Renegociação em Dia Cláusulas Exemplificativas

Renegociação em Dia a) Se disponível, você poderá renegociar o saldo devedor total da Fatura, determinadas transações ou operações parceladas do seu Cartão, que se encontrem em dia. De acordo com as opções disponibilizadas pelo Emissor, você poderá: a.1) renegociar operações parceladas (i) aumentando o prazo para pagamento, com a possível redução do valor das parcelas - aplicável para Compras Parceladas acordadas com os Estabelecimentos ou com o Emissor, Parcelamento da Fatura e Crédito Pessoal; ou (ii) adiar o pagamento da próxima parcela a vencer - aplicável para Compras Parceladas acordadas com o Emissor, Parcelamento da Fatura, Financiamento da Fatura e Crédito Pessoal. a.2) renegociar o saldo devedor total da Fatura do Cartão (todas as despesas, tarifas, tributos, encargos, transações e operações até então lançadas em Fatura), bem como parcelas a vencer. Não serão consideradas na renegociação as parcelas a vencer de eventual Crédito Xxxxxxx contratado, Pagamento de Contas Automático, e/ou parcelamento de Tarifa de Anuidade, de prêmios de seguro, de assistências e mensalidades de título de capitalização que, assim como os lançamentos decorrentes de novas transações, serviços ou operações, realizadas ou contratadas após a renegociação, serão cobrados normalmente nas Faturas seguintes à renegociação. b) As parcelas da renegociação deverão ser pagas por meio do lançamento em Fatura. c) Lembre-se de realizar o pagamento em dia das parcelas da renegociação. Na hipótese de atraso no pagamento, serão devidos os encargos previstos no item “Atraso ou Falta de Pagamento” deste Contrato.
Renegociação em Dia a) Se disponível, você poderá renegociar o saldo devedor total da Fatura, determinadas transações ou operações parceladas do seu Cartão, que se encontrem em dia. De acordo com as opções disponibilizadas pelo Emissor, você poderá: a.1) renegociar operações parceladas (i) aumentando o prazo para pagamento, com a possível redução do valor das parcelas - aplicável para Compras Parceladas acordadas com os Estabelecimentos ou com o Emissor, Parcelamento da Fatura e Crédito Pessoal; ou (ii) adiar o pagamento da próxima parcela a vencer - aplicável para Compras Parceladas acordadas com o Emissor, Parcelamento da Fatura, Financiamento da Fatura e Crédito Pessoal. a.2) renegociar o saldo devedor total da Fatura do Cartão (todas as despesas, b) As parcelas da renegociação deverão ser pagas por meio do lançamento em Fatura. c) Lembre-se de realizar o pagamento em dia das parcelas da renegociação. Na hipótese de atraso no pagamento, serão devidos os encargos previstos no item “Atraso ou Falta de Pagamento” deste Contrato.

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  • DA NEGOCIAÇÃO 11.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

  • CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS EMPREGADOS Considerando que a Assembleia de 12/03/2015 cujo edital de convocação foi publicado no Jornal A Tribuna do dia 05/03/2015 a pagina C-4 (SINDICAL) foi aberta à categoria, inclusive aos não filiados, na forma do artigo 617, parágrafo segundo, da CLT; Considerando que a categoria como um todo, independentemente de filiação sindical foi representada, nas negociações coletivas de acordo com o estabelecido nos incisos III e VI do artigo oitavo da Constituição da República e abrangida, sem nenhuma distinção no presente acordo coletiva de trabalho; Considerando que a representação da categoria, associados ou não e sua abrangência no instrumento normativo, não afeta a liberdade sindical consagrada no inciso V do artigo oitavo da Constituição Federal; Considerando que a mesma Assembleia que autorizou o Sindicato a manter negociações coletivas e celebrar este acordo fixou livre e democraticamente a contribuição negocial abaixo especificada:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA A credenciada obriga-se a: I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão; II) Atender ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento; IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento; V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas; VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante; VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários; VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento; IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO. X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado; XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização. XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver; XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões; XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente; XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 5.1 Constituem obrigações do CREDENCIADO: 5.1.1 Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE; 5.1.2 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria; 5.1.3 Prestar atendimento aos pacientes do SUS; 5.1.4 Cumprir integralmente os horários de atendimento, inclusive apontando os horários na forma indicado pelo Município; 5.1.5 Zelar pelo cumprimento das normas Internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde; 5.1.6 Responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas; 5.1.7 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato. 5.2 Os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO são de inteira responsabilidade do mesmo, sendo que o CREDENCIANTE se reserva o direito de descredenciar qualquer profissional quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessário. 5.3 São de inteira responsabilidade do Contratado todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedade. 5.4 Ter ciência e estar de acordo com os critérios para prestação de serviço contidos neste edital.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;

  • ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 031 Prefeitura Municipal de Jequié

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ: