Encaminhamento de Prestação de Contas ao Departamento de Contratos e Convênios Cláusulas Exemplificativas

Encaminhamento de Prestação de Contas ao Departamento de Contratos e Convênios. Conforme consta no art xxx da Resolução nº xxx-CUn, é responsabilidade do Coordenador Administrativo do Projeto o encaminhamento da prestação de contas para análise pela Divisão de Controle de Prestação de Contas do DCC. O prazo padrão para a apresentação da prestação de contas ao DCC é de 90 (noventa) dias, podendo variar se previsto no contrato. Entretanto, ressalta-se que esse prazo é para a apresentação ao DCC, sendo necessária a aprovação do cumprimento do Objeto pelo órgão colegiado que aprovou o Projeto. Assim, é necessário que seja previsto um prazo para a aprovação pelo órgão colegiado, portanto, é necessário que a Fundação de Apoio apresente sua prestação de contas em, no máximo, 60 (sessenta) dias do término do Contrato. Esse encaminhamento, deve ocorrer conforme orientação abaixo: I. Notificar a Fundação de Apoio em tempo hábil para que apresente a prestação de contas no prazo máximo de 60 dias após o encerramento da vigência do contrato. Caso não seja possível cumprir esse prazo, deve ser encaminhado ofício, pela Fundação, ao DCC solicitando prorrogação do prazo; II. Receber a prestação de contas apresentada pela Fundação de Apoio e adotar as providências necessárias ao seu encaminhamento ao Departamento de Contratos e Convênios: III. Anexar a prestação de contas no mesmo processo no qual ocorreu a tramitação da contratação da Fundação de Apoio, salvo no caso de se tratar de prestação de contas parcial, que obedecerá ao disposto na Seção xx deste manual; IV. Assegurar-se que todas as folhas do processo estão numeradas e rubricadas; V. Verificar se a prestação de contas contém todos os documentos listados na seção xx do presente manual; VI. Juntar cópias dos termos de responsabilidade emitidos pela UFES para os bens transferidos por meio de doações; VII. Solicitar à Fundação de Apoio os esclarecimentos e as modificações necessárias; VIII. Anotar no processo as observações que julgar pertinentes; IX. Encaminhar a prestação de contas para ciência do fiscal do contrato, conforme modelo abaixo: Ao , fiscal do contrato nº xx/xxxx Segue a prestação de contas do Projeto , para ciência e, se de acordo, encaminhar ao Departamento de Contratos e Convênios. Coordenador do Projeto À Divisão de Controle de Prestação de Contas/DCC

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  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE) As empresas poderão antecipar aos empregados adiantamento quinzenal de salário de até 40% (quarenta por cento) do salário base.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.