RECEPÇÃO DA PRESIDÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

RECEPÇÃO DA PRESIDÊNCIA. Remoção parcial de parede em gesso, tipo Drywall, aproximadamente 1,47 m², conforme DET. FL 01/11 e remoção parcial do forro existente, em gesso acartonado tabicado, aproximadamente 12 m², conforme DET. FL 02/11. O quadrante demonstrado em planta da parede em Drywall deverá ser removido com cuidado, de modo a preservar o restante da parede. O aspecto final deverá ser perfeito, sem recortes, aparas, quebras, ou emendas . Se a Fiscalização entender que a parte da referida parede, a permanecer, não está de acordo com as exigências FAPESP, normas técnicas, ou especificação, a mesma deverá ser totalmente demolida e substituída, por parede em gesso acartonado, tipo drywall, conforme anteriormente detalhado neste Memorial. (PAREDE EM GESSO ACARTONADO, DRYWALL) A parede deverá ser entregue nivelada, masseada, lixada e pintada com látex, em cor a definir, conforme indicação deste Memorial. (PINTURAS). O forro, em gesso acartonado, deverá ser refeito devido à retirada da alvenaria em Drywall e deverá ser feito, conforme especificado neste Memorial (FORRO EM GESSO TABICADO). A luminária antiga deverá ser retirada e depois recolocada, sendo que a fiação e a alimentação deverão ser totalmente substituídas, conforme especificado neste Memorial. Deverá ser instalado complemento do balcão, painel frontal e tampo, no padrão do existente, devido à retirada parcial da alvenaria existente. O tampo ovalado deverá ser totalmente substituído, devido à configuração ovaladada do mesmo. O padrão do balcão é Cerezo Leon. O painel frontal, em alumínio perfurado, com pintura eletrostática preta, deverá ser complementado, não cabendo emendas grosseiras, soldas ou rebarbas. Devendo parecer um s elemento e não, uma emenda.

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  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);