Common use of REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS Clause in Contracts

REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As Horas Extraordinárias, isto é, aquelas excedentes da jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias se e quando trabalhadas, serão remuneradas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) até 02 (duas) horas e, desde que a Empresa atenda as condições do Artigo 61 da CLT e seus parágrafos, de 60% (sessenta por cento) pelas excedentes em relação ao valor pago pela hora normal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Labor Agreement

REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As Horas Extraordináriashoras extraordinárias, isto é, aquelas excedentes da jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias se e quando trabalhadas, serão remuneradas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) até 02 (duas) horas e, desde que a Empresa atenda as condições do Artigo 61 da CLT e seus parágrafos, de 60% (sessenta por cento) pelas excedentes em relação ao valor pago pela hora normal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Collective Labor Agreement

REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As Horas Extraordinárias, isto é, aquelas excedentes da jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias se e quando trabalhadas, serão remuneradas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) até 02 (duas) duas horas e, desde que a Empresa empresa atenda as condições do Artigo 61 da CLT e seus parágrafos, de 60% (sessenta por cento) pelas excedentes em relação ao valor pago pela hora normal.

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Samples: Collective Labor Agreement

REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As Horas Extraordinárias, isto é, aquelas excedentes da jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias diárias, se e quando trabalhadas, serão remuneradas com o acréscimo de 5055% (cinquenta por centoe cinco) até 02 (duas) horas e, desde que a Empresa atenda as condições do Artigo 61 da CLT e seus parágrafos, de 60100% (sessenta cem por cento) pelas excedentes em relação ao valor pago pela hora normal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS. As Horas Extraordináriashoras extraordinárias, isto é, aquelas excedentes da jornada das jornadas de trabalho trabalho, normal de 08 (oito), diferenciada de 06 (seis), e/ou de 04 (quatro) horas diárias diárias, se e quando trabalhadas, serão remuneradas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) até 02 (duas) horas e, desde que a Empresa atenda as condições do Artigo 61 da CLT diárias e seus parágrafos, de 60% (sessenta por cento) pelas excedentes em relação ao valor pago pela hora normal.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho