Regresso antecipado da Xxxxxx Xxxxxx (por morte) Cláusulas Exemplificativas

Regresso antecipado da Xxxxxx Xxxxxx (por morte). Se, no decurso de uma viagem a Espanha, falecer em Portugal o cônjuge, ou pessoa com quem coabite em termos de permanência, um seu ascendente ou descendente até ao 1º grau, adotados, irmãos, sogros ou cunhados da Pessoa Segura, e no caso do meio utilizado para a sua viagem ou bilhete adquirido não lhe permitir a antecipação do regresso, o Serviço de Assistência suporta as despesas com o transporte de regresso, desde o local de estadia até ao Domicílio ou até ao local de inumação em Portugal. Esta garantia está ainda prevista, no caso de um dos familiares da Xxxxxx Xxxxxx, referidos no ponto supra, sofrer um Acidente ou Doença, em Portugal, cuja gravidade, a confirmar pela equipa médica do Serviço de Assistência, depois de contacto com o médico assistente, exija a sua presença urgente e imperiosa. a) Acontecimentos não participados ao Serviço de Assistência no momento imediato em que ocorreram, salvo em casos de força maior ou impossibilidade material demonstrada; b) Atrasos ou negligência imputáveis à Xxxxxx Xxxxxx no recurso à assistência médica; c) Operações de salvamento; d) Alojamento inicialmente previsto e alimentação; e) Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização em Portugal, exceto se resultar expressamente o contrário da respetiva cobertura; f) Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização por motivo de doença; g) Pagamento de despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização que não advenham diretamente de um Acidente; h) Intervenções cirúrgicas não urgentes; i) Recusa ou incumprimento dos tratamentos prescritos;

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • XXXXXX XXXXX, Xxxxxx Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12 ed. São Paulo: Dialética, 2008. p. 655.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx Direito do trabalho. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 415.

  • XXXX XXXXXXX É a causa primordial de um evento danoso. Quando existem várias causas, trata-se da causa que predomina e/ou que efetivamente produz o evento danoso.

  • XXXXX, Xxxxx Xxxxxx Curso de Direito Civil Brasileiro: Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. V. 3. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 137-138.

  • XXXXXX, Xxxxx Xxxxx Curso de direito civil. vol. 3. São Paulo: Saraiva, 2005, p.373.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.