horas do dia 14/04/2022 Data e a hora da disputa: às 13:15 horas do dia 14/04/2022.
I - OBJETO E DA LEGISLAÇÃO
1.1. DO O OBJETO:
1.1.1. A presente licitação tem como objeto a futura e eventual aquisição de medicamentos, controlados para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Ibirapitanga, mediante a necessidade da contratante, conforme especificações e condições constantes no Anexo I deste Edital.
1.1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência
- Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
1.2. DA LEGISLAÇÃO
2.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
2.2. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Instituto do Pregão;
2.3. Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
2.4. Lei n.º 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor;
2.5. Lei Complementar 123/2006 - Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
2.6. Decreto Federal n°. 7.892 de 23 de janeiro de 2013;
2.7. Decreto Federal n° 8.250 de 23 de maio de 2014;
2.8. Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005;
2.9. Decreto Municipal nº 022/2021 (que regulamenta Pregão Eletrônico no Município)
2.10. Decreto Municipal 044/2011 (que regulamenta Pregão no Município);
2.11. Decreto Municipal Nº42/2017 (que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município)
2.12. Portaria Municipal nº10/2021 (Nomeia o Pregoeiro e a Equipe de Apoio)
2.13. Demais legislação em vigor e nas exigências deste Edital e seus Anexos.
II – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital
e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”.
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
2.4. Não poderão participar deste Pregão:
2.4.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº.101/00;
2.4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
2.4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
2.4.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.4.6. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
2.4.7. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
2.4.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
2.4.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas na Lei.
2.5 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
III – DO TRATAMENTO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E MEI
3.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
3.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
3.3. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.4. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser anexada ao sistema até a data e horário marcados para abertura das propostas.
3.5. A não apresentação da declaração de ME/EPP importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
3.6. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.2. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou a Prefeitura de Ibirapitanga responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado.
4.6 A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
V – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão. As impugnações poderão ser encaminhadas pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, com a devida comprovação de recebimento pelo setor, ou mediante protocolo no setor de licitações desta Prefeitura.
5.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
5.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame e serão respondidos pelo Pregoeiro no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido de esclarecimento.
VI - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. O licitante deverá encaminhar os seus documentos de habilitação, na forma disposta no item
VII deste edital, e sua proposta de preço, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e documentos de habilitação.
6.2. A Proposta de Preço será considerada de acordo com os Anexos deste Edital, por Menor Preço Por Lote, expressa em Real (R$), em algarismos e por extenso, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação.
6.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
6.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
6.5. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
6.6. Para fins de cadastro e de lances no sistema eletrônico, o valor a ser considerado será o por Lote.
6.7. Qualquer elemento que possa identificar o licitante, durante a fase de lances, importará a desclassificação da proposta.
6.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n - Centro - CEP 45.500-000 – Ibirapitanga - Bahia Site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx
VII – DA HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o EVENTUAL descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, conforme item XVII deste edital, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
7.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx);
7.1.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação, hipótese em que haverá nova verificação, pelo sistema, da EVENTUAL ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.2. Os licitantes deverão encaminhar, juntamente com a sua proposta de preço, por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4. A Regularidade Fiscal e Trabalhista que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso);
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia;
d) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei.
d) Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx. A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxx.xxx.xx;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
g) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. No prazo de cinco dias prorrogável por igual período a critério da administração.
7.5. A Qualificação Técnica que será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de, no mínimo, 01 atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.5.2. Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo V.
7.5.3. No que couber, a apresentação de autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) fornecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o fornecimento dos medicamentos licitados;
7.5.4. No que couber, a apresentação de Autorização específica para fornecimento de medicamentos sujeitos a controle especial, fornecida pelo Ministério da Saúde ou Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). (se for o caso).
7.5.5. No que couber, a apresentação de Alvará de funcionamento expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária competente do local ou da Secretaria de Saúde do Estado onde se encontra sediada a licitante.
7.5.5.1. No que couber, a apresentação de Comprovação de registro do medicamento junto à XXXXXX;
7.5.2.2. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
7.5.2.3. Alvará de funcionamento vigente.
7.6. A Qualificação Econômica Financeira que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.6.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas ou conforme validade constante na certidão.
7.6.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, anexando ao Balanço o Certificado de Regularidade Profissional – CRP, do responsável pelas informações contidas no Balanço Patrimonial devidamente atualizada emitida pela internet conforme Resolução CFC nº 1402/2012;
7.6.2.1. No caso de bens e/ou produtos para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, MEI, e nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
7.6.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.7. Documentação complementar:
7.7.1. O licitante deverá declarar:
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n - Centro - CEP 45.500-000 – Ibirapitanga - Bahia Site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
c) que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido constante do anexo deste Edital.
7.8. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
7.9. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
7.10. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.520/02.
7.11. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
7.11.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ;
7.11.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
7.11.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.11.4. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.11.5. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por membro da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibirapitanga.
7.12. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
7.13. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
7.14. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 90 dias contados da data da abertura da sessão pública.
7.15. As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
7.16. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
7.17. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VIII – ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e o valor estarão disponíveis na internet.
8.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n - Centro - CEP 45.500-000 – Ibirapitanga - Bahia Site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx
IX – REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar a ata de registro de preço ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
9.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
9.1.3. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate do item “REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
9.1.4. O direito de preferência previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
9.1.5. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da ITEM “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”;
9.1.6. Finalizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”;
9.1.7. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos do item “RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
9.2. A convocação acontecerá por meio do “chat” do sistema eletrônico.
X – CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 10.2 Será desclassificada a proposta inicial que:
10.2.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
10.2.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
10.2.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação;
10.2.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
10.2.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
10.2.6. Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
10.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
XI – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO MODO DE DISPUTA
11.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cujo modo de disputa será o aberto e fechado, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2. O modo de disputa será aberto e fechado em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme critério de julgamento adotado nesse edital.
11.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
11.4. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.5. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n - Centro - CEP 45.500-000 – Ibirapitanga - Bahia Site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx
11.5.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
11.6. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 11.4 e 11.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.6.1. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item anterior.
11.7. O sistema desclassificará automaticamente a licitante que não oferecer lance na etapa fechada.
11.8. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item anterior.
11.9. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital;
b) a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
c) lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiramente.
11.10. Durante a sessão pública do Pregão, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
11.11. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.12. Nesta fase, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
11.13. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridos 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.15. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
11.16. Nas mesmas condições do item anterior, se necessário, o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.17. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.18. O Pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de EVENTUAL diligência.
11.19. Realizada a diligência, o Pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
XII – DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
12.1. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n - Centro - CEP 45.500-000 – Ibirapitanga - Bahia Site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx
12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridos 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa aos participantes no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
XIII – PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E MEI
13.1 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
13.2. As ME/EPP e MEI, ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
13.3. A ME/EPP e MEI ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
13.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
13.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
13.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista no item “NEGOCIAÇÃO”.
13.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
13.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
13.9. O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP e MEI ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
XIV – REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
14.1. Se depois de realizado o procedimento previsto no item “PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DE MEI”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
14.1.1. Sucessivamente, aos medicamentos:
14.1.2. Produzidos no País;
14.1.3. Produzidos ou fornecidos por empresas brasileiras;
14.1.4. Produzidos ou fornecidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
14.2. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
XV – NEGOCIAÇÃO
15.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
15.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n - Centro - CEP 45.500-000 – Ibirapitanga - Bahia Site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx
XVI – ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do medicamento e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
16.2. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
16.3 Será desclassificada a proposta inicial que:
16.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
16.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
16.3.3. Apresentar preços unitários e globais finais superiores ao valor máximo obtido pela Administração previamente à Licitação, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;
16.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
16.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
16.3.6. Apresentar elementos que possam identificar o licitante.
16.4. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
16.5. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
16.6. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
XVII – VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
17.1. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do
medicamento e compatibilidade do preço, o Pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o EVENTUAL descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, nos termos do item 7.1.
17.2. Ainda como condição prévia à habilitação, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
17.2.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação e instauração de Processo Administrativo.
17.3. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores e feita a consulta mencionada no item 7.1, o Pregoeiro examinará os documentos de habilitação que tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico, juntamente com a proposta de preços.
17.4. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XVIII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINAL E DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
18.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante classificado em primeiro lugar (arrematante)
e os eventuais documentos complementares de habilitação deverão ser enviados digitalizados para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, no prazo de 03 (três) horas, contados da solicitação do Pregoeiro.
18.2. A Empresa fica obrigada a fazer os descontos de forma linear para todos os itens. Caso na composição da nova planilha com preços realinhados, ficar constatado jogo de planilha, a empresa será desclassificada do Certame.
18.2.1. Ocorrendo tal fato a Administração convocará a licitante a seguir, para que a mesmo manifeste seu interesse em negociar com o Município.
Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n - Centro - CEP 45.500-000 – Ibirapitanga - Bahia Site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx
XIX – DOS RECURSOS
19.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de até 30 (trinta) minutos contados do ato de declaração da licitante vencedora no sistema.
19.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso.
19.2.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante. (Acórdão TCU 339/2010 – Plenário).
