Common use of REFEIÇÃO Clause in Contracts

REFEIÇÃO. As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados uma alimentação subsidiada que consistirá, conforme sua opção, ressalvadas condições mais favoráveis, em: - ALMOÇO COMPLETO, no local de trabalho, a ser concedido apenas conforme ajuste feito entre o Sindinstalação, Sindicato Profissional e a empresa interessada, exceto nos casos de obras em locais remotos e/ou de difícil acesso, obras que se desenvolvem em horários noturnos ou obras contratadas em empresas ou estabelecimentos que exijam que os trabalhadores abarcados por esta Convenção Coletiva usem o sistema de alimentação oferecido no local da prestação de serviços. Caso haja ajuste entre as partes para fornecimento do almoço completo no local de trabalho, o empregado Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 FETICOM SP / Sindinstalação Página 4/41 alojado terá direito também a jantar completo, com o subsídio estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula. - TÍQUETE REFEIÇÃO, que terá o valor mínimo de R$ 27,56 (vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos). O empregado receberá tantos Tíquetes Refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês, a partir de 1º/5/2022, compensando-se os valores já pagos antes da assinatura deste instrumento, devendo as diferenças serem pagas, por meio de crédito no respectivo cartão magnético juntamente com a folha do mês de julho de 2022. - Para o EMPREGADO ALOJADO EM OBRA, receberá 1 (um) Tíquete Refeição para almoço e outro para o jantar, tantos quantos forem os dias do mês. - Para os locais onde não existam a possibilidade de refeitório de acordo com a NR 18 e 24, fica obrigado as empresas a fornecerem o TÍQUETE REFEIÇÃO - VALE ALIMENTAÇÃO, por meio de cartão magnético, equivalente a uma cesta básica, que após estudos realizados por ambas as partes, levando em consideração as necessidades de alimentação do trabalhador e de sua família, terá o valor fixo mensal mínimo de R$ 391,40 (trezentos e noventa e um reais e quarenta centavos) a partir de 1º/5/2022, compensando-se os valores já pagos antes da assinatura deste instrumento, devendo as diferenças serem pagas, por meio de crédito no respectivo cartão magnético juntamente com a folha do mês de julho de 2022. - Para os locais onde não existam a possibilidade de refeitório no local de acordo com a NR 18 e 24, as empresas não poderão substituir o TÍQUETE REFEIÇÃO, pelo VALE ALIMENTAÇÃO. • Café com leite do tipo “pingado”, em recipientes separados; • 2 (dois) lanches de pães do tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio); • 1 (uma) fruta da época.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REFEIÇÃO. As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados uma alimentação subsidiada que consistirá, conforme sua opção, ressalvadas condições mais favoráveis, em: - ALMOÇO COMPLETO, no local de trabalho, a ser concedido apenas conforme ajuste feito entre o Sindinstalação, Sindicato Profissional e a empresa interessada, exceto nos casos de obras em locais remotos e/ou de difícil acesso, obras que se desenvolvem em horários noturnos ou obras contratadas em empresas ou estabelecimentos que exijam que os trabalhadores abarcados por esta Convenção Coletiva usem o sistema de alimentação oferecido no local da prestação de serviços. Caso haja ajuste entre as partes para fornecimento do almoço completo no local de trabalho, o empregado Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 FETICOM SP / Sindinstalação Página 4/41 alojado terá direito também a jantar completo, com o subsídio estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula. - TÍQUETE REFEIÇÃO, que terá o no valor mínimo de R$ 27,56 24,50 (vinte e sete quatro reais e cinquenta e seis centavos). O empregado receberá tantos Tíquetes Refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês, a partir de 1º/5/20221º/5/, compensando-se os valores já pagos antes da assinatura deste instrumento, devendo as diferenças serem pagas, por meio de crédito ser pagas até no respectivo cartão magnético máximo juntamente com a folha do mês de julho junho de 20222021. - Para o EMPREGADO ALOJADO EM OBRA, receberá 1 (um) Tíquete Refeição para almoço e outro para o jantar, tantos quantos forem os dias do mês. - Para os locais onde não existam a possibilidade de refeitório de acordo com a NR 18 e 24, fica obrigado as empresas a fornecerem o TÍQUETE REFEIÇÃO - VALE ALIMENTAÇÃO, por meio de cartão magnético, equivalente a uma cesta básica, que após estudos realizados por ambas as partes, levando em consideração as necessidades de alimentação do trabalhador e de sua família, terá o foi fixado no valor fixo mensal mínimo de R$ 391,40 348,00 (trezentos e noventa quarenta e um reais e quarenta centavosoito reais) a partir de 1º/5/20221º/5/2021, compensando-se os valores já pagos antes da assinatura deste instrumento, Instrumento devendo as diferenças serem pagas, por meio de crédito ser pagas até no respectivo cartão magnético máximo juntamente com a folha do mês de julho junho de 2022. 2021; - Para os locais onde não existam a possibilidade de refeitório no local de acordo com a NR 18 e 24, as empresas não poderão substituir o TÍQUETE REFEIÇÃO, pelo VALE ALIMENTAÇÃO. • Café com leite do tipo “pingado”, em recipientes separados; • 2 (dois) lanches de pães do tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio); • 1 (uma) fruta da época.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REFEIÇÃO. As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados uma alimentação subsidiada que consistirá, conforme sua opção, ressalvadas condições mais favoráveis, em: - ALMOÇO COMPLETO, no local de trabalho, a ser concedido apenas conforme ajuste feito entre o Sindinstalação, Sindicato Profissional e a empresa interessada, exceto nos casos de obras em locais remotos e/ou de difícil acesso, obras que se desenvolvem em horários noturnos ou obras contratadas em empresas ou estabelecimentos que exijam que os trabalhadores abarcados por esta Convenção Coletiva usem o sistema de alimentação oferecido no local da prestação de serviços. Caso haja ajuste entre as partes para fornecimento do almoço completo no local de trabalho, o empregado Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 FETICOM SP / Sindinstalação Página 4/41 alojado terá direito também a jantar completo, com o subsídio estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula. - TÍQUETE REFEIÇÃO, que terá o no valor mínimo de R$ 27,56 24,50 (vinte e sete quatro reais e cinquenta e seis centavos). O DocuSign Envelope ID: 3D35CD58-BD7C-4DE8-80C7-64B443445261 empregado receberá tantos Tíquetes Refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês, a partir de 1º/5/20221º/5/, compensando-se os valores já pagos antes da assinatura deste instrumento, devendo as diferenças serem pagas, por meio de crédito ser pagas até no respectivo cartão magnético máximo juntamente com a folha do mês de julho junho de 20222021. - Para o EMPREGADO ALOJADO EM OBRA, receberá 1 (um) Tíquete Refeição para almoço e outro para o jantar, tantos quantos forem os dias do mês. - Para os locais onde não existam a possibilidade de refeitório de acordo com a NR 18 e 24, fica obrigado as empresas a fornecerem o TÍQUETE REFEIÇÃO - VALE ALIMENTAÇÃO, por meio de cartão magnético, equivalente a uma cesta básica, que após estudos realizados por ambas as partes, levando em consideração as necessidades de alimentação do trabalhador e de sua família, terá o foi fixado no valor fixo mensal mínimo de R$ 391,40 348,00 (trezentos e noventa quarenta e um reais e quarenta centavosoito reais) a partir de 1º/5/20221º/5/2021, compensando-se os valores já pagos antes da assinatura deste instrumento, Instrumento devendo as diferenças serem pagas, por meio de crédito ser pagas até no respectivo cartão magnético máximo juntamente com a folha do mês de julho junho de 2022. 2021; - Para os locais onde não existam a possibilidade de refeitório no local de acordo com a NR 18 e 24, as empresas não poderão substituir o TÍQUETE REFEIÇÃO, pelo VALE ALIMENTAÇÃO. • Café com leite do tipo “pingado”, em recipientes separados; • 2 (dois) lanches de pães do tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio); • 1 (uma) fruta da época. • Café com leite do tipo “pingado”, em recipientes separados; ou suco; ou isotônico; • 1 (um) lanche de pão do tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio). As EMPRESAS PODERÃO EFETUAR CRÉDITOS adicionais no CARTÃO MAGNÉTICO (vale refeição ou vale alimentação) em substituição ao fornecimento do café da manhã e lanche da tarde, devendo esses valores serem negociados diretamente com as entidades laborais, levando em conta a especificidade de cada empresa. Para as empresas que não possuam local para instalação de Refeitórios de acordo com a NR 18 e 24 e para as empresas Prestadoras de Serviços “externos”, sendo que o valor mínimo a ser creditado por dia útil efetivamente trabalhado, será dê: • R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) para o café da manhã. DocuSign Envelope ID: 3D35CD58-BD7C-4DE8-80C7-64B443445261 • R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos) para o lanche da tarde. Quando o fornecimento o for em espécie, Cartão Magnético e/ou concedido no Canteiro de Obras para o Café da manhã, deverá ocorrer antes do início da jornada de trabalho e com prazo de término 05 (cinco) minutos antes do início de sua atividade. Este benefício deverá ser adiantado no 1º (primeiro) dia útil do mês, considerando o valor do crédito multiplicado pelos dias úteis do mês subsequente a ser trabalhado e poderá ser descontado, conforme previsto no parágrafo segundo. Os trabalhadores que por ventura chegarem atrasados na empresa antes do início do seu trabalho, não existindo tolerância, ou nos casos de falta com ou sem justificativa e mesmo nos casos de afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional não terão direito ao Café da Manhã, o mesmo critério será adotado para o Lanche da Tarde, caso a sua ausência seja após as 15:00 horas, sendo que o valor adiantado as empresas descontarão nos vencimentos futuros ou no caso de demissão, descontá-lo na rescisão. Os trabalhadores que em regime de Home-Office, terão direito ao Ticket Refeição ou Vale Alimentação, não tendo direito ao Café da Manhã e o Lanche da Tarde. As empresas podem descontar do valor antecipado, o valor correspondente aos dias em que o trabalhador estiver alojado em Pensão, Hotel ou outro tipo de acomodação previstos na legislação trabalhista, desde que estes os custos além da estadia, sejam previstos na diária paga pela empresa.

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REFEIÇÃO. As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados uma alimentação subsidiada que consistirá, conforme sua opção, ressalvadas condições mais favoráveis, em: - ALMOÇO COMPLETO, no local de trabalho, a ser concedido apenas conforme ajuste feito entre o SindinstalaçãoSindusCon-SP, Sindicato Profissional e a empresa interessada, exceto nos casos de obras em locais remotos e/ou de difícil acesso, obras que se desenvolvem em horários noturnos ou obras contratadas em empresas ou estabelecimentos que exijam que os trabalhadores abarcados por esta Convenção Coletiva usem o sistema de alimentação oferecido no local da prestação de serviços. Caso haja ajuste entre as partes para fornecimento do almoço completo no local de trabalho, o O empregado Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 FETICOM SP / Sindinstalação Página 4/41 alojado em obra terá direito também a jantar completo, com o subsídio estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula. As empresas que atualmente concedem o almoço completo e que não estejam enquadradas nas exceções anteriormente mencionadas terão um prazo de 60 (sessenta) dias contados da assinatura deste instrumento para regularizar a sua situação. OU, - TÍQUETE REFEIÇÃO, que terá o no valor mínimo de R$ 27,56 22,76 (vinte e sete dois reais e cinquenta setenta e seis centavos). O empregado receberá tantos Tíquetes Refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês, a partir de 1º/5/20221º/5/2020, compensando-se os valores já pagos antes da assinatura deste instrumento, devendo as diferenças serem pagas, por meio de crédito ser pagas até no respectivo cartão magnético máximo juntamente com a folha do mês de julho de 20222020. - Para o EMPREGADO ALOJADO EM OBRA, receberá 1 (um) Tíquete Refeição para almoço e outro para o jantar, tantos quantos forem os dias do mês. - Para os locais onde não existam a possibilidade de refeitório de acordo com a NR 18 e 24OU, fica obrigado as empresas a fornecerem o TÍQUETE REFEIÇÃO - VALE ALIMENTAÇÃO, por meio de cartão magnético, equivalente a uma cesta básica, que após estudos realizados por ambas as partes, levando em consideração as necessidades de alimentação do trabalhador e de sua família, terá o foi fixado no valor fixo mensal mínimo de R$ 391,40 322,75 (trezentos e noventa vinte e um dois reais e quarenta setenta e cinco centavos) a partir de 1º/5/20221º/5/2020, compensando-se os valores já pagos antes da assinatura deste instrumento, Instrumento devendo as diferenças serem pagas, por meio de crédito ser pagas até no respectivo cartão magnético máximo juntamente com a folha do mês de julho de 2022. 2020; E, - Para os locais onde não existam a possibilidade de refeitório no local de acordo com a NR 18 e 24, as empresas não poderão substituir o TÍQUETE REFEIÇÃO, pelo VALE ALIMENTAÇÃO. • Café café com leite do tipo “pingado”, em recipientes separados; - 2 (dois) lanches de pães do tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio); - 1 (uma) fruta da época. - café com leite do tipo “pingado”, em recipientes separados; ou suco; ou isotônico; - 1 (um) lanche de pão do tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio). TARDE, a parte não subsidiada pela empresa não poderá ser superior a 1% (um por cento) do salário hora do trabalhador.

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