RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 21.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 21.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 21.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 21.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e 21.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 21.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 21.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 21.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 21.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 21.119.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
21.219.2. Caberá ao Pregoeiro a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras.
21.319.3. Acolhida a à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
21.419.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata ee motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.519.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
21.619.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteisúteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior.
21.719.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
21.819.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
21.919.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 21.117.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
21.217.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
21.317.3. Acolhida a à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
21.417.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata ee motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis (art. 4º. XVIII, da Lei
21.517.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedorvencedor pelo Pregoeiro.
21.617.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado superior serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
21.717.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
21.817.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
21.917.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 21.122.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
21.222.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 24 (umvinte e quatro) dia útilhoras.
21.322.3. Acolhida a à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
21.422.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata ee motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.522.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
21.622.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteisúteis a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior.
21.722.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
21.822.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
21.922.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 21.119.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
21.219.2. Caberá ao Pregoeiro a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
21.319.3. Acolhida a à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
21.419.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata ee motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.519.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro da Pregoeira importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedorvencedor pela Pregoeira.
21.619.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, superior será realizado pelo Pregoeiro pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.
21.719.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
21.819.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo.
21.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 21.117.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
21.217.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
21.317.3. Acolhida a à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
21.417.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata ee motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.517.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedorvencedor pelo Pregoeiro.
21.617.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
21.717.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
21.817.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
21.917.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 21.116.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
21.216.2. Caberá ao o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
21.316.3. Acolhida a à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
21.416.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata ee motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.516.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro Pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedorvencedor pelo Pregoeiro.
21.616.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
21.716.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
21.816.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro Pregoeiro terá efeito suspensivo.
21.916.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Pregão Presencial
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 21.117.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
21.217.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
21.317.3. Acolhida a à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
21.417.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata ee motivada intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.517.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedorvencedor pelo Pregoeiro.
21.617.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, superior será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
21.717.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
21.817.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
21.917.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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Samples: Licensing Agreements
RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 21.119.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
21.219.2. Caberá ao Pregoeiro a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
21.319.3. Acolhida a à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
21.419.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata ee motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.519.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro da Pregoeira importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedorvencedor pela Pregoeira.
21.619.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, superior será realizado pelo Pregoeiro pela Pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis.
21.719.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
21.819.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo.
21.919.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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RECURSOS E IMPUGNAÇÕES. 21.116.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
21.216.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil.
21.316.3. Acolhida a à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
21.416.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata ee motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
21.516.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente conseqüentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedorvencedor pelo Pregoeiro.
21.616.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
21.716.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
21.816.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
21.916.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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