Redesconto Cláusulas Exemplificativas

Redesconto. 3015 - Empréstimos 30150 - A curto prazo 30151 - A médio e longo prazos 3016 - Operações de venda com acordo de recompra
Redesconto. 6. Contas-correntes
Redesconto. Há o redesconto quando o Banco que operou o desconto bancário promove outro desconto com o mesmo título descontado para repor seu caixa. Os bancos lançam mão desse expediente com bancos maiores (detentores de capital e depósitos maiores) e até com o Banco Central em algumas operações conforme o título descontado. Também é praticado quando o banco cedente não tem agência no local de pagamento do título que descontou para o seu cliente. A operação assemelha-se ao desconto porque há adiantamento do montante descontado deduzidos os juros e as comissões financeiras. Os bancos têm até serviços acessórios de custódia de valores para os seus clientes e de títulos de crédito para dar segurança aos seus portadores. Neste caso recebem uma remuneração apenas pela guarda dos valores e dos títulos não podendo deles fazer uso. Também fazem locação de cofres de segurança e realizam vários outros serviços financeiros (ordens de pagamento, Doc., transferências, etc.) em favor de seus clientes recebendo uma tarifa remuneratória pelo serviço prestado. Mas o principal serviço acessório que os bancos cometem é a cobrança de valores decorrentes de Títulos de Crédito de propriedade de seus clientes (duplicatas mercantis, notas promissórias, letras de cambio, carnês de pagamento de vendas a prazo parceladas, etc.). Realizam-na através de endosso mandato, figura que não se confunde com o Endosso comum. Tal cobrança é hoje inconcebível sem a intermediação das instituições financeiras, que recebem a remessa desses títulos num documento denominado “borderô”. E usam sua rede de sucursais, seus correspondentes e toda a sua tecnologia operacional para produzir a ilusão, a um custo muito baixo para o cliente, de que os títulos de crédito movimentam a economia.
Redesconto. 3005 - Empréstimos 3006 - Operações de venda com acordo de recompra 3009 - Outros recursos 301 - Outras instituições monetárias 3010 - Mercado monetário interbancário 3011 - Recursos a muito curto prazo 3012 - Depósitos 30120 - À ordem 30121 - Com pré-aviso 30122 - A prazo 3013 - Desconto
Redesconto. 3025 - Empréstimos

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  • Descontos O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.