RECEITAS DE IMPOSTOS Cláusulas Exemplificativas

RECEITAS DE IMPOSTOS. 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 1.1.1- IPTU 1.1.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.1.3- Dívida Ativa do IPTU 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 1.1.5- (-) Deduções da Receita do IPTU 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 1.2.1- ITBI 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 1.2.3- Dívida Ativa do ITBI 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 1.2.5- (-) Deduções da Receita do ITBI 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.3.1- ISS 1.3.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 1.3.3- Dívida Ativa do ISS 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.3.5- (-) Deduções da Receita do ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 1.4.1- IRRF 1.4.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5- (-) Deduções da Receita do IRRF 1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III) 1.5.1- ITR 1.5.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 1.5.3- Dívida Ativa do ITR 1.5.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 1.5.5- (-) Deduções da Receita do ITR 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPM 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 2.2- Cota-Parte ICMS 2.3- ICMS-Desoneração – L.C. nº87/1996 2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 2.5- Cota-Parte ITR2.6- Cota-Parte IPVA 2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 372.619.301,00 000.000.000,00 00.000.000,00 000.000.000,01 62,31 _ 0,00 0,00 0,00 0,00 _ 0,00 (28.025,15) (55.663,59) 0,00 _ 0,00 0,00 0,00 0,00 _ 0,00 0,00 0,00 0,00 _ 0,00 (38.880,21) (95.574,71) 0,00 _ 0,00 0,00 0,00 0,00 _ 0,00 0,00 0,00 0,00 _ 0,00 (39.284,43) (66.608,76) 0,00 _ 0,00 0,00 0,00 0,00 _ 0,00 0,00 0,00 0,00 _ 0,00 0,00 0,00 0,00 _ 0,00 (1.381,35) (2.338,57) 0,00 _ 0,00 0,00 0,00 0,00 _ 0,00 0,00 0,00 0,00 _ 0,00 0,00 0,00 0,00 _ 0,00 0,00 0,00 0,00 _ 0,00 0,00 0,00 0,00 _ 0,00 0,00 0,00 0,00 _ 0,00 0,00 0,00 0,00 _ 0,00 0,00 0,00 0,00 3- TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1 + 2) 632.105.726,00 000.000.000,00 0...

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  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.