Remunerações e Despesas Reembolsáveis (a) Cláusulas Exemplificativas

Remunerações e Despesas Reembolsáveis (a). Sujeito aos montantes máximos estabelecidos na Subcláusula 6.1 (b) destas CGC, o Contratante pagará à Empresa Consultora (i) a remuneração estipulada na Subcláusula 6.2 (b) destas CGC e (ii) as despesas reembolsáveis estabelecidas na Subcláusula 6.2 (c) das mesmas. Salvo disposição em contrário nas CEC, esta remuneração será fixa pela duração do Contrato. (b) A remuneração do Pessoal será determinada segundo o tempo efetivamente utilizado por este na prestação dos Serviços a partir da data estabelecida conforme a Subcláusula 2.3 das CGC e a Subcláusula 2.3 das CEC (ou outra data que as Partes acordarem por escrito), pelas tarifas especificadas na Cláusula 6.2(b) das CEC, sujeito aos reajustes de preços, se houver, especificados na Subcláusula 6.2(a) das CEC. (c) As despesas reembolsáveis em que tenha incorrido efetiva e razoavelmente à Empresa Consultora durante a prestação dos Serviços, especificados na Subcláusula 6.2 (c) (d) As tarifas de remuneração indicadas no parágrafo (b) anterior cobrirão: (i) os salários e subsídios que a Empresa Consultora tenha acordado pagar ao pessoal, assim como as rubricas por encargos sociais e despesas gerais (bônus e outros meios de participação nos lucros não serão permitidos como um elemento das despesas gerais); (ii) o preço de serviços de apoio por pessoal do escritório sede não incluídos no pessoal enumerado no Apêndice C; (iii) os honorários do consultor. (e) As tarifas especificadas para pessoal que ainda não foi contratado serão provisórias e estarão sujeitas à revisão, uma vez que os salários correspondentes e os subsídios estejam estabelecidos, com a aprovação escrita do Contratante. (f) Os pagamentos por períodos inferiores a um mês serão calculados numa base horária pelo tempo efetivamente trabalhado no escritório sede da Empresa Consultora e diretamente atribuível aos Serviços (uma hora sendo o equivalente a 1/176 de um mês) e numa base diária pelo tempo fora do escritório sede (um dia sendo o equivalente a 1/30 de um mês).

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