RELAÇÃO DE SALÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO DE SALÁRIOS. Quando requerido, o empregador se obrigam a entregar ao empregado ou demitido a relação de seus salários durante o período trabalhado , ou incorporado na Relação de Salários de Contribuição (RSC), conforme formulário oficial do INSS, no prazo de 15 (quinze) dias após o vencimento do aviso prévio.
RELAÇÃO DE SALÁRIOS. As empresas se obrigam a entregar ao empregado demitido a relação de seus salários durante o período trabalhado, ou incorporado na Relação de Salários de Contribuição (RSC) conforme formulário do INSS, por ocasião da formalização da rescisão do contrato de trabalho.
RELAÇÃO DE SALÁRIOS. O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado demitido, desde que este solicite, por escrito, a emissão dos mesmos.
RELAÇÃO DE SALÁRIOS. O Hospital é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado demitido, desde que este solicite, por escrito, a emissão dos mesmos.
RELAÇÃO DE SALÁRIOS. Quando requerido, as empresas ficam obrigadas a entregar ao empregado demitido a relação de seus salários durante a período trabalhado ou incorporado no Atestado de Afastamento e Salários (AAS), de acordo com o formulário oficial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o vencimento do aviso prévio.

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  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PLANO DE SAÚDE Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer à opção de seus trabalhadores plano de saúde que garanta atendimento básico em consultas com médicos especializados e exames diagnósticos (todos constantes da tabela da AMB), atendimento de pronto socorro e atendimento fisiátrico, correspondente ao plano básico oferecido no mercado.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )