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SISTEMA DE REPASSE Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE REPASSE. 3.1. Considerando a metodologia utilizada e cálculos realizados para a projeção de atendimentos, o custeio mensal estimado para a operacionalização do Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta (HDS), é de R$3.134.802,12 (três milhões, cento e trinta e quatro mil oitocentos e dois reais e doze centavos), no percentil P50. 3.2. O montante global a ser repassado é de R$37.617.625,44 (trinta e sete milhões, seiscentos e dezessete mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para os 12 (doze) meses de vigência contratual, que corresponde ao estimado para custeio das despesas da unidade para execução das ações e serviços de saúde realizados pela unidade de saúde. 3.3. Do montante estimado mensalmente, a parte fixa, 90% (noventa por cento), corresponde ao valor de R$2.821.321,91 (dois milhões, oitocentos e vinte e um mil trezentos e vinte e um reais e noventa e um centavos) por mês, distribuído percentualmente nos termos indicados na seguinte TABELA 1: MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO PORCENTAGEM (%) Internações Hospitalares 49% Atendimentos ambulatoriais 38% 13% SADT TOTAL: 100% 3.4. Do montante estimado mensalmente, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor mensal de R$313.480,21 (trezentos e treze mil quatrocentos e oitenta reais e vinte e um centavos), sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. 3.5. As porcentagens foram calculadas conforme serviços e estão com os valores que envolvem as áreas descritas no item 1.3. já devidamente distribuídos proporcionalmente conforme estimativa de custeio no ANEXO TÉCNICO IV (v. 000028270978). 3.6. A avaliação dos indicadores de desempenho será realizada em regime trimestral, ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde, e com comunicado prévio, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance de cada indicador, pelo Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta (HDS). 3.7. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para o PARCEIRO PRIVADO nos ANEXOS TÉCNICOS I, II, III, IV e V, a Organização Social deverá encaminhar mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde, a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo Hospital Esta...
SISTEMA DE REPASSE. 2.1 Conforme Anexo I (v. 000022827462) - GSM, a prorrogação do contrato de gestão terá vigência de 12 (doze) meses.
SISTEMA DE REPASSE. 24.1. Considerando a metodologia utilizada, os serviços ofertados e verificados in loco, e cálculos realizados para a projeção de atendimentos, o custeio mensal estimado para a operacionalização das unidades da Rede Estadual de Serviços de Hemoterapia - Rede HEMO, objeto deste contrato, na metodologia de custeio por absorção a partir de custos unitários praticados pela própria Unidade é de R$ 4.498.816,07 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e oito mil oitocentos e dezesseis reais e sete centavos). 24.2. Do montante mensal estimado, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor de R$ 449.881,61 (quatrocentos e quarenta e nove mil oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. 24.3. Do montante mensal estimado, a parte fixa, 90% (noventa por cento), corresponde ao valor de R$ 4.048.934,46 (quatro milhões, quarenta e oito mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), distribuídos percentualmente nos termos indicados na seguinte TABELA I: TABELA I - DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO FINANCEIRO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO FINANCEIRO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO: 90% DO VALOR MENSAL MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: METAS DE PRODUÇÃO PORCENTAGEM (%) Coleta de sangue de doadores Bolsa de sangue total coletadas de doadores 32,06% Xxxxxxx por aférese 4,57% Hemocomponentes produzidos Quantitativo de hemocomponentes produzidos 11,53% Testes Laboratoriais Exames Imunohematológicos realizados (doador de sangue e receptores) Pesquisa de Hemoglobina S 17,24% Exames imunohematológicos em doador de sangue Fenotipagem de Sistema RH - Hr e Kell Teste de Fenotipagem k, XXX,JYA, JKB em gel Identificação de Anticorpos Irregulares Exames Pré-Transfusionais I Exames Pré-Transfusionais II Exames sorológicos realizados (doador de sangue e pacientes) Sorologia I e II de doador 22,45% Assistência Atendimento Ambulatorial Consultas Médicas Ofertadas 7,09% Consultas Não médicas Ofertadas (exceto Odontologia) 4,79% Dosagem de fator IX 0,27% Dosagem de fator VIII Dosagem de fibrinogênio Dosagem de fator VIII (inibidor) Determinação de tempo de determinação de tromboplastina parcial (TTPA) Determinação de tempo de determinação de protombina (TAP) Hemograma Dosagem de fator IX (inibidor)...
SISTEMA DE REPASSE. 1.1 - Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Repasse, ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos: 1.1.1 - A atividade assistencial da ENTIDADE subdivide-se em 02 (duas) modalidades conforme abaixo discriminadas: a) Modalidade 1: Atendimento em Pronto AtendimentoAdulto
SISTEMA DE REPASSE. 3.1. O montante do orçamento econômico-financeiro do Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI, referente ao período de 12 (doze) meses, é de R$ 101.528.909,36 (cento e um milhões, quinhentos e vinte e oito mil novecentos e nove reais e trinta e seis centavos), no Percentil 50. 3.2. O montante do orçamento econômico-financeiro do Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI, referente ao período de até o 7º mês, é de R$ 8.457.920,33 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil novecentos e vinte reais e trinta e três centavos), no Percentil 50. 3.3. O montante do orçamento econômico-financeiro do Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir do Nascimento – HMI, referente ao período a partir do 7º (sétimo) mês até o 12º (décimo segundo) mês, é de R$ 8.468.693,41 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos), no Percentil 50. 3.4. Do montante mensal estimado para o período de até 7º mês, a parte fixa, 90% (noventa por cento), corresponde ao valor de R$ 7.612.128,30 (sete milhões, seiscentos e doze mil cento e vinte e oito reais e trinta centavos), distribuído percentualmente nos termos indicados na seguinte TABELA 1: MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO PORCENTAGEM (%) Internações Hospitalares 65 % Cirurgias 20 % Consultas Ambulatoriais 15 % TOTAL 100% 3.5. Do montante estimado para o período de até o 7º mês, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor mensal de R$ 845.792,03 (oitocentos e quarenta e cinco mil setecentos e noventa e dois reais e três centavos), sendo vinculado à avaliação dos Indicadores de Desempenho e conforme sua valoração, de acordo com o estabelecido neste Anexo - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO.
SISTEMA DE REPASSE. 3.1. O montante do orçamento econômico-financeiro do HOSPITAL ESTADUAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (HECAD), referente ao período de 33 (trinta e três) dias, isto é, de 10/03 à 11/04/2023, é estimado em R$ 15.888.825,48 (quinze milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e vinte e cinco reais, e quarenta e oitenta centavos) o Percentil 75 3.2 O montante do orçamento econômico-financeiro mensal está estimado em R$ 14.444.386,80 (catorze milhões, quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos).
SISTEMA DE REPASSE. 3.1. O montante mensal estimado para a Policlínica Estadual da Região Nordeste – Posse, é de R$3.041.893,93 (três milhões, quarenta e um mil oitocentos e noventa e três reais e noventa e três centavos) no Percentil P-50. 3.2. O Custeio total estimado para o período de 24 (vinte e quatro) meses é de R$73.005.454,32 (setenta e três milhões, cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), e do dia 01/04/2024 a 15/04/2024 o valor de R$1.520.946,96 (um milhão, quinhentos e vinte mil novecentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos). 3.3. O custeio total estimado é de R$74.526.401,28 (setenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil quatrocentos e um reais e vinte e oito centavos). 3.4. Do valor mensal, a parte fixa 90% (noventa por cento) corresponde ao valor de R$2.737.704,54 (dois milhões, setecentos e trinta e sete mil setecentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), para o período de 24 (vinte e quatro) meses de contrato e R$1.368.852,26 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil oitocentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos) de 01/04/2024 a 15/04/2024. 3.5. Do valor mensal, a parte variável 10% (dez por cento) corresponde ao valor R$304.189,30 (trezentos e quatro mil cento e oitenta e nove reais e trinta e nove centavos) do para o período de 24 (vinte e quatro) meses de contrato e R$152.094,70 (cento e cinquenta e dois mil noventa e quatro reais e setenta centavos) de 01/04/2024 a 16/04/2024.

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido em cotas do STUDIO MASTER II FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como: