BASE DE CÁLCULO Cláusulas Exemplificativas

BASE DE CÁLCULO. Para efeitos de cálculos aplicáveis àqueles empregados admitidos até a data de 31/05/2001, será considerado como base de cálculo para as cláusulas de GRATIFICAÇÃO DE COLETA, VALE TRANSPORTE E AUXÍLIO CRECHE, o menor salário da Empresa praticado em maio de 2001, a ser atualizado pelo percentual dos reajustes posteriores da categoria.
BASE DE CÁLCULO. Os cálculos de toda e qualquer parcela salarial de todos os trabalhadores da categoria, inclusive da gorjeta, serão feitos pela média das parcelas salariais recebidas nos últimos 12 (doze) meses efetivamente trabalhados.
BASE DE CÁLCULO. Fica estabelecido que para base de cálculo de férias, décimo terceiro e rescisão contratual de trabalho, considera-se o salário-base e a média das 12 últimas taxas de serviços.
BASE DE CÁLCULO. Entende-se que a base de cálculo para desconto do vale- transporte compreenderá o salário-base do empregado.
BASE DE CÁLCULO. Fica estabelecido que para o PPR 2020 a empresa distribuirá o valor equivalente a 7,65% (sete vírgula sessenta e cinco por cento) do lucro líquido, observando o resultado dos indicadores estabelecidos no presente acordo. Para distribuição será considerado o valor de 7,65% (sete vírgula setenta e cinco por cento) do lucro líquido, multiplicados pelo resultado percentual da Tabela 1Indicadores de Desempenho PPR 2020 – Metas 2020 – Pagamento 2021, limitados a 100% (cem por cento) do atingimento total, sendo o resultado o valor final do montante a ser distribuído aos empregados, conforme descrito a seguir: A forma de apuração do montante a ser distribuído aos empregados é calculada com base nos resultados apurados em relação às metas dos indicadores definidos para o PPR 2020, pagamento em 2021. A meta de cada indicador é definida e aprovada no Planejamento Estratégico da Companhia, realizado anualmente e aprovado pela Diretoria Executiva e Conselho de Administração. Os indicadores e metas para 2020 foram aprovados em reunião de Diretoria nº 0015/2019 de 05/11/2019 e, posteriormente aprovados na 13ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da Sanepar em 27/11/2019. Tendo como planilha de cálculo a Tabela 1 – Indicadores de Desempenho PPR 2020 – Metas 2020 – Pagamento 2021, têm-se os seguintes pontos para apuração: SENTIDO DO INDICADOR (melhor): indicativo da condição melhor do resultado do indicador; RESULTADO 2019: valor realizado atingido em 2019; VI = Valor Inicial: situação real do indicador de desempenho no início do período de apuração; VM = Valor Meta: situação desejável do indicador de desempenho no final do período de apuração; VARIAÇÃO PREVISTA = VM – VI: variação da situação desejável em relação à situação real no início do período de apuração;
BASE DE CÁLCULO. Fica estabelecido que para o PPR 2021, a empresa distribuirá o valor equivalente a 7,65% (sete vírgula sessenta e cinco por cento) do lucro líquido, observando o resultado dos indicadores estabelecidos no presente acordo. Para distribuição será considerado o valor de 7,65% (sete vírgula sessenta e cinco por cento) do lucro líquido, multiplicados pelo resultado percentual da Tabela 2Indicadores de Desempenho PPR 2021 – Metas 2021 – Pagamento 2022, limitados a 100% (cem por cento) do atingimento total, sendo o resultado o valor final do montante a ser distribuído aos empregados, conforme abaixo. A forma de apuração do montante a ser distribuído aos empregados é calculada com base nos resultados apurados em relação as metas dos indicadores de desempenho definidos para o PPR 2021.
BASE DE CÁLCULO. Fica estabelecido que para o PPR 2019 a empresa distribuirá o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) dos dividendos obrigatórios e de até 25% (vinte e cinco por cento) dos dividendos adicionais, concedidos aos acionistas, observando a política de distribuição de dividendos da Empresa. Para distribuição sobre os dividendos obrigatórios e adicionais, considerar-se-á os valores distribuídos a título de dividendos obrigatórios e adicionais, multiplicados pelo resultado percentual da Tabela 1 – Indicadores PPR – Metas 2019 – Pagto 2020, limitados a 100% do atingimento total, sendo o resultado, multiplicado pelo coeficiente 25%. O valor final será o montante a ser distribuído aos empregados, conforme abaixo. Conforme preceitua o art. 2º, parágrafo único do Decreto Estadual nº 1.978/2007, o valor distribuído não poderá ser superior a 25% dos dividendos a serem pagos aos acionistas.
BASE DE CÁLCULO. Os honorários profissionais deverão ser calculados com base nos valores do CUB do Sinduscon/PR ( Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná) , publicados mensalmente.
BASE DE CÁLCULO. Os honorários profissionais deverão ser calculados, da mesma forma, baseado no CUB atualizado, conforme descrito em 2.01.1.
BASE DE CÁLCULO. A totalidade da remuneração, paga, devida ou creditada ao segurado no mês. - A base de cálculo relativa ao 13º salário é apurada em separado e corresponde ao valor bruto da gratificação natalina, devendo ser obtida quando do pagamento ou crédito da última parcela, ou na rescisão.