Recolhimento do Complemento do ICMS Cláusulas Exemplificativas

Recolhimento do Complemento do ICMS. A partir de 01/01/2023, na hipótese de antecipação com liberação do ICMS nas saídas subsequentes da mercadoria, nas situações a seguir relacionadas, fica o contribuinte sujeito ao recolhimento do complemento do ICMS devido, considerando-se a saída efetivamente realizada, quando: • o preço praticado na saída interna destinada a consumidor final for superior à base de cálculo do correspondente imposto antecipado; • o valor do imposto referente à saída interestadual da mercadoria for superior ao valor resultante da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo do correspondente imposto antecipado. O contribuinte (segmento varejista ou atacadista) fica dispensado do recolhimento do complemento do ICMS nas saídas internas destinadas a consumidor final no caso de ter feito adesão ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, previsto Convênio ICMS 67/2019 (ver item 5.8.3 deste informativo), ficando vedado solicitar restituição ou ressarcimento do valor do imposto antecipado calculado a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base de cálculo do imposto antecipado e o valor da saída efetivamente realizada, destinada a consumidor final. A dispensa de recolhimento do Imposto não se aplica ao contribuinte-substituto nas hipóteses abaixo relacionadas, devendo o contribuinte efetuar a retenção do imposto devido por substituição tributária, relativamente às saídas subsequentes àquela que promover, quando a mercadoria for adquirida a: (ver item 9 deste informativo). • contribuinte-substituto que tenha efetuado a retenção indevida do ICMS relativo à substituição tributária; • contribuinte-substituído que promova saída de mercadoria livre de cobrança do imposto. Para efeito do cálculo e recolhimento do complemento do imposto devido deve ser observado o seguinte procedimento: • efetuar cotejo mensal de todos os itens de mercadoria cuja saída tenha ocorrido nos termos do item 5.8 deste informativo, comparando-se o montante do imposto presumido com o montante do imposto efetivo, observando-se que: ✓ o montante do imposto presumido correspondente ao valor obtido pela aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo do imposto antecipado, que deve ser obtida no documento fiscal de aquisição, devendo ser o seguinte sempre que o imposto não tenha sido recolhido pelo próprio adquirente: ⮚ não sendo possível identificar o documento fiscal de aquisição da mercadoria, deve-se utilizar a informação correspondente à aquisição mais recen...

Related to Recolhimento do Complemento do ICMS

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.