Regulação Crescente Cláusulas Exemplificativas

Regulação Crescente. O astronômico crescimento da malha ferroviária nos Estados Unidos não teve paralelo no mundo. O crescimento americano era claramente especulativo, por ser fundamentado em uma demanda futura e incerta e não na demanda da época (Xxxxx, 1904, Pittman, 2007). As empresas ferroviárias, nos EUA, foram eficientes em tomar vantagem da liberdade empresarial e da verticalização das atividades. A extrema competição intramodal não impediu a unificação rápida de sua malha, em uma única bitola, ao contrário, contribuiu para o crescimento, para a sinergia e para a maior eficiência da malha. No entanto, o mesmo não se pode dizer sobre a competição intermodal. A competição com o modo rodoviário e com o modo aquaviário, principalmente após a abertura do canal do Panamá, em 1914, juntamente com as constrições regulatórias da ICC, que impedia a liberdade tarifária, levaram ao fechamento de diversos quilômetros de ramais ferroviários, que se tornaram deficitários e à falência de algumas companhias, mas, ao mesmo tempo, ao aumento da produtividade das companhias mais aptas. Em 1963, o mercado americano reduziu a extensão de sua malha para 345.022 km (AR, 2017). A falência de ramais ferroviários devido a competição intermodal em meados do século XX foi um fenômeno mundial, que, no entanto, nos EUA, teve desfecho diferente. Novamente, na maioria dos países onde acontecia o fenômeno a solução era a nacionalização de ferrovias ou a adoção de subsídios. Todavia, a rede ferroviária americana era muito grande para ser estatizada. Durante os anos 1970, apesar da maioria das principais ferrovias no Nordeste americano terem falido – incluindo a gigante Penn Central Transportation Company e várias grandes ferrovias do meio-oeste –, não houve um processo de estatização integral das companhias ferroviárias de carga (AAR, 2016). A solução do governo foi a estatização de somente algumas ferrovias, como, por exemplo, a Penn Central Transportation Company e Erie Lackawanna Railway, unificadas pelo governo federal, em 1976, na estatal Consolidated Rail Corporation (Resor & Laid, 2013). A competição intermodal afetava o transporte de passageiro de maneira mais agressiva que o transporte de cargas, que sofria forte ataque do modo aeroviário a partir de meados de 1950. Para mitigar o problema, em 1970, o Congresso americano publicou o Rail Passenger Service Act, por considerar que um serviço moderno, eficiente e interurbano de transporte ferroviário de passageiros é uma parte necessária de um siste...

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,