RETIRADAS E DEMOLIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

RETIRADAS E DEMOLIÇÕES. 2.1 Arrancamento e carga de capa asfáltica com escavadeira ............................................. 30,75 m² 2.2 Escavação mecânica em material duro ........................................................................... 6,15 m³ 2.3 Retirada de alambrado existente h= 2m .......................................................................... 76,00 m² 2.4 Carga e transporte de entulhos com caçamba ................................................................ 13,84 m³
RETIRADAS E DEMOLIÇÕES. Todo material resultante de retiradas e demolições não serão considerados para reaproveitamento, portanto será encargo da Contratada a sua retirada, carregamento e transporte até o bota-fora.
RETIRADAS E DEMOLIÇÕES. Serão feitas demolições e retiradas correspondendo ao projeto. Serão realizadas aberturas (portas) que farão ligações entre a área existente e a área a ser construída. Toda área da varanda será reconstruída, logo, deverão ser retirados paredes, revestimento cerâmico, cobertura, vigas, pilares, forro e janelas do tipo Blindex, sendo que as últimas deverão ser reaproveitadas. Ao final da reconstrução a varanda deve apresentar uma aumento, tanto no pé direito quanto no piso, de modo que o degrau existente entre a área da varanda e o restante da casa fique menor e facilite a locomoção dos moradores e funcionários, para isso deve ser feito um aterro antes do início da construção do piso com 10 cm de espessura. Toda a cobertura da edificação será substituída, incluindo a área da lavanderia, portanto a cobertura existente deverá ser retirada, incluindo telhas cerâmicas, tramas, tesouras, beiras e forros. Após a reinstalação da cobertura, o telhado da área da varanda deve seguir a inclinação do telhado da área já existente, com 30% de inclinação, segundo orientação do projeto. O trecho de calçada indicado no projeto será demolido. O trecho de calçada circundante à lavanderia terá o revestimento cerâmico existente removido, o qual receberá novo revestimento. As paredes da sala dos monitores, deverão ter o revestimento cerâmico retirado, para que seja posteriormente chapiscada, emboçada e rebocada para recebimento de pintura. Para implantação do banheiro acessível e da Sala de acolhimento, será necessário alterar a posição da porta existente, além de demolir reboco e piso na área de implantação do banheiro, o qual será delimitado por uma divisória de DryWall do tipo resistente à umidade (RU). A fossa existente indicada no projeto será desativada e aterrada, todo as ligações de esgoto existentes ligados à ela devem ser reconectados à uma nova fossa que será instalada, conforme indicações de projeto. Para que seja possível a instalação de uma janela do tipo Maxim-Ar no banheiro adaptado deve-se antes retirar a janela 1,80x1,20m existente, a abertura remanescente deve ser preenchida com alvenaria devidamente acabada. O piso cerâmico e de concreto existente nas áreas da lavanderia, depósito, varanda, banheiro acessível e calçadas indicadas devem ser retirados, para ser realizada a troca.
RETIRADAS E DEMOLIÇÕES. 1.1 COMP. DETRAN RETIRADA DE ARVORE DE GRANDE PORTE COM BOTA FORA ud 4,00 1.357,27 5.429,08 1.2 98528 REMOÇÃO DE RAÍZES REMANESCENTES DE TRONCO DE ÁRVORE COM DIÂMETRO MAIOR OU IGUAL A 0,60 X.XX_05/2018 ud 4,00 194,55 778,20 1.3 COMP.DETRAN DEMOLIÇÃO DE CONRETO SIMPLES m³ 12,56 262,37 3.295,36 TOTAL DA ETAPA 9.502,64
RETIRADAS E DEMOLIÇÕES. Caixilhos, pisos e forro Procedimentos de execução

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  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO 8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas. 8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93. 8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI/SRP aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.