19.3. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
19.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
19.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizada a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
19.6. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
19.7. Manifestado o interesse de recorrer, o Pregoeiro poderá:
19.7.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
19.7.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
19.7.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
19.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XX – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
20.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
20.3. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar a ata de registro de preço ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
20.4. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas no item “REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
XXI - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
21.1. Homologada a licitação, todos os licitantes que tiveram seus preços registrados deverão assinar a Ata de Registro de Preços na Secretaria de Administração, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da publicação da adjudicação, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
21.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços e da Autorização de Fornecimento – AF, a empresa deverá representar-se por:
a) sócio que detenha poderes de administração, devendo apresentar cópia autenticada do contrato social e suas alterações que envolvam sua representação legal, ou;
b) procurador com poderes específicos, devendo apresentar instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da ata e/ou da contratação, quando não se tratar de sócio autorizado através do contrato social.
21.3. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
21.4. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n - Centro - CEP 45.500-000 – Ibirapitanga - Bahia Site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx
21.5. Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
21.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
21.7. A assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços está condicionada à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
21.8. É facultado à Administração, quando a Adjudicatária não assinar o Contrato e/ou Registro de Preço, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
XXII – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
22.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da
Ata de Registro de Preços, não sendo admitida prorrogação, durante o qual, os licitantes que tenham seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, conforme dispõe o art. 15, § 3º, inciso III da Lei n.º 8.666/83.
22.2. A cada 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá repetir o julgamento de preços, após convocação de todos os classificados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
XXIII – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA- REVISÃO E REAJUSTAMENTO
23.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
23.2. A revisão de preços registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do beneficiário do registro, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de EVENTUAL redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial.
23.3. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços dos contratos decorrentes do respectivo Registro de Preços, a qual dependerá de requerimento formal do interessado, quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria Administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
XXIV – DO PAGAMENTO
24.1. Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito
em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada.
24.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
24.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
24.4. A Empresa licitante vencedora do presente certame fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto desta licitação, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº. 9.265 de 14 de dezembro de 2004.
XXV – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
26.1. Aplicáveis conforme Termo de Referência.
Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n - Centro - CEP 45.500-000 – Ibirapitanga - Bahia Site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx
XXVI – DAS PENALIDADES
26.1. Aplicáveis conforme Termo de Referência.
XXVII - RESCISÃO CONTRATUAL E SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO REGISTRO
27.1. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente quando se tornarem superiores aos praticados no mercado ou por razões de interesse público devidamente fundamentado.
27.2. A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e 10.520/02.
27.3. O Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas os incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
27.4. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93 não cabe a Contratado direito a qualquer indenização.
27.5. O Registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, em quando: a) o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital;
b) o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o Contrato decorrente do Registro de Preço;
c) o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do Contrato, decorrente do Registro de Preço, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
XXVIII - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
28.1. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
XXIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
29.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e para fiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
29.3. É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro.
29.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.5. O Pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
29.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
29.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Ubatã, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29.8. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93.
XXX – ANEXOS
I. Termo de Referência
II. Modelo de proposta de preços;
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III. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor;
IV. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação.
V. Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
VI. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
VII. Modelo de Credencial
VIII. Minuta de Ata de Registro de Preços
IX. Minuta de Contrato
Ibirapitanga – BA, 04 de abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n - Centro - CEP 45.500-000 – Ibirapitanga - Bahia Site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx
A N E X O – I TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste Termo a elaboração de diretrizes para embasar tecnicamente a aquisição medicamentos controlados para atender as demandas do Fundo Municipal de Saúde de Ibirapitanga, a serem fornecidos pela(s) Proponente(s) vencedora(s), de forma parcelada e de acordo com as Quantidades e Especificações do lote com base nas cotações anexas ao Processo, conforme a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO DO MEDICAMENTOS | UNID | QTD | V. UNIT. | V. TOTAL | ||
1 | Ácido Valproico 500mg | Comprimido | 10.000 | R$ | 1,43 | R$ | 14.300,00 |
2 | Ácido Valproico 50mg/ML | Frasco | 100 | R$ | 11,05 | R$ | 1.105,00 |
3 | Amitriptilina 25mg | Comprimido | 30.000 | R$ | 0,28 | R$ | 8.400,00 |
4 | Biperideno 2mg | Comprimido | 3.000 | R$ | 0,55 | R$ | 1.660,00 |
5 | Carbamazepina 200mg | Comprimido | 20.000 | R$ | 0,51 | R$ | 10.133,33 |
6 | Carbonato de Lítio | Comprimido | 3.000 | R$ | 0,79 | R$ | 2.370,00 |
7 | Clomipramina 25mg | Comprimido | 1.000 | R$ | 1,93 | R$ | 1.933,33 |
8 | Clonazepam 2,5mg/mL | Ampola | 20 | R$ | 5,55 | R$ | 111,07 |
9 | Clonazepam 2mg | Comprimido | 5.000 | R$ | 0,20 | R$ | 1.016,67 |
10 | Clopixoldepot 200mg/mL | Ampola | 15 | R$ | 172,06 | R$ | 2.580,90 |
11 | Clorpromazina 100mg | Comprimido | 10.000 | R$ | 0,79 | R$ | 7.866,67 |
12 | Clorpromazina 25mg | Comprimido | 1.000 | R$ | 0,60 | R$ | 603,33 |
13 | Clorpromazina 5mg/ML | Ampolas | 300 | R$ | 4,45 | R$ | 1.336,00 |
14 | Diazepam 10mg | Comprimido | 15.200 | R$ | 0,20 | R$ | 3.090,67 |
15 | Diazepam 10mg/2 mL | Ampola | 550 | R$ | 2,01 | R$ | 1.103,67 |
16 | Diazepam 5mg | Comprimido | 10.000 | R$ | 0,20 | R$ | 1.966,67 |
17 | Fenitoína 100mg | Comprimido | 8.000 | R$ | 0,37 | R$ | 2.933,33 |
18 | Fenitoína 50mg/mL | Ampola | 250 | R$ | 6,40 | R$ | 1.599,17 |
19 | Fenobarbital 100mg | Comprimido | 10.000 | R$ | 0,44 | R$ | 4.400,00 |
20 | Fenobarbital 40mg/mL | Frasco | 50 | R$ | 11,04 | R$ | 552,17 |
21 | Fentanil | Ampola | 50 | R$ | 6,33 | R$ | 316,33 |
22 | Fluoxetina 20mg | Comprimido | 20.000 | R$ | 0,23 | R$ | 4.600,00 |
23 | Haloperidol 2mg/mL | Frasco | 50 | R$ | 7,06 | R$ | 352,83 |
24 | Haloperidol 5mg/mL | Ampola | 350 | R$ | 8,75 | R$ | 3.063,67 |
25 | Haloperidol 5mg | Comprimido | 20.000 | R$ | 0,51 | R$ | 10.266,67 |
26 | Haloperidoldecanoato 50mg/mL | Ampola | 200 | R$ | 22,98 | R$ | 4.595,33 |
27 | Levodopa + carbidopa 250mg + 25mg | Comprimido | 600 | R$ | 2,04 | R$ | 1.222,00 |
28 | Morfina 10mg/ML | Ampola | 300 | R$ | 8,70 | R$ | 2.610,00 |
29 | Morfina 30mg | Comprimido | 500 | R$ | 4,23 | R$ | 2.113,33 |
30 | Norepinefrina 2mg/ML | Ampola | 100 | R$ | 17,85 | R$ | 1.785,33 |
31 | Nortriptilina 25mg | Comprimido | 500 | R$ | 0,94 | R$ | 468,33 |
32 | Nortriptilina 50mg | Comprimido | 1.000 | R$ | 1,37 | R$ | 1.370,00 |
33 | Nortriptilina 75mg | Comprimido | 500 | R$ | 3,11 | R$ | 1.555,00 |
34 | Oxcarbazepina 600mg | Comprimido | 1.000 | R$ | 2,45 | R$ | 2.446,67 |
35 | Oxcarbazepina 60mg/ML | Ampola | 25 | R$ | 64,48 | R$ | 1.612,08 |
36 | Paracetamol + codeína 500mg/30mg | Ampola | 1.000 | R$ | 1,23 | R$ | 1.226,67 |
37 | Petidina 50mg/2ML | Ampola | 500 | R$ | 9,22 | R$ | 4.608,33 |
38 | Prometazina 25 mg | Comprimido | 30.000 | R$ | 0,36 | R$ | 10.700,00 |
39 | Prometazina 50mg/mL | Ampola | 800 | R$ | 4,55 | R$ | 3.640,00 |
40 | Risperidona 1 mg | Comprimido | 18.000 | R$ | 0,35 | R$ | 6.300,00 |
41 | Risperidona 3mg | Comprimido | 25.000 | R$ | 0,52 | R$ | 13.000,00 |
42 | Risperidona gotas | Frasco | 100 | R$ | 24,99 | R$ | 2.499,00 |
43 | Sertralina 50mg | Comprimido | 1.000 | R$ | 0,51 | R$ | 510,00 |
44 | Topiramato 25mg | Comprimido | 1.000 | R$ | 0,57 | R$ | 570,00 |
45 | Topiramato 50 mg | Comprimido | 2.000 | R$ | 0,77 | R$ | 1.546,67 |
46 | Tramadol 50mg/ML | Ampola | 300 | R$ | 8,80 | R$ | 2.639,00 |
VALOR TOTAL DO GRUPO/LOTE R$ | R$ | 154.679,22 |
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II - DA JUSTIFICATIVA:
2.1. Um dos grandes gargalos das Administrações em nosso país é melhorar o acesso à saúde pública, constituindo-se, como um dos maiores problemas enfrentados pela população, em especial no tocante aos mais carentes. Neste contexto, o rebatimento das consequências, impactam diretamente nas cidades de pequeno porte, que não possuem fonte própria de receita e com os parcos recursos que recebem tem dificuldades para administrar os problemas da sociedade local, na mesma direção se encontra as periferias especialmente das grandes cidades, e nos municípios sem fontes de renda alternativa, onde verifica-se que a situação ainda é mais dramática. Em Ibirapitanga a realidade não é diferente diante da dificuldade da arrecadação municipal. Com a criação dos diversos programas pelo Governo Federal gerou-se um problema a ser enfrentado, que é ter de atender a população e muitas vezes sem os repasses dos recursos necessários, com carência de mão de obra, materiais e medicamentos para realizar as ações. Assim, é público e notório a necessidade da compra dos medicamentos constantes do objeto deste Termo, devidamente especificados neste documento, que visa atender as demandas originárias das necessidades rotineiras e essenciais ao funcionamento das diversas Unidades de Saúde do Município, manifestadas através do processo de reposição dos estoques e de atendimento as rotinas que a saúde requer. Os medicamentos e correlatos constantes deste Termo foram divididos em grupos por semelhança e correspondem as classes variadas de uso para a Saúde. Dessa forma, o suprimento adequado dos itens incluídos no presente é indispensável para o funcionamento de todas as Unidades de Saúde que atuam diretamente com o atendimento da população em especial a mais carente.
III FORMA E LOCAL DE ENTREGA
3.1. O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx e confirmação de pedido.
3.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos medicamentos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos medicamentos.
3.2.1. A entrega será feita ao preposto da Secretaria de Saúde, nos endereços constantes das ordens de fornecimento, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital e anexos.
3.2.2. Além da entrega no local designado pelo Setor de Compras, conforme subitem 1.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os medicamentos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
3.3. Toda e qualquer entrega de medicamentos e correlatos fora do estabelecido neste Edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste Edital.
3.4. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria Solicitantes não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
3.5. Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
3.6. A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a futura contratada para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da futura contratada pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
IV. BASE LEGAL E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS FORNECEDORES
4.1. Para promover a seleção dos fornecedores o Município poderá utilizar como base a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito
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Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
4.2. Subsidiariamente poderão ser utilizadas as seguintes leis: Lei nº 8.666/93 e, a Lei Complementar nº 123/06 e 147/14 que estabelece as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado a ser dispensado a microempresas.
V. DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente a data da entrega, com base nas ordens de fornecimento solicitadas pelo Município no período;
5.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Secretaria de Saúde a nota fiscal e/ou fatura dos medicamentos entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Ibirapitanga e conter o número do empenho correspondente;
5.2.1. A notas fiscal deverá ser atestada pessoa designada previamente para este fim, e logo após deverá ser remetida para a Secretaria Municipal de Finanças, localizada na sede da Prefeitura na Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n - Centro - CEP 45.500-000 – Ibirapitanga, para ser processado a liquidação e o pagamento.
5.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos medicamentos entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA.
b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei.
c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei.
d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
e – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.4. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
VI DAS OBRIGAÇÕES – Do Município
6.1. São obrigações do Município:
6.1.1. Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
6.1.2. Aplicar ao FORNECEDOR penalidades, quando for o caso;
6.1.3. Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Registro de Preços;
6.1.4. Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria;
6.1.5. Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
VII DAS OBRIGAÇÕES – Do Fornecedor
7.1. São obrigações da Fornecedora
7.1.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
7.1.2. Será de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou
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obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
7.1.3. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
7.1.4. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
7.1.5. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
7.1.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
7.1.7. Manter, durante a execução deste Registro de Preços, as mesmas condições de habilitação.
VIII MEDIDAS ACAUTELADORAS
8.1. Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784/99, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
IX - DA FISCALIZAÇÃO.
9.1. A Secretaria de Saúde designará um servidor para exercer toda e qualquer ação de orientação geral até a entrega do objeto pela Fornecedora;
9.2. São atribuições do servidor designado, dentre outras:
9.2.1. Atestar as respectivas Notas Fiscais para efeito de pagamento, bem como promover todas as medidas necessárias à solução de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer;
9.2.2. Acompanhar e fiscalizar os fornecimentos, requerendo em tempo oportuno à Diretoria competente decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal;
9.2.3. Solicitar à Fornecedora e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias à boa execução do contrato;
9.3. A ação de fiscalização não exonera a Fornecedora de suas responsabilidades contratuais;
9.4. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos contratos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.5. Independente do acompanhamento e fiscalização exercida pelo Município, a Fornecedora deverá exercer fiscalização do processo de entrega dos medicamentos adquiridos, objetivando:
a) Entregar os medicamentos nos prazos estabelecidos com as mesmas especificações, marcas e preços apresentados na proposta;
9.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de medicamento inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
9.7. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
X. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
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a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
10.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
10.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
XI - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS REGISTRADOS
11.1. Os medicamentos e correlatos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Fornecedora será obrigada a substituí-los no prazo de 05 dias úteis, contados da data do recebimento de notificação escrita necessariamente acompanhada do Termo de Recusa de medicamentos, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de fornecimento;
11.1.2. Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada;
11.2. Independentemente da aceitação, a Fornecedora garantirá a qualidade do medicamento pelo prazo estabelecido na respectiva garantia pelo fabricante, e estará obrigada a substituir aquele que apresentar defeito no prazo de 10 dias;
XII - ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
12.1. Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;
12.2. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que compõem os custos dos medicamentos tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos medicamentos cotados, bem como transportes, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
Ibirapitanga – Bahia, 04 de abril de 2022
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Sec. Municipal de Saúde
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° /2022
Ao Município de Ibirapitanga – BA A/C Sr. Pregoeiro
EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: FAX:
e-mail:
VALIDADE DA PROPOSTA: DIAS. (não inferior a 60 (sessenta) dias).
Lote.....
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, como de fretes, carga e descarga, impostos, obrigações entre outros.
Localidade e data:
Assinatura
Identificação do Representante Legal da Proponente
ANEXO IV - MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n - Centro - CEP 45.500-000 – Ibirapitanga - Bahia Site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Número /2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATUR
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ANEXO V
Modalidade de Licitação - PREGÃO ELETRÔNICO SRP Número /2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO.
Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
de de 2022.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATUR
Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n - Centro - CEP 45.500-000 – Ibirapitanga - Bahia Site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx
ANEXO VI - MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda: Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
de de 2022
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / CARIMBO DE CNPJ NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF/ ASSINATURA
Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n - Centro - CEP 45.500-000 – Ibirapitanga - Bahia Site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx
ANEXO VII PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /2022
MODELO DE CREDENCIAL
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ,
nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório
na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. ....../2022, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VIII
Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n - Centro - CEP 45.500-000 – Ibirapitanga - Bahia Site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Ibirapitanga – BA, CNPJ: , com endereço na . doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. , portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n° , brasileira, residente e domiciliado à Rua , nesta cidade, e o Fundo Municipal de Saúde – CNPJ: , representado por - RG: , CPF: , e a empresa , estabelecida na
, n° , CNPJ n°
, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, neste ato representada pelo Sr(a) , portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n° , , nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nºs ...../20... e ....../20 , e
demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N°......../2022, para REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do Processo Administrativo Nº ........./2022, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual
.................. Lote: .......
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor | Valor Total |
1 | |||||
VALOR TOTAL R$ |
1.2 – As quantidades constantes nos Lotes, desta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município e respeitada as quantidades mínimas.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura.
2.2. Nos termos do Art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município através do Fundo Municipal de Saúde não será obrigado à requisitar no todo os medicamentos ou correlatos licitados, referidos na Cláusula I, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada fornecimento de medicamentos ou correlatos decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico para o Sistema de Registro de Preços n° ..-SRP/2022, que a precedeu e integra o presente
instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
Praça Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, s/n - Centro - CEP 45.500-000 – Ibirapitanga - Bahia Site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx
a) Recusar-se a fornecer o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 05 dias corridos, após o prazo preestabelecido nesta Ata de Registro;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega dos medicamentos ou correlatos adjudicados, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao fornecimento dos medicamentos ou correlatos, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo estipulado para este fim;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta Ata Registro de Preços.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias subsequente ao fornecimento dos medicamentos ou correlatos e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
3.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria de Saúde do Município de Ibirapitanga, a nota fiscal de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Saúde e conter o número do empenho correspondente.
3.3. Além da nota fiscal, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
a – Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
b – Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; c – Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei.
d – Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx. A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
e - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxx.xxx.xx;
3.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
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3.7. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTODOS DOS MEDICAMENTOS E DO PRAZO
4.1. O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx e confirmação de pedido.
4.2. A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos medicamentos ou correlatos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos medicamentos ou correlatos.
4.2.1. A entrega será feita à Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e efetuar a verificação da conformidade do mesmo com as exigências desta Ata de Registro e do Edital que a originou.
4.2. Toda e qualquer entrega de medicamentos ou correlatos fora do estabelecido nesta Ata de Registro será imediatamente notificada a Fornecedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas nesta Ata de Registro.
4.3. Caso os medicamentos ou correlatos do objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Diretoria Geral não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.4. Na hipótese da não aceitação dos medicamentos ou correlatos, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
4.5. A Secretaria de Saúde terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição dos medicamentos ou correlatos entregue em desacordo com as especificações.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
5.1 – DO MUNICÍPIO
5.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Ata de Registro, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
5.1.2. Vetar a entrega de qualquer medicamento ou correlato que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos pacientes;
5.1.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos dos medicamentos ou correlatos, ou rejeitá-los;
5.1.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo;
5.1.5. Receber os medicamentos ou correlatos no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.1.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais;
5.1.7. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento;
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5.1.8. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedores dos medicamentos ou correlatos deste Termo, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município;
5.1.9. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução deste Termo ou do futuro contrato, fixando prazo para sua correção;
5.2 – DA FORNECEDORA
5.2.1. Entregar os medicamentos ou correlatos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento;
5.2.2. Entregar os medicamentos ou correlatos dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
5.2.3. A inobservância ao disposto no subitem 8.2, implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;
5.2.4. Entregar os medicamentos ou correlatos sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
5.2.5. Manter em estoque um mínimo de medicamentos ou correlatos necessários à execução do objeto desta Ata;
5.2.6. Comunicar ao Gestor da Ata de Registro, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
5.2.7. Substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, os medicamentos ou correlatos objeto deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de medicamentos ou correlatos inadequados ou desconformes com as especificações;
5.2.8. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
5.2.9. Manter durante toda o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista;
5.2.10. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos medicamentos ou correlatos, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
5.2.11. Emitir fatura no valor pactuado e condições do futuro Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
5.2.12. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas.
5.2.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento do objeto desta Ata de Registro, sem anuência da contratante;
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora.
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6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4. Todo e qualquer fornecimento fora do estabelecido nesta Ata de Registro, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os medicamentos ou correlatos, o que fará(ão) prontamente, de forma imediata, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5. Os medicamentos ou correlatos objeto desta Ata será recebido e fiscalizado por servidor da Secretaria de Saúde, devidamente designado para este fim, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de Promitente Fornecedor, as licitantes, conforme a infração, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.1.2. Executar o Registro de Preços com irregularidades, passíveis de correção durante o fornecimento e sem prejuízo ao resultado: advertência;
7.1.3. Executar a Ata de Registro de Preços com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado dos preços registrados;
7.1.4. Inexecução parcial do Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município o pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido da Ata de Registro de Preços;
7.1.5. Inexecução total da Ata de Registro de Preços: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Registro de Preços;
7.1.6. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Registro de Preços.
7.1.7. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços que vierem a constar da Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3. O Município poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4. O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
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CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Município, quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e o Município não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município; observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pelo Município.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1. Os medicamentos ou correlatos, objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado por qualquer integrante do Processo, através do órgão Gerenciador que adotará as medidas para formalização do Termo de Adesão.
10.2. As Adesões não poderão ser superiores a 100% (cem por cento) do total de cada lote registrado.
10.2.1. Cada Carona só poderá utilizar até 50% (cinquenta por cento) de total de cada grupo/lote.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão na forma Eletrônica n° /2022.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico - SRP n° .........../2022 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supranumerado ou remanescente de negociações em virtude de convocações dos vencedores melhores posicionados.
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14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelas Resoluções no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Ubatã – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Localidade e data:
Prefeito do Município
Fundo Municipal de Saúde
Empresa Detentora da Ata
Gerenciador da Ata de Registro
Testemunhas:
a) 2)
CPF: CPF:
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ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SE CELEBRAM O MUNICÍPIO E A EMPRESA ....
O Município de Ibirapitanga – BA, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr.
, portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n°
, brasileiro, residente e domiciliado à rua , nesta cidade, e o Fundo Municipal de Saúde – CNPJ: , CONTRATANTE, representado por
- RG: , CPF: , e a empresa
, estabelecida na
, n° , CNPJ n°
, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a) , portador da carteira de identidade RG n°
, inscrito no CPF sob o n° , , nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 9.488/2018, Decretos Municipais nºs ......./202...... e /2021,
e demais normas legais aplicáveis e considerando os Termos da Ata de Registro de Preços nº......./2022, oriunda do Pregão Eletrônico N°......../2022, e do Processo Administrativo Nº
........./2022, firmam o Presente Contrato, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O objeto do presente, é a aquisição de ......................................, conforme modelo discriminados na Ata de Registro de Preços n.º /2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do presente contrato será até ....... de .................. de 202 , contado a
partir da data de assinatura do mesmo, ou até o fornecimento dos medicamentos ou correlatos contratados, o que primeiro ocorrer, para fornecimento parcelado e/ou na medida da necessidade do Órgão Licitante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado em moeda corrente, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação das respectivas Notas Fiscais, devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, referentes ao fornecimento do objeto.
3.2 - Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor, enquanto pendente qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
3.3 - É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de Regularidade com os seguintes Órgãos:
a) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
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b) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia;
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei.
d) Prova de Regularidade perante ao FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx. A mesma pode ser retirada no site: xxx.xxxxx.xxx.xx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxx.xxx.xx;
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1 - A contratante pagará à contratada a importância de R$......... (...................), para o Lote ,
conforme Ata de Registro de Preços Nº ..-SRP/2022, que para efeito legal passa a ser o valor
do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1 - Os preços propostos, resultantes do Pregão n.º ..-SRP/2022 - Eletrônico, mencionados na
Ata de Registro de Preços, são fixos até o término deste contrato, salvo alterações devidamente comprovadas por documento, podendo este ser ou não aceitos pelo Município sob pena de rescisão de contrato.
5.2 - Na análise do pedido de revisão de preços, dentre outros critérios, o Município adotará para verificação dos valores constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, fabricantes e/ou comercializadoras do mesmo medicamento ou similar, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão do Município no prazo de 05 (Cinco) dias úteis.
5.3 – É vedado ao fornecedor interromper o fornecimento dos medicamentos, sendo o referido obrigado a continuar as entregas enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando nesse caso sujeita às penalidades previstas na Cláusula Onze.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – Os recursos para a aquisição dos medicamentos ou correlatos especificados na Cláusula 01 são oriundos da Lei Orçamentária n.º ......./ , sob as seguintes dotações:
................................
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
7.2 – Vetar o emprego de qualquer dos medicamentos ou correlatos que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
7.3 – Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
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7.4 – Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo;
7.5 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.6 – Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais;
7.7 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento;
7.8 – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os preços aqueles praticados no mercado pelas demais fornecedores objeto deste contrato, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município;
7.9 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato, fixando prazo para sua correção;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 – Entregar os dos medicamentos ou correlatos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste instrumento;
8.2 – Entregar os dos medicamentos ou correlatos dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
8.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 8.2, implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;
8.3 – Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
8.4 – Manter em estoque um mínimo de dos medicamentos ou correlatos necessários à execução do objeto do contrato;
8.5 – Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
8.6 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, dos medicamentos ou correlatos objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de dos medicamentos ou correlatos inadequados ou desconformes com as especificações;
8.7 – Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
8.8 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista;
8.9 – Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do medicamento, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
8.10 – Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
8.11 – Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações correlatas.
8.12 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem anuência da contratante;
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CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 – O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses e condições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DEZ - DO FORNECIMENTO
10.1 – O fornecimento dos itens do (s) Xxxx (s) constantes do Item 01, será executado de forma parcelada com entrega em até 05 (cinco) dias, mediante a apresentação de AUTORIZAÇÃO, através de “Ordem de Fornecimento” emitida pela Secretaria de Saúde, com controle feito pelo mesmo.
10.2 – Ao Município reserva-se o direito de exigir a substituição do medicamento entregue fora da qualidade solicitada, bem como alterar o quantitativo para menos, dentro das necessidades planejadas, obedecidas as normas legais vigentes.
CLÁUSULA ONZE – DAS PENALIDADES
11.1 – Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas quanto ao fornecimento dos objetos deste Contrato poderão ser aplicados ao licitante alternativa ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
11.1.1– Advertência;
11.1.2 – Multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, a critério do Município e conforme a gravidade do ato;
11.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
11.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 – Em conformidade com o artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, o atraso injustificado na entrega dos medicamentos, objeto deste contrato sujeitará o licitante a multa de 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor total proposto do item em atraso, a partir do dia imediato ao vencimento do prazo estipulado para a entrega dos medicamentos.
11.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados às detentoras da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
11.4 – As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações nela introduzidas, pela Lei Federal n.º 8.883/94.
CLÁUSULA DOZE – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E REGÊNCIA LEGAL
12.1 – As alterações contratuais que se fizerem necessárias serão formalizadas através de Termo Aditivo, não podendo as comunicações expedidas modificar qualquer aspecto substancial deste Contrato.
12.2 – A Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações, regerá subsidiariamente, a aplicação deste Contrato e a solução de litígios que eventualmente deles possam resultar.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
13.1 – O foro do presente Contrato será o da Comarca de Ubatã/Ba, excluído qualquer outro, ainda que privilegiado. E por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito que, após lido e achado conforme é assinado pela CONTRATANTE, CONTRATADA e testemunhas.
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, de de 2022.
Pela Contratante Prefeito
Pelo Fundo Municipal de Saúde
Pelo Contratado
Testemunha 01: CPF:
Testemunha 02: CPF:
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