RECEITA PRINCIPAL DO PROJETO Cláusulas Exemplificativas

RECEITA PRINCIPAL DO PROJETO. 500.000,00 870.000,00 870.000,00 870.000,00 1.140.000,00 820.590,00 1.520.000,00
RECEITA PRINCIPAL DO PROJETO. R$ 1,000,000.00
RECEITA PRINCIPAL DO PROJETO. R$ 293.801,20 R$ 293.801,20 R$ 11.978,31 R$ 293.801,20
RECEITA PRINCIPAL DO PROJETO. R$ 5.495.508,14 R$ 3.412.186,46 R$ 5.495.508,14
RECEITA PRINCIPAL DO PROJETO. Os valores são arrecadados na Conta Única da União e transferidos para a conta bancária específica da FEST para custear as despesas previstas para o projeto, de acordo com procedimentos legais para transferências de recursos para fundações de apoio. Excepcionalmente, considerando maior vantagem para as condições de pagamento dos alunos, o valor pode ser arrecadado diretamente pela FEST em conta específica de acordo com as condições previstas na resolução 46/2019 Consuni. A receita do projeto é originária das semestralidades cobradas pelos cursos e as taxas de serviços aos alunos tais como, provas em segunda-chamada, testes de nivelamento para ingresso em turmas não- iniciantes, trocas de horário e multas por atraso na devolução de livros à biblioteca. Arrecadação conta única GRU – a realizar 3.672.820,00 Arrecadação FEST cartão de crédito – a realizar 7.000.000,00 O planejamento de atividades está previsto para os próximos 2 anos. Considerando a retomada das atividades presenciais a partir de agosto de 2022, estimamos o aumento progressivo do número de alunos nas modalidades on-line e presencial nos próximos anos. Previmos que 70% da receita a realizar deve ser recebida por cartão de crédito em conta específica da FEST, considerando a opção mais facilitada para os alunos.
RECEITA PRINCIPAL DO PROJETO. R$ 0,00 R$ 0,00
RECEITA PRINCIPAL DO PROJETO. R$ 220.000,00 R$ 220.000,00 R$ 220.000,00
RECEITA PRINCIPAL DO PROJETO 

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 8:00h às 12:00h;

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.