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REAJUSTE SALARIAL NA DATA BASE Cláusulas Exemplificativas

REAJUSTE SALARIAL NA DATA BASE. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/11/2021 a 31/10/2022
REAJUSTE SALARIAL NA DATA BASE. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/11/2023 a 31/10/2024
REAJUSTE SALARIAL NA DATA BASEAs partes pactuam um reajuste salarial aos funcionários administrativos de 11,08% a vigorar a partir de 01º de março de 2016. A definição deste percentual é resultante de permutas pactuadas na globalidade das negociações que resultaram na celebração deste Acordo Coletivo de Trabalho, com maciça participação dos funcionários administrativos.
REAJUSTE SALARIAL NA DATA BASE. Em 1º de março de 2017 a categoria econômica reajustará os salários de seus empregados em 7% (sete por cento) a incidir sobre o salário vigente em 1/3/16, com compensação dos reajustes concedidos no interregno.
REAJUSTE SALARIAL NA DATA BASE. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/11/2017 a 31/10/2018
REAJUSTE SALARIAL NA DATA BASE. A partir de 1º de novembro de 2020, os salários dos empregados integrantes da categoria profissional, cujas funções não estiverem especificadas no Parágrafo Primeiro da Cláusula III, serão reajustados pelo índice de 4,77% (quatro ponto setenta e sete por cento), incidente sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2020.

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  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2021 a 30/04/2022

  • DOS PISOS SALARIAIS Nenhuma escola poderá pagar hora-aula inferior aos valores abaixo relacionados: EDUCAÇÃO INFANTIL Professor R$ 10,58 Auxiliar de Classe R$ 6,10 Ensino Fundamental I - (1º ao 5º ano) R$ 11,24 Ensino Fundamental II - (6º ao 9º ano) R$ 16,17 Xxxxxx Xxxxx (2º Grau) e Curso Técnico Profissionalizante R$ 20,42 Educação de Jovens e Adultos (Supletivo) R$ 20,42 Ensino Superior (3º Grau) R$ 38,10 Pré-Vestibular R$ 36,44 CURSOS LIVRES Professor R$ 16,17 Instrutor R$ 8,11

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • DO REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2019 a 30/04/2020

  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022

  • DIFERENÇAS SALARIAIS As diferenças salariais advindas da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas em duas parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira juntamente com o salário do mês de setembro de 2022.

  • PISO SALARIAL A partir de 1º de janeiro de 2022, serão garantidos os seguintes salários normativos, para jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e de 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os Descansos Semanais Remunerados (DSR’s), exceto as jornadas estabelecidas nas cláusulas: JORNADA DE TRABALHO INFERIOR A 04 (quatro) HORAS DIÁRIAS e JORNADA DE TRABALHO DE 06 (seis) HORAS DIÁRIAS.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • CORREÇÃO SALARIAL Os salários dos empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados, a partir de 01 de junho de 2022, com um percentual de 11,8973% (onze inteiros e oito mil novecentos e setenta e três décimos de milésimo por cento), a ser aplicado sobre os salários de junho de 2021 (salários estes já corrigidos com o percentual integral firmado na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022).

  • DOS BENS REVERSÍVEIS Integram os SERVIÇOS todos os bens e direitos pré-existentes a este Contrato de Programa, afetados e indispensáveis à prestação dos SERVIÇOS, bem como aqueles adquiridos ou construídos na vigência do presente instrumento.