Recalls Cláusulas Exemplificativas

Recalls. O Comprador será responsável por todos os custos de qualquer recall ou retirada do Produto do mercado no Brasil, inclusive, entre outros, custos razoáveis incorridos por ou em nome da Pfizer e de suas Afiliadas ou da BioNTech e de suas Afiliadas, exceto na medida em que tal recall ou retirada do mercado resultar de dolo (sendo um ato doloso, cometido de forma voluntária e consciente sem justificação legal ou fatual, com a intenção de causar os efeitos prejudiciais) por parte da Pfizer ou de qualquer de suas Afiliadas ou de qualquer de seu respectivo Pessoal, caso em que a Pfizer será unicamente responsável por: (a) quaisquer despesas desembolsadas razoáveis e documentadas incorridas diretamente pelo Comprador perante terceiros na implementação de tal recall ou retirada do mercado; e (b) substituir, às custas da Pfizer, o Produto sujeito ao recall.
Recalls. Purchaser shall be responsible for all costs of any recall or market withdrawal of the Product in Brazil, including, without limitation, reasonable costs incurred by or on behalf of Pfizer and its Affiliates or BioNTech and its Affiliates, except to the extent that such recall or market withdrawal results from willful misconduct (being a wrongful act, willingly and knowingly committed without legal or factual justification, with the intent to cause the harmful effects) on the part of, Pfizer or any of its Affiliates or any of their respective Personnel, in which event Pfizer will be responsible solely for: (a) any reasonable and documented out of pocket expenses directly incurred by Purchaser to third parties in implementing such recall or market withdrawal; and (b) replacing, at Pfizer’s expense, the Product which has to be recalled.
Recalls. Não obstante a expiração do período de garantia estabelecido na Seção 7.2, se o Comprador e/ou o fabricante dos veículos (ou outro produto acabado) nos quais os Bens ou Serviços, ou quaisquer peças, componentes ou sistemas que incorporem os Bens ou Serviços, forem instalado, voluntariamente ou de acordo com um mandato do governo, faz uma oferta aos proprietários de tais veículos para fornecer ações corretivas para resolver um defeito relacionado à segurança do veículo motorizado ou à falha do veículo em cumprir qualquer lei, padrão de segurança ou diretriz aplicável (um chamado "recall"), o Vendedor será, no entanto, responsável pelos custos e danos associados à conduta de tal recall, na medida em que tal recall seja baseado em uma determinação do Comprador ou do cliente do Comprador (inclusive pelo uso de análise estatística ou outros metodologia de amostragem) que os Bens ou Serviços não estão em conformidade com as garantias estabelecidas neste Contrato.

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  • PROCESSO Tipo de Procedimento: Concurso público Preço base do procedimento: Sim Valor do preço base do procedimento: 60.000,00 EUR Procedimento com lotes? Não

  • FORMULAÇÃO DOS LANCES 13.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 13.2. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 13.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 13.4. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 13.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 13.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 13.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora da reabertura da sessão. 13.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO). 13.8.1. Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil. 13.9. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

  • DOS LANCES 8.2.1 O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos. 8.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor. 8.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor. 8.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances. 8.2.5 Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final. 8.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 8.2.7 O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.2.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 11.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 11.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 11.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 11.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 11.6. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.7. A Pregoeira poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência. 11.8. Realizada a diligência, a Pregoeira notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública. 11.9. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.10. Caso a desconexão da Pregoeira persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/.

  • FORMULAÇÃO DE LANCES 14.1. Aberta a etapa competitiva - sessão pública - as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada, on-line, do seu recebimento e do valor consignado no registro. 14.2. A critério do(a) Pregoeiro(a), poderá ser aberto mais de um item simultaneamente. 14.3. Os lances serão ofertados pelo valor unitário de interesse. 14.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital. 14.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 14.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 14.7. A licitante somente poderá oferecer lance (inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema eletrônico; porém, o lance poderá ser intermediário, ou seja, igual ou superior à melhor oferta registrada (art. 56, § 3º, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021). 14.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 14.9. Caso seja ofertado lance inconsistente ou inexequível, a licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema. 14.10. Como medida excepcional, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir a proposta ou lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema, que implicará a retirada da licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 14.11. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado. 14.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, que transcorrerá pelo período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 14.13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais e os das ofertas subsequentes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, podendo, a licitante optar por manter seu último lance da etapa aberta ou por ofertar melhor lance. 14.14. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 14.15. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade de cada licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração posterior. 14.16. Durante a etapa de disputa de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá EXCLUIR qualquer lance cujo valor seja considerado supostamente irrisório ou inexequível, ou até que entenda ter sido lançado erroneamente, cabendo ao sistema o encaminhamento de mensagem automática ao licitante, o qual terá a faculdade de repetir tal lance, caso confirme a exatidão do lance registrado. 14.17. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 14.18. As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, durante a sessão pública do pregão eletrônico, sendo vedada a identificação do seu detentor.

  • Medições 42.1 O Contratado submeterá ao Gerente do Contrato, mensalmente, as medições referentes ao total dos serviços executados até a data, deduzindo os totais dos serviços acumulados certificados até a medição anterior. 42.2 O Gerente do Contrato deverá conferir as medições mensais e atestar o pagamento a ser feito ao Contratado, por meio de um de certificado específico. 42.3 O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo Gerente do Contrato. 42.4 O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens incluídos na Planilha de Quantidades ou no Cronograma de Atividades (Físico Financeiro). 42.5 O valor dos serviços concluídos inclui os valores das Variações e Eventos Passíveis de Compensação. 42.6 O Gerente do Contrato pode excluir qualquer item aprovado em certificado anterior ou reduzir a proporção de item previamente aprovado, em certificado, à luz de informações subsequentes.

  • ENDOSSO Documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do seguro, que formaliza a aceitação de qualquer alteração Apólice/Certificado de Seguro.

  • Medição 3. Selecionar aleatoriamente 10% das ordens de serviços e verificá-las fisicamente; 4. Através de uma planilha de comparação e cálculo, contabilizar o número de manutenções preventivas executadas em relação ao "Plano de Manutenção Preventiva"; 5. Com base nos dados obtidos, preencher a planilha de “consolidação de dados” com o quantitativo de manutenções executadas e programadas e com as não executadas. Consolidação 6. Conferir o valor da medição (M) segundo a fórmula de medição. Aferição da Nota 7. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • DOS CARGOS 2.1 O cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), a remuneração básica inicial, o valor da taxa de inscrição e os requisitos básicos para posse no cargo são os estabelecidos a seguir: Analista Técnico Administrativo II 40h 15 01 R$ 5.331,60 100,00 Diploma de curso superior em qualquer área emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. Pedagogo 40h 01 * R$ 5.331,60 100,00 Diploma de curso superior em Pedagogia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Enfermeiro 30h 02 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Farmacêutico 30h 02 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Farmácia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Nutricionista 30h 02 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Nutrição emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Assistente Social 30h 03 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Serviço Social emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Psicólogo 30h 04 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Psicologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Técnico em Atividades Administrativas 40h 74 04 R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Instrutor de Artes 40h 02 * R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em artes ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Instrutor de Horta e Jardinagem 40h 02 * R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em Horta e Jardinagem ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Instrutor de Informática 40h 02 * R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em Informática ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Instrutor de Panificação 40h 01 * R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica de padeiro ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Instrutor de Marcenaria 40h 01 * R$ 3.793,20 85,00 Certificado de curso de ensino médio e mais formação específica em marcenaria ou equivalente emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Pedagogo 20h 02 * R$ 2.665,80 100,00 Diploma de curso superior em Pedagogia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Cirurgião Dentista 20h 10 01 R$ 2.665,80 100,00 Diploma de curso superior em Odontologia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Enfermeiro 30h 11 01 R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Enfermeiro do Trabalho 30h 01 * R$ 3.998,70 100,00 Diploma de curso superior em Enfermagem emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional mais especialização em enfermagem do trabalho. Farmacêutico 20h 09 01 R$ 2.665,80 100,00 Diploma de curso superior em Farmácia emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Médico Clínico Geral 10h 21 01 R$ 2.216,40 100,00 Diploma de curso superior em Medicina emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Médico Especialista em Psiquiatria 10h 08 01 R$ 2.216,40 100,00 Diploma de curso superior em Medicina, com especialidade em psiquiatria, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. Nutricionista 10h 03 * R$ 1.332,90 100,00 Diploma de curso superior em Nutrição emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, com registro no respectivo Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional. 20h 01 * R$ 2.665,80

  • DOS TRIBUTOS 11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato. 11.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.