AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO Cláusulas Exemplificativas

AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% DO CONTRATO DE GESTÃO)
AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de Gestão) REGIME SEMESTRAL ou antes, diante de necessidade da Secretaria de Estado da Saúde.
AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de Gestão) Regra de pontuação dos indicadores e projetos estratégicos % de execução em relação à meta Nota de desempenho PONTUAÇÃO GLOBAL VALOR A RECEBER DO DESEMPENHO
AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de Gestão) TABELA III - REGRA DE PONTUAÇÃO DOS INDICADORES E PROJETOS ESTRATÉGICOS
AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. (10% do Contrato de Gestão) TABELA III - REGRA DE PONTUAÇÃO DOS INDICADORES E PROJETOS ESTRATÉGICOS TABELA 4 - PONTUAÇÃO GLOBAL TABELA IV - PONTUAÇÃO GLOBAL GOIÂNIA, SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2021 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.694
AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO. Indicadores de desempenho Fórmula adequada a polaridade do indicador % de execução em relação à meta (27 de setembro de 2020 a 27 de março de 2021) Indicadores de desempenho % de execução em relação à meta Nota de desempenho TOTAL 74

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Código Aditivo nº 2021.000.000.047. Aditivo nº 667/2005-1/18. Valor: R$ 1.187,46 (um mil, cento e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos) mensais. Prazo: 02 (DOIS) meses. Contrato nº 1123/2020.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.