Regulação do Sinistro. 25.7.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice será concretizado somente se o Sinistro for caracterizado como risco coberto e após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da sua ocorrência, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
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Regulação do Sinistro. 25.7.122.10.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice será concretizado somente se o Sinistro for caracterizado como risco coberto e após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as às características da sua ocorrência, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
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Regulação do Sinistro. 25.7.1. Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base na Apólice será concretizado somente se o Sinistro for caracterizado como risco coberto e após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as às características da sua ocorrência, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
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