REMUNERAÇÃO DO ESTIPULANTE. 12.1. É obrigatório constar do certificado individual e da proposta de adesão, na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao Estipulante, o seu percentual e valor, devendo o Segurado ser também informado sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração.
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REMUNERAÇÃO DO ESTIPULANTE. 12.1. É Na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao Estipulante, é obrigatório constar do certificado individual e da proposta de adesão, na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao Estipulante, o seu percentual e valor, devendo de- vendo o Segurado ser também informado sobre os valores monetários deste pagamento sempre sem- pre que nele houver qualquer alteração.
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REMUNERAÇÃO DO ESTIPULANTE. 12.1. É obrigatório constar do certificado individual e da proposta de adesão, na hipótese de pagamento de qualquer remuneração ao Estipulante, o seu percentual e valor, devendo o Segurado segurado ser também informado sobre os valores monetários deste pagamento sempre que nele houver qualquer alteração.
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