Relatórios Semestrais Cláusulas Exemplificativas

Relatórios Semestrais. Os Relatórios Semestrais são exigência do BID e devem ser apresentados dentro de 60 (sessenta) dias após o término de cada semestre, durante todo o período de execução do projeto, com exceção do último semestre, quando será elaborado o Relatório Final. Devem demonstrar todas as ações executadas durante cada semestre, abordando aspectos dos avanços das metas físicas e financeiras, acompanhamento das metas do projeto, impacto social, comprovação do cumprimento de obrigações contratuais e outros fatos relevantes. O Relatório será apresentado em 2 (duas) vias, formato A4 e em meio digital, de acordo com o modelo a ser disponibilizado pela SJDH/RS.
Relatórios Semestrais. Semestre/Ano Relatório quantidade Data de referência Entrega do relatório versão preliminar Entrega do relatório versão definitiva
Relatórios Semestrais. Semestre/Ano Relatório quantidade Data de referência Entrega do relatório versão preliminar Entrega do relatório versão definitiva 1º semestre de 2021 1 30/06/2021 Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao semestre Até 5 dias da validação da versão preliminar do relatório relativas ao semestre 2º semestre de 2021 1 31/12/2021 Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao semestre Até 5 dias da validação da versão preliminar do relatório relativas ao semestre 1º semestre de 2022 1 30/06/2022 Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao semestre Até 5 dias da validação da versão preliminar do relatório relativas ao semestre 2º semestre de 2022 1 31/12/2022 Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao semestre Até 5 dias da validação da versão preliminar do relatório relativas ao semestre 1º semestre de 2023 1 30/06/2023 Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao semestre Até 5 dias da validação da versão preliminar do relatório relativas ao semestre 2º semestre de 2023 1 31/12/2023 Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao semestre Até 5 dias da validação da versão preliminar do relatório relativas ao semestre 1º semestre de 2024 1 30/06/2024 Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao semestre Até 5 dias da validação da versão preliminar do relatório relativas ao semestre 2021 1 Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao ano Até 5 dias da validação da versão preliminar do parecer relativo ao ano 2022 1 Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao ano Até 5 dias da validação da versão preliminar do parecer relativo ao ano 2023 1 Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao ano Até 5 dias da validação da versão preliminar do parecer relativo ao ano 2024 1 Até 25 dias do recebimento das informações relativas ao ano Até 5 dias da validação da versão preliminar do parecer relativo ao ano

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  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído: