Condições para o Ressarcimento Cláusulas Exemplificativas

Condições para o Ressarcimento. Para que o contribuinte-substituto inscrito no Cacepe faça a compensação do valor do ressarcimento, deverão ser atendidas as seguintes condições: • o valor do imposto retido por substituição tributária a ser ressarcido não poderá ser superior ao valor retido originalmente pelo contribuinte-substituto; • até 31/08/2019, seja remetida, à repartição fazendária do domicílio do contribuinte-substituído que tenha promovido a operação interestadual, cópia da GNRE relativa ao imposto objeto do ressarcimento, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do correspondente pagamento do imposto. Na falta de cumprimento desta regra, a repartição fazendária não deverá visar nenhuma outra Nota Fiscal de ressarcimento do contribuinte omisso, até que seja regularizada a situação; • até 31/08/2019, o contribuinte-substituto disponha dos documentos comprobatórios da situação, remetidos pelo contribuinte-substituído, conforme segue: ✓ Nota Fiscal de ressarcimento contendo o visto da unidade fazendária do domicílio fiscal do contribuinte- substituído, responsável pela verificação do pedido de ressarcimento; Com o advento da NF-e, o visto acima mencionado passou a ser efetuado no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - Danfe. ✓ relação, em papel ou em meio magnético, das Notas Fiscais referentes às saídas para outro Estado, com identificação do documento fiscal, da Unidade da Federação de destino, da quantidade e do valor da mercadoria, do valor do imposto de responsabilidade direta do remetente, bem como do valor do imposto retido pelo contribuinte-substituto quando da aquisição do produto.

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  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).