Remuneração do Agente Fiduciário. 9.2.1. Será devida pela Emissora ao Agente Fiduciário a título de honorários pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da lei e desta Escritura, uma remuneração a ser paga da seguinte forma: parcelas anuais de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), sendo a primeira devida no 5° (quinto) dia útil após a assinatura desta Escritura e as demais no mesmo dia dos anos subsequentes. A primeira parcela de honorários será devida ainda que a operação não seja integralizada, a título de estruturação e implantação.
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Remuneração do Agente Fiduciário. 9.2.1. 9.2.1 Será devida pela Emissora ao Agente Fiduciário Xxxxxxxxxx a título de honorários pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da lei e desta Escritura, uma remuneração a ser paga da seguinte forma: parcelas anuais de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), sendo a primeira devida no 5° (quinto) dia útil após a assinatura desta Escritura e as demais no mesmo dia dos anos subsequentes. A primeira parcela de honorários será devida ainda que a operação não seja integralizada, a título de estruturação e implantação.
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Remuneração do Agente Fiduciário. 9.2.18.2.1. Será devida pela Emissora ao Agente Fiduciário Xxxxxxxxxx, a título de honorários pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da lei e desta Escritura, uma remuneração a ser paga da seguinte forma: parcelas anuais no valor de R$ 20.400,00 6.000,00 (vinte seis mil e quatrocentos reais), sendo a primeira parcela devida no 5° até o 5º (quinto) dia útil Dia Útil após a data de assinatura desta da Escritura e as demais no mesmo dia na mesma data dos anos subsequentessubsequentes calculadas pro rata die, se necessário. A primeira parcela de honorários será devida ainda que a operação não seja integralizada, a título de estruturação e implantação.
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Remuneração do Agente Fiduciário. 9.2.1. 9.2.1 Será devida pela Emissora ao Agente Fiduciário a título de honorários pelo desempenho dos deveres e atribuições que lhe competem, nos termos da lei e desta Escritura, uma remuneração a ser paga da seguinte forma: parcelas anuais de R$ 20.400,00 R$10.000,00 (vinte dez mil e quatrocentos reais), sendo a primeira devida no até o 5° (quinto) dia útil após a assinatura desta Escritura e as demais no mesmo dia dos anos subsequentes, calculadas pro rata die, se necessário. A primeira parcela de honorários será devida ainda que a operação não seja integralizada, a título de estruturação e implantação.
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