RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA AMPLA PARTICIPAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2022. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1.620/2022.
DATA DA REALIZAÇÃO: 17 DE NOVEMBRO DE 2022. HORÁRIO: 09:00 HORAS.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIDEOMONITORAMENTO, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE IMAGENS CFTV, ALARMES MONITORADOS, SISTEMA DE CÂMERAS LPR (LEITURA DE PLACAS VEICULARES) COM INTEGRAÇÃO AO SISTEMA “DETECTA” DA SSP/SP, “ALERTA BRASIL” DA PRF E “CÓRTEX” DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, MONITORAMENTO VEICULAR COM IMAGENS EM TEMPO REAL E SISTEMA DE MONITORAMENTO ALIMENTADO POR ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA, INCLUSIVE COM FORNECIMENTO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURA NECESSÁRIOS PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA, NA FORMA DE COMODATO, COM COMUNICAÇÃO POR INTRANET FIBRA ÓTICA, RESPONSABILIDADE DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, BEM COMO A MONTAGEM E OPERAÇÃO DO CEMOP – CENTRO DE MONITORAMENTO E OPERAÇÕES. INTERESSADAS: SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA, ESPORTES E LAZER, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EDUCAÇÃO, INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E ZELADORIA, GABINETE, SAÚDE, GOVERNO, CULTURA E MEIO AMBIENTE.
1 – PREÂMBULO
1.1 – O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Ourinhos, Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de autoridade competente, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 91/2022, objeto do Processo Licitatório nº 1.620/2022, do tipo menor preço global, execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº
5.231 de 24 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n° 6.845, de 17 de fevereiro de 2017, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, bem como demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO (CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS)
1.2 – A sessão pública de processamento do Pregão será realizada exclusivamente por meio eletrônico/Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo licitatório em epígrafe, conforme datas e horários definidos abaixo:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: até as 08h59min59seg
do dia 17/11/2022.
ABERTURA, AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE
PREÇOS: dia 17/11/2022 a partir das 09h00min
1.2.1 – Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.2.2 – O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como as condições e prazos de cadastramento, envio e abertura da proposta e início da disputa.
1.3 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.3.1 – O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
1.4 – O Edital completo poderá ser retirado no site da Prefeitura Municipal de Ourinhos (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) no link licitações, bem como no endereço eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), sendo que quaisquer esclarecimentos a respeito da presente licitação poderão ser registrados e obtidos diretamente na plataforma da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2 – OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV, alarmes monitorados, sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) com integração ao sistema “Detecta” da SSP/SP, “Alerta Brasil” da PRF e “Cortex” do Ministério da Justiça, monitoramento veicular com imagens em tempo real e sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento do sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a montagem e operação do CEMOP – Centro de Monitoramento e Operações, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos.
3 – RESERVA DE RECURSOS
3.1 – A despesa, estimada em R$ 3.141.384,36 (três milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), conforme planilha de preços, onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na seguinte dotação:
Secretaria Municipal de Assistência Social – 01.08.00 FMAS/ Proteção Básica – 01.08.02
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da Proteção Básica – 08.244.0081.2.081(Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.510.00 – Geral
Ficha Orçamentária 274
Secretaria Municipal de Cultura – 01.13.00 Administração da SM de Cultura – 01.13.01
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da SM de Cultura – 13.392.0130.2.130 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral
Ficha Orçamentária 770
Secretaria Municipal de Educação – 01.12.00 Educação infantil – 01.12.02
Ensino Fundamental – 01.12.03
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da Educação infantil – 12.365.0121.2.121 (Classificação Funcional) Manutenção do Ensino fundamental – 12.361.0122.2.122 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.210.00 – Educação Infantil
Fonte de Recurso (vínculo) – 01.220.00 – Ensino Fundamental Fichas Orçamentárias 668/689
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – 01.07.00 Administração da SM de Esportes e Lazer – 01.07.01
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da SM de Esportes e Lazer – 27.812.0070.2.070 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral
Ficha Orçamentária 164
Secretaria Municipal de Governo – 01.02.00 Centro de Serviços – 01.02.02
Terminal Rodoviário – 01.02.03
Outros serviços Terceiros – Pessoa Jurídica– 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da Frota Municipal – 04.122.0020.2.022 (Classificação Funcional) Manutenção do Terminal Rodoviário – 26.782.0020.2.023 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral
Fichas Orçamentárias 55/68
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – 01.16.00 Infraestrutura e Obras Públicas – 01.16.02
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa) Manutenção de Infraestrutura e Obras Públicas – 15.451.0161.2.161 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral
Ficha Orçamentária 894
Secretaria Municipal de Saúde – 01.10.00
Fundo Municipal de Saúde / Atenção Básica – 01.10.02
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da Atenção Básica em Saúde – 10.301.0101.2.122 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.310.00 – Geral
Fichas Orçamentárias 496
Secretaria Municipal de Segurança Pública – 01.14.00 Administração da SM de Segurança Pública – 01.14.01
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da SM de Segurança Pública – 06.122.0140.2.140 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral
Ficha Orçamentária 809
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Zeladoria – 01.15.00 Administração da SMSUZ– 01.15.01
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa)
Manutenção da SM Serviços Urbanos e Zeladoria – 15.122.0150.2.150 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral
Ficha Orçamentária 857
Gabinete do Prefeito – 01.01.00
Administração do Gabinete – 01.01.02
Outros serviços Terceiros – Pessoa Jurídica– 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção do Gabinete – 04.122.0002.2.002 (Classificação Funcional)
Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral Fichas Orçamentárias 13
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – 01.19.00 Meio Ambiente – 01.19.01
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa) Manutenção do Meio Ambiente – 18.542.0190.2.190 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral
Ficha Orçamentária 1012
3.2 – O suporte financeiro da Prefeitura Municipal de Ourinhos para a contratação da presente licitação é oriundo de recurso Municipal.
3.3 – Nos exercícios financeiros futuros as despesas correrão à conta das dotações próprias, que forem aprovadas para os mesmos, no orçamento da CONTRATANTE.
4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente à inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital. no Sistema da Bolsa Brasileira de Mercadorias e no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de login de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
4.3 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias ou a Prefeitura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.1 – Caberá à licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso de senha.
4.4 – O licitante deverá estar credenciado, diretamente ou através da corretora de mercadorias asso- ciada à Bolsa Brasileira de Mercadorias por ele indicada, junto à respectiva CRO - Central Regional de Operações da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital para apresentação da proposta e início do pregão.
4.5 – O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante, que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do Sistema Eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entida- de, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
4.5.1 – A licitante arcará integralmente com todos os custos de participação no presente certame, in- dependente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 – Somente poderão participar deste pregão empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
4.7 – Não poderão participar deste Pregão:
a) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
b) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresário impedido e suspenso de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
d) empresário impedido de licitar e contratar nos termos do artigo 10º da Lei Federal nº 9.605/98;
e) empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 12 da Lei nº 8.429/92;
f) empresário declarado inidôneo pelo Poder Público e não reabilitado;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
h.1) entende-se por “participação indireta” a que alude o artigo 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
5 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS
5.1 – As licitantes interessadas poderão optar pelas seguintes formas de credenciamento para partici - pação:
a) Utilizar a intermediação de uma corretora vinculada à Bolsa, nomeando através do Termo de Cre- denciamento com firma reconhecida, operador devidamente habilitado em qualquer corretora de mer- cadorias, de sua livre opção, associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
b) participar diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
5.2 – A participação da licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Merca - dorias, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
5.3 – O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lan- ces sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
5.4 – A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasilei - ra de Mercadorias;
5.5 – O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico impli- ca a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realiza- ção das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.6 – A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do li- citante junto a plataforma bbmnet.
5.6.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, aces- so “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
5.6.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimi- das através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponí-
veis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.6.2.1 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, nos te- lefones: São Paulo/SP (00) 0000-0000, Curitiba-PR (00) 0000-0000, Porto Alegre/RS (00) 0000-0000 e Uberlândia/MG (00)0000-0000 ou poderá ser obtida através dos canais informados no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, das 08 às 18 horas (horário de Brasília).
6 – PARTICIPAÇÃO
6.1 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos;
6.2 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3 – O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6.4 – O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas, a adjudica - ção do objeto e a homologação do processo deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal da Bolsa Brasileira de Mercadorias, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de li - citantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
6.5 – VISITA TÉCNICA OPCIONAL
6.5.1 – Não é obrigatória. Se houver interesse em realizá-la, o interessado em participar da presente licitação, poderá enviar representante, para comparecer a Secretaria Municipal de Segurança Pública, localizada a Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, para proceder visita técnica opcional, devendo ocorrer entre a data de publicação deste Edital até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública e de acordo com prévio agendamento que deverá ser através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx aos cuidados do Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
6.5.2 – A visita técnica opcional será acompanhada por servidor desta Prefeitura, devidamente designado, sendo realizada em dias úteis no horário das 8:00 h às 12:00 h e das 14:00 às 18:00 h.
6.5.3 – Em hipótese alguma haverá agendamento ou visita técnica após a data limite.
6.5.4 – A visita técnica opcional prévia tem por finalidade obter, para a utilização e exclusiva responsabilidade do licitante, esclarecimentos/informações adicionais que repute necessário à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução da mesma, formas e condições de suprimentos, meios de acesso ao local. Todos os custos associados à visita e inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante;
6.5.5 – Não será admitida posterior modificação do preço, prazos e condições da proposta, sob
alegação de insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços e condições do local.
6.5.6 – Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto e do local onde serão executados os serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
7 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço do objeto ofertado até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
7.1.1 – Na etapa de apresentação da proposta não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da(s) proposta(s).
7.2 – O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3 – A licitante deverá consignar em campo próprio do Sistema eletrônico as informações abaixo:
a) No valor proposto: Preço inicial (preço unitário mensal * quantidade de pontos) e valor total do lance (corresponde ao valor global do lote), expressos em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
a.1) Para fins de lançamento o valor total será calculado automaticamente pelo sistema, podendo a licitante verificar o cadastro da proposta e as informações prestadas a qualquer tempo, antes da abertura da sessão, no menu “Sala de negociação – Relação de lotes em negociação”
b) Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias contados da data da sessão deste Pregão Eletrônico, podendo ser prorrogada mediante anuência da licitante;
c) A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do Sistema a condição da empresa para fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
c.1) As licitantes que não informarem o exigido na alínea “c” acima mencionada não poderão usufruir dos direitos previstos da Lei Complementar nº 123/06.
c.2) Para efeitos desta licitação, considera-se microempresas e empresas de pequeno porte, respectivamente, as empresas que se enquadram nas definições dos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica incluída nas vedações estabelecidas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
c.3) A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
7.4 – A proposta de preço na plataforma deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico, devendo, constar também declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e conformidade de sua proposta com as exigências deste instrumento convocatório.
7.5 – A não inclusão de qualquer documento ou informação solicitada neste Edital para julgamento da proposta acarretará na desclassificação do licitante.
7.6 – A declaração falsa relativa à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7.7 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
7.8 – Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.9 – O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do Pregão para a avaliação de conformidade das propostas apresentadas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.9.1 – Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
7.10 – O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital.
7.11 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste edital.
7.12 – Fica obrigatório a empresa participante cotar todos os itens do LOTE ÚNICO descritos no Anexo I deste Edital, sendo que o não cumprimento dessa obrigação acarretará na desclassificação da proposta.
7.13 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 – A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.1.1 – Ao término do prazo definido para credenciamento e recebimento das propostas, encerra-se, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.2 – Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens (chat), em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3 – A partir do horário previsto no Edital e no sistema, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.4 – Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. O licitante somente poderá encaminhar lance por meio do sistema eletrônico, que registrará imediatamente o horário e o valor do mesmo.
9.1.1 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.2 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor global do lote único.
9.3 – Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
9.4 – Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo em caso de empate o lance recebido e registrado primeiro.
9.5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 – Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.7 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
9.8 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão;
9.9 – Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto:
9.9.1 – A etapa de lances da sessão pública terá a duração inicial de 10 (dez) minutos. Após esta etapa, a duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 2 (dois) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 2 (dois) minutos, o sistema prorrogará automaticamente por mais 2 (dois) minutos, e assim sucessivamente, até que não sejam registrados quaisquer lances. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando finalizado o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação;
9.9.2 – O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do
período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
9.9.3 – O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, con - forme explanado acima.
9.9.4 – Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
9.9.5 – Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI.
9.9.5.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
9.9.5.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.5.1 o sistema realizará sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência a apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
9.9.5.3 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.9.5.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quando disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.5.1;
a) Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
9.10 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
9.11 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.12 – O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediata-
mente após o encerramento da etapa de lances.
9.13 – O pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de lances.
9.14 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
9.15 – Para o julgamento da(s) proposta(s) será adotado o critério de menor preço global do lote único, podendo o pregoeiro encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso e decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
9.15.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.16 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.17 – Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, o pregoeiro passará para a etapa habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.18 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda o edital.
9.18.1– No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes.
9.18.1.1 – Na hipótese de suspensão da sessão pública para realização de diligências, para os casos mencionados no subitem anterior, a sessão pública somente será reiniciada mediante aviso prévio no sistema, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
9.19 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.20 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
9.21 – As licitantes interessadas deverão acompanhar na plataforma eletrônica BBMNet todas as informações prestadas pelo pregoeiro referentes à sessão pública, suas etapas, convocações e atualizações.
10 – HABILITAÇÃO
10.1 – A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico os documentos de habilitação exigidos neste Edital, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
10.2 – Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente encaminhada.
10.3 – Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
10.3.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio eletrônico do Portal do empreendedor1.
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e, ato de registro ou autorização para funcionamento expedidos pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3.1.1 – Os documentos relacionados nas alíneas acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
10.3.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Negativa de Débitos expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União (DAU);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio da licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação, mediante Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Xxxxx ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da proponente, sob as penas da lei;
d.1) As empresas sediadas no Estado de São Paulo, exclusivamente, em conformidade com a porta- ria cce-g 05, de 01/11/2017, deverá apresentar como prova de regularidade fiscal para com a fazenda estadual, a certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa emitida eletronicamente pela Procuradoria Geral do Estado, através do sítio eletrônico2, sob pena de inabilitação;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio da licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação, mediante Certidão Negativa de Débitos de
1 xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxx-xxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxx
2xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxx/xxxxxxXxxx.xxx
Tributários Mobiliários;
f) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho;
h) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas ou empresas de pequeno porte, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
h.1) As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda documentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
h.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “h.2”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação das licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte;
h.4) Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
10.3.2.1 – Serão aceitas, como prova de regularidade fiscal e trabalhista, certidões positivas, com efeitos de negativa e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
10.3.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei e do Código Civil, contendo a assinatura do sócio e do contador responsável, juntamente dos respectivos termos de abertura e encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro (conforme o caso), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, exceto quanto ao atendimento ao item c.1, letra “g”, desse item. A boa situação financeira será avaliada de acordo com os critérios estabelecidos a seguir:
c.1) Demonstração contábil do último exercício social que comprove a boa situação financeira da empresa, apurada por meio dos índices contábeis abaixo:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Deverá ser igual ou superior a 1.
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
Deverá ser igual ou superior a 1.
IE = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
Deverá ser menor ou igual a 0,4.
d) A licitante deverá comprovar o capital social de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para o período do contrato, o que corresponde a R$ 314.138,44 (trezentos e quatorze mil, cento e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
e) Para a licitante que utiliza a escrituração contábil digital, a exigência disposta na alínea “ c” poderá ser cumprida por meio de apresentação de cópia do Balanço Patrimonial do último exercício social exigido, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED), recibo de entrega digital na Receita Federal e termo de autenticação da Junta Comercial;
f) Para licitantes constituídas na forma de Sociedade Anônima, a exigência disposta na alínea “ c” deverá ser cumprida por meio de apresentação de cópia do Balanço Patrimonial do último exercício social em um dos seguintes formatos:
• Publicação no Diário Oficial;
• Publicação em Jornal de grande circulação;
• Certidão ou fotocópia autenticada pela Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
g) A empresa recém-constituída (ou seja, estanho ainda no primeiro exercício) deverá apresentar, em substituição ao Balanço Patrimonial, cópia do Balanço de Abertura, nas mesmas condições formais exigidas na alínea “c”.
10.3.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, do respectivo Estado ou Região de sua sede, em nome da licitante, em sua plena validade, devidamente atualizada em todos os dados contratuais;
b) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica e/ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo necessariamente estar em nome da licitante e indicar os seguintes requisitos mínimos, em quantidade mínima de 50%, em número de pontos, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, conforme Súmula nº 24 do TCESP, pelo prazo mínimo de 12 meses:
b.1) Implantação do sistema de imagem CFTV e alarmes monitorados via intranet – itens de 01 a 11;
b.2) Sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) com integração ao sistema “Detecta” da SSP/SP, “Alerta Brasil” da PRF e “Cortex” do Ministério da Justiça – item 09;
b.3) Monitoramento veicular com imagens em tempo real – item 09;
b.4) Sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica – item 09;
b.5) A comprovação a que se refere esse subitem poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados e/ou certidões quanto dispuser o licitante.
c) Comprovação de capacidade técnico-profissional, através de prova do licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para abertura do certame, profissional(is) de nível superior devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), detentor(es) de CAT’s - Certidões de Acervo Técnico –, devidamente registradas na entidade profissional competente, sendo que deverá(ão) demonstrar a execução pretérita satisfatória, conforme Súmula nº 23 do TCE/SP, os seguintes requisitos:
c.1) Implantação de sistema de imagens CFTV e alarmes monitorados, ambos com comunicação via intranet, câmeras LPR com integração ao sistema “Detecta” da SSP/SP, “Alerta Brasil” da PRF e “Cortex” do Ministério da Justiça, monitoramento veicular com imagens em tempo real, sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica e implantação de câmera integrada a software de Vídeo Analítico;
c.2) A comprovação a que se refere o subitem anterior poderá ser efetuada em tantos atestados e/ou certidões quanto dispuser o licitante.
c.3) O profissional indicado pela licitante para fins de comprovação da qualificação técnica de que trata o subitem anterior, deverá atuar como responsável técnico do serviço objeto da presente licitação, admitindo-se a substituição do mesmo somente por outro que detenha a mesma qualificação aqui exigida e por motivos relevantes justificáveis pela licitante, sob avaliação da Administração;
c.4) A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços que porventura vierem a ser solicitados;
d) Certidão de Registro de Pessoa Física emitida pela Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA, da jurisdição do domicílio do profissional técnico indicado pela licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta.
10.3.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
10.3.5.1 – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, excetuada a existência de ressalvas quanto à regularidade fiscal e trabalhista para microempresas e empresas de pequeno porte.
10.3.5.2 – Declarações da licitante, consoante modelo do Xxxxx XXX, elaborada em papel timbrado e subscritas por seu representante legal, atestando que:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do
disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal do Brasil;
b) que a empresa atende as normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho de seus empregados;
c) que manterá seus dados cadastrais junto ao Município sempre atualizados, principalmente àqueles referentes ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, telefone e e-mail, declarando, ainda, que se dá por intimada pelas notificações enviadas no endereço ou e-mail constantes de seu cadastro, ainda que não haja resposta ou aviso de recebimento.
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
10.3.5.3 – Declaração de Enquadramento de Microempresas (ME's) e Empresas de Pequeno Porte (EPP's), visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser firmada pelo responsável legal, conforme modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, quando for o caso;
10.3.5.4 – As declarações de que trata os itens 10.3.5.1, 10.3.5.2 e 10.3.5.3 devem ser assinadas pelo representante legal da empresa ou por procurador, sendo que no caso de Procurador deve apresentar a procuração junto aos documentos de habilitação, conforme modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital;
10.4 – Não serão aceitos os documentos que suas reproduções se mostrem ilegíveis, bem como protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
10.5 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
10.6 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1 – Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 10.
10.7 – No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes.
10.7.1 – Na hipótese de suspensão da sessão pública para realização de diligências, para os casos mencionados no subitem anterior, a sessão pública somente será reiniciada mediante aviso prévio no sistema, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
10.8 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da licitante.
10.9 – Durante a averiguação dos documentos de habilitação solicitados, o pregoeiro com auxílio da equipe de apoio procederá à verificação de eventual descumprimento das vedações elencadas no item 4.7 deste edital mediante consulta ao:
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
b) Portal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na relação das pessoas físicas e/ou jurídicas que sofreram penas em procedimentos licitatórios ou estão impedidas de contratar com a administração pública, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx- apenados
c) Certidão Consolidada de Pessoa Jurídica – Portal TCU, contemplando consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU) e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA (CNJ), disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
10.9.1 – As consultas previstas nas alíneas “b” e “c” realizar-se-ão consoante ao disposto na Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo:
“A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador”.
10.10 – Havendo conformidade da documentação de habilitação solicitada neste edital e das condições previstas neste edital a licitante será declarada habilitada.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA (ATUALIZADA)
11.2 – Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11.3 – Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
11.4 – O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido, ou seja, até a abertura da sessão, acarretará na inabilitação da licitante, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
11.5 – Finalizada a sessão pública será concedido prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro, para encaminhamento no e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx da proposta de preços ajustada ao menor lance final ou valor negociado, elaborada de acordo com o Anexo V (folhas 1 e 2), prazo este que poderá ser prorrogado a critério do pregoeiro.
11.6 – Os documentos de habilitação quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser relacionados e apresentados impressos em original ou por cópia autenticada na Diretoria de Estratégia de Aquisições de Materiais, Bens e Serviços desta Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx – CEP: 19.900-043, das 08 h às 12 h e das 14 h às 18 h, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
11.6.1 – Os documentos (impressos) poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da Diretoria de Estratégia de Aquisições de Materiais, Bens e Serviços.
11.6.2 – Os documentos eletrônicos constantes na plataforma até a abertura da Sessão Pública e produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
11.7 – A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados.
11.8 – A critério do Pregoeiro, desde que devidamente justificado, o prazo poderá ser prorrogado por igual período ao prazo concedido no item 11.5 deste edital, sob pena de desclassificação.
11.9 – Objetivando a segurança e a integridade dos documentos apresentados, recomenda-se que sejam numerados e rubricados em todas as folhas.
11.10 – A proposta escrita atualizada deverá ser enviada em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, devidamente datada.
11.11 – Deverão estar consignados na proposta escrita atualizada, conforme modelo constante do Anexo V (folhas 1 e 2):
11.11.1 – Dados do licitante; dados bancário para pagamento e dados do representante legal da empresa para assinatura do contrato;
11.11.2 – Valor unitário mensal do item, valor total mensal do item (valor unitário mensal x quantidade de pontos), valor total do item (valor total mensal x quantidade de meses) e valor global do lote (corresponde a soma dos preços totais a serem cobrados por cada item do lote), expressos em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
11.11.3 – Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias contados da data da sessão deste Pregão Eletrônico, podendo ser prorrogada mediante anuência da licitante.
11.11.4 – Prazo e condições de execução: conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência e na minuta do contrato deste edital.
11.12 – Os documentos de habilitação e proposta de preços escrita, a que se referem este item 11, somente deverão ser encaminhados para o lote da qual a licitante consagrou-se vencedora.
11.13 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
11.14 – A planilha de cotação dos itens deverá obedecer à ordem do Anexo I.
11.15 – A proposta escrita atualizada deverá ser apresentada devidamente adequada aos valores definidos na etapa de lances, ou seja, deverá ser aplicada a redução em cada item no mesmo percentual de desconto aplicado no lote, conforme valor(es) registrado(s) no sistema.
11.15.1 – Para a formação dos preços da proposta detalhada e atualizada deverá ser observada a distribuição linear dos preços unitários da plataforma bbmnet, de forma que o produto final da operação não resulte em valor global superior ao registrado em sistema ou constitua valor(es) unitário(s) discrepante(s) às regras de arredondamento de algarismos, conforme norma ABNT NBR 5891:2014.
12 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.
12.2 – A decisão do pregoeiro sobre os pedidos de impugnações e esclarecimentos será disponibilizada no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
13 – RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso.
13.1.1 – O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.2 – Dos atos do Pregoeiro, cabe recurso, devendo haver manifestação da licitante no prazo estabelecido, em campo próprio do sistema, com o devido registro dos memoriais contendo as razões
da motivação, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na Diretoria de Estratégia de Aquisições de Materiais, Bens e Serviços desta Prefeitura, sito à Rua Euclides da Cunha, nº 522, Centro– Centro
– Ourinhos – Estado de São Paulo – CEP 19.900-900, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas
13.2.1 – Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
13.2.2 – O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.2.3 – Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Diretoria de Estratégia de Aquisições de Materiais, Bens e Serviços, sito à Rua Euclides da Cunha, nº 522, Centro, no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias úteis, observados os prazos estabelecidos no subitem 13.2.
13.2.4 – No decorrer do prazo de recurso será aberta vista dos autos às licitantes que a solicitarem, independentemente de requerimento, na Diretoria de Estratégia de Aquisições de Materiais, Bens e Serviços, sito à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 522, Centro, de onde os autos do processo não poderão ser retirados.
13.2.5 – Caso a licitante queira cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e pagamento do valor correspondente ao número de cópias requisitadas.
13.3 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
13.4 – A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.5 – O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
13.6 – A adjudicação será feita pelo menor valor global do lote único.
14 – DA CONTRATAÇÃO
14.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII.
14.1.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito fiscal e trabalhista da Adjudicatária, estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo licitatório a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.1.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 14.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
14.1.3 – A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado, mediante solicitação do interessado, uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 – A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso no contrato, algum documento perder a validade.
14.3 – As condições relativas à vigência contratual estão estabelecidas na cláusula sétima da minuta do contrato – Anexo VII deste Edital.
14.4 – Constitui condição para a celebração da contratação;
a) somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador-judicial da licitante, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
b) para o caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
14.5 – Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata os subitens 14.1.1 e 14.1.2, ambos deste item 14, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes, observada a ordem de classificação, com vistas à celebração da contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15 – DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO
15.1 – Serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do pregão com vistas à celebração da contratação, através da própria plataforma eletrônica bbmnet, quando a adjudicatária:
15.1.1 – Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
15.1.2 – No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e/ou trabalhista para fins de assinatura do contrato.
15.2 – A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da
divulgação do aviso.
15.4 – Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
16 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
16.1 – O objeto desta licitação deverá ser executado nos prazos, local e atender as condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste Edital.
17 – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1 – O pagamento será realizado conforme regras estabelecidas na cláusula quarta da minuta de contrato – Anexo VII deste Edital.
18 – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
18.1 – A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar a execução do objeto ora contratado.
19 – DAS PENALIDADES
19.1 – Estas condições estão dispostas na cláusula nona da minuta de contrato, cuja minuta constitui o Anexo VII deste Edital.
20 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
20.1 – Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
20.2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no item 18 deste Edital, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos das Instruções nº 1/2008, devendo ser inscrita na Dívida Ativa se for o caso.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e segurança da contratação.
21.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 21, inciso XI, do Decreto Municipal nº 5.231 de 24 de fevereiro de
2.005, a serem disponibilizadas nos sítios eletrônicos da Bolsa Brasileira de Mercadorias e da Prefeitura Municipal de Ourinhos.
21.3 – O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, passiveis de divulgação, serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Ourinhos e no sistema BBMNET.
21.4 – Nenhum servidor da Prefeitura Municipal de Ourinhos prestará informações ou emitirá opinião sobre a legalidade ou correção de documentos de interesse das empresas participantes, os quais serão analisados, exclusivamente, por ocasião da abertura da Sessão Pública.
21.5 – Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
21.6 – Integram o presente Edital os Anexos I ao VII.
21.7 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Ourinhos do Estado de São Paulo.
Ourinhos, 27 de outubro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV, alarmes monitorados, sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) com integração ao sistema “Detecta” da SSP/SP, “Alerta Brasil” da PRF e “Córtex” do Ministério da Justiça, monitoramento veicular com imagens em tempo real e sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento do sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a montagem e operação do CEMOP – Centro de Monitoramento e Operações, conforme especificações abaixo:
LOTE ÚNICO | ||||||
Item | Descrição | Quantidade (Pontos) | Valor Unitário mensal | Valor Total Mensal (*) | Meses | Valor Total (**) |
01 | Prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV e alarmes monitorados, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento de sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a montagem e operação do CEMOP – Centro de Monitoramento. Secretaria Municipal de Educação – 50 pontos. (Mensal) | 50 | R$ 2.401,67 | R$ 120.083,50 | 12 | R$ 1.441.002,00 |
02 | Prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV e alarmes monitorados, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento de sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a montagem e operação do CEMOP – Centro de Monitoramento. Secretaria Municipal de Saúde – 29 pontos. (Mensal) | 29 | R$ 2.401,67 | R$ 69.648,43 | 12 | R$ 835.781,16 |
03 | Prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV e alarmes monitorados, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento de sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a montagem e operação do CEMOP – Centro de Monitoramento. Secretaria Municipal de Assistência Social – 8 pontos. (Mensal) | 08 | R$ 2.401,67 | R$ 19.213,36 | 12 | R$ 230.560,32 |
04 | Prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV e alarmes monitorados, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento de sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a montagem e operação do CEMOP – Centro de Monitoramento. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Zeladoria – 1 ponto. (Mensal) | 01 | R$ 2.401,67 | R$ 2.401,67 | 12 | R$ 28.820,04 |
05 | Prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV e alarmes monitorados, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento de sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a montagem e operação do CEMOP – Centro de Monitoramento. Secretaria Municipal de Cultura – 3 pontos. (Mensal) | 03 | R$ 2.401,67 | R$ 7.205,01 | 12 | R$ 86.460,12 |
06 | Prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de | 02 | R$ 2.401,67 | R$ 4.803,34 | 12 | R$ 57.640,08 |
imagens CFTV e alarmes monitorados, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento de sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a montagem e operação do CEMOP – Centro de Monitoramento. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – 2 pontos. (Mensal) | ||||||
07 | Prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV e alarmes monitorados, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento de sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a montagem e operação do CEMOP – Centro de Monitoramento. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbana e Obras – 01 ponto. (Mensal) | 01 | R$ 2.401,67 | R$ 2.401,67 | 12 | R$ 28.820,04 |
08 | Prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV e alarmes monitorados, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento de sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a montagem e operação do CEMOP – Centro de Monitoramento. Secretaria Municipal de Governo – 2 pontos. (Mensal) | 02 | R$ 2.401,67 | R$ 4.803,34 | 12 | R$ 57.640,08 |
09 | Prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV, alarmes monitorados, sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) | 11 | R$ 2.401,67 | R$ 26.418,37 | 12 | R$ 317.020,44 |
com integração ao sistema “Detecta” da SSP/SP, “Alerta Brasil” da PRF e “Córtex” do Ministério da Justiça, monitoramento veicular com imagens em tempo real e sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento de sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a montagem e operação do CEMOP – Centro de Monitoramento. Secretaria Municipal de Segurança Pública – 11 pontos (Mensal): 07 pontos sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) com integração ao sistema “Detecta” da SSP/SP, “Alerta Brasil” da PRF e “Cortex” do Ministério da Justiça, sendo 01 ponto alimentado por energia solar fotovoltáica e 01 ponto de monitoramento veicular. | ||||||
10 | Prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV e alarmes monitorados, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento de sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a montagem e operação do CEMOP – Centro de Monitoramento. Gabinete da Prefeitura de Ourinhos – 1 ponto. (Mensal) | 01 | R$ 2.401,67 | R$ 2.401,67 | 12 | R$ 28.820,04 |
11 | Prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV e alarmes monitorados, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento de sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de | 01 | R$ 2.401,67 | R$ 2.401,67 | 12 | R$ 28.820,04 |
manutenções preventivas e corretivas, bem como a montagem e operação do CEMOP – Centro de Monitoramento. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – 1 ponto. (Mensal) | ||||||
Valor Global do Lote (***) | R$ 3.141.384,36 | |||||
FIM DO LOTE |
– Notas explicativas:
(*) Valor Total Mensal = Valor unitário mensal * quantidade de pontos (**) Valor Total = Valor total mensal * quantidade de meses
(***) Valor Global do Lote = Soma dos valores totais de cada item do lote
1.2 – Os valores unitários referenciais dos itens foram obtidos através de pesquisas de preços dos objetos da licitação no mercado, de acordo com a Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020 e suas alterações, aplicando-se a média aritmética dos orçamentos colhidos, desconsiderados os limites discrepantes, assim representando o preço de mercado praticado.
1.21 – Cabe ressaltar que tais valores unitários referenciais (máximos) servem como limite às licitantes para a formulação das propostas.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – Justifica-se a presente contratação diante da necessidade de modernização dos serviços públi- cos para fazer frente as novas demandas impostas pelas normas federais, assim como o comporta- mento social, levando-se em conta as características ambientais. A integração, modernização e im- plantação da inteligência digital analítica propicia um gradiente ao conteúdo de conhecimento da cida- de, seus costumes, problemas e virtudes. Sendo assim, para maior conforto de seus munícipes e visi - tantes, para tanto, faz-se necessário implantar sistemas para promover a segurança primária e pre- venção à violência.
2.2 – Nesta vertente, esta Administração constata a necessidade latente de promover adequado monitoramento dos prédios públicos municipais, e pontos estratégicos da cidade, prevenindo e coibindo atos de vandalismo, invasão e qualquer tipo de dano ao patrimônio público, bem como potencializar a sensação de segurança de seus munícipes. Assim, o município contará com equipamentos e sistemas destinados ao monitoramento do município por meio de agregados a sistema de alarmes.
2.3 – Trata-se de contratação de bem comum, pois são definidos neste Termo de Referência por meio de especificações e padrões de qualidade que são usualmente e amplamente encontrados no mercado e cujas variações técnicas não influenciam no resultado da contratação. Essa classificação encontra amparo legal no parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520/2002.
3 – DAS OBRIGAÇÕES, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 – A Contratada obriga-se a executar o serviço, conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas neste Termo.
3.2 – Os serviços serão executados de acordo com as especificações do Edital, conforme a
necessidade das Secretarias requisitantes, através da expedição de Ordem de Serviços;
3.2.1 – A Ordem de Serviço será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da empresa vencedora, inclusive correio eletrônico, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
3.3 – Os Serviços serão executados nos locais discriminados no Anexo I-A deste Termo de Referência.
3.3.1 – Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, montagem, desmontagem, manutenção, logística de pessoal, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços, bem como dos materiais pertinentes para instalação dos equipamentos.
3.4 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, e, em virtude dos bens objeto do presente, devendo ser efetuada de imediato, mantido o preço inicialmente contratado, e conforme o caso, dentro dos preços de instalação;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, e, em virtude dos bens objeto do presente, devendo ser efetuada de imediato, mantido o preço inicialmente contratado.
3.5 – A Contratada será responsável pela implantação dos equipamentos nos locais que serão monitorados, montagem e operação do Centro de Monitoramento e Operações – CEMOP e integração dos locais monitorados através de rede intranet. O sistema deverá permitir os operadores tomar ações remotamente, como acender luzes e enviar mensagens de voz em possíveis ocorrências nos locais indicados, conforme descrições a seguir:
3.5.1 – Os serviços de monitoramento eletrônico deverão ser prestados através de um Centro de Monitoramento e Operações – CEMOP de propriedade da Contratada, instalada em local de sua responsabilidade no município de Ourinhos, com equipamentos e equipe de operadores treinados e qualificados para atendimento do objeto, totalmente às expensas da Contratada;
3.5.2 – A Contratada será a responsável pela montagem e operação do Centro de Monitoramento e Operações – CEMOP. Sendo assim, a estrutura implantada, para no mínimo três operadores simultâneos, deverá permitir tomar ações, como acender luzes, enviar mensagens de voz em possíveis ocorrências, ligar/desligar dispositivos, entre outras interações e recursos remotos.
3.5.3 – O CEMOP deverá ser equipado às expensas da Contratada, em local de sua responsabilidade, e deverá conter:
3.5.3.1 – Cadeiras e mesas, homologadas conforme Norma Regulamentado nº 17 que trata da questão de ergonomia, servidores para gestão dos eventos de alarmes e visualização das imagens homologados com os respectivos softwares, servidores para gestão dos monitores montados em modelo de Vídeo Wall, Monitores/TVs LED Full HD mínimo 43″ com bordas máximas de 20 mm, rack padrão 19″ para equipamentos e montagem de todo cabeamento estruturado, no breaks com banco
de baterias e demais suprimentos necessários.
3.5.4 – O CEMOP deverá possuir um espaço, disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana, equipado com computador / notebook, às expensas da Contratada, para acesso a todo o sistema de videomonitoramento, a ser utilizado pela Contratante na pessoa do gestor do contrato, para realização de auditoria operacional in Loco, sempre que pretender.
3.5.5 – Para que o contrato seja auditado pela Contratante a Contratada deverá criar, a suas expensas, uma Central de Visualizações, com desktop e no mínimo duas telas 43″, com acesso a todos os pontos monitorados e imagens, na sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública, assim como criar dois pontos de acesso, sendo um na sala do Secretário Municipal de Segurança Pública e outro na sala do Prefeito Municipal, também com equipamentos às suas expensas.
3.5.6 – A Contratada deverá ainda a suas expensas, criar uma central, com Desktop e no mínimo seis telas 40″, na sede do 00x Xxxxxxxx da Polícia Militar, localizado na cidade de Ourinhos, de forma que o sistema de videomonitoramento apoie nas ocorrências atendidas pela instituição, assim como fornecer um terminal para consultas e/ou pesquisas dos registros de placas feitos através dos pontos de LPR integrados aos Órgãos de Segurança Pública Estadual e Federal.
3.5.7 – O monitoramento será executado pela Contratada com equipe própria dividida em turnos, de forma que o CEMOP funcione no regime 24/7, vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, incluindo finais de semana e feriados, deverá ainda manter no mínimo três operadores (monitor de sistemas eletrônicos interno de alarmes e circuito fechado de tv) por turno e cada turno não poderá ter carga horária superior a seis horas, para desta forma, evitar-se o cansaço visual dos operadores garantindo a qualidade do serviço prestado.
3.5.8 – A interligação dos pontos atendidos com o CEMOP, deverá ser através da rede interna de fibra ótica (intranet), não podendo ser via internet. A rede intranet, que deverá ser por fibra ótica, será de responsabilidade da Contratada, ficando a mesma responsável pela integração e manutenção da rede.
3.5.9 – Sempre que o Centro de Monitoramento e Operações – CEMOP receber o comunicado de algum evento de alarme ou verificar anormalidades de conduta nas imagens, deverá acessar todas as imagens do referido local, averiguar e, caso seja necessário, poderá fazer o uso do sistema de iluminação, mensagens por voz ou então acionar os Órgãos de Segurança Pública (conforme a ocorrência).
3.5.10 – As imagens deverão ficar arquivadas por, pelo menos, 30 (trinta) dias, em HD do próprio DVR que proporciona a visualização das imagens e serão liberadas pelo responsável, sempre que julgar necessário;
3.5.11 – A Contratada em hipótese alguma poderá fazer uso das imagens geradas e/ou armazenadas, para divulgação, disponibilização ou qualquer outra forma que possam a explorá-las se não no âmbito interno de Segurança Pública Municipal, salvo por autorização expressa da Contratante.
3.5.12 – O Centro de Monitoramento e Operações deverá ser equipado com software compatível com os equipamentos instalados que permitam a retirada de relatórios de todos os eventos, dia, hora, por tipo de evento e por abertura e fechamento em horários pré-determinados, ou que possuam disponibilidade de criação de novos relatórios de acordo com a necessidade da Contratante e compatibilidade do software.
3.5.13 – O sistema de software deverá permitir o cadastramento individual, por unidade, com todas as informações necessárias dos locais, inclusive com a opção de visualização de mapas ou croquis no
módulo de cadastros.
3.5.14 – O módulo de monitoramento deverá fornecer a visualização de todos os equipamentos, status, ordens de serviços abertas da assistência técnica/manutenção, contatos e ferramentas de trabalho suficientes para o correto controle das unidades.
3.5.15 – O CEMOP deverá contar com software de Vídeo Analítico que é uma ferramenta que analisa de forma eficiente e rápida as imagens das câmeras de segurança, identificando eventos pré- definidos por regras de negócios e disparando alertas nos mesmos moldes do item acima e efetuar contagens de veículos, pedestres, e demais objetos pré-definidos para ser utilizado conforme solicitação da Contratante para estudos de fluxos em determinados pontos.
3.5.16 – A Contratada deverá dispor de pessoal especializado, trabalhando no regime 24/7, a fim de sanar problemas que possam surgir no funcionamento do sistema objeto dessa licitação.
3.5.17 – Todas as despesas com manutenção, substituição e atualização dos equipamentos e sistemas, durante a vigência do contrato, serão de responsabilidade da Contratada, ficando a Contratante isenta de qualquer ônus que daí venha a surgir, deverá ainda garantir durante todo o tempo de duração do contrato:
3.5.17.1 – Três equipes técnicas, na cidade, composta por um técnico e um auxiliar técnico cada equipe, para atendimento às demandas de manutenções preventivas e corretivas, saneando as possíveis falhas em até 2 (dois) dias.
3.5.17.2 – Todos os equipamentos necessários, tais como computadores, notebooks, telefones celulares, rádios, ferramentais comuns, especializados ou adaptados, veículos comuns, especializados ou adaptados, escadas, equipamentos de proteção Individual (EPIs), escadas ou bases elevatórias, cones e avisos de segurança entre outros.
3.5.17.3 – Disponibilidade de veículo(s) preparado e devidamente equipado para as manutenções em alturas igual ou menor àquelas onde serão instalados os equipamentos para atender a solução ofertada.
3.5.17.4 – A qualificação técnica dos profissionais envolvidos.
3.5.18 – A PROPONENTE deverá garantir suporte técnico qualificado, preventivo e corretivo, para os equipamentos, módulos e sistemas dos pontos atendidos, conforme descritos a seguir:
3.5.18.1 – Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos equipamentos, na alimentação elétrica, nos cabos e conectores.
3.5.18.2 – Reinstalação, configuração e ajustes dos equipamentos, sempre que necessário.
3.5.18.3 – Garantir o perfeito funcionamento dos softwares, através de atualização de softwares e firmwares, manutenção e continua compatibilidade entre os equipamentos e o CEMOP.
3.5.18.4 – Substituição imediata de quaisquer componentes danificados ou defeituosos que estejam comprometendo o bom funcionamento dos serviços por qualquer motivo, de qualquer natureza.
3.5.18.5 – Para o cumprimento do item, será responsabilidade da Contratada o fornecimento dos componentes necessários para a manutenção.
3.5.19 – Em caso de substituição de qualquer item que esteja “fora de linha” e sem disponibilidade no mercado, o item que o substituirá deverá possuir obrigatoriamente características técnicas iguais ou
superiores àqueles substituídos.
3.5.20 – Será de responsabilidade da Contratante o acompanhamento de agentes próprios, por ocasião de manutenções, sejam quais forem, que possam necessitar de controle e organização do trânsito ou que possam colocar em risco a segurança dos técnicos envolvidos.
3.5.21 – Ficará a cargo da empresa Contratada a realocação dos equipamentos quando a disposição dos mesmos não estiver atendendo as necessidades, mesmo que a Contratante não tenha feito qualquer alteração no imóvel, os custos ficarão por conta da empresa Contratada.
3.5.22 – Os problemas que porventura ocorrerem quanto ao funcionamento, segurança ou integridade dos equipamentos, seja em decorrência de desgaste normal por uso ou por danos/sinistros causados por terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
3.5.23 – Em caso de perda de sinal que acarrete a interrupção parcial ou total do monitoramento, a Contratada deverá providenciar o reestabelecimento deste em até oito horas corridas, contadas do momento do acionamento, sendo que caso a manutenção, por motivo de força maior, ultrapasse o previsto neste item, a Contratada, de imediato, deverá comunicar ao preposto indicado pela Contratante, fornecendo todas as informações do ocorrido, do motivo da queda e previsão de retorno.
3.5.24 – Caso a repartição e/ou setor público que tenha o sistema instalado mude de imóvel, a desinstalação e reinstalação no novo imóvel será de responsabilidade da Contratada, ficando, mais uma vez, a Contratante isenta de qualquer ônus que daí venha a surgir.
3.5.25 – A empresa Contratada deverá promover orientações e treinamentos aos usuários do sistema, sem ônus para a Contratante.
3.5.26 – Os equipamentos instalados deverão ter atualização tecnológica, bem como manutenção periódica para o seu perfeito funcionamento e atendimento.
3.5.27 – Os sistemas deverão ser inspecionados, obrigatoriamente, no mínimo 01 (uma) vez por trimestre, através de seus supervisores, para verificar seu funcionamento.
3.5.28 – A Contratada deverá disponibilizar o acesso externo as imagens de câmeras selecionadas, a critério da Administração, através de site específico para tal, inclusive com domínio exclusivo para a Contratante. O site deverá ser adaptável a todos os tamanhos de telas com acessibilidade e de fácil navegação, hospedado em servidores nacionais. O visitante pode escolher qual câmera deseja assistir a partir dos pontos no mapa ou em uma lista. O site não exige instalação de complementos ou plug-ins, utilizando o HTML versão 5 para exibir os vídeos.
3.5.29 – As câmeras selecionadas para acesso externo deverão estar em rede diferente da intranet utilizada para o monitoramento, para garantir a segurança da mesma e privacidade das demais imagens do sistema.
3.5.30 – Será marcada uma reunião na qual a empresa vencedora deverá demonstrar, na prática, o funcionamento do site a ser oferecido a Contratante, de forma a comprovar o atendimento a todos os itens requisitados.
3.5.31 – Em caso de vandalismo ou furto em algum local monitorado, havendo a comprovação de negligência por parte da Contratada a mesma deverá ressarcir a Contratante os prejuízos ocorridos;
3.5.32 – A empresa deverá manter na cidade de Ourinhos, além do Centro de Controle e Operações
– CEMOP, escritório administrativo completo visando garantir a agilidade e qualidade no atendimento a assuntos administrativos e relatórios gerenciais.
3.6 – DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.6.1 – A Contratada será responsável pela instalação dos equipamentos, de forma gradativa, para o atingimento do objeto deste certame, nos locais indicados, conforme Anexo I-A desse Termo de Referência, bem como o fornecimento de todos os materiais necessários para o cumprimento da tarefa.
3.6.2 – Os equipamentos instalados nos locais indicados pela Contratante serão cedidos pela Contratada, por meio de Comodato, durante toda a vigência do contrato, sendo garantida à Contratada a retirada dos equipamentos, por conta própria, após o término do contrato ou se por algum motivo ocorrer o distrato.
3.6.3 – A Contratada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço, para realizar a instalação dos equipamentos, montagem do Centro de Monitoramento e Operações – CEMOP, interligação dos locais através da intranet e início da operação de monitoramento.
3.6.3.1 – Eventual pedido de prorrogação, deverá ser protocolado, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificado pela CONTRATADA, para ser submetido à apreciação superior.
3.6.4 – Os sistemas deverão ser instalados com uma arquitetura de fácil alteração e possibilidades em face às medidas de contingência, com os equipamentos em rede.
3.6.5 – A Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, uma câmera compatível com software de Vídeo Analítico, para que seja integrada para estudos de fluxo de veículos e/ou pedestres, conforme necessidade da Contratante.
3.6.5.1 – A câmera poderá ser implantada no ponto a ser estudado após a solicitação da Contratante, após período de estudo a mesma poderá ser removida e/ou realocada em novo ponto para estudo. Os pontos escolhidos pela Contratante será sempre um ponto já atendido pelo videomonitoramento, podendo assim usar a estrutura já existente.
3.6.6 – A Contratada deverá criar uma Rede de Intranet através de Fibra Óptica, exclusiva para o videomonitoramento, de forma a atender a disponibilidade para interação com a Contratante durante 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano, ininterruptamente.
3.6.7 – Os sistemas deverão possuir sensores infravermelhos passivos, sensores de dupla tecnologia (ou similares/superiores) e o número de sensores deverá ser suficiente para a perfeita execução do contrato atendendo as necessidades da Contratante e planta do local.
3.6.8 – O sistema de cada unidade atendida deverá estar acoplado a um sistema no-break, no mínimo 700VA, próprio e exclusivo, com bateria interna auto recarregável para na falta de energia elétrica manter o sistema em funcionamento.
3.6.9 – Em todas as unidades atendidas deverá ser implantado rack, mínimo 8U, padrão 19″, exclusivo para a alocação dos equipamentos do videomonitoramento, incluindo a central de alarme.
3.6.10 – Em locais que não dispõe de energia elétrica, a Contratada deverá utilizar energia solar no sistema off grid, com capacidade de armazenamento de carga de forma a garantir o funcionamento dos sistemas mesmo no período noturno e dias chuvosos.
3.6.11 – Toda infraestrutura necessária para a implantação dos sistemas será de responsabilidade da Contratada.
3.6.12 – Todos os equipamentos e a forma de instalação deverão obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor o cabeamento e a fiação deverão seguir também as normas de segurança e estética.
3.7 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, REQUISITOS E COMPATIBILIDADE COM OS SISTEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTADUAIS E FEDERAIS
3.7.1 – Considerando que a Administração preocupada com a melhoria contínua e que para tal se possa contribuir com maior eficiência no tocante à Segurança Pública Municipal, inserirá seu sistema de videomonitoramento, através de Termo de Convênio, ao ''Sistema Inteligente de Monitoramento criminal”, denominado “DETECTA” da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, ao “Alerta Brasil” da Polícia Rodoviária Federal e “Córtex” do Ministério da Justiça, de acordo com necessidade da Administração, os equipamentos e softwares que serão instalados para atendimento ao objeto deverão obrigatoriamente possuir compatibilidade com os sistemas ora em tela, quando da inserção através de Termo de Convênio.
3.8 – A SOLUÇÃO NO PONTO DE VIDEOMONITORAMENTO A SER INTEGRADO AOS SISTEMAS DESCRITOS ACIMA DEVERÁ:
3.8.1 – Detectar a presença e capturar a imagem de todos os veículos que trafeguem pelos locais previamente definidos. (Veículos com e sem placa, com placa legível ou não e com a placa oculta).
3.8.2 – Capturar imagens, nas quais apareçam as respectivas placas veiculares e que permitam a identificação de características peculiares a cada automotor, tais como modelo e sinais distintivos diversos.
3.8.3 – Caso o ponto de coleta de imagens possua capacidade de efetuar a leitura da placa, deverá enviá-las acompanhadas das imagens capturadas.
a) A extração de caracteres alfanuméricos das placas veiculares deverá possuir um índice mínimo de 90% de leituras corretas, considerando-se imagens eleitas como legíveis.
b) Serão consideradas imagens legíveis, aquelas cujos caracteres forem perfeitamente reconhecidos pelo olho humano, desconsiderando-se àquelas com um ou mais caracteres que suscitem dúvidas ou que sofreram interferências naturais como reflexos, efeitos glare ou flare etc.
c) A extração de caracteres alfanuméricos das placas veiculares deverá atender a todos os formatos de placas veiculares do Brasil e do Mercosul.
3.9 – A INSTALAÇÃO DOS PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO A SEREM INTEGRADOS DEVERÃO:
3.9.1 – Prever a existência de gabinete para uso externo, capaz de acomodar todos os itens necessários ao funcionamento, tais como: processadores, no breaks, proteções contra intempéries, switch, painel elétrico etc., devendo no mínimo:
a) Incorporar dispositivos de proteção contra surtos de energia elétrica, que minimizem os efeitos causados por descargas atmosféricas e problemas com instabilidades no fornecimento de energia pública e outros similares.
b) Incorporar sistema de energia alternativa, que permita o mínimo de 10 minutos de funcionamento em caso de parada de energia.
c) Possuir painel para conexões elétricas para funcionamento em 110 V ou 220 V.
3.9.2 – Funcionar no período noturno utilizando-se de iluminação que não ofusque os olhos e consequentemente não denunciando o local físico onde está sendo efetuada a leitura das placas.
3.9.3 – Disponibilizar mínimo de 128GB de capacidade de armazenamento de imagens, quando detectar a interrupção do link de comunicação com o Centro de Monitoramento e Operações – CEMOP, reiniciando automaticamente o envio assim que o link de comunicação for restabelecido. Caso o espaço seja totalmente utilizado, a solução deverá manter as imagens mais recentes.
3.9.4 – Disponibilizar software com interface gráfica que possibilite as configurações das câmeras e iluminadores.
3.9.5 – O ponto OCR deve ser fornecido com todas as licenças legalizadas de sistema operacional e de outros softwares necessários para seu funcionamento.
3.9.6 – A proponente deverá instalar e configurar todos os módulos da solução ofertada dentro das premissas exigidas pela própria solução e que garantam seu perfeito funcionamento e integração.
3.9.7 – Deverá ser previsto pela Proponente, a instalação das câmeras de forma que um veículo não esteja visualmente encoberto por outro no momento da captura das imagens.
3.9.8 – Serão responsabilidades da Contratante:
a) O pagamento dos valores mensais referentes ao consumo de energia elétrica do ponto de coleta de imagens junto à concessionária local.
b) Todas as adequações necessárias ou exigidas por órgãos oficiais, concessionárias, DERs, entre outros, relacionados à segurança no local do ponto de coleta de imagens, incluindo instalação de defensas, tachões, sinalização horizontal e vertical etc.
c) O projeto de ligação elétrica, assim como a solicitação de ligação para os pontos de coleta é de responsabilidade da Contratante, mas sendo o fornecimento e instalação do medidor padrão de responsabilidade da Contratada, executado por profissional devidamente credenciado em órgão de classe certificado em conformidade com as normas aplicáveis ao setor quando de sua execução.
3.10 – A SOLUÇÃO DE SOFTWARE DEVERÁ:
• Possuir arquitetura do sistema modo Cliente / Servidor;
• Possibilidade de expansão de conexão de câmeras para no mínimo 64 câmeras;
• Velocidade de gravação e monitoramento ao vivo de até 60FPS;
• Aceitar conexão com câmeras IP, vídeo servers, DVR e NVR;
• Permite operações simultâneas – Multitarefa;
• Suportar acesso remoto ao servidor;
• Suportar multiprocessador de forma a otimizar tarefas dividindo o processamento entre os processadores;
• Possuir Filtro de IPs;
• Registrar logs de atividade do servidor e eventos;
• Suportar DNS;
• Trabalhar com plataforma workstation Windows 7 / 8 / 10, 32 & 64 Bits;
• Possuir completo sistema de direitos para os usuários;
• Possuir sistema de recursos para os usuários;
• Número ilimitado de conexões com o servidor;
• Suportar todas as resoluções de imagem disponíveis nas câmeras;
• Possuir máscara de privacidade;
• Possibilidade de percorrer o vídeo através de barra de tempo;
• Possuir controle de filtros e efeitos sobre a imagem;
• Possui perfil de usuários para o monitoramento ao vivo;
• Suportar até 16 usuários diferentes Multiusuários;
• Possuir Arquitetura Mestre/Escravo;
• Possuir recurso de modo de privacidade;
• Possuir identificação de propriedade.
• Plataforma Server: Microsoft Windows Server 2008 R2 / 2012 / 2016 / 2019, 32 & 64 Bits;
• Trabalhar com Sistema Multi Streaming;
• Compatibilidade com caracteres Unicode;
• Atualização automática das modificações efetuadas no sistema;
• Compatível com Onvif versão 1.02 ou superior, Onvif Profile-S e Onvif Profile-G;
• Suportar Protocolos TCP e UDP (Unicast e Multicast);
• Permitir a distribuição de vídeo através de multicast por demanda;
• Permitir enviar e-mails via SMTP com autenticação SSL;
• Possui um servidor RTSP de mídia integrado;
• Possuir módulo de gerenciamento de Banco de Dados;
• Permite o controle de horários de login e utilização do sistema pelos usuários;
• Suportar módulo de reconhecimento de placas de automóveis;
• Possuir sistema de licenciamento em Borda para LPR;
• Possuir ação de alarme para placas não cadastradas;
• Possuir mosaico de dimensionamento automático
• Suportar Multi Monitor;
• Possui ferramenta de screenshot;
• Possuir mosaico de Sequenciamento de Imagens;
• Possuir limitação de acessos simultâneos a câmera;
• Permitir atualização dinâmica de mosaicos no cliente de monitoramento
• Permite visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel;
• Permite salvar Screenshot (Foto) da imagem no dispositivo móvel;
• Permite visualização da imagem em tela cheia e em mosaicos;
• Permitir utilizar a câmera de seu celular integrado ao sistema;
• Gerar perfil de mídia exclusivo para dispositivos móveis;
• Xxxxxxx o seu banco de dados e buscar imagens de qualquer câmera por filtragem de data e hora;
• Salvar imagem da reprodução de vídeo com descritivo de data e hora e certificado;
• Reproduz vídeo através de faixa de hora fixa;
• Permitir adicionar marca d'água de texto em imagens exportadas;
• Adicionar marca d'água por usuário para identificação de propriedade de imagem;
• Permitir aceleração da reprodução de vídeo;
3.11 – DAS ORDENS DE SERVIÇO E RELATÓRIOS
3.11.1 – A cada atendimento em garantia ou de suporte técnico, deverá ser apresentado ao responsável pelo local uma Ordem de Serviço.
3.11.2 – Após encerrar os serviços relativos ao atendimento dos equipamentos, o técnico da Contratada deverá solicitar ao funcionário responsável pelo local de atendimento que tome ciência e da Ordem de Serviço e assine uma via.
3.11.3 – Deverá ser mantido pela Contratada um banco de dados contendo todas as informações das
Ordens de Serviço.
3.11.4 – Deverá ser apresentado à Administração Municipal, sempre que solicitado, um relatório de Desempenho da Manutenção no Período, contendo:
• Total de chamados corretivos;
• Números das ordens de serviço;
• Protocolos de atendimento;
• Descrição sucinta do serviço;
• Tipo do serviço;
• Data do atendimento corretivo;
• Data de conclusão do serviço de corretiva.
3.11.5 – O relatório mencionado deverá ser entregue em planilha eletrônica, em mídia gravada com o arquivo magnético ou via correio eletrônico, com endereço a ser fornecido pela Administração Municipal.
3.11.6 – Toda documentação entregue à Administração Municipal deverá identificar claramente o responsável técnico pelo seu conteúdo bem como sua habilitação legal, para tal e assinatura.
4 – DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 – Não poderão participar do certame as empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.1.1 – Tal vedação deve-se pelo fato de que o objeto não apresenta alta complexidade técnica que impossibilite a participação de empresas de forma individual, nem tampouco de grande vulto, não sendo necessária a junção de empresas para sua perfeita execução, ampliando sobremodo a competitividade do certame.
4.2 – As demais normas pertinentes a presente contratação, estão devidamente dispostas no respectivo Edital de licitação.
ANEXO I-A
1 – Relação e endereços dos locais a serem atendidos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO |
01 | Centro POP | R. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 2041 – Vila São Luiz, Ourinhos–SP CEP: 19911-205 |
02 | CRAS I | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxx Xxxx CEP: 19.911-205 |
03 | CRAS III | Rua Domingos Camerlingo Caló, 3120, Vl. Musa CEP: 19.905-111 |
04 | CRAS IV | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx CEP: 19.913-140 |
05 | CREAS | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx CEP: 19.901-680 |
06 | CSU | Rua Xxxxxxx Xxxxx, 70, Loteamento Xxxxx Xxxxxxxxx CEP: 19.911-060 |
07 | CRAS II – CEU | X. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 Res. Xxxxxxxxx Xxxxxx Freire CEP: 19.915-700 |
08 | Secretaria | R. dos Expedicionários, 580 – Centro, Ourinhos–SP CEP: 19900-041 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | ||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO |
01 | Biblioteca Municipal Tristão de Athayde | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx CEP: 19.907-270 |
02 | Centro Cultural | Rua Treze de Maio, 300 – Vila Perino CEP: 19911-726 |
03 | Secretaria Mun. de Cultura | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx CEP: 19.907-270 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER | ||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO |
01 | Xxx xx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xx. Xxxxxxx CEP: 19.901-630 | |
02 | Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx CEP: 19.905-150 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO |
01 | CAP – Centro de Atendimento Psicopedagógico | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxx Xxxxxxx |
02 | Usina do saber – Xxxxxxx Xxxxxx (Racanello anexo) | Xxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Vila Mano |
03 | CREF | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx |
04 | EMEF Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 80, Cj. Hab. Asise Chequer Nicolau CEP: 19915-170 |
00 | XXXX Xx. Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx XXX:00.000-000 |
06 | EMEF Georgina Amaral dos Santos Lopes – CAIC | Xxx Xxxxx X. Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxx XXX:00.000-000 |
07 | EMEF Xxxxx Xxxxxxx e XXXX “Xxxxxxx Xxxxxx” | Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 272 – Pq. Xxxxxxx Xxxxxx CEP: 19.904-510 |
08 | EMEF Jornalista Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xx. Xxxx Xxxxx CEP:19.906-120 |
09 | EMEF Pedagogo Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xx. Xxx Xxxxxx XXX:00.000-000 |
10 | EMEF Prof. Francisco Dias Negrão | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xx. Xxx Xxxx XXX:00.000-000 |
11 | EMEF Prof. José Alves Martins | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx XXX:00.000-000 |
12 | EMEF Profª Adelaide Pedroso Racanello | Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, nº 300, Vila Mano CEP: 19.912-050 |
13 | EMEF Profª Dorothildes Bononi Gonçalves | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 385, Cj. Hab. Padre Xxxxxxx Xxxxxxx CEP:19.905-030 |
14 | EMEF Profª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx CEP:19.913-243 |
15 | EMEF Profª Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx XXX:00.000-000 |
16 | EMEF Profª Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xx. Xxxx Xxxxx CEP:19.900-970 |
17 | EMEF Profª Nilse de Freitas | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xx. Xxxxxx CEP:19.915-210 |
18 | EMEI Abelardo Pinto | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xx. Xxxxxx CEP:19.915-235 |
19 | EMEI Angelina Perino | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xx. Perino CEP:19.911-770 |
20 | EMEI Clara Augusta de Noronha | X. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xx. Xxx Xxxxxxxxx XXX:00.000-000 |
21 | EMEI Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Sá | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Xxxx Xx CEP: 19.900-000 |
22 | EMEI Érico Veríssimo | X. Xxxx Xxxxxx, 000, Xx. Xxx Xxxxxxxxx – 2ª seção CEP:19.913-175 |
23 | EMEI Itaipava | Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000000 – Vl. S Dumont CEP: 19.908-150 |
24 | EMEI Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xx. Margarida CEP: 19.907-200 |
25 | EMEI Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx CEP: 19.900-260 |
26 | EMEI Maria José Ferreira | Rua Enfermeiro Geraldo Pimentel, 437, X. Paineiras |
27 | EMEI Monteiro Lobato | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx CEP: 19.906-160 |
28 | EMEI Nhandeara | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx CEP: 19.914-585 |
29 | EMEI Orlando Quagliato | Av. Xxxxx Xxxxx – Fazenda Santa Maria – Usina São Luiz CEP: 19.900-970 |
30 | EMEI Xxxxxxxx xx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 456, Jardim Ouro Fino CEP: 19.914-060 |
31 | EMEI Viriato Correia | Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxx CEP: 19.901-110 |
32 | NEI Adelaide Mantovani | Xxx Xxxxxx Xxxxx (Xxxx), 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx CEP: 19.911-295 |
33 | NEI Albert Sabin | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 303, Vila Brasil, Conj. Hab. Caiuá CEP: 19.900-970 |
34 | NEI Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xx. Xxxxxx CEP: 19.914-400 |
35 | NEI Benedita Fernandes Cury | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx CEP: 19.913-090 |
36 | NEI Carlos Fernandes Felipe | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xx. Christoni CEP: 19.911-060 |
37 | NEI Curumim | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xx Xxxxxxxxx Marcante CEP: 19.911-460 |
38 | NEI Curupira | Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx CEP: 19.904-260. |
39 | NEI Enry Xxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxx Xxxx CEP: 19.911-205 |
40 | NEI Jenny Moraes Ferreira de Sá | Rua Francisco Nunes de Mello, 323 – Vila São Francisco CEP: 19.905-155 |
41 | NEI Maria Braz | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxx CEP: 19.910-520 |
42 | NEI Xxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Prof. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 126 – Conjunto Murante CEP: 19.906-510 |
43 | NEI Marupiara | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xx. Xxxx Xx |
44 | NEI Dulcineia Apª Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx: Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Nº 115 – Jd. Flamboyant CEP: 19.900-000 |
45 | NEI Hilda Korts Amaral dos Santos | Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 244 – Cj. Res. Cezira Xxxxxxx Xxxxxxxx CEP: 19915-080 |
46 | NEI Vera Lúcia Ferreira de Moura Rocha | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, n. 197 – COHAB |
47 | NEI Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 195 – Recanto dos Xxxxxxxx XX |
48 | NEP – Pequenos Reparos | Rua Vinicio Persiani, 51 – Jardim Bela Vista |
49 | Secretaria Municipal de Educação | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx |
50 | Usina do Saber Xxxxxxxx Xx Xxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 365 – Vila São José |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | ||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO |
01 | Centro de Serviços – Pátio | R. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 235 – Vila Sândano CEP: 19.914-010 |
02 | Terminal Rodoviário | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx CEP: 19.911-731 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS | ||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO |
01 | Secretaria | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxx CEP: 19911-205 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO |
01 | Centro de Saúde I de Ourinhos | Rua Wenceslau Braz, 39 – Centro XXX 00000-000 |
02 | Almoxarifado da Saúde (Pátio) | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 235 – Vila Sândano CEP: 19.914-010 |
03 | Ambulatório de Especialidades | Rua Wenceslau Braz, 21 – Centro CEP: 19912-060 |
04 | CAPS II – Centro de Atenção Psicossocial II | Rua Xxx Xxxxx X, 394 – Xxxx Xxxxxx CEP: 19.900-241 |
05 | CAPS AD | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro, Ourinhos – SP CEP: 19900-113 |
06 | Secretaria Municipal de Saúde e Farmácia Municipal | Rua Wenceslau Braz, 33 – Centro, CEP: 19912-060 |
07 | CTA/ COAS | Rua Xxx Xxxx Xxxxxxx, 385 – Vl. Mano CEP: 19.912-040 |
08 | NASA – Núcleo At. Saúde do Adolescente | Rua Silva Jardim, 798 – Vila Moraes CEP: 19.900-261 |
09 | Núcleo de Saúde Jardim Guaporé | Xxx Xxxxxx Xxxxx,0000, Xx. Xxxxxxx CEP: 19.910-560 |
10 | Núcleo de Saúde Jardim Matilde | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 783 – Jd. Xxxxxxx CEP: 19.901-500 |
00 | XXX Xx. Xxxxx Xxxxxxxx (XXXXX) | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, COHAB CEP: 19.905-360 |
12 | Residência Terapêutica Masculina | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 100 – Vila Mano CEP: 19.907-140 |
13 | Residência Terapêutica Feminina | Rua 7 de Setembro, 843 – Vila Margarida CEP: 19.907-220 |
14 | UBS CAIC - “Airton S. Xx Xxxxx” | Xxx Xxxxx X. Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxx CEP: 19.915-040 |
15 | UBS Xx. Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx CEP: 19.904-260 |
16 | UBS Xx. Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xx. Xxxxx Xxxxxx CEP: 19.913-243 |
17 | UBS Região Oeste | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xx. Xxxxx Xx CEP: 19.910-090 |
18 | UBS Xxxx Xxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xx. Xxx Xxxx CEP: 19.911-205 |
19 | UBS Vila Brasil | Xxx Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxx CEP: 19.915-200 |
20 | UBS Vila Margarida | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxx CEP: 19.907-170 |
21 | UBS Vila Odilon | Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxx CEP: 19.905-150 |
22 | USF Jardim Flórida | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xx. Xxxxxxx CEP: 19.911-105 |
23 | USF Jardim Itajubi | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 – Itajubi CEP: 19.911-295 |
24 | USF Jardim Josefina | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxx XXX: 19.915-340 |
25 | UFS Jardim São Jorge | Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 148 – Jardim São Jorge CEP: 19.913-185 |
26 | USF Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 xxxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx CEP: 19.904-510 |
27 | UPA | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxx Xxxx CEP: 19.911-205 |
28 | Banco de Leite | Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx CEP: 19.900-041 |
29 | Ambulatório do Bebê | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 39, Vila Mano CEP: 19.911-780 |
GABINETE DO PREFEITO | ||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO |
01 | Fundo Social | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx CEP: 19.911-725 |
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO |
01 | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xx, s/n, Parque Xxxxx Xxxxxxxx xx Xx, Vila Sândano CEP: 19.914-080 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA | ||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO |
01 | Prefeitura Municipal de Ourinhos | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx CEP: 19.900-209 |
02 | Cruzamento Av. Jacinto Ferreira de Sá x Av. Duque de Caxias | Av. Jacinto Ferreira de Sá x Av. Duque de Caxias CEP: 19.911-621 |
03 | Sistema de Monitoramento veicular | Veículo a ser definido |
04 | 2º SGB Posto de Bombeiros – Ourinhos | Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx CEP: 19907-270 |
Pontos de videomonitoramento que deverão ser integrados aos Órgãos de Segurança Pública Estadual e Federal | ||
05 | Localização: 22°57'58.72"S - 49°50'50.82"O | |
06 | Localização: 23°00'44.72"S - 49°54'05.77"O - (Energia fotovoltaica) | |
07 | Localização: 22°59'14.88"S - 49°51'10.54"O | |
08 | Localização: 22°56'17.97"S - 49°53'17.77"O | |
00 | Localização: 22°59'44.29"S – 49°51'11.59"O | |
10 | Localização: 22°58'29.72"S - 49°53'49.81"O | |
11 | Localização: 22°59'07.8"S - 49°51'21.0"O |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA | ||
ITEM | LOCAL | ENDEREÇO |
01 | Cemitério Municipal (frente) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxx Xx CEP: 19.911-832 |
2 – A Contratada deverá instalar os equipamentos, para a prestação do serviço de videomonitoramento, de acordo com os quantitativos mínimos indicados (mapeados/inseridos no Termo de referência).
2.1 – Constatado que os quantitativos de equipamentos sofram alterações, a fim de atenderem satisfatoriamente a prestação de serviço de videomonitoramento, justificando-se conforme as necessidades da Contratante, deverão estes sofrer mudanças adequando-se da melhor forma, de acordo com a apuração levantada, ajustando-se os quantitativos conforme legislação vigente, para o atingimento de uma melhor prestação de serviço à Administração.
3 – Quantitativo de equipamentos:
3.1 – Cada Prédio Público deverá ser equipado com os seguintes itens, conforme a necessidade, sendo de total responsabilidade da Contratada a instalação do quantitativo definido pela Contratante, e em caso de ocorrências que fique constatado que o número de sensores e/ ou câmeras não foi o acordado na contratação, será caracterizado negligência da Contratada, ficando a mesma responsável por ressarcir a Contratante os prejuízos ocorridos, conforme item 2.5.31 do Termo de Referência:
• 4 a 16 – Câmeras HD;
• 01 – DVR 4 a 16 Canais HD;
• 01 – HD 2TB a 4TB;
• 01 – Fonte 12 V / 10A ou 12 V / 05A (conforme quantidade de câmeras);
• 01 – Central de Alarme Monitorada Ethernet;
• 08 – Sensores Infravermelhos (a quantidade poderá variar de acordo com a necessidade do local);
• 02 – Sirenes de Alarme 12 V;
• 01 – Bateria 12 V para alarme;
• 01 – Rack organizador padrão 19″ (para alocação do DVR, Central de alarme e no-break);
• 01 – No-break (mínimo) 600VA;
• 02 – Relé para acionamento remoto;
3.1.1 – A quantidade de cabos, conectores, materiais de infraestrutura, refletores LED 50 W e sistema de voz, será de acordo com a necessidade de cada local.
3.1.2 – Destacamos que os locais pertencentes a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado no Anexo I-A, obrigadiamente todos os pontos deverão ser equipados com no mínimo 16 (dezesseis) câmeras cada.
3.2 – Os locais indicados para integração aos Órgãos de Segurança Pública Estadual e Federal, deverão ser equipados com os seguintes equipamentos:
• 01 – Câmera LPR;
• 04 – Câmeras infravermelho bullet Full HD;
• 01 – DVR 04 Canais Full HD com HD de 2TB;
• 01 – Fonte 12 V / 05A;
• 01 – Central de Alarme Monitorada Ethernet;
• 01 – Sensor magnético com fio;
• Sirenes de Alarme 12 V;
• 01 – Bateria 12 V para alarme;
• 01 – Switch 08 portas;
• 01 – Rack organizador padrão 19″ 8U outdoor (para alocação do DVR, central de alarme, bateria 12 V, fonte 12 V, switch e no-break);
• 01 – No-break (mínimo) 600VA;
• 01 – Poste metálico galvanizado, quando necessário, com braço projetado;
• 02 – Relé para acionamento remoto;
3.2.1 – Cabos, Conectores, materiais de infraestrutura e demais acessórios são de responsabilidade da Contratada, sendo a quantidade de acordo com a necessidade de cada local;
3.3 – O veículo indicado para instalação do monitoramento veicular, deverá ser equipado com os seguintes equipamentos:
• 01 – DVR Veicular com HD 500GB;
• 03 – Câmeras veiculares externas infravermelho;
• 01 – Câmera veicular interna com microfone;
3.4 – Os locais indicados para instalação do sistema de energia fotovoltaica, além dos equipamentos já descritos, deverão conter um kit completo de energia solar para alimentação do sistema com capacidade mínima de 230AH de potência.
3.5 – Conforme já citado, todos os equipamentos, inclusive os materiais de infraestrutura, deverão ser oferecidos em regime de comodato, durante toda a vigência do contrato, sendo garantida à Contratada a retirada dos equipamentos, por conta própria, após o término do contrato ou se por algum motivo ocorrer o distrato.
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE PLENO ATENDIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência: Licitação Pública – Pregão Eletrônico n° 91/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei, que atendeu plenamente os requisitos de habilitação expressos no Edital de Licitação Pública – Modalidade Pregão Eletrônico n° 91/2022, a
realizar-se no dia 17 de novembro de 2022, às 09:00 horas.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÕES
Referência: Licitação Pública – Pregão Eletrônico n° 91/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n°
DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei:
e inscrito(a) no CPF n° ,
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal do Brasil;
b) que a empresa atende as normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho de seus empregados;
c) que manterá seus dados cadastrais junto ao Município sempre atualizados, principalmente àqueles referentes ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, telefone e e-mail, declarando, ainda, que se dá por intimada pelas notificações enviadas no endereço ou e-mail constantes de seu cadastro, ainda que não haja resposta ou aviso de recebimento.
d) para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador-judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
e) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n° e inscrito(a) no CPF n° ,
DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que é considerada ( ) microempresa ou ( ) empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui nenhum dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 91/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Ourinhos.
OBS.: Assinalar com um “x” a condição da empresa.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO V – FOLHA 1 de 2
PROPOSTA DE PREÇOS (ATUALIZADA)
***(Envio obrigatório somente para a licitante vencedora do certame)***
Referência: Licitação Pública – Pregão Eletrônico n° 91/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV, alarmes monitorados, sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) com integração ao sistema “Detecta” da SSP/SP, “Alerta Brasil” da PRF e “Córtex” do Ministério da Justiça, monitoramento veicular com imagens em tempo real e sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento do sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a montagem e operação do CEMOP – Centro de Monitoramento e Operações.
DADOS DO LICITANTE | |
Denominação: | |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade/UF: |
CEP: | Fone: |
CNPJ: | e-mail: |
DADOS BANCÁRIO PARA PAGAMENTO | |
Banco: | |
Agência: | Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |
Nome: | |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade/UF: |
CEP: | Fone: |
CPF: | RG: |
Nacionalidade: | Estado Civil: |
Cargo/Função: |
*Observação: Antes de encaminhar este documento, certifique-se das informações prestadas e de sua correção no preenchimento de preços em relação ao valor final negociado, em conformidade aos preços registrados na plataforma BBMNet, de forma que o produto final da operação não resulte em valor global superior ao registrado em sistema ou constitua valor(es) unitário(s) discrepante(s) às regras de arredondamento de algarismos, conforme norma ABNT NBR 5891:2014.
ANEXO V – FOLHA 2 de 2
PROPOSTA DE PREÇOS (ATUALIZADA)
***(Envio obrigatório somente para a licitante vencedora do certame)***
Referência: Licitação Pública – Pregão Eletrônico n° 91/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV, alarmes monitorados, sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) com integração ao sistema “Detecta” da SSP/SP, “Alerta Brasil” da PRF e “Córtex” do Ministério da Justiça, monitoramento veicular com imagens em tempo real e sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento do sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a montagem e operação do CEMOP – Centro de Monitoramento e Operações.
LOTE | ||||||
Ite m | Descrição | Quantidad e (Pontos) | Valor Unitário mensal | Valor Total Mensal | Meses | Valor Total |
Valor Global do Lote | R$ | |||||
FIM DO LOTE |
Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias contados da data da sessão deste Pregão Eletrônico, podendo ser prorrogada mediante anuência da licitante.
Prazo e condições de execução: Conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência e na minuta do contrato.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob n°
, com sede na cidade de , Estado de , à Xxx
, xx , Xxxxxx .
OUTORGADO:
(nome completo),
(nacionalidade),
(estado civil), (profissão), residente e domiciliado(a) à , n° , Bairro
, na cidade de , Estado de , portador(a) da Carteira de Identidade RG n° e inscrito no CPF n° .
PODERES: Representar o outorgante perante a Prefeitura Municipal de Ourinhos, durante o transcorrer dos trabalhos do Processo Licitatório nº 1.620/2022, Pregão Eletrônico nº 91/2022, podendo formular lances, negociar preços, assinar todos os documentos e deliberar sobre todos os assuntos a ela pertinentes, inclusive todos os poderes necessários para receber, interpor recursos e desistir de prazos, assinar propostas, assinar contratos, e etc.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS E A EMPRESA .
Por este instrumento particular de CONTRATO, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob nº 53.415.717/0001-60, com sede à Travessa Vereador Abrahão Abujamra, nº 62, Centro, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, bacharel em direito, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, portador do RG sob nº 34.723.199-8 e CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , xx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por , nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da Carteira de Identidade RG sob n° e inscrito(a) no CPF sob n° , residente e domiciliado(a) à Xxx , xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, decorrente da Licitação Pública – Pregão Eletrônico nº 91/2022, Processo Licitatório nº 1.620/2022, que é parte integrante do presente instrumento e no qual estão vinculadas as partes, regido pelas Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e alterações, e demais dispositivos legais pertinentes à espécie, e mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV, alarmes monitorados, sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) com integração ao sistema “Detecta” da SSP/SP, “Alerta Brasil” da PRF e “Córtex” do Ministério da Justiça, monitoramento veicular com imagens em tempo real e sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento do sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a montagem e operação do CEMOP – Centro de Monitoramento e Operações, em conformidade com as especificações deste edital e seus anexos e demais disposições deste contrato, em conformidade com as especificações deste edital e seus anexos e demais disposições deste contrato.
1.2 – Consideram-se partes integrantes deste instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1.2.1 – Edital do Pregão Eletrônico nº 91/2022;
1.2.2 – Proposta de de de 2022, apresentada pela CONTRATADA;
1.2.3 – Ata da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 91/2022.
1.3 – Os serviços referidos na cláusula primeira serão executados pela CONTRATADA sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES, DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 – A Contratada obriga-se a executar o serviço, conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas neste Termo.
2.2 – Os serviços serão executados de acordo com as especificações do Edital, conforme a necessidade das Secretarias requisitantes, através da expedição de Ordem de Serviços;
2.2.1 – A Ordem de Serviço será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da empresa vencedora, inclusive correio eletrônico, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
2.3 – Os Serviços serão executados nos locais discriminados no Anexo I-A deste Termo de Referência.
2.3.1 – Correrão por conta da Contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, montagem, desmontagem, manutenção, logística de pessoal, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços, bem como dos materiais pertinentes para instalação dos equipamentos.
2.4 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, e, em virtude dos bens objeto do presente, devendo ser efetuada de imediato, mantido o preço inicialmente contratado, e conforme o caso, dentro dos preços de instalação;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, e, em virtude dos bens objeto do presente, devendo ser efetuada de imediato, mantido o preço inicialmente contratado.
2.5 – A Contratada será responsável pela implantação dos equipamentos nos locais que serão monitorados, montagem e operação do Centro de Monitoramento e Operações – CEMOP e integração dos locais monitorados através de rede intranet. O sistema deverá permitir os operadores tomar ações remotamente, como acender luzes e enviar mensagens de voz em possíveis ocorrências nos locais indicados, conforme descrições a seguir:
2.5.1 – Os serviços de monitoramento eletrônico deverão ser prestados através de um Centro de Monitoramento e Operações – CEMOP de propriedade da Contratada, instalada em local de sua responsabilidade no município de Ourinhos, com equipamentos e equipe de operadores treinados e qualificados para atendimento do objeto, totalmente às expensas da Contratada;
2.5.2 – A Contratada será a responsável pela montagem e operação do Centro de Monitoramento e Operações – CEMOP. Sendo assim, a estrutura implantada, para no mínimo três operadores simultâneos, deverá permitir tomar ações, como acender luzes, enviar mensagens de voz em possíveis ocorrências, ligar/desligar dispositivos, entre outras interações e recursos remotos.
2.5.3 – O CEMOP deverá ser equipado às expensas da Contratada, em local de sua responsabilidade, e deverá conter:
2.5.3.1 – Cadeiras e mesas, homologadas conforme Norma Regulamentado nº 17 que trata da questão de ergonomia, servidores para gestão dos eventos de alarmes e visualização das imagens homologados com os respectivos softwares, servidores para gestão dos monitores montados em modelo de vídeo wall, Monitores/TVs LED Full HD mínimo 43″ com bordas máximas de 20 mm, rack padrão 19″ para equipamentos e montagem de todo cabeamento estruturado, no breaks com banco de baterias e demais suprimentos necessários.
2.5.4 – O CEMOP deverá possuir um espaço, disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana, equipado com computador / notebook, às expensas da Contratada, para acesso a todo o sistema de videomonitoramento, a ser utilizado pela Contratante na pessoa do gestor do contrato, para realização de auditoria operacional in Loco, sempre que pretender.
2.5.5 – Para que o contrato seja auditado pela Contratante a Contratada deverá criar, a suas expensas, uma Central de Visualizações, com D esktop e no mínimo duas telas 43″, com acesso a todos os pontos monitorados e imagens, na sede da Secretaria Municipal de Segurança Pública, assim como criar dois pontos de acesso, sendo um na sala do Secretário Municipal de Segurança Pública e outro na sala do Prefeito Municipal, também com equipamentos às suas expensas.
2.5.6 – A Contratada deverá ainda a suas expensas, criar uma central, com Desktop e no mínimo seis telas 40″, na sede do 00x Xxxxxxxx da Polícia Militar, localizado na cidade de Ourinhos, de forma que o sistema de videomonitoramento apoie nas ocorrências atendidas pela instituição, assim como fornecer um terminal para consultas e/ou pesquisas dos registros de placas feitos através dos pontos de LPR integrados aos Órgãos de Segurança Pública Estadual e Federal.
2.5.7 – O monitoramento será executado pela Contratada com equipe própria dividida em turnos, de forma que o CEMOP funcione no regime 24/7, vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana, incluindo finais de semana e feriados, deverá ainda manter no mínimo três operadores (monitor de sistemas eletrônicos interno de alarmes e circuito fechado de tv) por turno e cada turno não poderá ter carga horária superior a seis horas, para desta forma, evitar-se o cansaço visual dos operadores garantindo a qualidade do serviço prestado.
2.5.8 – A interligação dos pontos atendidos com o CEMOP, deverá ser através da rede interna de fibra ótica (intranet), não podendo ser via internet. A rede intranet, que deverá ser por fibra ótica, será de responsabilidade da Contratada, ficando a mesma responsável pela integração e manutenção da rede.
2.5.9 – Sempre que o Centro de Monitoramento e Operações – CEMOP receber o comunicado de algum evento de alarme ou verificar anormalidades de conduta nas imagens, deverá acessar todas as imagens do referido local, averiguar e, caso seja necessário, poderá fazer o uso do sistema de iluminação, mensagens por voz ou então acionar os Órgãos de Segurança Pública (conforme a ocorrência).
2.5.10 – As imagens deverão ficar arquivadas por, pelo menos, 30 (trinta) dias, em HD do próprio DVR que proporciona a visualização das imagens e serão liberadas pelo responsável, sempre que julgar necessário;
2.5.11 – A Contratada em hipótese alguma poderá fazer uso das imagens geradas e/ou armazenadas, para divulgação, disponibilização ou qualquer outra forma que possam a explorá-las se não no âmbito interno de Segurança Pública Municipal, salvo por autorização expressa da Contratante.
2.5.12 – O Centro de Monitoramento e Operações deverá ser equipado com software compatível com os equipamentos instalados que permitam a retirada de relatórios de todos os eventos, dia, hora, por tipo de evento e por abertura e fechamento em horários pré-determinados, ou que possuam
disponibilidade de criação de novos relatórios de acordo com a necessidade da Contratante e compatibilidade do software.
2.5.13 – O sistema de software deverá permitir o cadastramento individual, por unidade, com todas as informações necessárias dos locais, inclusive com a opção de visualização de mapas ou croquis no módulo de cadastros.
2.5.14 – O módulo de monitoramento deverá fornecer a visualização de todos os equipamentos, status, ordens de serviços abertas da assistência técnica/manutenção, contatos e ferramentas de trabalho suficientes para o correto controle das unidades.
2.5.15 – O CEMOP deverá contar com software de Vídeo Analítico que é uma ferramenta que analisa de forma eficiente e rápida as imagens das câmeras de segurança, identificando eventos pré- definidos por regras de negócios e disparando alertas nos mesmos moldes do item acima e efetuar contagens de veículos, pedestres, e demais objetos pré-definidos para ser utilizado conforme solicitação da Contratante para estudos de fluxos em determinados pontos.
2.5.16 – A Contratada deverá dispor de pessoal especializado, trabalhando no regime 24/7, a fim de sanar problemas que possam surgir no funcionamento do sistema objeto dessa licitação.
2.5.17 – Todas as despesas com manutenção, substituição e atualização dos equipamentos e sistemas, durante a vigência do contrato, serão de responsabilidade da Contratada, ficando a Contratante isenta de qualquer ônus que daí venha a surgir, deverá ainda garantir durante todo o tempo de duração do contrato:
2.5.17.1 – Três equipes técnicas, na cidade, composta por um técnico e um auxiliar técnico cada equipe, para atendimento às demandas de manutenções preventivas e corretivas, saneando as possíveis falhas em até 2 (dois) dias.
2.5.17.2 – Todos os equipamentos necessários, tais como computadores, notebooks, telefones celulares, rádios, ferramentais comuns, especializados ou adaptados, veículos comuns, especializados ou adaptados, escadas, equipamentos de proteção Individual (EPIs), escadas ou bases elevatórias, cones e avisos de segurança entre outros.
2.5.17.3 – Disponibilidade de veículo(s) preparado e devidamente equipado para as manutenções em alturas igual ou menor àquelas onde serão instalados os equipamentos para atender a solução ofertada.
2.5.17.4 – A qualificação técnica dos profissionais envolvidos.
2.5.18 – A PROPONENTE deverá garantir suporte técnico qualificado, preventivo e corretivo, para os equipamentos, módulos e sistemas dos pontos atendidos, conforme descritos a seguir:
2.5.18.1 – Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos equipamentos, na alimentação elétrica, nos cabos e conectores.
2.5.18.2 – Reinstalação, configuração e ajustes dos equipamentos, sempre que necessário.
2.5.18.3 – Garantir o perfeito funcionamento dos softwares, através de atualização de softwares e firmwares, manutenção e continua compatibilidade entre os equipamentos e o CEMOP.
2.5.18.4 – Substituição imediata de quaisquer componentes danificados ou defeituosos que estejam comprometendo o bom funcionamento dos serviços por qualquer motivo, de qualquer natureza.
2.5.18.5 – Para o cumprimento do item, será responsabilidade da Contratada o fornecimento dos componentes necessários para a manutenção.
2.5.19 – Em caso de substituição de qualquer item que esteja “fora de linha” e sem disponibilidade no mercado, o item que o substituirá deverá possuir obrigatoriamente características técnicas iguais ou superiores àqueles substituídos.
2.5.20 – Será de responsabilidade da Contratante o acompanhamento de agentes próprios, por ocasião de manutenções, sejam quais forem, que possam necessitar de controle e organização do trânsito ou que possam colocar em risco a segurança dos técnicos envolvidos.
2.5.21 – Ficará a cargo da empresa Contratada a realocação dos equipamentos quando a disposição dos mesmos não estiver atendendo as necessidades, mesmo que a Contratante não tenha feito qualquer alteração no imóvel, os custos ficarão por conta da empresa Contratada.
2.5.22 – Os problemas que porventura ocorrerem quanto ao funcionamento, segurança ou integridade dos equipamentos, seja em decorrência de desgaste normal por uso ou por danos/sinistros causados por terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
2.5.23 – Em caso de perda de sinal que acarrete a interrupção parcial ou total do monitoramento, a Contratada deverá providenciar o reestabelecimento deste em até oito horas corridas, contadas do momento do acionamento, sendo que caso a manutenção, por motivo de força maior, ultrapasse o previsto neste item, a Contratada, de imediato, deverá comunicar ao preposto indicado pela Contratante, fornecendo todas as informações do ocorrido, do motivo da queda e previsão de retorno.
2.5.24 – Caso a repartição e/ou setor público que tenha o sistema instalado mude de imóvel, a desinstalação e reinstalação no novo imóvel será de responsabilidade da Contratada, ficando, mais uma vez, a Contratante isenta de qualquer ônus que daí venha a surgir.
2.5.25 – A empresa Contratada deverá promover orientações e treinamentos aos usuários do sistema, sem ônus para a Contratante.
2.5.26 – Os equipamentos instalados deverão ter atualização tecnológica, bem como manutenção periódica para o seu perfeito funcionamento e atendimento.
2.5.27 – Os sistemas deverão ser inspecionados, obrigatoriamente, no mínimo 01 (uma) vez por trimestre, através de seus supervisores, para verificar seu funcionamento.
2.5.28 – A Contratada deverá disponibilizar o acesso externo as imagens de câmeras selecionadas, a critério da Administração, através de site específico para tal, inclusive com domínio exclusivo para a Contratante. O site deverá ser adaptável a todos os tamanhos de telas com acessibilidade e de fácil navegação, hospedado em servidores nacionais. O visitante pode escolher qual câmera deseja assistir a partir dos pontos no mapa ou em uma lista. O site não exige instalação de complementos ou plug-ins, utilizando o HTML versão 5 para exibir os vídeos.
2.5.29 – As câmeras selecionadas para acesso externo deverão estar em rede diferente da intranet utilizada para o monitoramento, para garantir a segurança da mesma e privacidade das demais imagens do sistema.
2.5.30 – Será marcada uma reunião na qual a empresa vencedora deverá demonstrar, na prática, o funcionamento do site a ser oferecido a Contratante, de forma a comprovar o atendimento a todos os itens requisitados.
2.5.31 – Em caso de vandalismo ou furto em algum local monitorado, havendo a comprovação de
negligência por parte da Contratada a mesma deverá ressarcir a Contratante os prejuízos ocorridos;
2.5.32 – A empresa deverá manter na cidade de Ourinhos, além do Centro de Controle e Operações
– CEMOP, escritório administrativo completo visando garantir a agilidade e qualidade no atendimento a assuntos administrativos e relatórios gerenciais.
2.6 – DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
2.6.1 – A Contratada será responsável pela instalação dos equipamentos, de forma gradativa, para o atingimento do objeto deste certame, nos locais indicados, conforme Anexo I-A desse Termo de Referência, bem como o fornecimento de todos os materiais necessários para o cumprimento da tarefa.
2.6.2 – Os equipamentos instalados nos locais indicados pela Contratante serão cedidos pela Contratada, por meio de Comodato, durante toda a vigência do contrato, sendo garantida à Contratada a retirada dos equipamentos, por conta própria, após o término do contrato ou se por algum motivo ocorrer o distrato.
2.6.3 – A Contratada terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço, para realizar a instalação dos equipamentos, montagem do Centro de Monitoramento e Operações – CEMOP, interligação dos locais através da intranet e início da operação de monitoramento.
2.6.3.1 – Eventual pedido de prorrogação, deverá ser protocolado, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificado pela CONTRATADA, para ser submetido à apreciação superior.
2.6.4 – Os sistemas deverão ser instalados com uma arquitetura de fácil alteração e possibilidades em face às medidas de contingência, com os equipamentos em rede.
2.6.5 – A Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, uma câmera compatível com software de Vídeo Analítico, para que seja integrada para estudos de fluxo de veículos e/ou pedestres, conforme necessidade da Contratante.
2.6.5.1 – A câmera poderá ser implantada no ponto a ser estudado após a solicitação da Contratante, após período de estudo a mesma poderá ser removida e/ou realocada em novo ponto para estudo. Os pontos escolhidos pela Contratante será sempre um ponto já atendido pelo videomonitoramento, podendo assim usar a estrutura já existente.
2.6.6 – A Contratada deverá criar uma Rede de Intranet através de Fibra Óptica, exclusiva para o videomonitoramento, de forma a atender a disponibilidade para interação com a Contratante durante 24 horas por dia, 07 dias por semana, todos os dias do ano, ininterruptamente.
2.6.7 – Os sistemas deverão possuir sensores infravermelhos passivos, sensores de dupla tecnologia (ou similares/superiores) e o número de sensores deverá ser suficiente para a perfeita execução do contrato atendendo as necessidades da Contratante e planta do local.
2.6.8 – O sistema de cada unidade atendida deverá estar acoplado a um sistema nobreak, no mínimo 700VA, próprio e exclusivo, com bateria interna auto recarregável para na falta de energia elétrica manter o sistema em funcionamento.
2.6.9 – Em todas as unidades atendidas deverá ser implantado rack, mínimo 8U, padrão 19”, exclusivo para a alocação dos equipamentos do videomonitoramento, incluindo a central de alarme.
2.6.10 – Em locais que não dispõe de energia elétrica, a Contratada deverá utilizar energia solar no sistema off grid, com capacidade de armazenamento de carga de forma a garantir o funcionamento dos sistemas mesmo no período noturno e dias chuvosos.
2.6.11 – Toda infraestrutura necessária para a implantação dos sistemas será de responsabilidade da Contratada.
2.6.12 – Todos os equipamentos e a forma de instalação deverão obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor o cabeamento e a fiação deverão seguir também as normas de segurança e estética.
2.7 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, REQUISITOS E COMPATIBILIDADE COM OS SISTEMAS DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTADUAIS E FEDERAIS
2.7.1 – Considerando que a Administração preocupada com a melhoria contínua e que para tal se possa contribuir com maior eficiência no tocante à Segurança Pública Municipal, inserirá seu sistema de videomonitoramento, através de Termo de Convênio, ao ''Sistema Inteligente de Monitoramento criminal”, denominado “DETECTA” da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, ao “Alerta Brasil” da Polícia Rodoviária Federal e “Córtex” do Ministério da Justiça, de acordo com necessidade da Administração, os equipamentos e softwares que serão instalados para atendimento ao objeto deverão obrigatoriamente possuir compatibilidade com os sistemas ora em tela, quando da inserção através de Termo de Convênio.
2.8 – A SOLUÇÃO NO PONTO DE VIDEOMONITORAMENTO A SER INTEGRADO AOS SISTEMAS DESCRITOS ACIMA DEVERÁ:
2.8.1 – Detectar a presença e capturar a imagem de todos os veículos que trafeguem pelos locais previamente definidos. (Veículos com e sem placa, com placa legível ou não e com a placa oculta).
2.8.2 – Capturar imagens, nas quais apareçam as respectivas placas veiculares e que permitam a identificação de características peculiares a cada automotor, tais como modelo e sinais distintivos diversos.
2.8.3 – Caso o ponto de coleta de imagens possua capacidade de efetuar a leitura da placa, deverá enviá-las acompanhadas das imagens capturadas.
a) A extração de caracteres alfanuméricos das placas veiculares deverá possuir um índice mínimo de 90% de leituras corretas, considerando-se imagens eleitas como legíveis.
b) Serão consideradas imagens legíveis, aquelas cujos caracteres forem perfeitamente reconhecidos pelo olho humano, desconsiderando-se àquelas com um ou mais caracteres que suscitem dúvidas ou que sofreram interferências naturais como reflexos, efeitos glare ou flare etc.
c) A extração de caracteres alfanuméricos das placas veiculares deverá atender a todos os formatos de placas veiculares do Brasil e do Mercosul.
2.9 – A INSTALAÇÃO DOS PONTOS DE VIDEOMONITORAMENTO A SEREM INTEGRADOS DEVERÃO:
2.9.1 – Prever a existência de gabinete para uso externo, capaz de acomodar todos os itens necessários ao funcionamento, tais como: processadores, no breaks, proteções contra intempéries, switch, painel elétrico etc., devendo no mínimo:
a) Incorporar dispositivos de proteção contra surtos de energia elétrica, que minimizem os efeitos causados por descargas atmosféricas e problemas com instabilidades no fornecimento de energia pública e outros similares.
b) Incorporar sistema de energia alternativa, que permita o mínimo de 10 minutos de funcionamento em caso de parada de energia.
c) Possuir painel para conexões elétricas para funcionamento em 110 V ou 220 V.
2.9.2 – Funcionar no período noturno utilizando-se de iluminação que não ofusque os olhos e consequentemente não denunciando o local físico onde está sendo efetuada a leitura das placas.
2.9.3 – Disponibilizar mínimo de 128GB de capacidade de armazenamento de imagens, quando detectar a interrupção do link de comunicação com o Centro de Monitoramento e Operações - CEMOP, reiniciando automaticamente o envio assim que o link de comunicação for restabelecido. Caso o espaço seja totalmente utilizado, a solução deverá manter as imagens mais recentes.
2.9.4 – Disponibilizar software com interface gráfica que possibilite as configurações das câmeras e iluminadores.
2.9.5 – O ponto OCR deve ser fornecido com todas as licenças legalizadas de sistema operacional e de outros softwares necessários para seu funcionamento.
2.9.6 – A proponente deverá instalar e configurar todos os módulos da solução ofertada dentro das premissas exigidas pela própria solução e que garantam seu perfeito funcionamento e integração.
2.9.7 – Deverá ser previsto pela Proponente, a instalação das câmeras de forma que um veículo não esteja visualmente encoberto por outro no momento da captura das imagens.
2.9.8 – Serão responsabilidades da Contratante:
a) O pagamento dos valores mensais referentes ao consumo de energia elétrica do ponto de coleta de imagens junto à concessionária local.
b) Todas as adequações necessárias ou exigidas por órgãos oficiais, concessionárias, DERs, entre outros, relacionados à segurança no local do ponto de coleta de imagens, incluindo instalação de defensas, tachões, sinalização horizontal e vertical etc.
c) O projeto de ligação elétrica, assim como a solicitação de ligação para os pontos de coleta é de responsabilidade da Contratante, mas sendo o fornecimento e instalação do medidor padrão de responsabilidade da Contratada, executado por profissional devidamente credenciado em órgão de classe certificado em conformidade com as normas aplicáveis ao setor quando de sua execução.
