Common use of REGISTROS E DECLARAÇÕES Clause in Contracts

REGISTROS E DECLARAÇÕES. 2.1. Este Termo de Securitização e eventuais aditamentos serão registrados e custodiados junto ao Custodiante, que assinará a declaração na forma substancialmente prevista no Anexo III ao presente Termo de Securitização. 2.2. Os CRI serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, estando, portanto, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, automaticamente dispensada do registro de distribuição de que trata o artigo 19 da Lei 6.385. 2.3. A Oferta contará com a participação do Coordenador Líder. 2.4. Os CRI serão depositados: (i) para distribuição no mercado primário por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da B3; e (ii) para negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a negociação, a liquidação financeira dos eventos de pagamento e a custódia eletrônica dos CRI realizada por meio da B3. 2.5. A Oferta, por se realizar no âmbito da Instrução CVM 476, deverá ser registrada perante a ANBIMA exclusivamente para fins de composição da base de dados da ANBIMA, nos termos do artigo 12 e do artigo 4º, parágrafo único, do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas”, condicionado à expedição de diretrizes específicas nesse sentido pela diretoria da ANBIMA, até a data em que for encaminhada comunicação de encerramento da Oferta à CVM pelo Coordenador Líder.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários

REGISTROS E DECLARAÇÕES. 2.13.1. Este Termo de Securitização e eventuais aditamentos serão registrados e custodiados junto ao Custodiante, que assinará a declaração na forma substancialmente prevista no Anexo III ao presente Termo de Securitizaçãopresente. 2.23.2. Os CRI serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuiçãodistribuição no mercado brasileiro de capitais, estandonos termos da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares pertinentes, e, portanto, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, automaticamente dispensada do de registro de distribuição de que trata o artigo 19 da Lei 6.385perante a CVM. 2.3. A Oferta contará com a participação do Coordenador Líder. 2.43.3. Os CRI serão depositados: : (i) para distribuição pública no mercado primário por meio do MDA, operacionalizado e administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira da distribuição liquidada financeiramente realizada por meio da B3; e e (ii) para negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a negociação, a liquidação financeira dos eventos de pagamento da negociação e a custódia eletrônica dos CRI realizada por meio da B3. 2.53.3.1. A OfertaNão obstante o descrito na cláusula 3.3 acima, os CRI somente poderão ser negociados entre Investidores Qualificados nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por se realizar no âmbito Investidores Profissionais, observados os termos e exceções dispostos nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, e uma vez verificado o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 476, sendo que a negociação dos CRI deverá ser registrada perante a ANBIMA exclusivamente para sempre respeitar as disposições legais e regulamentares aplicáveis. 3.4. Para fins de composição atender o disposto na Resolução CVM 60 , da base Lei nº 10.931, seguem como Anexo II, e Xxxxx XXX ao presente Termo de dados Securitização, declarações emitidas pela Emissora (na qualidade de emissora e de coordenador líder da ANBIMA, nos termos do artigo 12 Oferta) e do artigo 4º, parágrafo único, do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas”, condicionado à expedição de diretrizes específicas nesse sentido pela diretoria da ANBIMA, até a data em que for encaminhada comunicação de encerramento da Oferta à CVM pelo Coordenador LíderCustodiante.

Appears in 1 contract

Samples: Securitization Agreement

REGISTROS E DECLARAÇÕES. 2.1. Este Termo de Securitização e eventuais aditamentos serão registrados e custodiados junto ao Custodiante, que assinará a declaração substancialmente na forma substancialmente prevista no do Anexo III ao presente VII a este Termo de Securitização. 2.2. Os CRI CRA serão objeto de distribuição pública com esforços restritos restritos, sob regime de distribuiçãomelhores esforços de colocação para a totalidade dos CRA, estandono montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), portantono mercado brasileiro de capitais, nos termos do artigo 6º da conforme plano de distribuição adotado em consonância com o disposto na Instrução CVM 476, automaticamente dispensada do registro de . 2.2.1. Não será permitida a distribuição de que trata o artigo 19 da Lei 6.385parcial dos CRA. 2.3. A Oferta contará com a participação do Coordenador Líder. 2.4. Os CRI CRA serão depositados: : (i) para distribuição no mercado primário por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação da distribuição liquidada financeiramente por meio realizada no âmbito da B3; e e (ii) para negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a negociação, a liquidação financeira da negociação e dos eventos de pagamento e a custódia eletrônica dos CRI CRA realizada por meio da B3. 2.52.4. A OfertaPor se tratar de oferta para a distribuição pública com esforços restritos de distribuição, por se realizar no âmbito da Instrução CVM 476, deverá a Oferta Restrita poderá ser registrada perante a ANBIMA exclusivamente apenas para fins o envio de composição da informações para a base de dados da ANBIMA, desde que o processo de registro para CRA seja regulamentado pela Diretoria da ANBIMA, nos termos do artigo 12 e parágrafo 1º do Código ANBIMA, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas”, condicionado à expedição de diretrizes específicas nesse sentido pela diretoria da ANBIMA, até a data em que for encaminhada comunicação de encerramento da Oferta à CVM pelo Coordenador Líder.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

