CLÁUSULA DE CONCORRÊNCIA DE APÓLICES Cláusulas Exemplificativas

CLÁUSULA DE CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 12.1.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
CLÁUSULA DE CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 18.1 - O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro contra os mesmos riscos, DEVERÁ COMUNICAR A SUA INTENÇÃO, PREVIAMENTE, POR ESCRITO, A TODAS AS SEGURADORAS ENVOLVIDAS, SOB PENA DE PERDA DE DIREITO.
CLÁUSULA DE CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 20.1.1. O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo Seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
CLÁUSULA DE CONCORRÊNCIA DE APÓLICES. 1.1– O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. Art. 28. Nas condições contratuais do seguro deverá constar cláusula de concorrência de apólices e bilhetes de seguros com especificação dos critérios para determinação da responsabilidade proporcional de cada apólice e/ou bilhete de seguro em caso de sinistro. Parágrafo único. A cláusula de que trata o caput não se aplica a apólices e/ou bilhetes que cubram riscos de forma complementar. Flexibilidade para que as seguradoras possam elaborar a cláusula de concorrência. Adaptação da redação para compatibilizar com contratação via bilhete.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.