EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2018
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2018
PROTOCOLO Nº 1256/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de veículos AMBULÂNCIA TIPO “B”, sem motorista, para atendimento dos serviços de transporte/remoção inter- hospitalar e pré-hospitalar de pacientes, para uso do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do município de Campinas, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, e demais serviços acessórios.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço global
INTERESSADO: Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 14.218/03, com suas alterações, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal nº 16.187/08, Decreto Municipal nº 14.356/03, Resolução n° 003/2017 da Rede Mário Gatti publicada no Diário Oficial do Município de Campinas em 24/02/2017 e Lei Complementar Municipal nº 191/18.
A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, criada pela Lei Complementar nº 191/18, por intermédio da Coordenadoria de Compras, representada por pregoeiro abaixo designado, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão na forma eletrônica, do tipo menor preço, cuja sessão pública será realizada nas formas e datas abaixo informadas, com o fim de contratação do objeto descrito no item 02 do presente Edital e de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Anexo I, parte integrante do presente edital.
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos que seguem:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS
Item | Horário/Data |
01 | A partir das 08h00 do dia 31/08/2018 |
LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS
Item | Horário/Data |
01 | 08h59 do dia 13/09/2018 |
ABERTURA DAS PROPOSTAS
Item | Horário/Data |
01 | A partir das 09h00 do dia 13/09/2018 |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA
Item | Horário/Data |
01 | A partir das 09h15 do dia 13/09/2018 |
LOCAL: (Solução de Compras Públicas PUBLInexo no sitio: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx)
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PREGOEIROS RESPONSÁVEIS: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx nomeado pela Portaria nº 008/11, publicada em 12/08/11 no Diário Oficial do Município de Campinas/SP, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx nomeado pela portaria nº 001/16, publicada em 15/01/16 no Diário Oficial do Município de Campinas/SP, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx nomeada pela portaria nº 019/2017, publicada em 07/11/2017 no Diário Oficial do Município de Campinas/SP.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor municipal de Campinas/SP, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para (a Solução Eletrônica PUBLInexo constante no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.)
1.3. Valor global total estimado para 12 (doze) meses: R$1.848.000,00 (Um milhão oitocentos e quarenta e oito mil).
2. DO OBJETO E PRAZO DE VIGENCIA
2.1. O presente pregão eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação de veículos AMBULÂNCIA TIPO “B”, sem motorista, para atendimento dos serviços de transporte/remoção inter-hospitalar e pré-hospitalar de pacientes, para uso do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU do município de Campinas, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, e demais serviços acessórios, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I.
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa Contratada deverá executar o contrato conforme as especificações e exigências estabelecidas no Anexo I – Especificação do Objeto.
3.2 - Rede Mário Gatti, se reserva no direito de solicitar através de diligência, para atendimento em 03 (três) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de instrução do processo, sob pena de possível desclassificação do licitante pelo não cumprimento.
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1. Observado o prazo legal, previsto no subitem 4.2, o interessado poderá formular consultas a Comissão Permanente de Licitações, pelo telefone (0xx19) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, informando o número da licitação.
4.2. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para término do acolhimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, e os licitantes até o segundo dia útil que anteceder o início da sessão de disputa de preços, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou através de petição protocolada na Área de Expediente deste Hospital, sito à Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 000 - 0x xxxxx (Complexo Administrativo Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxx
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Filho), CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP. Serão considerados os documentos recebidos durante o período de expediente administrativo desta instituição das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
4.2.1. Caso acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no Edital não afetar a formulação da proposta.
4.3. As respostas às impugnações serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas/SP.
4.4. Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o Edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
5. REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado e previamente credenciadas perante a Plataforma Eletrônica PUBLInexo.
6.2. Será vedada a participação de:
6.2.1. Empresas em consórcios;
6.2.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
6.2.3. Empresas temporariamente suspensas e impedidas de licitar ou contratar com a Rede Mário Gatti;
6.2.4. Empresas com falência decretada ou concordatária;
6.2.5. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Campinas/SP.
7. CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA PUBLINEXO
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema eletrônico PUBLInexo para a geração do login e de senha de acesso. A senha é de responsabilidade da pessoa física credenciada que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
7.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações na PUBLInexo.
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7.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.3. A Plataforma PUBLInexo pode ser acessada através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Rede Mário Gatti responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.6. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. ACESSO AO SISTEMA
8.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx nos campos específicos para login e senha.
8.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
8.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.4. É incumbência da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
9.1. A licitante deverá observar a(s) data(s) e o(s) horário(s) limite(s) previsto(s) para o recebimento das propostas, atentando também para a data e horário da abertura das propostas, bem como do início da disputa constantes do preâmbulo deste Edital.
9.1.1. Em sua proposta eletrônica a licitante deverá informar:
9.1.2. O PREÇO GLOBAL TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES PARA LOCAÇÃO DE 10 (DEZ) VEÍCULOS AMBULÂNCIA TIPO (B), de acordo com o Anexo I – Especificação do Objeto, com até 04 casas decimais após a vírgula e inclusão de
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todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os tributos eventualmente incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo a Rede Mário Gatti, nenhum custo adicional.
9.2. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante dos seguintes dispositivos:
9.2.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos contados da data da entrega da proposta, e o do lance será de 60 (sessenta) dias corridos, contado da data da abertura da sessão pública do pregão.
9.3. O pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena contada do aceite definitivo da Nota Fiscal pela Unidade Gestora do Contrato.
9.4. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, mesmo que indique o percentual de incidência.
9.5. A licitante conhece e cumprirá os termos do Edital em todos os seus detalhamentos.
10. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1. A partir do horário previsto no preâmbulo do edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para os itens correspondentes, disputados um a um ou de forma simultânea.
10.2. Aberta à etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada por item.
10.3. As licitantes deverão estar conectadas ao sistema para participar da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado.
10.5. A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.6. Os lances ofertados serão no MENOR PREÇO GLOBAL TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES REFERENTE A LOCAÇÃO DE 10 (DEZ) VEÍCULOS AMBULÂNCIA TIPO (B), com no máximo 04 casas decimais, sendo desprezadas as restantes.
10.7. A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
10.9. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
10.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico as licitantes, após o que
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transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.10.1. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro (a) verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
10.11. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete à Pregoeiro (a) avaliar a aceitabilidade do preço do primeiro classificado por item, decidindo motivadamente a respeito, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.12. Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com valor de até 5% (cinco por cento) superior ao da vencedora do certame, não sendo a vencedora ME ou EPP, a proposta mais bem classificada dentre as ME e EPP, será considerada empatada com aquela, podendo o seu proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito.
10.13. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que a ME ou EPP exerça o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
10.14. Após a negociação, quando for o caso, ou após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito.
10.15. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.16. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, com prazo razoável estabelecido pelo Pregoeiro no ato da solicitação, sob pena de não aceitação da proposta e posteriormente deverá enviar para: Departamento de Compras da Rede Mário Gatti, situada à Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 - 0x xxxxx (Complexo Administrativo Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx), CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, até o terceiro dia útil subseqüente ao da realização da sessão, as condições de habilitação previstas no Item 12 do edital, bem como sua proposta escrita contendo a descrição clara e completa do objeto ofertado mencionando a marca/fabricante/modelo e os preços finais (unitário e total) para o item, com até 04 casas decimais, sendo que só será aceita uma única marca, modelo e fabricante para o item, acompanhada de:
10.16.1. Preço unitário por veículo mensal e preço total da contratação mensal para locação;
10.16.2. Preço total global para a locação de todos os veículos pelo prazo total do contrato;
10.16.3. Dados bancários, contendo o número do banco, número da agência, nome da agência e número da conta corrente, com dígito verificador;
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10.16.4. Endereço eletrônico (e-mail) para envio do contrato, conforme item 14 do edital.
10.17. Se as propostas ou os lances de menores valores não forem aceitáveis, ou se os licitantes desatenderem às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro (a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES REFERENTE À LOCAÇÃO DE 10 (DEZ) VEÍCULOS AMBULÂNCIA TIPO (B), observadas as condições definidas neste Edital.
11.2. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances que:
11.2.1. Não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável.
11.2.2. Forem omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
11.2.3. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital.
11.2.4. Apresentarem informações inverídicas.
11.2.5. Apresentarem documentos ilegíveis de modo a impedir a comprovação das informações a que se destinam.
11.2.6. Deixarem de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido.
11.2.7. Apresentarem características em desacordo com as solicitadas no Anexo I – Especificação e Quantidade dos Itens.
11.2.8. Deixarem de informar a marca/fabricante e/ou apresentarem duas ou mais marca/fabricante para um mesmo item e seu referido preço unitário.
11.2.9. Deixarem de apresentar os documentos exigidos no subitem 10.16.
11.3. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores unitários pesquisados pela Rede Mário Gatti.
12. HABILITAÇÃO
12.1. Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 12.11 a 12.15 deste edital e cumprir os requisitos neles especificados.
12.2. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
12.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou, por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta.
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12.4. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de Ato Normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 12.12.1. e 12.12.2.
12.5. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
12.6. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
12.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
12.7.1. Considera-se positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
12.8. No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no item 16 do edital.
12.9. A licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não cumpri-los, será inabilitada e estará sujeita às penalidades previstas no item 16 do edital.
12.10. CONSTITUEM MOTIVOS PARA INABILITAÇÃO DA LICITANTE
12.10.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação no prazo estabelecido no subitem 10.16.
12.10.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
12.10.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão.
12.10.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
12.10.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
12.11. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
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12.11.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
12.11.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.
12.11.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício.
12.11.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
12.11.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.11.6. Para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar, juntamente com o seu ato constitutivo, um dos seguintes documentos comprobatórios:
12.11.6.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
12.11.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
12.12. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
12.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
12.12.2. Prova de inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes.
12.12.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual que deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão Negativa expedida pelo órgão competente ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.
12.12.4. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, nos termos da Portaria PGFN / RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
12.12.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
12.12.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, e/ou Positiva com Efeito de Negativa, dentro do prazo de validade emitida por aquele Órgão, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via internet.
12.13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.13.1. As licitantes deverão apresentar pelo menos 02 (dois) atestados fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade de fornecimento do objeto deste pregão. O atestado de
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capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa, nome do profissional responsável e descrição do produto.
12.14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.14.1. De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão apresentar Certidão negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial e de extrajudicial expedida pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
12.15. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
12.15.1. Para o cumprimento deste item, a licitante deverá apresentar Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
13. RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Havendo manifestação prévia e motivada da intenção de interpor recurso, esta, somente poderá ser promovida pela licitante via Sistema, depois de declarado o vencedor da disputa pelo Pregoeiro. O Sistema aceitará a intenção da licitante em interpor recurso nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar e motivar a sua intenção de interpor recurso naquele período.
13.1.1. Os interessados que manifestaram e motivaram a intenção de interpor recurso apresentarão memoriais, dirigidos ao subscritor do edital, podendo fazer através do ambiente do sistema eletrônico site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou petição protocolada na Área de Expediente no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do dia útil seguinte subseqüente ao término do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação motivada da intenção de interpor recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
13.3. O acolhimento de recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A falta de manifestação da licitante de interpor recurso, conforme estabelecido no subitem 13.1, importará na decadência do direito de recurso.
13.5. Não havendo recurso quanto à declaração de vencedor, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao primeiro classificado por lote, encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior.
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13.6. Nas hipóteses citadas nos subitens 13.1 e 13.1.1, a autoridade superior decidirá o recurso e adjudicará o objeto do Pregão Eletrônico ao primeiro classificado por item. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
13.7. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pela licitante.
13.8. A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
13.9. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Campinas/SP.
14. DA CONTRATAÇÃO E PROCESSAMENTO
14.1. O parecer técnico será realizado pela Diretoria Técnica da Rede Mário Gatti.
14.2. A Rede Mário Gatti enviará para a licitante vencedora, através de correio eletrônico (e-mail), arquivo contendo o contrato, para assinatura, cuja minuta integra este edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 16.2.
14.3. A Adjudicatária deverá imprimir e assinar o contrato encaminhado e devolvê-lo a Rede Mário Gatti, aos cuidados do Setor de Gestão de Contratos, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Campinas/SP, CEP: 13036-902, nos termos expressos nos subitens 14.3.1 e 14.3.2 abaixo:
14.3.1. Pessoalmente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail).
14.3.2. Via Correio, por SEDEX, ocorrendo a postagem, obrigatoriamente, o prazo máximo de até 03 (três) dias corridos, contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail), encaminhando neste caso, correio eletrônico para o endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx informando a data, a hora e o número da postagem, para fins da rastreabilidade, se necessário.
14.4. Para assinatura do contrato é obrigatório a comprovação da qualidade de representante legal da empresa, na hipótese de não constar nos autos referida comprovação, deverá a empresa licitante enviar procuração pública, ou particular com reconhecimento de firma, em que conste poderes para assinatura em nome da empresa, no ato do envio do Contrato assinado, nos termos do subitem anterior.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Contratada deverá apresentar no mês subsequente à prestação dos serviços, a fatura correspondente à locação mensal dos veículos por unidade e totalizado.
