REEQUILÍBRIO POR PERÍODO DETERMINADO Cláusulas Exemplificativas

REEQUILÍBRIO POR PERÍODO DETERMINADO. O reequilíbrio por período determinado consiste em restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em um intervalo de tempo específico, relacionado a serviços já executados e medidos, com efeitos financeiros retroativos. Este tipo de reequilíbrio refere-se aos serviços realizados e medidos durante um período definido, que abrange desde a data da ruptura do equilíbrio econômico-financeiro até um ponto de corte estabelecido. O ponto de corte pode ou não coincidir com o retorno dos custos a uma situação de normalidade. Esta abordagem funciona como um recorte financeiro do contrato, no qual a empresa é compensada pelo exato valor do desequilíbrio. Esta modalidade de reequilíbrio não se estende por todo o prazo da execução contratual, pois os eventos que causaram o desequilíbrio podem não persistir durante a execução posterior. Portanto, não se consideram os eventos futuros que possam ocorrer após a data do ponto de corte. a. Aspectos positivos: i. A Administração pagará exatamente o montante do desequilíbrio suportado pela contratada devido às variações extraordinárias dos custos dos insumos, desde a data de ruptura do equilíbrio econômico-financeiro até o ponto de corte estabelecido; ii. Proporciona maior precisão e transparência nos ajustes financeiros, pois os preços reais dos insumos praticados no mercado até o momento do pedido serão conhecidos; e iii. Permite ajustes regulares com base na variação extraordinária dos custos dos insumos, garantindo uma gestão mais eficaz dos riscos e custos associados ao projeto. b. Aspectos negativos: i. Pode gerar diversos pedidos de reequilíbrio, sobrecarregando a capacidade operacional da Administração e demandando análises de múltiplos pedidos, resultando em atrasos ou acúmulo de trabalho administrativo; e ii. Utilização desta modalidade de forma distorcida com a finalidade de concessão de reajuste por período inferior a um ano.

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  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado63 em atenção à Decisão nº 4284/201664, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 10.090,00 (DEZ MIL E NOVENTA REAIS REAIS); 3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela 3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais. 3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11. 3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente. 3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal. 3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal. 3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado. 3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24. 3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato. 3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima. 3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 6.000,00(seis mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor do presente contrato será de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora; 2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos e outros relacionados com a prestação dos serviços; 2.3 O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, o pagamento em 30 (trinta) dias após a entrega, e mediante a emissão de Ordem de Fornecimento acompanhado de Nota Fiscal, emitida pela Secretaria demandante. 2.2.1 A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os materiais fornecidos a que se referir; 2.4 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Corrente: XXX, da Agência: XXXX Banco XXXXXX; 2.5 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64; 2.6 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida; 2.7 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual; 2.8 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente ao atraso por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas; 2.9 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação; 2.10 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a: I - débitos a que tiver dado causa. II - despesas relativas à correção de eventuais falhas. III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.

  • CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 6.1 O pagamento será na seguinte forma: 6.1.1 O valor referente os itens 01 e 02 serão pagos em até 10 (dez) dias após a conclusão de cada etapa, conforme abaixo: Planejamento da Implantação/ Levantamento dos requisitos 5% Desenvolvimento Customizações 5% Migração dos Dados 10% Treinamento 10% Operacionalização do Software em ambiente de produção, com homologação das informações 50% Conclusão do serviço com pleno funcionamento dos usuários da autarquia 20% 6.1.2 O valor referente aos serviços de MANUTENÇÃO será fixo e mensal, iniciando o serviço no primeiro mês de operação do software (dia seguinte ao término do prazo de implantação), pago até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. 6.1.3 Nenhuma parcela referente aos serviços citados no item 6.1.2 será paga enquanto não tiver sido concluída a implantação do respectivo módulo 6.1.4 A ASSESSORIA OPERACIONAL, item 3 do ANEXO IV – PROPOSTA DE PREÇOS, é uma quantidade estimativa para o período posterior à implantação, facultando à Administração a utilização da quantidade que lhe for necessária neste período, não a obrigando consumir a carga horário total. O pagamento referente à assessoria operacional será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, compreendendo a quantidade total de horas utilizadas entre o primeiro e último dia do mês. 6.1.5 O pagamento será efetuado mediante a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx e aceitação pelo fiscal responsável pelo contrato, com as deduções legais, sem prejuízo dos descontos legais e decorrentes do não recebimento parcial dos serviços, multas e juros. 6.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, a comprovação de regularidade perante o INSS e o FGTS. 6.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 6.5 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da Contratada, importará na prorrogação do prazo de vencimento da obrigação da Contratante. 6.6 A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada. 6.7 Nenhum pagamento realizado pelo Contratante isentará a Contratada das responsabilidades contratuais. 6.8 A CONTRATADA deverá informar os dados necessários aos depósitos bancários na sua Proposta de Preços. 6.9 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração Municipal, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC, acrescido da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE ALTAMIRA (PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA) - Contratante, mediante designação da servidora Senhora XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 30870, através da Portaria nº. 1784/2019, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - fiscalizar e atestar o fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento; IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;