Recebimento e Entrega de Documentos Contratuais Cláusulas Exemplificativas

Recebimento e Entrega de Documentos Contratuais. A entrega de documentos contratuais será realizada pela CONTRATADA, na figura do PREPOSTO, ao FISCAL da DIED-SD, DINF-SD ou DMAN-SD, por meio de correspondência oficial ou de reuniões, a critério da FISCALIZAÇÃO. O FISCAL deverá manter a organização e o controle dos documentos recebidos. A CONTRATADA deverá seguir um padrão acordado de correspondência com o FISCAL da DIED-SD, da DINF-SD ou DMAN-SD, que apresente a descrição dos documentos entregues para sua conferência, tornando o processo de recebimento preciso e sem possibilidade de dúvida sobre a entrega (ver modelo para “Registro de Entrega e Recebimento de Documentos”, disponível em \\s25-sudecap\NORMAS_PADROES\13 O FISCAL, quando previsto em EDITAL, solicitará à CONTRATADA que entregue um relatório mensal sobre o andamento do Contrato, assinado pelo PREPOSTO, contendo: • as atividades desenvolvidas no mês; • minuta para medição e sua respectiva memória de cálculo; • relatório fotográfico e toda documentação exigida no período para processamento da medição no período; • projetos (croquis) as built do período; • mapa de DMT. Este documento permitirá o acompanhamento da execução dos serviços, servindo de instrumento para a FISCALIZAÇÃO ter registro de todas as informações e subsidiando as decisões contratuais tomadas durante o mês. O Tribunal de Contas de Minas Gerais - TCE/MG, por meio da Resolução Nº. 11/2019 e da Instrução Normativa – IN Nº 01/2019, publicadas em 19/12/2019, instituiu, a partir de 01/01/2020, o Sistema de Informações de Serviços e Obras Públicas (SISOP/TCE-MG). Isto posto, o GEO-OBRAS, conforme art. 7º da Resolução Nº. 11/2019, foi revogado e, a partir de 01/01/2020, todas as informações referentes a obras e serviços de engenharia serão alimentadas no Sistema Informatizado de Contas do Município - SICOM, por meio dos novos Módulos Edital e Obras. Para tanto, a PRODABEL está fazendo as adequações necessárias aos Sistemas Licitações Contratos e Veículos - LCV e ao Sistema de Gestão de Empreendimentos de Engenharia (SGEE) para que as informações necessárias sejam alimentadas e as extrações sejam feitas nos prazos estabelecidos pela IN Nº. 01/2019, conforme segue: Esclarece-se que a revisão do sistema SISOP prevê sua integração e coleta de informações a partir do SGEE. Dados contratuais serão acompanhados pela Gerência de Acompanhamento de Execução Contratual (GAECO-SD) e documentos sobre medições pela Gerência de Medições (GMEDI-SD), podendo o FISCAL ser demandado a esclarecer alguma in...

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  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/03/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: