CONTEÚDO TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

CONTEÚDO TÉCNICO. Todo Projeto Básico deve apresentar conteúdos suficientes e precisos, tais como os descritos nos itens 5.1 a 5.5, representados em elementos técnicos de acordo com a natureza, porte e complexidade da obra de engenharia.
CONTEÚDO TÉCNICO. Para os fins desta Orientação Técnica, o Reequilíbrio Econômico-financeiro poderá ser concedido somente nos casos em que fique inequivocamente comprovada a ocorrência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que provoquem variação extraordinária dos custos dos insumos e que configure a onerosidade excessiva do contrato, inviabilizando sua continuidade conforme pactuado. Para garantir uma verificação adequada, as diretrizes desta Orientação Técnica são estruturadas de forma lógica e sequencial possibilitando a avaliação de três condicionantes: fato gerador, variação extraordinária e onerosidade excessiva. Cada uma delas é uma consequência da anterior, de modo que a não confirmação da ocorrência de uma delas caracteriza a ausência de pressupostos para a continuidade da análise do pedido de reequilíbrio. O processo de revisão do contrato se inicia com o pedido de reequilíbrio feito pela contratada. O conteúdo desse pedido é examinado para verificar a presença da documentação descrita no item 5.1 desta Orientação Técnica. Em seguida, a documentação fornecida pela contratada passa por uma análise de admissibilidade para confirmar a existência dos fundamentos de fato e de direito mencionados no pedido, conforme estipulado no item 5.2. Uma vez admitido o pedido de reequilíbrio, procede-se à avaliação do mérito do pleito. Esta avaliação ocorre em etapas distintas. A primeira etapa considera as diretrizes gerais de análise financeira do reequilíbrio, conforme estabelecido no item 5.3. A segunda etapa envolve a verificação do cumprimento das diretrizes mais específicas para a avaliação da variação extraordinária dos custos dos insumos, conforme indicado no item 5.4. Por fim, são examinados o cumprimento das diretrizes para o cálculo do reequilíbrio, conforme definido no item 5.5. No item 5.6, esta OT também apresenta duas modalidades para o reequilíbrio, as quais se diferenciam entre si, conforme o período a ser reequilibrado. Em complemento, o item 5.7 apresenta as fontes de referências dos custos. Por fim, para o entendimento completo da OT, sugere-se avaliar as disposições gerais do item 6 e consultar o gráfico disposto no item 7. Esse exame deve ser registrado em documentação técnica, detalhando a metodologia, as premissas e os critérios objetivos empregados. Além disso, é fundamental que seja respaldado em elementos suficientes para a demonstração do desequilíbrio e a apuração de eventual valor devido.
CONTEÚDO TÉCNICO. Todo Projeto/Termo de Referência deve apresentar conteúdos suficientes e precisos, tais como os descritos nos itens 5.1 a 5.5, representados em elementos técnicos de acordo com a natureza, porte e complexidade da obra ou serviço de engenharia. As pranchas de desenho e demais peças deverão possuir identificação contendo: - Denominação e local da obra/serviço; - Nome da entidade executora; - Tipo de projeto; - Data; e - Nome do responsável técnico e empresa projetista, se for o caso, número de registro no CREA e sua assinatura.

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  • CONTEÚDO A - GERAL 69

  • DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.

  • SUPORTE TÉCNICO 4.1. A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede da entidade, ou por meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao aplicativo, visando:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DA RESCISÃO DO CONTRATO 13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.