15.2. No primeiro e último mês de contrato, o valor da fatura de locação deverá ser proporcional à quantidade de dias do mês de início da execução e do mês de término dos serviços, tendo como base de cálculo o valor mensal da locação, dividido por 30 (trinta) dias e multiplicado pelo número de dias dos meses em questão, para cada veículo locado.
A
15.3. A fatura deverá conter a identificação do número do protocolo administrativo, períodos e/ou mês de referência da execução dos serviços.
15.4. A nota fiscal não aprovada será devolvida para a empresa Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
15.5. A devolução da fatura não aprovada pelo Contratante, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a empresa Contratada suspensa à execução dos serviços.
15.6. Após o aceite definitivo pelo gestor do Contrato, a nota fiscal será encaminhada para pagamento com vencimento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite.
15.7. Nos termos do art.73, inciso II, alíneas a e b da lei n°8.666/93, o objeto dessa aquisição, serão recebidos da seguinte forma:
15.7.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
15.7.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
15.8. O pagamento será efetuado via depósito em conta corrente, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal, o banco, número da agência e conta. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada, sendo vedada à cobrança via boleto, duplicatas e negociação em rede bancária ou com outras empresas.
16. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS
16.1. A desistência da Proposta após a fase de habilitação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento e a cobrança pela Rede Mário Gatti, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total consignado quando da adjudicação.
16.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento;
c) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Autarquia, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
A
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração após decorrido o prazo da sanção.
f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento do edital/contrato.
g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de protestos.
16.3. A multa prevista neste item tem caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
16.4. Em se verificando a ocorrência de prejuízo a Rede Mário Gatti, decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
16.5. A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
16.6. Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta ( Art. 86 e 87 da Lei 8. 666/ 93 e Art. 7º da Lei 10. 520/ 02).
17. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. O CONTRATANTE, por meio da Área solicitante, doravante denominado GERENCIADOR, fiscalizará o fornecimento a qualquer instante, solicitando sempre que achar conveniente, informações que considere importantes à CONTRATADA, do seu andamento, devendo comunicá-la de qualquer fato ou anormalidade que possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços e sempre buscando a melhor adequação aos resultados pretendidos para a consecução deste contrato.
17.2. É assegurado ao Gerenciador o direito de verificar, em qualquer tempo, a perfeita execução deste ajuste, sendo que sua eventual falta não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar bem e fielmente o contrato.
17.3. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao Órgão Fiscalizador, o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os seus termos e condições, inclusive todas as etapas da execução dos serviços pela Licitante vencedora.
17.4. A ação ou omissão total ou parcial do Órgão Fiscalizador não eximirá a Licitante vencedora de total responsabilidade de executar os serviços, com toda a cautela e boa técnica.
17.3. A Rede Mário Gatti na figura do engenheiro clínico, será responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços de manutenção corretiva dos equipamentos.
A
18. DA EFICÁCIA
18.1. As multas cominadas não têm caráter compensatório, consequentemente, o seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
18.2. Todo o procedimento de apenação observará rigorosamente ao disposto na Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo da aplicação, quando for o caso, das regras de direito comum e das regras pertinentes à incolumidade da atividade administrativa e do interesse público.
19. DA RESCISÃO
19.1. Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, este contrato será rescindido nos casos previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Serão considerados os documentos recebidos via e-mail, ao Pregoeiro pessoalmente ou petição protocolada na área de expediente deste hospital, durante o período de expediente administrativo desta instituição das 08h00 às 17h00.
20.2. A Rede Mário Gatti poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
20.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.4. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.5. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
20.6. Em ocorrendo hipótese de fusão, cisão ou incorporação da empresa contratada, é permitida a sucessão contratual pela empresa incorporadora, ou pela nova empresa criada através da fusão ou cisão, desde que atendidos os requisitos documentais para habilitação no certame, após autorização da Diretoria da Rede Mário Gatti.
20.7. No interesse da Rede Mário Gatti, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
- adiada a abertura desta licitação e/ou;
- alterado o Edital e seus anexos, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
20.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
A
20.9. Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei nº. 8.666/93, fica implícito a cada participante à licitação encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração Pública, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo, em hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do mesmo artigo.
20.10. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do fornecimento objeto desta licitação.
20.11. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas/lances forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação ou desclassificação.
20.12. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser consultas no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou solicitadas pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou em dias úteis, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 no endereço constante do preâmbulo do edital ou, ainda, através do fone (00) 0000-0000.
21. ANEXOS
Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
Anexo I - Especificação do Objeto;
Anexo II - Minuta de Termo de Contrato; Anexo III - Dados Cadastrais da Proponente; Anexo IV - Termo de Ciência e de Notificação.
Campinas, 30 de agosto de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadoria de Suprimentos
A
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de veículos AMBULÂNCIA TIPO “B”, sem motorista, para atendimento dos serviços de transporte/remoção inter-hospitalar e pré-hospitalar de pacientes, para uso do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU do município de Campinas/SP, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, e demais serviços acessórios, conforme especificações neste termo de referência.
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. LOCAÇÃO DE 10 (DEZ) VEÍCULOS AMBULÂNCIA TIPO (B): perfil dos veículos deve seguir os padrões mínimos estabelecidos pela ABNT – NBR14561/2000. Sem motorista. Ano de fabricação mínimo de 2016; Veículo tipo furgão adaptado para ambulância de suporte básico, com ar condicionado, com abertura entre cabine e baú com até 03 anos de fabricação devendo essa permanecer durante toda a execução do contrato; motor 4cc a diesel, potência mínima de 127 cv; torque de no mínimo 31 mkgf; distância mínima entre-eixos: 3.200mm; pneus: mínimo de 225/65 R 16; pbt: 3.500 kg.
3. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS
3.1. Sinalizador óptico, acústico e visual, contendo dispositivo sonoro de emergência composto por sirene eletrônica e duas unidades sonofletoras de no mínimo 100 watts.
3.2. Isolamento termoacústico.
3.3. Teto com altura mínima de 189 cm na área do paciente primário, medidos desde o piso até o forro (NBR 14561/2000).
3.4. Largura do compartimento, após instalação dos armários, deve manter um espaço de 46 cm ± 16 cm de passagem livre entre a maca e a face do assento da tripulação, com a maca colocada no lado esquerdo do veículo, conforme item 5.9.4 da norma NBR 14561/2000).
