Common use of Registo Clause in Contracts

Registo. A Parte em cujo território o presente Acordo for assi- nado, no mais breve prazo possível após a sua entrada em vigor, submetê-lo-á para registo, junto do Secretariado das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.

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Registo. A Parte em cujo território o presente Acordo for assi- nado, no mais breve prazo possível as- sinado submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas imediatamente após a sua entrada em vigor, submetê-lo-á para registo, junto do Secretariado das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído. Em fé do que, os abaixo assinados, estando devidamente autorizados pelos seus Governos, assinaram o presente Acordo.

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Samples: Acordo De Cooperação

Registo. A Parte em cujo território o presente Acordo for assi- nado, no mais breve prazo possível as- sinado submetê-lo-á para registo junto do Secretariado das Nações Unidas imediatamente após a sua entrada em vigor, submetê-lo-á para registo, junto do Secretariado das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.

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Registo. A Parte em cujo território o presente Acordo for assi- nado, no mais breve prazo possível após a sua entrada em vigor, submetê-lo-á para registo, registo junto do Secretariado das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações Unidas, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído.

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Registo. A Parte em cujo território o presente Acordo for assi- nado, no mais breve prazo possível após a sua entrada em vigor, assinado submetê-lo-á para registo, registo junto do Secretariado das Nações Unidas, nos termos do artigo 102.º da Carta das Nações UnidasUni- das, devendo, igualmente, notificar a outra Parte da conclusão deste procedimento e indicar-lhe o número de registo atribuído. Em fé do que, os signatários, devidamente autorizados para o efeito, assinam o presente Acordo.

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