RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 10.1 – Dos atos da Pregoeira cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.1.1 – Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração). 10.1.2 – Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 10.2 – Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente. 10.3 – O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4 – Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO GERAL localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, n.º 40, Centro, Tambaú-SP, aos cuidados da Pregoeira e dirigidos ao Prefeito Municipal deste Município. 10.5 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação do(s) beneficiário(s) para a Assinatura do Contrato. 10.6 – A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 10.6.1 – Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato. 10.7 – A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado. 10.8 – O resultado final do Pregão será divulgado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, facultada sua divulgação na Internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 10.1 – Dos atos 13.1. Havendo manifestação prévia e motivada da Pregoeira cabe intenção de interpor recurso, devendo haver manifestação verbal imediata esta, somente poderá ser promovida pela licitante via Sistema, depois de declarado o vencedor da disputa pelo Pregoeiro. O Sistema aceitará a intenção da licitante em interpor recurso nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar e motivar a sua intenção de interpor recurso naquele período.
13.1.1. Os interessados que manifestaram e motivaram a intenção de interpor recurso apresentarão memoriais, dirigidos ao subscritor do edital, podendo fazer através do ambiente do sistema eletrônico site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou petição protocolada na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o Área de Expediente no prazo de até 03 (três) dias que começará a correr a partir úteis, contados do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal útil seguinte subseqüente ao término do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação das razões, por meio manifestação motivada da intenção de memoriaisinterpor recurso, ficando os as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para logo intimadas a apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 – Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, constando a identificação 13.2. O recurso contra decisão do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração)Pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.1.2 – 13.3. O acolhimento de recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A falta de manifestação da licitante de interpor recurso, conforme estabelecido no subitem 13.1, importará na decadência do direito de recurso.
13.5. Não havendo recurso quanto à declaração de vencedor, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao primeiro classificado por lote, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.
13.6. Nas hipóteses citadas nos subitens 13.1 e 13.1.1, a autoridade superior decidirá o recurso e adjudicará o objeto do Pregão Eletrônico ao primeiro classificado por item. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
13.7. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo pela licitante.
10.2 – Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
10.3 – O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO GERAL localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, n.º 40, Centro, Tambaú-SP, aos cuidados da Pregoeira e dirigidos ao Prefeito Municipal deste Município.
10.5 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação do(s) beneficiário(s) para a Assinatura do Contrato.
10.6 – A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.6.1 – Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato.
10.7 – 13.8. A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
10.8 – 13.9. O resultado final do Pregão será divulgado na Imprensa no Diário Oficial do Estado Município de São Paulo, facultada sua divulgação na Internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xxCampinas/SP.
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Vehicle Rental Services
RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 10.1 13.1 – Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso.
13.1.1 – O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.2 – Dos atos da Pregoeira do Pregoeiro, cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão públicada licitante no prazo estabelecido, em campo próprio do sistema, com o devido registro em ata dos memoriais contendo as razões da síntese da motivação da sua intençãomotivação, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriaisPrefeitura, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados intimadas para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos., na Diretoria de Estratégia de Aquisições de Materiais, Bens e Serviços desta Prefeitura, sito à Rua Euclides da Cunha, nº 522, Centro– Centro – Ourinhos – Estado de São Paulo – CEP 19.900-900, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas
10.1.1 – Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).
10.1.2 – Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
10.2 13.2.1 – Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.;
10.3 13.2.2 – O recurso contra decisão da Pregoeira do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.;
10.4 13.2.3 – Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO GERAL localizado memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Xxxxx Xxxxxx XxxxxDiretoria de Estratégia de Aquisições de Materiais, n.º 40Bens e Serviços, sito à Rua Euclides da Cunha, nº 522, Centro, Tambaú-SPno horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, aos cuidados da Pregoeira e dirigidos ao Prefeito Municipal deste Municípionos dias úteis, observados os prazos estabelecidos no subitem 13.2.
10.5 13.2.4 – No decorrer do prazo de recurso será aberta vista dos autos às licitantes que a solicitarem, independentemente de requerimento, na Diretoria de Estratégia de Aquisições de Materiais, Bens e Serviços, sito à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 522, Centro, de onde os autos do processo não poderão ser retirados.
13.2.5 – Caso a licitante queira cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e pagamento do valor correspondente ao número de cópias requisitadas.
13.3 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação do(s) beneficiário(s) para a Assinatura do Contratolicitatório.
10.6 13.4 – A ausência de manifestação imediata e motivada pelo pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.6.1 13.5 – Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contratodesclassificados.
10.7 13.6 – A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação adjudicação será feita pelo menor valor global do objeto licitadolote único.
10.8 – O resultado final do Pregão será divulgado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, facultada sua divulgação na Internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Appears in 1 contract
Samples: Public Procurement Agreement
RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 10.1 – Dos atos da Pregoeira cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 – Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).
10.1.2 – Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
10.2 – Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
10.3 – O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO GERAL localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, n.º 40, Centro, Tambaú-SP, aos cuidados da Pregoeira e dirigidos ao Prefeito Municipal deste Município.
10.5 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação do(s) beneficiário(s) para a Assinatura do Contratoda Ata de Registro de Preços.
10.6 – A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.6.1 – Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contratoda Ata de Registro de Preços.
10.7 – A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
10.8 – O resultado final do Pregão será divulgado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, facultada sua divulgação na Internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Appears in 1 contract
Samples: Registro De Preços
RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 10.1 – Dos atos 1. No final da Pregoeira cabe sessão, a Licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção. Neste momento o Pregoeiro decidirá motivadamente se receberá ou não o recurso. Caso decida pelo recebimento do recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindoabrir-se se-á então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal úteis para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados Licitantes intimadas para apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 – Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, constando 2. A ausência de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a identificação decadência do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).
10.1.2 – Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
10.2 – Na hipótese de interposição direito de recurso, a Pregoeira encaminhará os autos adjudicação do objeto do certame à Licitante vencedora e o encaminhamento do processo para a homologação.
3. Apresentadas as razões e contrarrazões recursais, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhar o processo, devidamente fundamentado informado, à autoridade competente.
10.3 – 4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o processo será encaminhado à autoridade superior para homologação do procedimento.
5. O recurso contra a decisão da Pregoeira do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu suspensivo.
6. O acolhimento resultará na do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Área de Suprimentos da SAE, localizada na Xxx 00, xx 000 – Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO GERAL localizado na Xxxxx Xxxxxx XxxxxXxx, n.º 40, Centro, TambaúXxxxxxxxx-SP, aos cuidados da Pregoeira e dirigidos ao Prefeito Municipal deste MunicípioXX.
10.5 – Uma vez decididos 8. Após a celebração do contrato, os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade envelopes contendo os documentos de habilitação dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame demais proponentes ficarão à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação do(sdisposição para retirada por 15 (quinze) beneficiário(s) para a Assinatura do Contratodias.
10.6 – A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.6.1 – Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato.
10.7 – A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
10.8 – O resultado final do Pregão será divulgado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, facultada sua divulgação na Internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 10.1 – Dos atos 11.1. Declarado vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, que deverá ser registrada em ata.
11.1.1. Considera-se imediata a manifestação da intenção de recorrer realizada em até 10 (dez) minutos da declaração de vitória no certame.
11.1.2. A manifestação da intenção de recorrer não será admitida pelo Pregoeira cabe recursocaso o licitante recorrente não indique expressa e sucintamente, devendo haver no prazo indicado, o ponto em que se funda a contrariedade apresentada, bem como as razões mínimas que busquem convencer o Pregoeira acerca da motivação.
11.2. A falta de manifestação verbal imediata na própria sessão públicae motivada por parte da licitante acerca da sua intenção de recorrer implicará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto licitado pelo Pregoeira à licitante vencedora, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intençãoposterior encaminhamento do processo administrativo licitatório à autoridade competente para a Homologação do certame e decisão quanto à contratação.
11.3. A licitante recorrente, abrindo-se então o tendo manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, deverá apresentar as razões do seu recurso no prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir úteis, contados da declaração do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriaisvencedor do certame, ficando os as demais licitantes, desde logo, intimados para intimadas a apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de diasprazo, que começarão a correr no contado do término do prazo do da recorrente, sendo-lhes sendo assegurada a todos vista imediata dos autoselementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, que estarão disponíveis na sala da Comissão Permanente de Licitação, de segunda a sexta das 8h à 13h.
10.1.1 – Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada11.3.1. Os autos do processo administrativo licitatório permanecerão, constando desde a identificação do sócio (acompanhada data da sessão pública, com vista franqueada às licitantes interessadas, devendo o Município de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração)CAMPESTRE e o Pregoeira fornecer todas as informações e cópia dos documentos eventualmente solicitados.
10.1.2 – Não serão acatados recursos apresentados fora 11.3.2. A não apresentação ou a apresentação intempestiva de razões implicará o não conhecimento do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitanterecurso, salvo se a motivação mínima oferecida na sessão pública envolver matéria de interesse público, caso em que o recurso será considerado interposto.
10.2 – Na hipótese 11.4. Acerca do recurso interposto, que terá sempre efeito suspensivo do certame, o Pregoeira poderá exercer juízo de interposição de recursoretratação, reconsiderando a Pregoeira encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competentedecisão recorrida.
10.3 – 11.4.1. O recurso contra juízo de retratação feito pelo Pregoeira , com a reconsideração da decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na recorrida, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO GERAL localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx11.5. Não exercido o juízo de retratação, n.º 40o Pregoeira encaminhará o recurso, Centrodevidamente instruído com as razões oferecidas para a não retratação, Tambaú-SPà autoridade superior, aos cuidados a quem competirá a decisão em definitivo, com a prévia oitiva da Pregoeira e dirigidos ao Prefeito Municipal Procuradoria Jurídica deste Município.
10.5 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, 11.6. Decidido o recurso pela autoridade superior e constatada a regularidade dos atos praticadosdo procedimento realizado, ela fará a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o adjudicação do objeto do certame licitado à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação do(s) beneficiário(s) para a Assinatura do Contratovencedora.
10.6 – 11.7. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do presente certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para será viabilizada pelo Pregoeira sempre que não houver a homologaçãointerposição de recurso.
10.6.1 – Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato.
10.7 – A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
10.8 – O resultado final do Pregão será divulgado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, facultada sua divulgação na Internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 10.1 – Dos atos 14.1. Havendo manifestação prévia e motivada da Pregoeira cabe intenção de interpor recurso, devendo haver manifestação verbal imediata esta, somente poderá ser promovida pela licitante via Sistema, depois de declarado o vencedor da disputa pelo Pregoeiro. O Sistema aceitará a intenção da licitante em interpor recurso nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar e motivar a sua intenção de interpor recurso naquele período.
14.1.1. Os interessados que manifestaram e motivaram a intenção de interpor recurso apresentarão memoriais, dirigidos ao subscritor do edital, podendo fazer através do ambiente do sistema eletrônico site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou petição protocolada na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o Área de Expediente no prazo de até 03 (três) dias que começará a correr a partir úteis, contados do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal útil seguinte subseqüente ao término do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação das razões, por meio manifestação motivada da intenção de memoriaisinterpor recurso, ficando os as demais licitantes, licitantes desde logo, intimados para logo intimadas a apresentar contrarrazões, contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 – Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, constando a identificação 14.2. O recurso contra decisão do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração)Pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.1.2 – 14.3. O acolhimento de recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. A falta de manifestação da licitante de interpor recurso, conforme estabelecido no subitem 13.1, importará na decadência do direito de recurso.
14.5. Não havendo recurso quanto à declaração de vencedor, o pregoeiro adjudicará o objeto ao primeiro classificado por lote, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.
14.6. Nas hipóteses citadas nos subitens 14.1 e 14.1.1, a autoridade superior decidirá o recurso e adjudicará o objeto do Pregão Eletrônico ao primeiro classificado por item. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
14.7. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo pela licitante.
10.2 – Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
10.3 – O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO GERAL localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, n.º 40, Centro, Tambaú-SP, aos cuidados da Pregoeira e dirigidos ao Prefeito Municipal deste Município.
10.5 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação do(s) beneficiário(s) para a Assinatura do Contrato.
10.6 – A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.6.1 – Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato.
10.7 – 14.8. A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
10.8 – 14.9. O resultado final do Pregão será divulgado na Imprensa no Diário Oficial do Estado Município de São Paulo, facultada sua divulgação na Internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xxCampinas/SP.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. 10.1 – Dos atos da Pregoeira do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 – Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).
10.1.2 – Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
10.2 – Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
10.3 – O recurso contra decisão da Pregoeira Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO GERAL localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, n.º 40, Centro, Tambaú-SP, aos cuidados da Pregoeira do Pregoeiro e dirigidos ao Prefeito Municipal deste Município.
10.5 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação do(s) beneficiário(s) para a Assinatura do Contrato.
10.6 – A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.6.1 – Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato.
10.7 – A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
10.8 – O resultado final do Pregão será divulgado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, facultada sua divulgação na Internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Serviços