RECEITAS REALIZADAS Cláusulas Exemplificativas

RECEITAS REALIZADAS. O recurso total do projeto foi de R$ R$ 1.098.731,70 (um milhão noventa e oito mil setecentos e trinta e um reais e setenta centavos), realizados em 3 parcelas a saber: PARCELA VALOR (R$) PRESTAÇÃO DE CONTAS 1/3 448.013,00 1ª parcial 2/3 315.624,70 2ª parcial 3/3 335.094,00 3ª parcial TOTAL 1.098.731,70 O recurso no valor de R$ 335.094,00 (trezentos e trinta e cinco mil e noventa e quatro reais), referente a terceira parcela para execução do projeto, foi depositado pela empresa Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás diretamente na conta-corrente da Fundação de Apoio Fundação Espírito Santense de Tecnologia – FEST no dia 22/08/2018, conforme comprovante anexado às fls. 882, PDF 141, vol. 05. Ressalta-se o que diz a cláusula sexta – aporte financeiros e repasses - do termo de cooperação às fls. 178 (verso), que diz:
RECEITAS REALIZADAS. Até o Bimestre %
RECEITAS REALIZADAS. De acordo com as notas de empenho e notas fiscais constantes nos autos, verificou-se que foi repassado para a Fest o valor total de R$ 1.755.419,00 (um milhão setecentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e dezenove reais), conforme quadro 01. 803046 720.885,92 24/11/16 14 5195 684.841,62 27/03/17 126 4137 36.044,30 27/03/17 720.885,92 19 803050 (116.643,64) 00/00/00 00 - - - - - - - - - 000000 255.519,00 24/10/17 13 5545 242.648,05 27/10/17 158 5171 12.770,95 27/10/17 255.419,00 20 O recurso financeiro foi transferido para a conta corrente 122.354-2 (FUNDAÇÃO 711), agência 0000- 0, Xxxxx xx Xxxxxx conforme extrato bancário apresentado pela Fest às fls. 24 e 31 discriminado no quadro 02 abaixo. O valor repassado para a Fest de R$ 1.755.419,00 (um milhão setecentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e dezenove reais), gerou rendimentos de aplicação financeira no total de R$ 74.489,75 (setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos) conforme planilha de prestação de contas às fls. 07. Dessa forma, conforme valores informados pela Fest, o somatório do valor repassado mais a aplicação financeira totalizam a receita do projeto em R$ 1.829.908,75 (um milhão oitocentos e vinte e nove mil novecentos e oito reais e setenta e cinco centavos). 01) Constatou-se nos autos às fls. 38 a 52, aplicação em renda fixa (BB RF CP 50 MIL e BB RF CP AUTOMÁTICO), conta 122.354-2, agência 3084-8 e conta 122.354-2, agência 21-3, Banco do Brasil, no valor de R$ 74.489,75 (setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), contrariando o Artigo 54 da Portaria Interministerial n.º 507/2011.
RECEITAS REALIZADAS. 3.9.1 Recursos Repassados à Fundação de Apoio Notas de Empenho Recibos Nº Valor Data Fls. N.º Recibo Valor Recibo Data Recibo Fls. TOTAL R$ 12.780,00 R$ 12.780,00
RECEITAS REALIZADAS. 1) De acordo com as notas de xxxxxxx e notas fiscais/recibos constantes nos autos, verificou-se que foi repassado para a Fundação de Apoio o valor total de R$ 18.785,00 (dezoito mil setecentos e oitenta e cinco reais), conforme Quadro 02: 2019NE802914 10.290,00 25/11/19 6122 10.290,00 2019OP006005 31/12/19 2020NE800508 8.495,00 05/05/20 6181 8.495,00 2020OP001541 19/05/20 2) Os recursos financeiros foram recebidos na conta corrente do projeto, conforme extrato bancário apresentado pela Fundação de Apoio à peça 34, folhas 292 a 304, conforme Quadro 03: 02/01/20 10.290,00 20/05/20 8.495,00 Os recursos inicialmente recebido na conta corrente do projeto, foram investidos em conta poupança, conforme Quadro 04: 19/03/20 5.607,62 25/05/20 7.525,30 Observou-se que o primeiro recurso recebido pelo projeto em 02/01/2020 só foi aplicado em conta poupança em 19/03/2020, 77 dias após seu recebimento.
RECEITAS REALIZADAS. De acordo com as notas de xxxxxxx, os recibos e transferências bancárias, verificou-se que foi repassado para a Fundação de Apoio o valor total de R$ 521.369,00 (quinhentos e vinte e um mil trezentos e sessenta e nove reais), conforme demonstrado no quadro abaixo: EMPENHO Nº VALOR (R$) DATA FLS. PDF N.º RECIBO/NF VALOR DATA FLS. ORDEM BANCÁRIA DATA VALOR FLS. PDF 2016NE802565 521.369,00 03/11/16 63 5307 521.369,00 08/06/17 164 805142 06/11/17 521.369,00 175 O contrato 27/2017, cláusula sexta, preceitua que compete a contratada a abertura de uma conta específica para execução do projeto. De acordo com o recibo nº 5307 apresentado às fls. 164, a conta corrente informada para transferência do recurso foi de nº 121.019-x, agência: 0021-3. Entretanto, verificou-se que a conta corrente aberta para execução do projeto foi a de nº 122362-3 – Agência: 21-3 diverge da informada no citado recibo. O recurso foi transferido para conta do projeto conforme abaixo demonstrado: “Informamos que os repasses da receita ocorriam na conta 121.019-x, pois esta conta é apenas para identificação do crédito e posterior transferência para a conta de movimentação financeira do projeto. Esse procedimento era realizado dessa forma pois no momento do faturamento não tínhamos a conta específica do projeto visto que sua abertura não havia sido concluída pelo banco. Porém, deixamos claro que atualmente essa operação não acontece mais; aguardamos o banco abrir a conta para posterior enviar os faturamentos com os dados bancários do projeto.”
RECEITAS REALIZADAS. De acordo com as notas de empenho e notas fiscais/recibos constantes nos autos, verificou-se que foi repassado para a Fundação de Apoio o valor total de R$ 2.413.679,18 (dois milhões, quatrocentos e treze mil, seiscentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), relativo ao contrato n.º 34/2013 conforme Quadro 07. Em relação ao contrato n.º 1003/2017 não houve realização de receitas conforme demonstrativo de receitas (anexo V) às fls. 5311 (vol. 27), constando somente realização de rendimentos financeiros. 2012NE804585 1140015,69 23/11/12 159 3820 1083014,91 04/02/13 179 760 57000,78 04/02/13 180 R$ 1.140.015,69 2015NE800361 464970,72 09/03/15 300 4309 442838,11 18/03/15 304 2080 22132,61 18/03/15 303 R$ 464.970,72 2015NE802771 484561,48 10/11/15 354 R$ 0,00 2015NE803256 -484561,48 24/12/15 374 R$ 0,00 2016NE800108 484561,48 02/02/16 382 4747 464192,59 04/02/16 383 2943 20368,89 04/02/16 384 R$ 484.561,48 2016NE800341 14242,8 29/03/16 414 4816 14242,8 01/04/16 417 R$ 14.242,80 2016NE800743 27507,77 14/06/16 452 4897 27507,77 20/06/16 560 R$ 27.507,77 2017NE800800 259397,05 15/05/17 551 2017NE800871 -41751,57 25/05/17 557 5294 217645,48 29/05/17 563 R$ 217.645,48 2017NE801709 64735,24 16/08/17 633 5435 64735,24 21/08/17 641 R$ 64.735,24 O recurso financeiro foi transferido para a conta corrente do projeto conforme extrato bancário apresentado pela Fundação de Apoio às fls. 687 a 804, vol. 04 e fls. 5359 a 5362 (vol. 27) e discriminado no quadro 08. 15/03/2013 R$ 1.140.015,69 745 12/08/2015 R$ 464.970,72 774 04/03/2016 R$ 484.561,48 781 16/06/2017 R$ 245.153,25 798 29/08/2017 R$ 78.978,04 804 R$ 2.413.679,18 Em relação aos rendimentos financeiros foi apurado o valor de R$ 345.844,47 no contrato n.º 34/2013 (conforme Quadro 09) e R$ 449,95 no contrato n.º 1003/2017. Foram realizadas as seguintes constatações: 01) Consta informado no balancete da Receita e Despesa às fls. 678 (vol. 04) a devolução de quatro GRU’s de rendimentos financeiros conforme quadro a seguir. 14242,8 08/03/2016 410 e 411 27507,77 30/05/2016 Ausente 217646,48 24/05/2016 554 e 555 64735,24 04/08/2017 Ausente Verificou-se que o valor do Termo de Cooperação estabelecido entre a Ufes e a Petrobrás determinava o valor de R$ 2.089.547,89, sendo a receita principal do projeto, conforme planilhas anexas ao contrato e termos aditivos estabelecidos entre a Ufes e a Fest. Entretanto, não foram localizados nos autos comprovantes de pagamentos das GRU’s nos valores de R$ 27.507,77 e R$ 64.735,24, co...
RECEITAS REALIZADAS. De acordo com as notas de empenho e notas fiscais constantes nos autos, verificou-se que foi repassado para a Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx-Xxxxx o valor total de R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais mil), conforme o quadro 01 abaixo. 2019NE803276 7.750,00 20/12/19 272 027/20 7.750,00 11/05/20 270/271 - - - 7.750,00 270/271 O recurso financeiro foi transferido para a conta corrente 14232-8, agência: 4292-7 – Banco do Brasil, conforme extrato bancário apresentado pela Fucam, sequencial 178, discriminado no quadro 02 abaixo.

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  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • Objetivo Específico Manter, conservar e expandir a rede publica municipal de ensino.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual; 4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; 4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O gestor e ou fiscal do contrato será(ão) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 12.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência. 12.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)