3.5. Iluminação fluorescente.
3.6. Revestimento interno teto e lateral em prfv (fibra de vidro).
3.7. Xxxxxx na porta lateral com vidros deslizantes.
3.8. Xxxxxxx corrediças nas portas traseiras com vidros temperado serigrafado com 3 faixas translúcidas, em cada uma das portas traseiras.
3.9. Xxxxxx corrediça na porta lateral direita com vidro temperado serigrafado com 3 faixas translúcidas.
3.10. Porta lateral direita de folha simples, rebaixada em relação ao nível do assoalho, com degraus internos revestidos em alumínio antiderrapante e iluminados, sistema de travamento quando aberta a no mínimo 90º, calha de chuva, maçanetas automotivas externa e interna interligadas com chave externa e dobradiças em aço inoxidável.
3.11. Piso em compensado 15mm.
3.12. Revestimento em manta vinílica.
3.13. Portas devem ser para fácil abertura, laterais e deslizantes. Porta traseira de folha dupla no nível do assoalho, sistema de travamento quando aberta a quase 150º, calhas de chuva, maçanetas automotivas externas e internas interligadas com chave externa e dobradiças em aço inoxidável.
3.14. Armário em toda a lateral esquerda com cantos arredondados confeccionado compensado revestido em fórmica, com prateleiras e bancada para fixação de equipamentos médicos, todas as portas dos armários com sistema de travamento quando aberta a no mínimo 90º, calha de chuva, maçanetas automotivas com chave externa e dobradiças em aço inoxidável. Todos os armários externos deverão possuir iluminação a
A
LED de acendimento automático com a abertura da porta e interruptor para inibição do acendimento automático.
3.15. Banco fixo, com encosto de cabeça para assistentes na cabeceira da maca com assento e encosto de espuma e revestimento em courvim e cinto de segurança individualizado.
3.16. Maca com pés retráteis, confeccionado em alumínio, com regulagem de altura da cabeça e rodízios giratórios.
3.17. Colchonete em espuma revestido em courvim e cinto de segurança.
3.18. Banco tipo baú para 03 (três) acompanhantes, confeccionado em compensado e revestido fórmica e assento e encosto estofado, apoio de cabeça e cintos de segurança individualizado.
3.19. Suporte para soro.
3.20. Instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída.
3.21. Oxigênio com régua tripla contendo: A- alimentação do respirador, B- fluxômetro e umidificador de oxigênio e C- aspirador tipo Venturi; manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula;
3.22. Película de Proteção solar (insulfilme) conforme legislação nos vidros laterais da cabine.
3.23. Compartimento e suporte de fixação para cadeira de rodas dobrável apropriada para ambulâncias.
3.24. Suporte com fixação para acoplar máximo de 10 cones de sinalização. Suporte de Segurança • 02 Extintores de Pó ABC de 6 kg • 06 Cones de segurança para trânsito, com altura entre 700 e 760 mm e base com lados de 400 (+ ou – 20) mm, em plástico, na cor laranja, com faixas refletivas, de acordo com normas da ABNT. • 01 Lanterna portátil: Lanterna à bateria e carregador anexo, portátil, permite 08 horas de uso com alta intensidade, corpo em termoplástico resistente a impacto, com peso máximo de 1,5 quilos, com entrada para 220V ou 110V, bateria recarregável.
3.25. Suporte para caixa de pérfuro cortante.
3.26. Compartimento ou gaveta para lixo hospitalar.
3.27. Deverá ser dotada de degrau ou estribo para acesso ao salão de atendimento em qualquer das portas de acesso ao compartimento traseiro sempre que a distância do solo ao piso do salão de atendimento for maior que 550 mm.
3.28. Compartimento que comporte no mínimo 02 pranchas longas de imobilização.
3.29. Deverá conter inversor de corrente contínua (12Vcc) para alternada (110Vca) com potência mínima de 1000W.
3.30. Deverá ser instalada 01 (uma) tomada externa (tripolar compatível com a utilização), para captação de energia externa 110 ou 220 Vca, instalada na parte superior do lado esquerdo do veículo próximo à porta do motorista. Deverá ser acompanhada por um fio de extensão de elevada resistência as intempéries e com plugues compatíveis com o sistema, tendo no mínimo 30 metros de comprimento. Essa tomada deverá estar protegida contra intempéries, estando em uso ou não.
3.31. Deverá possuir um transformador automático ligado à tomada de captação, que permita o carro ser ligado a uma rede elétrica tanto de 110 como de 220 Vca e que forneça sempre 110 Vca para as tomadas internas, com um sistema automático de comutação da fonte de energia entre o transformador e o inversor, de modo que as tomadas internas de 110V estejam sempre com alguma corrente.
3.32. Deverá possuir Kit Estribo para faróis dianteiros, lanternas laterais e lanternas traseiras.
3.33. Instalada no veículo, sendo composta de sirene eletrônica constituída por amplificador com 200W (duzentos watts) de potência e duas unidades sonofletoras com capacidade individual de 100W (cem watts) e, no mínimo, quatro tipos de sons independentes, sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um)
A
metro de no mínimo 120 dB @13,8 Vcc. As unidades sonofletoras devem ser instaladas o mais à frente possível no veículo, voltadas para a dianteira e em altura aproximada de (1) um metro do solo.
3.34. A intercomunicação entre a cabine e o salão de atendimento deverá se dar por meio de abertura que possibilite a passagem de uma pessoa, de forma confortável ergonomicamente, sendo a abertura com altura mínima de 1.700mm e largura de no mínimo 500mm, sem porta, com acabamento sem arestas ou pontos cortantes.
3.35. Seguro:
3.35.1. Os veículos deverão estar segurados pelo valor de mercado (FIPE), considerando seguro total, com assistência 24 (vinte e quatro) horas, sem valor de franquia para a Contratante, contra no mínimo, os seguintes eventos: a) colisão: perda total ou danos materiais por colisão, capotamento, abalroamento, queda, acidente, queda de objetos estranhos sobre o veículo, submersão por inundação ou alagamento de água doce, bem como despesas necessárias como socorro e salvamento; b) incêndio: perda total ou danos materiais parciais por incêndio, bem como despesas necessárias como socorro e salvamento; c) roubo: roubo ou furto do veículo; d) danos materiais; e) danos pessoais; f) terceiros;
3.35.2. As despesas com seguro correrão por conta da Contratada.
3.36. Manutenção preventiva e corretiva:
3.36.1. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças e outros que vierem a impactar no funcionamento dos veículos.
3.36.2. Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente.
3.36.3. Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo, implementando soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
3.36.4. Os veículos deverão estar obrigatoriamente estar equipados com tacógrafos calibrados e aferidos pelo INMETRO.
3.36.5. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança, limpeza e higiene; de acordo com a especificação do fabricante, e corretiva quando necessária.
3.36.6. A empresa contratada deverá apresentar os cronogramas anuais de manutenção preventiva e lavagem por veículo, conforme citados no item 3.36.1. em até 30 dias após a assinatura do contrato. Esse cronograma deverá ser renovado anualmente, devendo ser apresentado até o 30º dia do primeiro mês.
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4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. A Contratada deverá iniciar os serviços contratados no prazo máximo de 15 (dias) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. A entrega deverá ser do total do lote negociado.
4.2. Os veículos serão utilizados durante uma jornada de trabalho de segunda a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo a Contratada responsável pelas despesas de manutenção, acidentes, licenciamento, seguro total e outras despesas que incidam direta e indiretamente sobre os veículos contratados, inclusive substituição dos mesmos quando necessário.
4.3. Será adotada como base para a prestação dos serviços:
4.3.1. Sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
4.3.2. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
Avenida Barão de Itapura, nº 3.051 - Jardim Nossa Senhora Auxiliadora – Campinas/SP.
4.3.3. Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx X - Xxxxxxxx/XX.
4.4. Será considerado para efeito de contagem do período de uso do veículo o ano de fabricação constante do RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores.
4.5. A empresa, no ato da apresentação dos veículos para aprovação por parte do Contratante, que ocorrerá no início dos serviços e após a assinatura do instrumento contratual, deverá apresentar cópia autenticada dos documentos dos veículos, cópia da apólice de seguro total de cada um dos veículos em nome da Contratada, relação dos veículos oferecidos, inclusive os eventuais similares substituídos.
4.6. Em caso de troca de qualquer veículo, deverá, obrigatoriamente, atualizar os documentos junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo – DETRAN.
4.7. Os veículos que prestarão serviços contínuos ficarão estacionados, ao longo da execução do contrato, no pátio das unidades do SAMU, sendo os serviços controlados por equipe especialmente designada pelo Contratante.
4.8. A empresa deverá relacionar os veículos de sua propriedade, disponíveis para a realização dos serviços, contendo modelo, ano de fabricação, cor e nº das placas e do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM. Tal relação deverá envolver os veículos que poderão ser usados para substituir os danificados quando solicitados pelo SAMU, ou ainda, em caso de acidente de trânsito, ou defeito ou por iniciativa própria da empresa, devendo tal substituição ocorrer no prazo máximo de 06 (seis) horas, a partir da notificação do fiscal e devidamente autorizada pelo SAMU, para que não haja descontinuidade do serviço. Após esse período de 06 horas, caso não ocorra a substituição, será considerado como serviço não realizado durante o dia.
4.9. Todos os veículos deverão ser de propriedade da Contratada, não se admitindo a subcontratação desses veículos.
A
4.10. Fica definida como área de abrangência para prestação dos serviços a área territorial de abrangência do Estado de São Paulo, exceto em casos de necessidades especiais, devidamente autorizado pelo Contratante.
4.11. O contratado deve fornecer no momento da entrega cópia de um manual completo de operação e manutenção, com cobertura completa do veículo, conforme entregue e aceite, incluindo-se, mas não limitando-se a: chassi, diagramas elétricos, mapas de lubrificação e equipamentos acessórios incorporados aos veículos. (ABNT 4.2.3).
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar os serviços conforme especificações neste Projeto Básico, com a alocação dos veículos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2. Disponibilizar os serviços previstos no objeto, imediatamente após a assinatura do contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, disponibilizando o total contratado e devendo no mesmo prazo estipulado apresentar cópia dos documentos dos veículos e outras que vierem a ser solicitadas pelo Contratante.
5.3. Providenciar a caracterização visual do layout interno e externo das ambulâncias, através de adesivagem, conforme padronização SAMU Unidade Campinas (veículos de suporte básico) conforme legislações vigentes.
5.4. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.6. Arcar com as despesas relativas à troca de óleo, lubrificantes e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado.
5.7. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças.
5.8. Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente.
5.9. Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo, implementando soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
5.10. Os veículos deverão estar obrigatoriamente estar equipados com tacógrafos calibrados e aferidos pelo INMETRO e preparados para receber o sistema de radiocomunicação.
A
5.11. Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário.
5.12. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança.
5.13. Substituir o veículo, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, má conservação, falta de condições de segurança ou quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 06 (seis) horas, a partir do recebimento da notificação do gestor do contrato. Os casos enquadrados no subitem 3.1.4 também deverão ser substituídos.
5.14. Fazer seguro total dos veículos contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
5.15. Atender, de imediato, às solicitações do Contratante quanto às substituições de veículos entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
5.16. Cumprir todas as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e Secretarias Municipais de Meio Ambiente, quando houver, em especial a Lei nº 8.723/93, Resolução CONAM nº 16/9316, Portaria IBAMA nº 85/93.
5.17. Indicar preposto para acompanhar a execução do contrato, aferir os serviços, bem como tomar decisões compatíveis com o objeto contratado, o qual deverá responder junto à fiscalização do Contratante localizado em local próximo à sede do Samu ou na própria base, a critério da Contratada.
5.18. Apresentar toda a documentação dos veículos, no início da prestação dos serviços e/ou sempre que solicitado pela administração e disponibilizar cópias autenticadas dos documentos dos veículos, que deverão permanecer no interior destes.
5.19. Apresentar documentação de propriedade dos veículos, ficando vedada a sublocação dos mesmos.
5.20. Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesas de guinchos, franquias de seguros, bem como despesas relativas aos veículos sinistrados.
5.21. Não utilizar nos veículos pneus recauchutados ou recondicionados. Poderá ser solicitada a comprovação de procedência sempre que necessário.
5.22. Arcar com todos os custos relativos às revisões programadas, manutenções preventivas e corretivas, lavagem dos veículos, substituição dos pneus, necessárias a garantir o funcionamento dos veículos objeto da presente contratação.
5.23. Permitir, a qualquer momento, o Gestor do contrato de realizar inspeção nos veículos, com a finalidade de verificar as condições de funcionamento, conservação, manutenção e segurança.
5.24. Manter um representante para esclarecimentos e operacionalização do contrato no município de Campinas/SP, Sede do SAMU. Devendo permanecer nas proximidades da base central.
A
5.25. Comprovação de regularidade dos veículos tais como CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS, IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO SEGURO TOTAL, LICENCIAMENTO, que deverão estar regularizados e quitados pela Contratada.
5.26. Comprovar a procedência das peças e demais acessórios sempre que solicitados pela Contratada.
5.27. A contratada em suas comunicações e interlocuções deverá respeitar o item 6.5 deste termo de referência, devendo as mesmas proceder por e-mail ou documento se assim couber.
5.28. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone de emergência (central/serviço de atendimento ao cliente) para acionamento do guincho nas eventuais ocorrências no painel/para-brisa do veículo.
5.29. Ao disponibilizar veículos reserva para ser usado em caso de substituição, os mesmos deverão possuir cadastros prévios no município, devendo as documentações serem disponibilizadas juntamente com os veículos ativos entregues. Não serão aceitos veículos reserva sem cadastro prévio, podendo este cadastro ser solicitado a qualquer tempo, desde que com antecedência mínima de 24 horas da utilização do veículo.
5.30. Os veículos reservas deverão apresentar as mesmas características dos oferecidos no contrato, caso o veículo a ser substituído não possa retornar a atividade, a empresa deverá providenciar outro nas mesmas condições do que será desativado.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Efetuar os pagamentos dos serviços nos prazos e condições definidos no edital.
6.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços.
6.3. Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato.
6.4. Notificar a empresa Contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços.
6.5. Intermediar as negociações ou comunicações com os demais serviços ou empresas que compõem a Rede Dr. Mario Gatti.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Contratada deverá apresentar no mês subsequente à prestação dos serviços, a fatura correspondente à locação mensal dos veículos por unidade e totalizado.
7.2. No primeiro e último mês de contrato, o valor da fatura de locação deverá ser proporcional à quantidade de dias do mês de início da execução e do mês de término dos serviços, tendo como base de cálculo o valor mensal da locação, dividido por 30 (trinta) dias e multiplicado pelo número de dias dos meses em questão, para cada veículo locado.
A
7.3. A fatura deverá conter a identificação do número do protocolo administrativo, períodos e/ou mês de referência da execução dos serviços.
7.4. A nota fiscal não aprovada será devolvida para a empresa Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
7.5. A devolução da fatura não aprovada pelo Contratante, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a empresa Contratada suspensa a execução dos serviços.
7.6. Após o aceite definitivo pelo gestor do Contrato, a nota fiscal será encaminhada para pagamento com vencimento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite.
7.7. Nos termos do art.73, inciso II, alíneas a e b da lei n°8.666/93, o objeto dessa aquisição, serão recebidos da seguinte forma:
7.7.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
7.7.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. A(s) empresas(s) deverá(ão) apresentar os seguintes valores:
8.1.1. Preço unitário por veículo mensal e preço total da contratação mensal para locação;
8.1.2. Preço total global para a locação de todos os veículos pelo prazo total do contrato;
8.1.3. Os preços deverão ser expressos em números, na moeda corrente nacional, com no máximo 04 (quatro) casas decimais e apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, incluindo os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, tais como, franquia livre sem limites de quilometragem, seguro obrigatório, seguro com cobertura total, manutenção, IPVA, licenciamento, tributos, adesivagem e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias à execução dos serviços, encargos fiscais e comerciais que ficarão a cargo da Contratada.
8.2. A(s) empresas(s) deverá(ão) apresentar, juntamente com a proposta, os seguintes documentos:
8.2.1. No mínimo, 02 (dois) Atestados de capacidade técnica que comprovem aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto da presente contratação, expedidos por empresa ou ente público para o qual já prestou serviços ou esteja prestando;
8.2.2. Alvará de funcionamento com a taxa paga do exercício vigente.
A
9. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
9.1. Para firmar o contrato, a empresa contratada prestará garantia de adimplemento contratual de 5% (cinco por cento), no prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
9.2. A garantia de que trata o subitem anterior poderá consistir em:
9.2.1. caução em dinheiro ou cheque administrativo ou títulos da dívida pública;
9.2.2. seguro-garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; ou
9.2.3. fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
9.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo, dirigido ao Diretor Presidente do Complexo Hospitalar Prefeito Xxxxxxxx Xxxx que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Assessoria Jurídica. A liberação se dará mediante autorização do Diretor Presidente do Complexo Hospitalar Prefeito Xxxxxxxx Xxxx, após parecer da Assessoria Jurídica.
A
ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE REDE MÁRIO GATTI E A EMPRESA...........................................................................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1256/2018
INTERESSADO: Rede Mário Gatti.
A REDE MUNICIPAL DR. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, EMERGÊNCIA E
HOSPITALAR, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 47.018.676/0001-76, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 13.036-902, Campinas, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal 14.217/03, e a EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF sob o n° , doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu
[CARGO E NOME], CI n° , CPF n°
, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento um CONTRATO DE LOCAÇÃO decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2018, objeto do processo administrativo epigrafado, com as seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PRAZO DE VIGENCIA
1.1. Contratação de empresa especializada na locação de veículos AMBULÂNCIA TIPO “B”, sem motorista, para atendimento dos serviços de transporte/remoção inter-hospitalar e pré-hospitalar de pacientes, para uso do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU do município de Campinas, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, e demais serviços acessórios.
1.1.1. LOCAÇÃO DE 10 (DEZ) VEÍCULOS AMBULÂNCIA TIPO (B): perfil dos veículos deve seguir os padrões mínimos estabelecidos pela ABNT- NBR14561/2000. Sem motorista. Ano de fabricação mínimo de 2016; Veículo tipo furgão adaptado para ambulância de suporte básico, com ar condicionado, com abertura entre cabine e baú com até 03 anos de fabricação devendo essa permanecer durante toda a execução do contrato; motor 4cc a diesel, potência mínima de 127 cv; torque de no mínimo 31 mkgf; distância mínima entre-eixos: 3.200mm; pneus: mínimo de 225/65 R 16; pbt: 3.500 kg.
1.2. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contado da data da assinatura do contrato e poderá ser prorrogado por sucessivos períodos não excedendo o limite de 60 (sessenta) meses permitido por Xxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor total de R$ ( )
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos de materiais e operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, dominicais e em feriados, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de
A
modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa referente ao presente Contrato foi previamente empenhada e processada por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada no orçamento da Rede Mário Gatti sob o nº .
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar os serviços conforme especificações do edital e seus anexos, com a alocação dos veículos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
4.2. Disponibilizar os serviços previstos no objeto, imediatamente após a assinatura do contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, disponibilizando o total contratado e devendo no mesmo prazo estipulado apresentar cópia dos documentos dos veículos e outras que vierem a ser solicitadas pelo Contratante.
4.3. Providenciar a caracterização visual do layout interno e externo das ambulâncias, através de adesivagem, conforme padronização SAMU Unidade Campinas (veículos de suporte básico) conforme legislações vigentes.
4.4. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.5. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
4.6. Arcar com as despesas relativas à troca de óleo, lubrificantes e demais suprimentos, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado.
4.7. Executar manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo os serviços de funilaria, pintura, troca de pneus, lubrificação, bem como substituição de peças.
4.8. Manter a regulagem dos veículos automotores, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de emissão de poluentes, visando contribuir com o atendimento dos programas de qualidade do ar, observados os limites máximos de emissão de gases, conforme legislação vigente.
4.9. Manter os veículos automotores de modo a coibir a deterioração e a adulteração do sistema de escapamento que possam resultar em níveis de emissão sonora superiores aos padrões aceitáveis nos termos da legislação regente, normas brasileiras aplicáveis e recomendação dos manuais de proprietários e serviços do veículo, implementando soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de emissão de gases poluentes na atmosfera.
4.10. Os veículos deverão estar obrigatoriamente estar equipados com tacógrafos calibrados e aferidos pelo INMETRO e preparados para receber o sistema de radiocomunicação.
4.11. Observar as normas relativas à segurança da viagem e ao conforto dos passageiros, bem como cumprir a legislação de trânsito e de tráfego rodoviário.
A
4.12. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os veículos em perfeitas condições de segurança.
4.13. Substituir o veículo, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de abalroamento, reparos mecânicos, má conservação, falta de condições de segurança ou quando solicitado por escrito pelo Contratante, no prazo máximo de 06 (seis) horas, a partir do recebimento da notificação do gestor do contrato. Os casos enquadrados no subitem 3.1.4 também deverão ser substituídos.
4.14. Fazer seguro total dos veículos contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
4.15. Atender, de imediato, às solicitações do Contratante quanto às substituições de veículos entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
4.16. Cumprir todas as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e Secretarias Municipais de Meio Ambiente, quando houver, em especial a Lei nº 8.723/93, Resolução CONAM nº 16/9316, Portaria IBAMA nº 85/93.
4.17. Indicar preposto para acompanhar a execução do contrato, aferir os serviços, bem como tomar decisões compatíveis com o objeto contratado, o qual deverá responder junto à fiscalização do Contratante localizado em local próximo à sede do Samu ou na própria base, a critério da Contratada.
4.18. Apresentar toda a documentação dos veículos, no início da prestação dos serviços e/ou sempre que solicitado pela administração e disponibilizar cópias autenticadas dos documentos dos veículos, que deverão permanecer no interior destes.
4.19. Apresentar documentação de propriedade dos veículos, ficando vedada a sublocação dos mesmos.
4.20. Responsabilizar-se pelos serviços de remoção, despesas de guinchos, franquias de seguros, bem como despesas relativas aos veículos sinistrados.
4.21. Não utilizar nos veículos pneus recauchutados ou recondicionados. Poderá ser solicitada a comprovação de procedência sempre que necessário.
4.22. Arcar com todos os custos relativos às revisões programadas, manutenções preventivas e corretivas, lavagem dos veículos, substituição dos pneus, necessárias a garantir o funcionamento dos veículos objeto da presente contratação.
4.23. Permitir, a qualquer momento, o Gestor do contrato de realizar inspeção nos veículos, com a finalidade de verificar as condições de funcionamento, conservação, manutenção e segurança.
4.24. Manter um representante para esclarecimentos e operacionalização do contrato no município de Campinas/SP, Sede do SAMU. Devendo permanecer nas proximidades da base central.
4.25. Comprovação de regularidade dos veículos tais como CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS, IPVA, SEGURO OBRIGATÓRIO
A
SEGURO TOTAL, LICENCIAMENTO, que deverão estar regularizados e quitados pela Contratada.
4.26. Comprovar a procedência das peças e demais acessórios sempre que solicitados pela Contratada.
4.27. A contratada em suas comunicações e interlocuções deverá respeitar o item 6.5 deste termo de referência, devendo as mesmas proceder por e-mail ou documento se assim couber.
4.28. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone de emergência (central/serviço de atendimento ao cliente) para acionamento do guincho nas eventuais ocorrências no painel/para-brisa do veículo.
4.29. Ao disponibilizar veículos reserva para ser usado em caso de substituição, os mesmos deverão possuir cadastros prévios no município, devendo as documentações serem disponibilizadas juntamente com os veículos ativos entregues. Não serão aceitos veículos reserva sem cadastro prévio, podendo este cadastro ser solicitado a qualquer tempo, desde que com antecedência mínima de 24 horas da utilização do veículo.
4.30. Os veículos reservas deverão apresentar as mesmas características dos oferecidos no contrato, caso o veículo a ser substituído não possa retornar a atividade, a empresa deverá providenciar outro nas mesmas condições do que será desativado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuar os pagamentos dos serviços nos prazos e condições definidos no edital.
5.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços.
5.3. Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato.
5.4. Notificar a empresa Contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços.
5.5. Intermediar as negociações ou comunicações com os demais serviços ou empresas que compõem a Rede Dr. Mario Gatti.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PARTES INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO
6.1 - Integram o presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, o edital de licitação, o Anexo I e proposta do licitante vencedor de fls. do Protocolado em epígrafe, em nome da Rede Mário Gatti.
CLÁUSULA SETIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Contratada deverá apresentar no mês subsequente à prestação dos serviços, a fatura correspondente à locação mensal dos veículos por unidade e totalizado.
7.2. No primeiro e último mês de contrato, o valor da fatura de locação deverá ser proporcional à quantidade de dias do mês de início da execução e do mês de término dos serviços, tendo como base de cálculo o valor mensal da locação, dividido por 30 (trinta)
A
xxxx e multiplicado pelo número de dias dos meses em questão, para cada veículo locado.
7.3. A fatura deverá conter a identificação do número do protocolo administrativo, períodos e/ou mês de referência da execução dos serviços.
7.4. A nota fiscal não aprovada será devolvida para a empresa Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
7.5. A devolução da fatura não aprovada pelo Contratante, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a empresa Contratada suspensa a execução dos serviços.
7.6. Após o aceite definitivo pelo gestor do Contrato, a nota fiscal será encaminhada para pagamento com vencimento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite.