2.10 – A SOLUÇÃO DE SOFTWARE DEVERÁ:
• Possuir arquitetura do sistema modo Cliente / Servidor;
• Possibilidade de expansão de conexão de câmeras para no mínimo 64 câmeras;
• Velocidade de gravação e monitoramento ao vivo de até 60FPS;
• Aceitar conexão com câmeras IP, vídeo servers, DVR e NVR;
• Permite operações simultâneas – Multitarefa;
• Suportar acesso remoto ao servidor;
• Suportar multiprocessador de forma a otimizar tarefas dividindo o processamento entre os processadores;
• Possuir Filtro de IPs;
• Registrar log de atividade do servidor e eventos;
• Suportar DNS;
• Trabalhar com plataforma workstation Windows 7 / 8 / 10, 32 & 64 Bits;
• Possuir completo sistema de direitos para os usuários;
• Possuir sistema de recursos para os usuários;
• Número ilimitado de conexões com o servidor;
• Suportar todas as resoluções de imagem disponíveis nas câmeras;
• Possuir máscara de privacidade;
• Possibilidade de percorrer o vídeo através de barra de tempo;
• Possuir controle de filtros e efeitos sobre a imagem;
• Possui perfil de usuários para o monitoramento ao vivo;
• Suportar até 16 usuários diferentes Multiusuários;
• Possuir Arquitetura Mestre/Escravo;
• Possuir recurso de modo de privacidade;
• Possuir identificação de propriedade.
• Plataforma Server: Microsoft Windows Server 2008 R2 / 2012 / 2016 / 2019, 32 & 64 Bits;
• Trabalhar com Sistema Multi Streaming;
• Compatibilidade com caracteres Unicode;
• Atualização automática das modificações efetuadas no sistema;
• Compatível com Onvif versão 1.02 ou superior, Onvif Profile-S e Onvif Profile-G;
• Suportar Protocolos TCP e UDP (Unicast e Multicast);
• Permitir a distribuição de vídeo através de multicast por demanda;
• Permitir enviar e-mails via SMTP com autenticação SSL;
• Possui um servidor RTSP de mídia integrado;
• Possuir módulo de gerenciamento de Banco de Dados;
• Permite o controle de horários de login e utilização do sistema pelos usuários;
• Suportar módulo de reconhecimento de placas de automóveis;
• Possuir sistema de licenciamento em Borda para LPR;
• Possuir ação de alarme para placas não cadastradas;
• Possuir mosaico de dimensionamento automático
• Suportar Multi Monitor;
• Possui ferramenta de screenshot;
• Possuir mosaico de Sequenciamento de Imagens;
• Possuir limitação de acessos simultâneos a câmera;
• Permitir atualização dinâmica de mosaicos no cliente de monitoramento
• Permite visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel;
• Permite salvar Screenshot (Foto) da imagem no dispositivo móvel;
• Permite visualização da imagem em tela cheia e em mosaicos;
• Permitir utilizar a câmera de seu celular integrado ao sistema;
• Gerar perfil de mídia exclusivo para dispositivos móveis;
• Xxxxxxx o seu banco de dados e buscar imagens de qualquer câmera por filtragem de data e hora;
• Salvar imagem da reprodução de vídeo com descritivo de data e hora e certificado;
• Reproduz vídeo através de faixa de hora fixa;
• Permitir adicionar marca d'água de texto em imagens exportadas;
• Adicionar marca d'água por usuário para identificação de propriedade de imagem;
• Permitir aceleração da reprodução de vídeo;
2.11 – DAS ORDENS DE SERVIÇO E RELATÓRIOS
2.11.1 – A cada atendimento em garantia ou de suporte técnico, deverá ser apresentado ao responsável pelo local uma Ordem de Serviço.
2.11.2 – Após encerrar os serviços relativos ao atendimento dos equipamentos, o técnico da Contratada deverá solicitar ao funcionário responsável pelo local de atendimento que tome ciência e da Ordem de Serviço e assine uma via.
2.11.3 – Deverá ser mantido pela Contratada um banco de dados contendo todas as informações das Ordens de Serviço.
2.11.4 – Deverá ser apresentado à Administração Municipal, sempre que solicitado, um relatório de Desempenho da Manutenção no Período, contendo:
LOTE | ||||||
Item | Descrição | Quantidad e (Pontos) | Valor Unitário mensal | Valor Total Mensal | Meses | Valor Total |
Valor Global do Lote | R$ | |||||
FIM DO LOTE |
• Total de chamados corretivos;
• Números das ordens de serviço;
• Protocolos de atendimento;
• Descrição sucinta do serviço;
• Tipo do serviço;
• Data do atendimento corretivo;
• Data de conclusão do serviço de corretiva.
2.11.5 – O relatório mencionado deverá ser entregue em planilha eletrônica, em mídia gravada com o arquivo magnético ou via correio eletrônico, com endereço a ser fornecido pela Administração Municipal.
2.11.6 – Toda documentação entregue à Administração Municipal deverá identificar claramente o responsável técnico pelo seu conteúdo bem como sua habilitação legal, para tal e assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA– DO VALOR E CRÉDITO
3.1 – O valor total do presente contrato é de R$ ( ), conforme discriminado na tabela abaixo:
3.2 – Os recursos financeiros para realização do objeto desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Assistência Social – 01.08.00 FMAS/ Proteção Básica – 01.08.02
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da Proteção Básica – 08.244.0081.2.081(Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.510.00 – Geral
Ficha Orçamentária 274
Secretaria Municipal de Cultura – 01.13.00 Administração da SM de Cultura – 01.13.01
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da SM de Cultura – 13.392.0130.2.130 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral
Ficha Orçamentária 770
Secretaria Municipal de Educação – 01.12.00 Educação infantil – 01.12.02
Ensino Fundamental – 01.12.03
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da Educação infantil – 12.365.0121.2.121 (Classificação Funcional) Manutenção do Ensino fundamental – 12.361.0122.2.122 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.210.00 – Educação Infantil
Fonte de Recurso (vínculo) – 01.220.00 – Ensino Fundamental Fichas Orçamentárias 668/689
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – 01.07.00 Administração da SM de Esportes e Lazer – 01.07.01
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da SM de Esportes e Lazer – 27.812.0070.2.070 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral
Ficha Orçamentária 164
Secretaria Municipal de Governo – 01.02.00 Centro de Serviços – 01.02.02
Terminal Rodoviário – 01.02.03
Outros serviços Terceiros – Pessoa Jurídica– 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da Frota Municipal – 04.122.0020.2.022 (Classificação Funcional) Manutenção do Terminal Rodoviário – 26.782.0020.2.023 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral
Fichas Orçamentárias 55/68
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – 01.16.00 Infraestrutura e Obras Públicas – 01.16.02
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa) Manutenção de Infraestrutura e Obras Públicas – 15.451.0161.2.161 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral
Ficha Orçamentária 894
Secretaria Municipal de Saúde – 01.10.00
Fundo Municipal de Saúde / Atenção Básica – 01.10.02
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da Atenção Básica em Saúde – 10.301.0101.2.122 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.310.00 – Geral
Fichas Orçamentárias 496
Secretaria Municipal de Segurança Pública – 01.14.00 Administração da SM de Segurança Pública – 01.14.01
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa) Manutenção da SM de Segurança Pública – 06.122.0140.2.140 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral
Ficha Orçamentária 809
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Zeladoria – 01.15.00 Administração da SMSUZ– 01.15.01
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa)
Manutenção da SM Serviços Urbanos e Zeladoria – 15.122.0150.2.150 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral
Ficha Orçamentária 857
Gabinete do Prefeito – 01.01.00 Administração do Gabinete – 01.01.02
Outros serviços Terceiros – Pessoa Jurídica– 3.3.90.39.00 (Natureza da Despesa) Manutenção do Gabinete – 04.122.0002.2.002 (Classificação Funcional)
Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral Fichas Orçamentárias 13
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – 01.19.00 Meio Ambiente – 01.19.01
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.90.40.00 (Natureza da Despesa) Manutenção do Meio Ambiente – 18.542.0190.2.190 (Classificação Funcional) Fonte de Recurso (vínculo) – 01.110.00 – Geral
Ficha Orçamentária 1012
3.2 – O suporte financeiro da Prefeitura Municipal de Ourinhos para a contratação da presente licitação é oriundo de recurso Municipal.
3.3 – Nos exercícios financeiros futuros as despesas correrão à conta das dotações próprias, que forem aprovadas para os mesmos, no orçamento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será realizado mensalmente, devendo ocorrer até o 10º dia útil do mês subsequente ao serviço prestado e se dará após a instalação total dos pontos e todos os objetos presentes contrato e em perfeito funcionamento.
4.2 – Todos os pagamentos serão realizados mediante ordem bancária, creditada em conta-corrente da Contratada, com apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, bem como somente após serem conferidas, aceitas e atestadas pelo responsável pelo recebimento do objeto deste contrato.
4.3 – Conforme legislação vigente, ficam obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta;
4.5. – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.5.1 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE.
4.6 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
4.6.1 – Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
4.7 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador-judicial, ou se o administrador-judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.8 – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.9 – A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 4.7 e 4.8 assegura a CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
4.10 – A Detentora terá direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre o(s) valor(es) da(s) parcela(s) paga(s) com atraso, entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, caso o atraso for única e exclusivamente causado pela Prefeitura Municipal, com base na variação do IPCA-E do IBGE.
4.11 – A Prefeitura Municipal pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações dispostas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga- se:
5.1 – Executar o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital e em sua proposta.
5.2 – Emitir a nota fiscal eletrônica / fatura com o valor correspondente ao serviço prestado;
5.3 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos produtos e serviços;
5.4 – Obriga-se a prestar os serviços, com pessoal próprio, utilizando profissionais especializados e em número suficiente para o fiel cumprimento do contrato;
5.5 – Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conheci - mento ou acesso, em decorrência da execução dos serviços e não prestar declarações ou informa- ções sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE a respeito do contrato e dos serviços a ele inerentes.
5.6 – Atender toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento;
5.7 – Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para a adoção das providências cabíveis;
5.8 – Manter durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
5.9 – A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.10 – Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas no contrato, sem qualquer ônus à Prefeitura Municipal de Ourinhos;
5.11 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Ourinhos;
5.12 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
5.13 – Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando- se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado;
5.14 – Afastar, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Ourinhos.
5.15 – A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela CONTRATANTE e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador-judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE.
5.16 – A CONTRATADA, nos termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, se obriga a aceitar nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
5.17 - Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais junto ao Município, principalmente àqueles referentes ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço, telefone e e-mail, alteração da constituição social ou do estatuto da empresa.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução dos serviços, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos deste contrato.
6.2 – Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.3 – Indicar, formalmente, o(s) Fiscal(is) do Contrato para acompanhamento da execução contratual.
6.4 – Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os documentos e prestar todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato.
6.5 – Permitir acesso dos funcionários da contratada ao local determinado para a execução do(s) serviço(s).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 – A vigência deste contrato é pelo prazo de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, conforme prevê o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observado os seguintes requisitos:
7.1.1 – A execução do objeto contratado tenha sido realizado de forma satisfatória;
7.1.2 – A Administração mantenha interesse na continuidade da execução do objeto contratado;
7.1.3 – O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
7.1.4 – A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
7.2 – A(s) prorrogação(ões) do prazo de vigência será(ao) formalizada(s) mediante celebração do(s) termo(s) de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº
8.666/1993.
7.2.1 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
7.2.2 – Não obstante o prazo estipulado na cláusula 7.1, a vigência contratual nos exercícios subse - quentes estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
8.1 – Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, sendo também responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança:
Nome completo: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Cargo: Assessor do Secretário Municipal de Segurança Pública CPF: 000.000.000-00 RG: 21.916.181-1
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
8.2 – Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, a fiscalização deverá, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as devidas providências, podendo acarretar a aplicação das sanções previstas em lei e no contrato.
8.3 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93.
8.4 – Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.5 – É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços, quando entender que a sua execução está irregular.
8.6 – A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO E SANÇÕES
9.1 – O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, autorizam, desde já, a CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2 – A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.3 – Pela inexecução total ou parcial do serviço, poderá ser aplicada à contratada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.4 – O atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo no disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I – Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
II – Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso; e
III – A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem 9.3.
9.5 – As multas referidas neste item 9 não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.6 – No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.7 – A aplicação de quaisquer sanções referidas neste disposto não afasta a responsabilidade civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.8 – A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
9.9 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.10 – No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 – Este instrumento poderá ser alterado mediante termo aditivo, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA ONZE – DO REAJUSTE
11.1 – O preço fixado não poderá receber reajustes em periodicidade inferior a 12 (doze) meses.
11.2 – Decorridos 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser reajustado, aplicando-se o índice IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acumulado no período, desde que requerido pela CONTRATADA.
11.3 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.4 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
11.5 – O reajuste terá como objetivo a recuperação dos valores inicialmente contratados da defasagem provocada pela inflação, de maneira a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA DOZE – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
12.1 – Aplica-se à execução deste contrato as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, bem como as demais normas mencionadas neste instrumento.
12.2 – Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, e nas demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
13.1 – Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Ourinhos, com renúncia expressa a qualquer outro, mesmo que privilegiado, independente do domicílio das partes.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas.
Ourinhos, de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURINHOS
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito
CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome:
RG:
EMPRESA
Representante Legal Qualificação CONTRATADA
Nome:
RG:
ANEXO VII-A
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ourinhos
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):XX/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de videomonitoramento, incluindo a implantação do sistema de imagens CFTV, alarmes monitorados, sistema de câmeras LPR (leitura de placas veiculares) com integração ao sistema “Detecta” da SSP/SP, “Alerta Brasil” da PRF e “Córtex” do Ministério da Justiça, monitoramento veicular com imagens em tempo real e sistema de monitoramento alimentado por energia solar fotovoltaica, inclusive com fornecimento de todos os equipamentos e infraestrutura necessários para o pleno funcionamento do sistema, na forma de comodato, com comunicação por intranet fibra ótica, responsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a montagem e operação do CEMOP – Centro de Monitoramento e Operações.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Ourinhos, de de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura: