TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços
PREGÃO ELETRÔNICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro Campus Paracambi
PREGÃO SRP Nº 15/2019
(Processo Administrativo n.° 23278.101894/2018-37)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviço de agenciamento para passagens aéreas nacionais e internacionais e passagens rodoviárias, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento:
Grupo | Item | CATSER | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Valor unitário máximo | Quant. estimada (anual) | Total anual estimado | Total anual estimado por grupo |
Repasse – voos domésticos, | |||||||
1 | 3 7 1 9 | compreendendo: valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em | 965,93 | 1638 | 1.582.193,34 | ||
voos domésticos adquiridos. | |||||||
Repasse – voos internacionais, | |||||||
1 | 2 | 3 7 1 9 | compreendendo: valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em | 4.551,54 | 241 | 1.096.921,14 | 2.855.247,74 |
voos internacionais adquiridos | |||||||
3 | Repasse – seguro viagem, | ||||||
3 | 7 1 | compreendendo: valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos | 321,11 | 498 | 159.912,78 | ||
9 | seguros-viagem contratados. | ||||||
5 | 3 7 1 | Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos, compreendendo: assessoria, cotação, reserva e emissão. | 6,56 | 1638 | 10.745,28 | ||
9 |
6 | 3 7 1 9 | Emissão de bilhetes de passagem – Voos internacionais, compreendendo: assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhetes de passagem e cotação e emissão de seguro viagem. | 8,87 | 241 | 2.137,67 | ||
7 | 3 7 1 9 | Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - voos domésticos e voos internacionais, compreendendo: Alteração, cancelamento e reembolso. | 6,91 | 483 | 3.337,53 | ||
2 | 4 | 3 7 1 9 | Fornecimento Passagem Rodoviária - aquisição de passagem rodoviária intermunicipal e interestadual, incluindo a taxa de embarque. | 360,65 | 572 | 206.291,80 | 211.565,64 |
8 | 3 7 1 9 | Prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens - serviço de agenciamento de Passagem Rodoviária Intermunicipal e Interestadual, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens rodoviária pela agência de viagens | 9,22 | 572 | 5.273,84 | ||
VALOR GLOBAL ANUAL ESTIMADO | 3.066.813,38 |
1.2. Nos valores acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
1.3. Os preços dos itens 1, 2, 3 e 4 são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos e valores dos serviços efetivamente prestados na data da solicitação.
1.4. Os licitantes deverão formular propostas para todos os itens da licitação; entretanto ofertarão lances somente para os itens 5, 6, 7 e 8, referentes à emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos; emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais; alteração e cancelamento de bilhetes de passagem – voos domésticos e voos internacionais; e prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens - serviço de agenciamento de Passagem Rodoviária Intermunicipal e Interestadual, respectivamente.
1.5. Os itens 1 (repasse – voos domésticos), 2 (repasse – voos internacionais), 3 (repasse - seguro viagem) e 4 (fornecimento passagem rodoviária) são fixos e não serão objetos de lances, devendo ser cadastrados pelos licitantes no sistema Comprasgovernamentais com os valores definidos para os mesmos, conforme Modelo de Proposta, Anexo II deste Edital.
1.6. Só serão pagas as despesas efetivamente adquiridas no decorrer do uso do contrato, não gerando obrigação de pagamento de nenhum tipo por serviços não prestados.
2. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
2.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços e suas respectivas quantidades:
UASG | 158157 | 152237 | 158482 | 158483 | 158484 | 158486 | 158487 | 158488 | ||||||||
Un. | Reitoria | Campus Belford Roxo | Campus Eng. Paulo de Frontin | Campus São João de Meriti | Campus Resende | Campus Niterói | Campus Mesquita | Campus Arraial do Cabo | Campus Duque de Caxias | Campus Nilópolis | Campus Paracambi | Campus Realengo | Campus São Gonçalo | Campus Volta Redonda | Polícia Federal | TOTAL |
Item 01 | 360 | 78 | 57 | 30 | 6 | 88 | 110 | 50 | 60 | 80 | 30 | 60 | 150 | 100 | 379 | 1638 |
Item 02 | 50 | 0 | 14 | 3 | 1 | 22 | 20 | 15 | 4 | 20 | 30 | 0 | 30 | 30 | 2 | 241 |
Item 03 | 50 | 0 | 14 | 30 | 1 | 22 | 20 | 15 | 4 | 20 | 30 | 0 | 260 | 30 | 2 | 498 |
Item 04 | 0 | 20 | 114 | 100 | 1 | 22 | 20 | 160 | 10 | 15 | 30 | 0 | 80 | 0 | 0 | 572 |
Item 05 | 360 | 78 | 57 | 30 | 6 | 88 | 110 | 50 | 60 | 80 | 30 | 60 | 150 | 100 | 379 | 1638 |
Item 06 | 50 | 0 | 14 | 3 | 1 | 22 | 20 | 15 | 4 | 20 | 30 | 0 | 30 | 30 | 2 | 241 |
Item 07 | 82 | 20 | 71 | 30 | 1 | 22 | 20 | 15 | 12 | 0 | 30 | 60 | 50 | 30 | 40 | 483 |
Item 08 | 0 | 20 | 114 | 100 | 1 | 22 | 20 | 160 | 10 | 15 | 30 | 0 | 80 | 0 | 0 | 572 |
2.2. Os locais de entrega para os órgãos participantes são:
2.2.1. Campus Arraial do Cabo: Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx, XX, XXX:00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000 / 9217 / 9222;
2.2.2. Campus Duque de Caxias: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx, XX, XXX:00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000 / 6105 / 6109;
2.2.3. Campus Paulo de Frontin: Av. Xxxxx Xxxxx, s/nº, Sacra Família do Tinguá, Engenheiro Xxxxx xx Xxxxxxx, RJ, CEP:26660-000 - (00) 0000-0000 / 1830 / 1831;
2.2.4. Campus Mesquita: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, XXX:00000-000 – Telefone - (00) 0000-0000 / 2512 / 2507;
2.2.5. Campus Nilópolis: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX:00000-000 – Telefone - (00) 0000-0000 / 1810 / 1853;
2.2.6. Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX:00000-000 - (00) 0000-0000 / 9707 / 9726;
2.2.7. Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX:00000-000 – Telefone - (00) 0000-0000 / 6020 / 6027;
2.2.8. Campus São Gonçalo - Rua Dr. José Augusto Pereira dos Santos, s/nº, Neves, São Gonçalo, RJ, CEP:00000-000 – Telefone - (00) 0000-0000 / 9014 / 0921;
2.2.9. Campus Volta Redonda - Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 212, N. Sra. das Graças, Volta Redonda, RJ, CEP:00000-000 – Telefone - (00) 0000-0000 / 9192 / 9196;
2.2.10. Xxxxxx Xxxxxxx - Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX:00000-000 – Telefone - (00) 0000-0000 / 4909 / 4910;
2.2.11. Campus Belford Roxo - Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, x/xx, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx, XX, CEP: 00000-000 – Telefone - (00) 0000-0000;
2.2.12. Campus São João de Meriti - Xxx Xxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx, XX, CEP: 00000-000 – Telefone - (00) 0000-0000;
2.2.13. Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CEP: 00000-000 – Telefone - (00) 0000-0000;
2.2.14. Polícia Federal - Av. Xxxx XXXXX, 4500 - Recanto das Palmeiras, Teresina - PI, CEP: 00000-000 – Telefone – (00) 0000-0000.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação de serviço de agenciamento para passagens aéreas nacionais e internacionais e passagens rodoviárias justifica-se pela expedição do Ofício Circular nº 582/2017-MP (doc. SEI nº 0945464) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, pelo qual informou que foi suspensa, a partir do dia 01.01.2018, a funcionalidade de compra direta de passagens aéreas nacionais, existente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, devendo o provimento de passagens aéreas ocorrer por intermédio do contrato vigente de agenciamento de viagens. Informou ainda que, tendo em vista o decurso de prazo ocorrido com a edição da Lei 13.043/2014, se encontram em estudo pelas áreas técnicas daquele Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em conjunto com o Ministério da Fazenda, medidas que possam assegurar à Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, as prerrogativas de que trata o §9º, art. 64, da Lei no 9.430/96: “Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.”
3.2. “§ 9o Até 31 de dezembro de 2017, fica dispensada a retenção dos tributos na fonte de que trata o caput sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo. (Incluído pela Lei no 13.043, de 2014)”.
3.3. Em razão disto, a partir de 01/01/2018, a funcionalidade de compra direta de passagens aéreas nacionais, existente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, foi suspensa até que se restabeleçam as condições para a retomada do procedimento de compra direta. Desse
modo, o provimento de passagens aéreas deverá ocorrer por meio do contrato vigente de agenciamento de viagens.
3.4. O referido Ofício Circular informa ainda que, caso haja o exaurimento das quantidades já contratadas pelo órgão, as providências relativas a uma nova contratação de empresas para a prestação dos serviços de agenciamento de passagens aéreas deverá ocorrer de forma descentralizada para o atendimento de suas próprias necessidades e que paralelamente, a Central de Compras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão adotará as providências no sentido de realizar licitação para a contratação, de forma centralizada, dos serviços de agenciamento de viagens, o que deverá ocorrer num prazo estimado de 180 (cento e oitenta) dias, após o que será disponibilizada competente Ata de Registro de Preços para utilização pelos órgãos.
3.5. Decorre que o contrato vigente de serviços de agenciamento de viagens, decorrente do Pregão Eletrônico 01/2017 da UASG 201057, quando da sua elaboração, levou em consideração principalmente as aquisições de passagens aéreas internacionais cuja demanda é infinitamente menor que a demanda por viagens nacionais com necessidade de passagens aéreas, visto que o quantitativo planejado para as passagens nacionais atendia apenas os casos de falhas no SCDP ou viagens para cidades não atendidas pelas companhias aéreas credenciadas pela Administração Pública Federal para modalidade compra direta, sendo necessário, portanto, a contratação de novos serviços.
3.6. Cabe acrescentar que o contrato anterior não previa o agenciamento de passagens rodoviárias, expondo o servidor a arcar com este custo e solicitar reembolso quando fosse o caso. Este documento inclui esta demanda que atenderá cidades sem aeroportos.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 – SLTI – MPOG, que dispõe sobre diretrizes e procedimentos para aquisição de passagens aéreas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional classifica em seu artigo 4º, parágrafo 1º o serviço agenciamento de viagens como serviço comum: “§ 1º Por se tratar de serviço comum, a licitação será realizada, preferencialmente, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, podendo ainda, a critério do órgão solicitante, ser utilizado o Sistema de Registro de Preços – SRP.”
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
5.1.1.Além do serviço de agenciamento de viagens, prevê-se serviços correlatos, como o seguro de viagem (art. 2º, XII, IN nº 03/2015 – SLTI/MPOG).
5.1.2.É devida a contratação de seguro-viagem para o servidor quando da realização de viagens internacionais, garantidos os benefícios mínimos constantes das normas vigentes expedidas pelos órgãos do governo responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro.
5.1.3.Toda emissão de BILHETE DE PASSAGEM, deve ser precedida de cotação, a ser cadastrada no SCDP, salvo nos casos excepcionais, em que não for possível operacionalizar o sistema, quando a demanda será atendida por e-mail ou por telefone.
5.1.4.A CONTRATADA deverá, após realizar a cotação, submetê-la à apreciação da CONTRATANTE, pelo SCDP.
5.1.5.A CONTRATANTE selecionará o voo, e autorizará pelo SCDP, a emissão do BILHETE DE PASSAGEM.
0.0.0.Xx solicitações de serviços serão registradas no SCDP pela UNIDADE SOLICITANTE e direcionadas à CONTRATADA, que acessará perfil exclusivo para visualizá-las e atendê-las
5.1.7.Para recepção das solicitações registradas no SCDP, a CONTRATADA receberá login e senha de acesso a módulo especifico do sistema, possibilitando a visualização das solicitações pendentes.
5.1.8.Para o perfeito cumprimento do objeto, a CONTRATADA deverá dispor de CENTRAL DE ATENDIMENTO para execução dos serviços solicitados, devendo ser as requisições realizadas diretamente no SCDP, exceto nas situações em que este procedimento for inviável, cujo prolongamento cause danos relevantes à celeridade do processo, situações em que as requisições poderão ser realizadas por e-mail ou telefone somente por servidores formalmente designados
5.1.9.A UNIDADE SOLICITANTE deve efetuar a análise, escolha das opções e autorização para aquisição levando em consideração as normas vigentes que orientam a emissão de BILHETE DE PASSAGEM, atualmente contidas na IN SLTI nº 3/2015, orientando a CONTRATADA sobre seus termos e sobre eventuais alterações.
5.1.10. A CONTRATADA deve manter, em caráter permanente e de forma ininterrupta, CENTRAL DEATENDIMENTO, com acionamento por meio do SCDP ou e-mail ou telefone, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
5.1.11. Para recepcionar as solicitações por e-mail ou telefone, a CONTRATADA deverá manter endereço eletrônico para troca de mensagens e sistema telefônico 0800, cujo número deverá ser fornecido a CONTRATANTE no momento da assinatura dos contratos.
5.1.12. A CONTRATADA deverá gerar número de protocolo para todas as solicitações realizadas por e-mail ou telefone, bem como efetuar a gravação das chamadas telefônicas.
5.1.13. Os protocolos gerados deverão ser informados aos usuários no início do atendimento.
5.1.14. As gravações das chamadas telefônicas deverão ser armazenadas por prazo não inferior a 6 (seis) meses e disponibilizadas sempre que houver solicitação da CONTRATANTE.
5.1.15. A CONTRATADA deverá realizar procedimento de identificação dos servidores autorizados a utilizar este serviço, mediante confirmação de alguns de seus dados pessoais ou outros que julgar necessários.
5.1.16. A CONTRATANTE deverá, em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, disponibilizar à CONTRATADA relação contendo as seguintes informações dos servidores autorizados a solicitar serviços por e-mail ou telefone:
a) Nome;
b) E-mail a partir do qual serão originadas as solicitações;
c) Matrícula no SIAPE ou equivalente;
d) Unidade de vinculação;
e) Cargo/função;
f) Data de nascimento;
g) Número do CPF.
5.1.17. O envio da relação de dados relativos aos servidores autorizados a solicitar os serviços é indispensável para o início da prestação dos serviços por parte da CONTRATADA, para as demandas solicitadas por e-mail ou telefone.
5.1.18. Os BILHETES DE PASSAGEM de VOOS DOMÉSTICOS e VOOS INTERNACIONAIS emitidos por solicitação via e-mail ou telefone deverão ser regularizados por meio da criação de PCDP no primeiro dia útil subsequente à data da solicitação, vinculando os dados do BILHETE DE PASSAGEM emitido, inclusive a cotação realizada pela CONTRATADA.
5.1.19. Caso a impossibilidade de formalização da demanda via SCDP perdure além do primeiro dia útil subsequente à data da solicitação, o e-mail de solicitação constituirá documento hábil para substituir a PCDP para fins de faturamento, sem excluir a necessidade de regularização prevista no item referente à central de atendimento.
5.1.20. As solicitações encaminhadas à CONTRATADA, por e-mail ou telefone, deverão conter as mesmas informações previstas para os pedidos de cotação enviados à contratada via e-mail e outras necessárias para o atendimento da demanda.
5.2. O serviço de EMISSÃO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS compreende:
5.2.1.Assessoria: entende-se por assessoria para emissão de BILHETES DE PASSAGEM, o serviço prestado pela CONTRATADA, visando ao auxílio na análise e escolha de melhores opções de voos, quando:
5.2.1.1. não houver disponibilidade em voos sem escala/conexão ou voos com razoável tempo de duração, devendo a CONTRATADA apresentar opções para que seja analisada aquela que apresente a melhor relação custo x benefício;
5.2.1.2. em virtude de ocorrência de evento, seminário, encontro ou situação semelhante, em que o número de passageiros permita a negociação de melhores TARIFAS, visando economicidade à Administração Pública.
5.2.2.Cotação: a cotação para emissão de BILHETE DE PASSAGEM realizada pela CONTRATADA deverá refletir com exatidão as informações atualizadas de todos os voos disponíveis nas datas solicitadas, consideradas inclusive as promoções tarifárias vigentes.
5.2.2.1. Devem ser observadas, sempre que possível, as opções de ida e volta pela mesma empresa aérea, visto as vezes que esta condição pode oferecer menores valores de TARIFAS.
5.2.2.2. O pedido de cotação enviado à CONTRATADA via e-mail ou telefone deverá conter, no mínimo:
a) Número da PCDP, quando a demanda já tiver sido registrada no SCDP;
b) Nome da UNIDADE SOLICITANTE, com e-mail, telefone e servidor responsável pela demanda;
c) Tipo de viagem: nacional ou internacional;
d) Data prevista da partida;
e) Data prevista do retorno;
f) Cidade de origem;
g) Cidade de destino;
h) Nome completo do passageiro;
i) Data de nascimento do passageiro;
j) CPF do passageiro;
k) Telefone para contato do passageiro;
l) Endereço eletrônico do passageiro;
m) Horários previstos de início e término do trabalho, evento ou missão no destino;
n) Características do passageiro (cuidados especiais e definição de assento);
5.2.2.3. O resultado de cotação deverá ser enviado à CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte de quatro) horas corridas, discriminando o trecho e contendo, além dos dados da solicitação de cotação, as seguintes informações:
a) Companhia aérea;
b) País/cidades de origem e destino;
c) Duração do voo;
d) Quantidade e duração das escalas/conexões, se houver;
e) Datas e horários do voo e aeroportos utilizados;
f) Valor da TARIFA;
g) Valor da TAXA DE EMBARQUE.
h) Eventual deficiência do passageiro.
5.3. Reserva: a reserva para emissão de BILHETE DE PASSAGEM deverá ser realizada pela CONTRATADA, discriminada por TRECHO.
5.3.1.A CONTRATADA apresentará pelo SCDP, e-mail ou telefone, a reserva contendo o LOCALIZADOR, a data e hora de validade da reserva e demais dados contidos na cotação para a UNIDADE SOLICITANTE, visando à necessária aprovação.
5.4. Emissão: será realizada pela CONTRATADA com base nas informações de reserva contidas na etapa anterior no prazo máximo de 4 (quatro) horas corridas contadas a partir da solicitação.
5.4.1.Havendo cancelamento em virtude da expiração do prazo da reserva e caso não seja possível reativá-la nos mesmos valores, o procedimento visando à emissão deve ser reiniciado.
5.4.2.A informação do BILHETE DE PASSAGEM emitido será enviada pela CONTRATADA à UNIDADE SOLICITANTE, para conferência e cadastramento no SCDP e envio para o passageiro.
5.5. SEGURO VIAGEM
5.5.1.A CONTRATADA deverá providenciar, quando requerido pela UNIDADE SOLICITANTE, em até 8 (oito) horas após a formalização da demanda pelo SCDP, por e-mail ou telefone, no mínimo 3 (três) cotações de SEGURO VIAGEM, com seguradoras, para aprovação do custo e autorização da emissão, observando as regras e as coberturas mínimas previstas na Resolução CNSP nº 315/2014, do Conselho Nacional de Seguros Privados.
5.5.2.A CONTRATADA deverá emitir a apólice ou voucher, no prazo de 3 (três) horas após autorização pela Contratante.
5.5.3.Os serviços de emissão de SEGURO VIAGEM compreendem a cotação, emissão, alteração, cancelamento e reembolso.
5.5.4.Será devido à CONTRATADA apenas o valor de repasse referente ao prêmio do SEGURO VIAGEM quando este for emitido juntamente com o BILHETE DE PASSAGEM INTERNACIONAL não podendo, neste caso, a CONTRATADA cobrar remuneração adicional pela prestação deste serviço.
5.6. ALTERAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS 0.0.0.Xx alterações de BILHETES DE PASSAGEM deverão ser realizadas somente quando
autorizadas pela autoridade competente do órgão.
5.6.2.A alteração de BILHETE DE PASSAGEM deve ser precedida de nova cotação e reserva, visando subsidiar a decisão sobre a alteração ou cancelamento seguido de nova emissão, o que for mais vantajoso para a UNIDADE SOLICITANTE.
0.0.0.Xx alterações de BILHETES DE PASSAGEM serão requeridas pela UNIDADE SOLICITANTE, pelo SCDP, por E-MAIL ou telefone, discriminadas por trecho.
5.6.4.Caso a alteração possua mudança ou inclusão de destinos, a CONTRATADA receberá solicitação de nova assessoria para indicação das opções que melhor atendam à demanda.
5.6.5.A alteração dependerá da disponibilidade de assentos e poderá ensejar em aplicação de multas e eventuais diferenças tarifárias estabelecidas pela companhia aérea.
5.6.6.Imediatamente após a alteração que resulte em crédito, situação na qual o valor do BILHETE DE PASSAGEM original é superior à soma da multa e da diferença tarifária, a CONTRATADA deverá requerer, imediata e formalmente, o reembolso dos valores aos quais a CONTRATANTE tem direito, para que seja efetuada a glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e comprovante das companhias aéreas, discriminadas por UNIDADE SOLICITANTE.
5.6.7.O contratante efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência.
5.7. CANCELAMENTO DE BILHETES DE PASSAGEM – VOOS DOMÉSTICOS E VOOS INTERNACIONAIS
5.7.1.Este serviço compreende:
5.7.1.1. Cancelamento originado pela extinção da demanda
5.7.2.A informação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à CENTRAL DE ATENDIMENTO da CONTRATADA, por e-mail ou telefone, com base nas informações do BILHETE DE PASSAGEM emitido.
5.7.3.Após o recebimento da informação acima, a CONTRATADA deve efetuar o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, objetivando a isenção da cobrança de taxa de NO-SHOW, quando possível, de acordo com as regras da companhia aérea.
5.7.4.Todas as solicitações de cancelamento devem constar no relatório para controle dos BILHETES DE PASSAGEM passíveis de reembolso.
5.7.5.Cancelamento originado de demanda de alteração ocorre em duas situações:
5.7.5.1. analisadas as cotações, a UNIDADE SOLICITANTE verifica que há melhor relação custo x benefício com nova emissão, e não com a alteração do BILHETE DE PASSAGEM;
5.7.5.2. inexistência de voos que permitam a alteração do BILHETE DE PASSAGEM já emitido.
5.7.6.Para as situações acima, a CONTRATADA deve efetuar o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM e iniciar o processo de nova emissão, a partir da etapa de assessoria, informando nova cotação do voo pretendido, para escolha da melhor opção e posterior aprovação, cabendo nesse caso cobrança de remuneração pela nova emissão.
5.7.7.A solicitação de cancelamento será fornecida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, por e-mail ou telefone, com base nas informações do BILHETE DE PASSAGEM emitido.
5.8. REEMBOLSO
5.8.1.Imediatamente após o cancelamento, a CONTRATADA deverá requerer, junto à companhia aérea, o reembolso dos créditos provenientes da passagem cancelada. Isso representa, no mínimo, o valor da taxa de embarque.
5.8.2.A CONTRATADA deve adotar as medidas necessárias para a efetivação do reembolso tão logo lhe seja solicitado o cancelamento do BILHETE DE PASSAGEM ou quando da ocorrência de NO-SHOW.
5.8.3.O reembolso do BILHETE DE PASSAGEM se dará por intermédio de glosa do valor em fatura, mediante apresentação de nota crédito e detalhamento das regras aplicadas pela companhia aérea, discriminada por UNIDADE SOLICITANTE.
5.8.4.A CONTRATADA deve gerar relatório mensal de todos os BILHETES DE PASSAGEM cancelados, alterados, não utilizados e/ou reembolsados. O relatório deve ser apresentado juntamente com os respectivos comprovantes emitidos pelas companhias aéreas, contendo no mínimo:
a) UNIDADE SOLICITANTE;
b) dados do BILHETE DE PASSAGEM: nome do passageiro, origem/destino, data do voo;
c) valor pago;
d) valor da multa;
e) valor do crédito.
5.8.5.Sempre que necessário, o Contratante poderá solicitar emissão de relatório parcial, contemplando os dados acima, caso em que a CONTRATADA deverá fornecer o documento em até 72 (setenta e duas horas).
5.8.6.O Contratante efetuará a conferência das informações e a consequente glosa do valor a que tem direito, no momento em que for viável e possível, levando em consideração o valor da fatura e o tempo necessário para o término da conferência.
5.8.7.O reembolso obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação, inclusive prazo de reembolso, taxa administrativa e outras penalidades.
5.8.8.O prazo para reembolso não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias contados da data da solicitação.
5.8.9.Nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015 –
SLTI – MPOG, considera-se:
I - Agenciamento de viagens: serviço prestado por agência de turismo, compreendendo a venda comissionada ou a intermediação remunerada na comercialização de passagens, viagens e serviços correlatos, conforme especificações contidas no instrumento convocatório.
II - Bilhete de passagem: compreende a tarifa e a taxa de embarque;
III - Buscador: módulo do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, que permite o acesso aos sistemas das companhias aéreas, objetivando a realização da pesquisa de preços, reserva de tarifas, emissão, remarcação e cancelamento das passagens aéreas;
V - Credenciamento: procedimento público para habilitação das empresas de transporte aéreo, visando à aquisição direta de passagens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
VI - Companhia aérea: empresas de prestação de serviços aéreos comerciais de transporte de passageiros;
VII - Ordenador de despesa: autoridade investida de competência para autorizar a emissão de empenho, pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pela qual esta responda;
VIII - Órgão beneficiário: órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, que utilizem o SCDP e que são beneficiários dos serviços decorrentes da aquisição direta de passagens aéreas;
IX - Passagem aérea: compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação;
X - Proponente ou Concedente: autoridade responsável pela aprovação da viagem no SCDP e pela aprovação da prestação de contas da viagem realizada;
XI - Proposta de Concessão de Diárias e Passagens cadastrada (PCDP): proposta cadastrada no SCDP, onde constam os dados do servidor, as informações do deslocamento, os documentos comprobatórios da demanda e os dados financeiros;
XII - Serviços correlatos: serviços prestados pelas agências de turismo que se interligam com a prestação de serviços de agenciamento de viagens tais como: transportes terrestres e aquaviários, aluguel de veículos, hospedagem, seguro de viagem, dentre outros;
XIII - Solicitante de passagem: servidor formalmente designado pela autoridade competente, no âmbito de cada unidade, de acordo com o disposto no regimento de cada órgão ou entidade, responsável por realizar os procedimentos administrativos descritos nos incisos II e III do artigo 13 desta Instrução Normativa;
XIV - Tarifa do serviço de transporte aéreo de passageiros: valor único cobrado pela companhia aérea em decorrência da prestação do serviço de transporte aéreo de passageiros, de acordo com o itinerário determinado pelo adquirente;
XV - Taxa de embarque: tarifa aeroportuária cobrada ao passageiro, por intermédio das companhias aéreas;
XVI - Trecho: compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões, escalas ou ser utilizada mais de uma companhia aérea.
6. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1. A demanda do órgão gerenciador e dos participantes tem como base as seguintes características:
6.1.1.Devido a um histórico inconclusivo quanto a solicitação de passagens internacionais e rodoviárias, a estimativa de quantidade anual foi calculada com base na média de passagens solicitadas entre o ano 2015 e o ano de 2017, somando um total de 28,7 passagens, este valor foi arredondado para 30.
6.1.2.Foi utilizada a pesquisa de preços no Painel de Preços conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 27 DE JUNHO DE 2014, utilizando-se para cálculo o valor médio obtido.
6.2 Os valores tomados por base nos itens 5, 6 e 7 de emissão e alteração de passagens, foi adquirido através da média dos valores praticados em contratações de mesmo objeto ou similares de outros órgãos da Administração Pública, conforme tabela abaixo
Descrição | Valor Unitário | |||
TCU XX 000000 | XXXX XX 000000 | MDH PE 072018 | Média |
Emissão de bilhetes de passagem – voos domésticos | 10,00 | 6,35 | 3,33 | 6,56 |
Emissão de bilhetes de passagem – voos internacionais | 10,00 | 13,28 | 3,33 | 8,87 |
Alteração e cancelamento de bilhetes de passagem - voos domésticos e voos internacionais | 10,00 | 7,41 | 3,33 | 6,91 |
7. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
7.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
7.1.1.A CONTRATADA deverá respeitar as exigências estabelecidas neste termo de referência e seus anexos e na legislação vigente.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 A empresa deverá prestar Serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de assessoramento, cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagem rodoviária, aérea nacional, internacional, e seguro viagem, para o contratante.
8.2 O Contratante não arcará com custos de serviço de despacho de bagagem e/ou excesso de peso, salvo o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 11 DE JULHO DE 2017.
8.3 O Contratante NÃO arcará com eventuais custos de serviço de escolha/seleção de assento solicitado pelo usuário.
8.4 As solicitações de serviços serão registradas no SCDP pela UNIDADE SOLICITANTE e direcionadas à CONTRATADA, que acessará perfil exclusivo para visualizá-las e atendê-las.
8.5 Para a recepção das solicitações registradas no SCDP, a CONTRATADA receberá login e senha de acesso a módulo específico do sistema, possibilitando a visualização das solicitações pendentes.
8.6 Para o perfeito cumprimento do objeto, a CONTRATADA deverá dispor de CENTRAL DE ATENDIMENTO para execução dos serviços solicitados, devendo ser as requisições realizadas diretamente no SCDP, exceto nas situações em que este procedimento for inviável, cujo prolongamento cause danos relevantes à celeridade do processo, situações em que as requisições poderão ser realizadas por e-mail ou telefone somente por servidores formalmente designados.
8.7 Além das condições gerais estabelecidas na legislação e normas reguladoras que disciplinam a participação em processos licitatórios para contratação de serviços pelos ÓRGÃOS e ENTIDADES da APF, relativamente aos aspectos de prova de regularidade fiscal e trabalhista, habilitação jurídica e qualificação econômico-financeira, serão exigidas da AGÊNCIA DE TURISMO as seguintes condições de qualificação técnico-operacional para participação na licitação:
a. Certificado de cadastro junto ao Ministério do Turismo;
b. Ato de registro perante a Internacional Air Transport Association (IATA) registrado no Cartório de títulos e documentos, juntamente com a sua tradução juramentada ou contrato com consolidadora;
c. Declaração de que é proprietária ou de que possui licença de uso de sistema operacional eletrônico habilitado e interligado com as bases de dados e sites das companhias aéreas brasileiras com VOOS DOMÉSTICOS regulares e das principais companhias aéreas estrangeiras citadas no subitem 7.1 e dos principais sistemas GDS disponíveis no mercado.
d. Declaração de capacidade técnica expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado demonstrando que executa ou executou contrato de prestação dos serviços de AGENCIAMENTO DE VIAGENS e fornecimento de BILHETE DE PASSAGEM, concomitantemente, em quantidades somadas correspondentes ao mínimo de 20% (vinte por cento) das quantidades de BILHETES DE PASSAGEM de VOOS DOMÉSTICOS e ao mínimo de 20% (vinte por cento) das quantidades de BILHETES DE PASSAGEM de VOOS INTERNACIONAIS.
9 DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a assinatura do contrato oriundo da ATA, na forma que segue:
9.1.1 Para prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas clausulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre outras partes, em conformidade com o Edital de Licitação, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa vencedora.
9.1.2 A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial do licitante vencedor no SICAF.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
10.6 A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.6 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
11.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.8 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
11.9 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.10 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.11 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.14 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.15 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
12 DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos ats. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
14.5 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo VIII da Instrução Normativa nº 05, de 2017, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.6 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.7 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.10 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.13 O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.14 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.15 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.16 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.17 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
16.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
16.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
16.4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
16.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
16.4.2. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
17.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4 comportar-se de modo inidôneo; e
17.1.5 cometer fraude fiscal.
17.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
17.2.2 Multa de:
17.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
17.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
17.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
17.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
17.2.2.6 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
17.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.3 As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3, 17.2.4 e 17.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 | |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 | |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 | |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
17.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 111/2019 - CCLC/CPAR (11.01.13.26)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Rio de Janeiro-RJ, 29 de Julho de 2019
02_-_ANEXO_I_-Termo_de_Referencia_Agenciamento_de_Passagens.pdf Total de páginas do documento original: 21
Tipo de conferência: DOCUMENTO ORIGINAL
(Assinado digitalmente em 29/07/2019 20:45 )
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR GERAL 1881962
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 111, ano: 2019, tipo: EDITAL, data de emissão: 29/07/2019 e o código de verificação: 41851b4c1e