7.7. Nos termos do art.73, inciso II, alíneas a e b da lei n°8.666/93, o objeto dessa aquisição, serão recebidos da seguinte forma:
7.7.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
7.7.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
7.8. O pagamento será efetuado via depósito em conta corrente, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal, o banco, número da agência e conta. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada, sendo vedada a cobrança via boleto, duplicatas e negociação em rede bancária ou com outras empresas.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O Contratante, efetuará a Fiscalização, solicitando à Contratada, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento dos serviços.
8.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
8.3. A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá o Contratado
da total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente;
A
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento;
c) Multa, na hipótese de atraso, no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias, sendo que após este prazo será cobrada multa de 20% calculada sobre o valor total da ordem de fornecimento dos produtos caracterizando inexecução parcial do contrato (conforme a gravidade do caso);
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração após decorrido o prazo da sanção.
f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento do edital/contrato.
g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de protestos.
11.2. As multas previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
11.3. Em se verificando a ocorrência de prejuízo a REDE MÁRIO GATTI decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
11.4. A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
CLAUSULA DÉCIMA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS
10.1. Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:
a) Ocorrendo pratica infrativa pela CONTRATADA, a área gestora do contrato enviará relatório com os fatos e copia dos documentos necessários para Diretoria Administrativa, solicitando a abertura de processo para aplicação de penalidades, e sugerindo a pena que entende adequada.
b) A Diretoria Administrativa avaliará o pedido, e encaminhará para Assessoria Jurídica para abertura do processo.
c) A Assessoria Jurídica expedirá as notificações, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa pela contratada.
A
d) Apresentada a defesa, esta é encaminhada para avaliação pela área gestora do contrato, e, em seguida, encaminhada à Diretoria Administrativa para decisão.
e) Decidindo pelo arquivamento ou aplicação de penalidade, o processo retorna à Assessoria Jurídica para notificação da decisão, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso. Em caso de determinação de pagamento de multa, antes do envio da notificação, os autos serão encaminhados para a área de finanças para cálculo do valor da multa e sua retenção preventiva.
f) O recurso é encaminhado, se o caso, para nova manifestação da área gestora do contrato, para parecer da Assessoria Jurídica e posteriormente encaminhado à Presidência para decisão final.
g) Após a decisão final, os autos retornam à Assessoria Jurídica para notificação; em caso de aplicação de multa ou existência de prejuízo a ser ressarcido, os autos são enviados previamente à Coordenadoria de Finanças para cálculo dos valores, que constarão na notificação final, para recolhimento pela CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias.
h) Transcorrido o prazo para pagamento, sem recolhimento do valor, este será inscrito na Divida Ativa, encaminhando-se para execução judicial, incidindo sobre o valor da ação a cobrança de honorários advocatícios.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
11.1. A Contratada deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao Contratante os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LICITAÇÃO
13.1. Para a execução do objeto deste Contrato, realizou-se licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 00/2018, cujos atos encontram-se no PROCESSO nº 1256/2018, em nome da Rede Mário Gatti e que fazem parte integrante do presente instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
A
15.2. E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma.
A
XXXXX XXX - DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2018 PROCESSO Nº 1256/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de veículos AMBULÂNCIA TIPO “B”, sem motorista, para atendimento dos serviços de transporte/remoção inter- hospitalar e pré-hospitalar de pacientes, para uso do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU do município de Campinas, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, e demais serviços acessórios.
Razão Social:....................................................................................................................
C.N.P.J nº:..............................Inscr. Estadual nº:..............................................................
Inscr. Municipal (se houver):.............................................................................................
Rua/Av:..................................................................Nº.:.........Bairro...................................
Cidade:.................................................Estado:..........................CEP:...............................
Telefone: (XX).........................Fax:(XX)............................................................................
DADOS PARA EMISSÃO DA ATA/CONTRATO E/OU EMPENHOS:
Razão Social:....................................................................................................................
C.N.P.J nº:..............................Inscr. Estadual nº:..............................................................
Inscr. Municipal (se houver):.............................................................................................
Rua/Av:..................................................................Nº.:.........Bairro...................................
Cidade:.................................................Estado:..........................CEP:...............................
Telefone: (XX).........................Fax:(XX)............................................................................
e-mail:...............................................................................................................................
E-MAIL PARA ENVIO DA ATA E/OU CONTRATO P/ASSINATURA:
e-mail:...............................................................................................................................
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA E/OU CONTRATO:
Nome CPF nº:.....................................RG. nº.:..............................Cargo:....................................
Telefone: (XX).......................................Fax nº: (XX).........................................................
e-mail:...............................................................................................................................
Obs1: Juntar cópia autenticada da procuração do assinante caso o mesmo seja diverso do representante habilitado na sessão de abertura.
Obs2: A ata e/ou contrato deverá ser devolvida pessoalmente e/ou postada via SEDEX no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do seu recebimento.
RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA ATA E/OU CONTRATO:
Nome CPF nº:.....................................RG. nº.:..............................Cargo:....................................
Telefone: (XX).......................................Fax nº: (XX).........................................................
e-mail:...............................................................................................................................
RESPONSÁVEL DA EMPRESA:
Nome CPF nº:.....................................RG. nº.:..............................Cargo:....................................
Telefone: (XX).......................................Fax nº: (XX).........................................................
e-mail (profissional):..........................................................................................................
e-mail (pessoal):................................................................................................................
A
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA P/CRÉDITOS EM CONTA:
Banco:.................................nº da agência:.......................Nome da agência....................
Conta Corrente:.................................................................................................................
Obs1: O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) via crédito em conta corrente.
Obs2: Caso o banco informado seja diverso do Banco do Brasil, o crédito será encaminhado via DOC/TED, ficando o custo do mesmo a cargo da contratada.
Obs3: É expressamente VEDADA negociação do título em rede bancaria e/ou terceiros.
A
ANEXO IV - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2018 PROCESSO Nº 1256/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de veículos AMBULÂNCIA TIPO “B”, sem motorista, para atendimento dos serviços de transporte/remoção inter- hospitalar e pré-hospitalar de pacientes, para uso do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU do município de Campinas/SP, incluindo os serviços de manutenção preventiva e corretiva, e demais serviços acessórios.
CONTRATANTE: Rede Mário Gatti
CONTRATADA:
Na qualidade de CONTRATANTE E CONTRATADA, respectivamente, do Termo Contratual acima identificados e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final a sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recurso e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campinas, de 2018.
DR. XXXXXX EURÍPEDES PIMENTA
Diretor-Presidente da Rede Municipal Drº Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar
DR. XXXXX X. X. ARANHA
Diretor Administrativo
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procuradora Municipal
Nome da empresa Representante legal RG nº
CPF nº