DA PRODUTIVIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA PRODUTIVIDADE. A presente Convenção Coletiva autoriza o eventual pagamento de prêmios de participação nos lucros ou produtividade, desde que formulado em ACT próprio que deverá conter os pressupostos legais existentes para o benefício, devendo o precitado acordo, ser assinado pelos empregados partícipes e pelo seu Sindicato.
DA PRODUTIVIDADE. Para aqueles trabalhadores que recebem o benefício, devem permanecer inalteradas as condições ali estabelecidas ou ter a parcela integrada ao salário.
DA PRODUTIVIDADE. Fica garantido o direito dos empregados que, até 28 de fevereiro de 1999, inclusive, percebiam o adicional de produtividade de 3% (três por cento) do salário base, cuja parcela deverá ser paga destacadamente.
DA PRODUTIVIDADE. Em todos os reajustes aqui acordados já estão inclusos a produtividade.
DA PRODUTIVIDADE. 1 - O SENAC AR/ES concederá o percentual de 5% (cinco por cento), mensalmente, a título de produtividade, incidindo sobre os salários-base dos mesmos.
DA PRODUTIVIDADE. 3.1. Os serviços serão realizados mediante os parâmetros de qualidade, produtividade e periodicidade estabelecida neste Termo de Referencia, para a plena eficácia da Contratação.
DA PRODUTIVIDADE. 3.2.7.1. Diversas instituições públicas e privadas têm utilizado a métrica Ponto de Função (PF) nas estimativas e dimensionamento de tamanho funcional de projetos de software devido aos diversos benefícios de utilização desta métrica, destacando-se: regras de contagem objetivas, independência da solução tecnológica utilizada e facilidade de estimativa nas fases iniciais do ciclo de vida do software.
DA PRODUTIVIDADE. A título de produtividade, a partir de 01/03/2021 os beneficiários desta convenção farão jus a uma parcela destacada e auferida mês a mês, em percentual segundo a escala abaixo fixada, na conformidade da faixa salarial que se enquadrarem e sob a condição de não apresentarem qualquer falta ao serviço, excetuando as decorrentes de afastamento por acidente no trabalho que serão consideradas justificadas, no respectivo período de apuração e pagamento:
DA PRODUTIVIDADE. O estudo de produtividade foi realizado com observância à característica de Manejo de Vegetação em Coleções Vivas portanto com material biológico vegetal de alto valor científico em jardins, estufas, casa da vegetação, vasos do orquidário, hidrofitotério (algas) e manejo de espécies exóticas em plantios de restauração ecológica. São serviços com diversas práticas manuais em que a produtividade e a eficiência são estabelecidas mais pelo cuidado com os seres vivos dessas coleções e sua correta exposição nas áreas abertas à visitação do que pela velocidade com que o serviço é realizado. PEFI - Área 1 Manejo e conservação de área de uso intensivo (uso público) não aplicável 15000 m² PEFI - Área 2 Manejo e conservação de área de uso intensivo (uso público) não aplicável 11000 m² Manejo de áreas verdes e adubação, jardim e canteiros não aplicável 11300 m² Manejo e conservação da zona de recuperação de acordo com o plano de manejo (manual) não aplicável 3000 m² Poda (arbustos, cercas vivas e árvores) 1000 metros lineares não aplicável 250 m Corte de árvores (altura mínima 13 metros e diâmetro 40 cms) não aplicável 0,83333 unid/mês Manejo, remoção, transporte para compostagem dos restos vegetais não aplicável 35 m³ Manejo das coleções vivas e viveiros das produções de mudas (área + manual 400 vasos/mês) não aplicável 4000 m² Produção de mudas 100 mudas/mês não aplicável 50 unidade Confecção e troca da bambus, tripés e ganchos (Orchidaceae). 200 peças/mês não aplicável 100 unidade RBASP Conservação e manutenção de trilhas, aceiros, arboretos e áreas com vegetação não aplicável 9000 m² Conservação e manutenção da área de uso público não aplicável 1800 m² Poda de arbustos não aplicável 180 m Manejo e conservação dos aceiros não aplicável 8 m³ RBMG Manejo e conservação de trilhas, aceiros, arboretos e não aplicável m² áreas com vegetação Conservação e manutenção da área de uso intensivo não aplicável m² Poda de arbustos e arvores não aplicável m Manejo e Manutenção completa de canteiros, incluindo adubação não aplicável m² Manejo, remoção e transporte não aplicável m³

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  • Conectividade 3. IPMI: 1 (uma) interface dedicada de 1GbE;

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • Atividade 3.3.2 Realizar diagnóstico da maturidade da metodologia dos processos de desenvolvimento de software. Descrição: Auxiliar a elaboração de diagnóstico da metodologia padrão de aferição de maturidade da instituição no tocante aos processos de desenvolvimento de software. Devem ser consideradas as melhores práticas de mercado como, por exemplo, CMMI, ISO e CobiT, além dos critérios internos da instituição. Tal metodologia permitirá sua aplicação a qualquer momento e deve conter pelo menos: contextualização, embasamento técnico, modelo de aferição, escala de maturidade e componentes usados em cada indicador.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • PRODUTOS Quaisquer bens, móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, de origem artesanal ou industrial, vivos ou inanimados, componentes ou produtos finais. Ver "Bens".

  • Âmbito 1 - O presente Código estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Atividades atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária dentro da Área do Arrendamento, na forma deste Contrato e seus Anexos.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24