REGISTROS E DECLARAÇÕES. 2.13.1. Este Termo de Securitização e eventuais aditamentos serão registrados e custodiados junto ao Custodiante, que assinará a declaração na forma substancialmente prevista no Anexo III IV ao presente Termo de Securitizaçãopresente. 2.23.2. Os CRI CRA serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuiçãodistribuição no mercado brasileiro de capitais, estandonos termos da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares pertinentes, e, portanto, nos termos dispensada de registro perante a CVM. 3.3. Em atendimento ao inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 11 da Instrução CVM 476600, automaticamente dispensada são apresentadas, nos Anexos II e III ao presente Termo, as declarações emitidas pela Emissora e pelo Agente Fiduciário, respectivamente, derivadas do registro dever de distribuição diligência de que trata o artigo 19 verificar a legalidade e ausência de vícios da Lei 6.385operação. 2.3. A Oferta contará com a participação do Coordenador Líder. 2.43.4. Os CRI CRA serão depositados: : (i) para distribuição pública no mercado primário por meio do MDA, operacionalizado e administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira da distribuição liquidada financeiramente realizada por meio da B3; e e (ii) para negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a negociação, a liquidação financeira dos eventos de pagamento da negociação e a custódia eletrônica dos CRI CRA realizada por meio da B3. 2.53.4.1. A OfertaNão obstante o descrito na cláusula 3.4 acima, os CRA somente poderão ser negociados entre Investidores Qualificados nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por se realizar no âmbito Investidores Profissionais, observados os termos e exceções dispostos nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, deverá ser registrada perante a ANBIMA exclusivamente para fins e uma vez verificado o cumprimento, pela Emissora, de composição suas obrigações previstas no artigo 17 da base de dados da ANBIMA, nos termos do artigo 12 e do artigo 4º, parágrafo único, do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas”, condicionado à expedição de diretrizes específicas nesse sentido pela diretoria da ANBIMA, até a data em que for encaminhada comunicação de encerramento da Oferta à CVM pelo Coordenador Líder.Instrução CVM

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

REGISTROS E DECLARAÇÕES. 2.1. Este Termo de Securitização e eventuais aditamentos serão registrados e custodiados junto ao Custodiante, que assinará a declaração na forma substancialmente prevista no Anexo III V ao presente Termo de Securitização. 2.2. Os CRI CRA serão objeto distribuídos publicamente no mercado brasileiro de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, estando, portantocapitais, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, automaticamente dispensada do registro de distribuição de que trata o artigo 19 da Lei 6.385Instrução CVM 600 e das demais disposições legais e regulamentares pertinentes. 2.3. A Oferta contará com a participação Em atendimento ao inciso III do parágrafo 1º do artigo 11 da Instrução CVM 600, são apresentadas, nos Anexos II, III e IV ao presente Termo de Securitização, as declarações emitidas pelo Coordenador Líder, pela Emissora e pelo Agente Fiduciário, respectivamente. 2.4. Os CRI CRA serão depositados: : (i) para distribuição no mercado primário por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição liquidada financeiramente liquidação financeira realizada por meio da B3; e e (ii) para negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a negociação, a liquidação financeira das negociações e dos eventos de pagamento e a custódia eletrônica dos CRI CRA realizada por meio da B3. 2.5. A OfertaTendo em vista tratar-se de oferta pública distribuída com esforços restritos, por se realizar no âmbito a Oferta não será registrada junto à CVM, nos termos da Instrução CVM 476, deverá . A Emissão poderá ser registrada perante na ANBIMA apenas para o envio de informações para a ANBIMA exclusivamente para fins de composição da base de dados da ANBIMA, desde que o processo de registro para CRA seja regulamentado pela Diretoria da ANBIMA, nos termos do artigo 12 e parágrafo 1º do artigo 4º, parágrafo único, do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas, condicionado à expedição em vigor desde 3 de diretrizes específicas nesse sentido pela diretoria da ANBIMA, até a data em que for encaminhada comunicação junho de encerramento da Oferta à CVM pelo Coordenador Líder2019.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

REGISTROS E DECLARAÇÕES. 2.13.1. Este Termo de Securitização e eventuais aditamentos serão registrados e custodiados junto ao Custodiante, que assinará a declaração na forma substancialmente prevista no Anexo III ao presente Termo de Securitizaçãopresente. 2.23.2. Os CRI CRA serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuiçãodistribuição no mercado brasileiro de capitais, estandonos termos da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares pertinentes, e, portanto, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, automaticamente dispensada do de registro de distribuição de que trata o artigo 19 da Lei 6.385perante a CVM. 2.33.3. A Oferta contará com Em atendimento a participação Resolução CVM 60, são apresentadas, nos Anexos II e III ao presente Termo, as declarações emitidas pela Emissora, derivada do Coordenador Líderdever de diligência de verificar a legalidade e ausência de vícios da operação e pela Instituição Custodiante, respectivamente. 2.43.4. Os CRI CRA serão depositados: : (i) para distribuição pública no mercado primário por meio do MDA, operacionalizado e administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira da distribuição liquidada financeiramente realizada por meio da B3; e e (ii) para negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a negociação, a liquidação financeira dos eventos de pagamento da negociação e a custódia eletrônica dos CRI CRA realizada por meio da B3. 2.53.4.1. A OfertaNão obstante o descrito na cláusula 3.4 acima, os CRA somente poderão ser negociados entre Investidores Qualificados nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por se realizar no âmbito Investidores Profissionais, observados os termos e exceções dispostos nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, deverá ser registrada perante a ANBIMA exclusivamente para fins e uma vez verificado o cumprimento, pela Emissora, de composição suas obrigações previstas no artigo 17 da base de dados da ANBIMA, nos termos do artigo 12 e do artigo 4º, parágrafo único, do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas”, condicionado à expedição de diretrizes específicas nesse sentido pela diretoria da ANBIMA, até a data em que for encaminhada comunicação de encerramento da Oferta à CVM pelo Coordenador Líder.Instrução CVM

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios

REGISTROS E DECLARAÇÕES. 2.1. Este Termo de Securitização e eventuais aditamentos serão registrados e custodiados junto ao Custodiante, que assinará a declaração na forma substancialmente prevista no Anexo III ao presente IV deste Termo de Securitização, assim como será registrado pela Emissora junto à B3, para fins de instituição do regime fiduciário de que trata o parágrafo 1º, do artigo 26 da Lei 14.430. 2.2. Os CRI CRA serão objeto distribuídos publicamente no mercado brasileiro de distribuição pública com esforços restritos capitais, sendo destinados aos Investidores, sob o rito de distribuição, estando, portantoregistro automático perante a CVM, nos termos do artigo 26, inciso VIII, alínea (b), da Instrução Resolução CVM 476160, automaticamente dispensada do registro de distribuição de que trata o artigo 19 da Lei 6.385Resolução CVM 60 e das demais disposições legais e regulamentares pertinentes. 2.3. A Oferta contará com a participação do Coordenador Líder. 2.4. Os CRI CRA serão depositados: , nos termos do artigo 4º da Resolução CVM 31, de 19 de maio de 2021, conforme alterada: (i) para distribuição no mercado primário primário, por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira da distribuição liquidada financeiramente realizada por meio da B3; e e (ii) para negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a negociação, a liquidação financeira das negociações, dos eventos de pagamento e a custódia eletrônica dos CRI CRA realizada por meio da B3. 2.5. A Oferta, por se realizar no âmbito da Instrução CVM 476, deverá ser registrada perante a ANBIMA exclusivamente para fins de composição da base de dados da ANBIMA, nos termos do artigo 12 e do artigo 4º, parágrafo único, do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas”, condicionado à expedição de diretrizes específicas nesse sentido pela diretoria da ANBIMA, até a data em que for encaminhada comunicação de encerramento da Oferta à CVM pelo Coordenador Líder.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

REGISTROS E DECLARAÇÕES. 2.13.1. Este Termo de Securitização e eventuais aditamentos serão registrados e custodiados junto ao Custodiante, que assinará a declaração na forma substancialmente prevista no Anexo III IV ao presente Termo de Securitização. 2.23.2. Os CRI serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuiçãodistribuição no mercado brasileiro de capitais, estandonos termos da Instrução CVM 476 e das demais disposições legais e regulamentares pertinentes, e, portanto, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM 476, automaticamente dispensada do de registro de distribuição de que trata o artigo 19 da Lei 6.385perante a CVM. 2.3. A Oferta contará com a participação do Coordenador Líder. 2.43.3. Os CRI serão depositados: : (i) para distribuição pública no mercado primário por meio do MDA, operacionalizado e administrado e operacionalizado pela B3, sendo a liquidação financeira da distribuição liquidada financeiramente realizada por meio da B3; e e (ii) para negociação no mercado secundário, por meio do CETIP21, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a negociação, a liquidação financeira dos eventos de pagamento da negociação e a custódia eletrônica dos CRI realizada por meio da B3. 2.53.3.1. A OfertaNão obstante o descrito na cláusula 3.3 acima, os CRI somente poderão ser negociados entre Investidores Qualificados nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias contados da data de cada subscrição ou aquisição por se realizar no âmbito Investidores Profissionais, observados os termos e exceções dispostos nos artigos 13 e 15 da Instrução CVM 476, deverá ser registrada perante a ANBIMA exclusivamente para e uma vez verificado o cumprimento, pela Emissora, de suas obrigações previstas no artigo 17 da Instrução CVM 3.4. Para fins de composição atender o disposto no item 15 do Anexo III da base Instrução CVM nº 414, seguem como Anexo II, Anexo III e Anexo IV ao presente Termo de dados Securitização, declarações emitidas pela Emissora (na qualidade de emissora e de coordenador líder da ANBIMAOferta), nos termos do artigo 12 pelo Agente Fiduciário e do artigo 4º, parágrafo único, do “Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas”, condicionado à expedição de diretrizes específicas nesse sentido pela diretoria da ANBIMA, até a data em que for encaminhada comunicação de encerramento da Oferta à CVM pelo Coordenador LíderCustodiante.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários