Common use of RECURSOS FINANCEIROS Clause in Contracts

RECURSOS FINANCEIROS. continua... 7.1 Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, especificados nos Anexos Técnicos I, II, a CONTRATANTE repassará a CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no Anexo Técnico III – Sistema de Pagamento, a importância global estimada de R$ X.XXX.XXX,XX (XXX). 7.2 Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de R$ X.XXX.XXX,XX (XXX) correspondente ao exercício financeiro de 2.013 e onerará dotação orçamentária de custeio. Os valores referentes às duas últimas dotações somente serão definidos e liberados após a análise de propostas apresentadas pela CONTRATADA. Estas definições se aplicam para o exercício de 2013 cujo repasse dar-se-á no âmbito do CONTRATO DE GESTÃO. 7.3 O valor restante, dos exercícios subseqüentes, correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias. 7.4 Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação sejam revertidos, exclusivamente, aos objetivos do presente CONTRATO DE GESTÃO. 7.5 Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, ficando-lhe ainda facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais, sem nenhuma responsabilidade solidária do Município de Biritiba Mirim. 7.6 A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, constando como titular a ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA. Os respectivos extratos de movimentação financeira deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE.

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Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão

RECURSOS FINANCEIROS. continua... 7.1 Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO 7.1. O valor estimado mensal de repasse do Fundo Municipal de Saúde para a execução ordinária do presente TERMO DE GESTÃOCOLABORAÇÃO importa em até R$ 6.813.167,54 (seis milhões, especificados nos Anexos Técnicos Ioitocentos e treze mil cento e sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), IIserá depositado em duas contas bancárias específicas, abertas em BANCO PÚBLICO, para a CONTRATANTE repassará a CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no Anexo Técnico III – Sistema de Pagamento, a importância global estimada de R$ X.XXX.XXX,XX (XXX)execução do presente TERMO. 7.2 Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula7.1.1 A conta bancária principal da operação tem a finalidade de cobrir as despesas mensais e habituais da operação. 7.1.2 A segunda conta bancária tem a finalidade de formar o Fundo de Reserva para Investimento e Manutenção - FRIM para atender as necessidades das Unidades de Saúde não habituais e promover melhorias na ambiência dos locais, além de promover a reposição de equipamentos permanentes que estejam obsoletos ou inservíveis. 1. Para utilização do FRIM até o valor de R$ X.XXX.XXX,XX (XXX) correspondente ao exercício 2.000,00 mensal por US não é necessária autorização prévia, somente prestação de contas. 2. Para utilização do FRIM entre R$ 2.000,01 e R$ 5.000,00, deverá ser previamente autorizado pela respectiva Gerência Distrital. 3. Para utilização do FRIM acima de R$ 5.000,00, deverá ser previamente autorizado pela SMS. 4. É vedada a utilização de limite financeiro inferior do FRIM, no que se refere a autorização prévia, para parcelas de 2.013 uma mesma obra, serviço ou aquisição de bens, ou ainda para obras e onerará dotação orçamentária serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de custeio. Os seus valores referentes às duas últimas dotações somente serão definidos e liberados após a análise caracterizar o caso de propostas apresentadas enquadramento em limite superior, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. 7.1.2.1 As solicitações deverão ser encaminhadas pelo COLABORADOR, devendo o responsável pela CONTRATADA. Estas definições se aplicam para o exercício de 2013 cujo repasse darautorização manifestar-se, por escrito, em até 20 (vinte) dias contados da solicitação. A ausência de retorno no âmbito do CONTRATO DE GESTÃOprazo assinalado gera presunção tácita de autorização irrevogável. 7.3 O valor restante7.1.2.2 Fica o COLABORADOR dispensado de solicitar as autorizações acima previstas em caso de situações de urgência e/ou risco aos usuários e empregados lotados nas Unidades, dos exercícios subseqüentesdevendo providenciar as adequações necessárias e indispensáveis, correrá por conta dos utilizando os recursos consignados nas respectivas leis orçamentáriasdo FRIM, e informar, posteriormente, à SMS. 7.4 Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por esta aplicados no mercado financeiro7.1.3 O COLABORADOR disporá de até 10 dias, desde que os resultados dessa aplicação sejam revertidos, exclusivamente, aos objetivos a contar da data da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO. 7.5 Os recursos financeiros termo de colaboração, para apresentar as contas bancárias específicas, em BANCO PÚBLICO e isenta de tarifa bancária, para a execução do objeto do presente CONTRATO dos objetos deste TERMO DE GESTÃO pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, ficando-lhe ainda facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais, sem nenhuma responsabilidade solidária do Município de Biritiba MirimCOLABORAÇÃO. 7.6 A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, constando como titular a ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA. Os respectivos extratos de movimentação financeira deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE.

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Samples: Termo De Colaboração

RECURSOS FINANCEIROS. continua...3.1. A presente parceria importa no repasse, pela PMSP/SEME, do valor total de R$ ________________ (________________), conforme Nota de Empenho nº ____, onerando a dotação nº ________________ do orçamento vigente. 7.1 Pela 3.2. O pagamento será realizado nos termos do Cronograma de Desembolso aprovado no Plano de Trabalho, dentro dos parâmetros apresentado no edital. 3.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública nos moldes previstos no artigo 51 da Lei nº 13.019/14, seguindo o tratamento excepcional das regras do Decreto Municipal nº 51.197/10. 3.3.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 3.3.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃOrecursos públicos transferidos, especificados inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos Anexos Técnicos I, II, termos do art. 52 da Lei nº 13.019/2014. 3.4. É vedada a CONTRATANTE repassará utilização dos recursos repassados pela PMSP/SEME em finalidade diversa da estabelecida na atividade a CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste que se refere este instrumento, bem como no Anexo Técnico III – Sistema pagamento de Pagamento, a importância global estimada de R$ X.XXX.XXX,XX (XXX). 7.2 Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor de R$ X.XXX.XXX,XX (XXX) correspondente despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao exercício financeiro de 2.013 e onerará dotação orçamentária de custeio. Os valores referentes às duas últimas dotações somente serão definidos e liberados após a análise de propostas apresentadas pela CONTRATADA. Estas definições se aplicam para o exercício de 2013 cujo repasse dar-se-á no âmbito do CONTRATO DE GESTÃO. 7.3 O valor restante, dos exercícios subseqüentes, correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias. 7.4 Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação sejam revertidos, exclusivamente, aos objetivos do presente CONTRATO DE GESTÃO. 7.5 Os recursos financeiros período acordado para a execução do objeto desta parceria. 3.5. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 3.5.1. Excepcionalmente, poderão ser obtidos feitos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade de pagamento mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, ficando-lhe ainda facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais, sem nenhuma responsabilidade solidária do Município de Biritiba Mirimtransferência bancária. 7.6 3.6. É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. 3.7. Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, observadas as disposições do art. 40 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014. 3.7.1. Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização. 3.8. Quando for o caso de rateio, a memória de cálculo dos custos indiretos, previstos no plano de trabalho, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e o órgão da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. 3.9. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação de despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados. 3.10. A CONTRATADA deverá movimentar os recursos OSC poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários desde que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, constando como titular a ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADAnão altere o orçamento total aprovado. 3.11. Os respectivos extratos recursos da parceria geridos pela OSC não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de movimentação financeira deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTEverbas públicas. 3.11.1. Não é cabível a exigência de emissão de nota fiscal de prestação de serviços tendo a Municipalidade como tomadora nas parcerias celebradas com OSC, para as demais despesas relativas a compras e prestações de serviços é obrigatória a emissão de nota fiscal.

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Samples: Chamamento Público

RECURSOS FINANCEIROS. continua... 7.1 Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO 7.1. O valor mensal estimado de repasse do Fundo Municipal de Saúde para a execução do presente TERMO DE GESTÃOCOLABORAÇÃO importa em até R$ 214.643,90 (duzentos e quatorze mil seiscentos e quarenta e três reais e noventa centavos) e será depositado em duas contas bancárias específicas, especificados nos Anexos Técnicos Iabertas em BANCO PÚBLICO, II, para a CONTRATANTE repassará a CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no Anexo Técnico III – Sistema de Pagamento, a importância global estimada de R$ X.XXX.XXX,XX (XXX)execução do presente TERMO. 7.2 Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula7.1.1 A conta bancária principal da operação tem a finalidade de cobrir as despesas mensais e habituais da operação. 7.1.2 A segunda conta bancária tem a finalidade de formar o Fundo de Reserva para Investimento e Manutenção - FRIM para atender as necessidades das Unidades de Saúde não habituais e promover melhorias na ambiência dos locais, além de promover a reposição de equipamentos permanentes que estejam obsoletos ou inservíveis. 1. Para utilização do FRIM até o valor de R$ X.XXX.XXX,XX (XXX) correspondente ao exercício 2.000,00 mensal por US não é necessária autorização prévia, somente prestação de contas. 2. Para utilização do FRIM entre R$ 2.000,01 e R$ 5.000,00, deverá ser previamente autorizado pela respectiva Gerência Distrital. 3. Para utilização do FRIM acima de R$ 5.000,00, deverá ser previamente autorizado pela SMS. 4. É vedada a utilização de limite financeiro inferior do FRIM, no que se refere a autorização prévia, para parcelas de 2.013 uma mesma obra, serviço ou aquisição de bens, ou ainda para obras e onerará dotação orçamentária serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de custeio. Os seus valores referentes às duas últimas dotações somente serão definidos e liberados após a análise caracterizar o caso de propostas apresentadas enquadramento em limite superior, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. 7.1.2.1 As solicitações deverão ser encaminhadas pelo COLABORADOR, devendo o responsável pela CONTRATADA. Estas definições se aplicam para o exercício de 2013 cujo repasse darautorização manifestar-se, por escrito, em até 20 (vinte) dias contados da solicitação. A ausência de retorno no âmbito do CONTRATO DE GESTÃOprazo assinalado gera presunção tácita de autorização irrevogável. 7.3 O valor restante7.1.2.2 Fica o COLABORADOR dispensado de solicitar as autorizações acima previstas em caso de situações de urgência e/ou risco aos usuários e empregados lotados nas Unidades, dos exercícios subseqüentesdevendo providenciar as adequações necessárias e indispensáveis, correrá por conta dos utilizando os recursos consignados nas respectivas leis orçamentáriasdo FRIM, e informar, posteriormente, à SMS. 7.4 Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por esta aplicados no mercado financeiro7.1.3 O COLABORADOR disporá de até 10 dias, desde que os resultados dessa aplicação sejam revertidos, exclusivamente, aos objetivos a contar da data da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO. 7.5 Os recursos financeiros termo de colaboração, para apresentar as contas bancárias específicas, em BANCO PÚBLICO e isenta de tarifa bancária, para a execução do objeto do presente CONTRATO dos objetos deste TERMO DE GESTÃO pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, ficando-lhe ainda facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais, sem nenhuma responsabilidade solidária do Município de Biritiba MirimCOLABORAÇÃO. 7.6 A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, constando como titular a ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA. Os respectivos extratos de movimentação financeira deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE.

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Samples: Termo De Colaboração

RECURSOS FINANCEIROS. continua... 7.1 Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, especificados nos Anexos Técnicos I, II, a CONTRATANTE repassará a CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no Anexo Técnico III – Sistema de Pagamento, a importância global estimada de R$ X.XXX.XXX,XX (XXX). 7.2 Do montante global mencionado no “caput” desta cláusulado item “7.1”, o valor de R$ X.XXX.XXX,XX (XXX) correspondente ao exercício financeiro de 2.013 e onerará dotação orçamentária de custeio. Os valores referentes às duas últimas dotações somente serão definidos e liberados após a análise de propostas apresentadas pela CONTRATADA. Estas definições se aplicam para o exercício de 2013 2012 cujo repasse dar-se-á no âmbito do CONTRATO DE GESTÃO. 7.3 O valor restante, dos exercícios subseqüentes, correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias.. CONTRATO DE GESTÃO Nº. XXX/2012 - continuação 7.4 Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação sejam revertidos, exclusivamente, aos objetivos do presente CONTRATO DE GESTÃO. 7.5 Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da ORGANIZAÇÃO SOCIAL e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da ORGANIZAÇÃO SOCIAL, ficando-lhe ainda facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais, sem nenhuma responsabilidade solidária do Município de Biritiba Mirim. 7.6 A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, constando como titular a ORGANIZAÇÃO SOCIAL CONTRATADA. Os respectivos extratos de movimentação financeira deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE.

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