Common use of REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL Clause in Contracts

REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL. A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento após a data-base da categoria, será adotado critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário da época da contratação, conforme tabela abaixo: ADMISSÃO REAJUSTE ADMISSÃO REAJUSTE Março 2023 5,00% Setembro 2023 2,84% Abril 2023 4,24% Outubro 2023 2,63% Maio 2023 3,60% Novembro 2023 2,42% Junho 2023 3,60% Dezembro 2023 2,22% Julho 2023 3,14% Janeiro 2024 1,57% Agosto 2023 3,14% Fevereiro 2024 0,90%

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL. A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-data- base terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento após a data-base da categoria, será adotado critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário da época da contratação, conforme tabela abaixo: ADMISSÃO REAJUSTE ADMISSÃO REAJUSTE Março 2023 5,00Admissão Reajuste MARÇO de 2020 6,22% Setembro 2023 2,84ABRIL de 2020 6,22% Abril 2023 4,24MAIO de 2020 6,22% Outubro 2023 2,63JUNHO de 2020 6,22% Maio 2023 3,60JULHO de 2020 6,22% Novembro 2023 2,42AGOSTO de 2020 5,75% Junho 2023 3,60SETEMBRO de 2020 5,37% Dezembro 2023 2,22OUTUBRO de 2020 4,46% Julho 2023 3,14NOVEMBRO de 2020 3,54% Janeiro 2024 1,57DEZEMBRO de 2020 2,57% Agosto 2023 3,14JANEIRO de 2021 1,09% Fevereiro 2024 0,90FEVEREIRO de 2021 0,82%

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL. A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento após a data-base da categoria, será adotado critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário da época da contratação, conforme tabela abaixo: ADMISSÃO REAJUSTE ADMISSÃO REAJUSTE Março 2023 5,00MAR/2021 10,80% Setembro 2023 2,84ABR/2021 9,85% Abril 2023 4,24MAIO/2021 9,44% Outubro 2023 2,63JUN/2021 8,40% Maio 2023 3,60JUL/2021 7,75% Novembro 2023 AGO/2021 6,66% SET/2021 5,73% OUT/2021 4,48% NOV/2021 3,28% DEZ/2021 2,42% Junho 2023 3,60JAN/2022 1,67% Dezembro 2023 2,22% Julho 2023 3,14% Janeiro 2024 1,57% Agosto 2023 3,14% Fevereiro 2024 0,90FEV/2022 1,00%

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL. A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da que exerça a mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento após a depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário da época da contrataçãode admissão, conforme tabela abaixoa seguir: ADMISSÃO REAJUSTE ADMISSÃO REAJUSTE Março 2023 5,00jul/11 6,70% Setembro 2023 2,84out/11 4,98% Abril 2023 4,24jan/12 3,29% Outubro 2023 2,63abr/12 1,63% Maio 2023 3,60ago/11 6,12% Novembro 2023 2,42nov/11 4,42% Junho 2023 3,60fev/12 2,74% Dezembro 2023 2,22mai/12 1,09% Julho 2023 3,14set/11 5,55% Janeiro 2024 1,57dez/11 3,85% Agosto 2023 3,14mar/12 2,18% Fevereiro 2024 0,90jun/12 0,54%

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL. A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento após a depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário da época da contrataçãode admissão, conforme tabela tabelas abaixo: ADMISSÃO REAJUSTE REAJUSTE(%) ADMISSÃO REAJUSTE Março 2023 5,00REAJUSTE(%) Maio/2020 7,59% Setembro 2023 2,84Novembro/2020 4,83% Abril 2023 4,24Junho/2020 7,59% Outubro 2023 2,63Dezembro/2020 3,84% Maio 2023 3,60Julho/2020 7,54% Novembro 2023 2,42Janeiro/2021 2,35% Junho 2023 3,60Agosto/2020 7,07% Dezembro 2023 2,22Fevereiro/2021 2,07% Julho 2023 3,14Setembro/2020 6,68% Janeiro 2024 1,57Março/2021 1,24% Agosto 2023 3,14Outubro/2020 5,76% Fevereiro 2024 0,90Abril/2021 0,38%

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL. A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da que exerça a mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento Os empregados admitidos após a data-data base terão seus salários reajustados unicamente na forma da categoria, será adotado critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário da época da contratação, conforme tabela abaixoa seguir: ADMISSÃO REAJUSTE ADMISSÃO REAJUSTE Março 2023 Julho/2021 12,00% Janeiro/2022 6,00% Agosto/2021 11,00% Fevereiro/2022 5,00% Setembro 2023 2,84Setembro/2021 10,00% Abril 2023 4,24Março/2022 4,00% Outubro 2023 2,63Outubro/2021 9,00% Maio 2023 3,60Abril/2022 3,00% Novembro 2023 2,42Novembro/2021 8,00% Junho 2023 3,60Maio/2022 2,00% Dezembro 2023 2,22Dezembro/2021 7,00% Julho 2023 3,14% Janeiro 2024 1,57% Agosto 2023 3,14% Fevereiro 2024 0,90Junho/2022 1,00%

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL. A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da que exerça a mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento após a depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário da época da contrataçãode admissão, conforme tabela abaixo: ADMISSÃO REAJUSTE ADMISSÃO REAJUSTE Março 2023 5,00a seguir Julho/2023 3,70% Setembro 2023 2,84Janeiro/2024 1,85% Abril 2023 4,24Agosto/2023 3,39% Outubro 2023 2,63Fevereiro/2024 1,54% Maio 2023 3,60Setembro/2023 3,08% Novembro 2023 2,42Março/2024 1,23% Junho 2023 3,60Outubro/2023 2,77% Dezembro 2023 2,22Abril/2024 0,92% Julho 2023 3,14Novembro/2023 2,47% Janeiro 2024 1,57Maio/2024 0,62% Agosto 2023 3,14Dezembro/2023 2,16% Fevereiro 2024 0,90Junho/2024 0,31%

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL. A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento após a depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário da época da contrataçãode admissão, conforme tabela abaixo: ADMISSÃO REAJUSTE ADMISSÃO REAJUSTE Março 2023 5,00Admissão Reajuste MARÇO de 2019 3,92% Setembro 2023 2,84ABRIL de 2019 3,13% Abril 2023 4,24MAIO de 2019 2,51% Outubro 2023 2,63JUNHO de 2019 2,36% Maio 2023 3,60JULHO de 2019 2,35% Novembro 2023 2,42AGOSTO de 2019 2,25% Junho 2023 3,60SETEMBRO de 2019 2,17% Dezembro 2023 2,22OUTUBRO de 2019 2,17% Julho 2023 3,14NOVEMBRO de 2019 2,13% Janeiro 2024 1,57DEZEMBRO de 2019 1,58% Agosto 2023 3,14JANEIRO de 2020 0,36% Fevereiro 2024 0,90FEVEREIRO de 2020 0,17%

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho