RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alterações substanciais das condições de trabalho e salário, as partes reunir-se-ão para examinar seus efeitos e adotar medidas que julguem necessárias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alterações substanciais das alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes reunir-se-ão se reunirão para examinar seus efeitos e adotar efeitos, para adoção de medidas que julguem necessáriasjulgarem necessárias com relação à cláusula dos pisos salariais, facultando-se o Dissídio Coletivo no caso de insucesso da negociação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, vigor ou alterações substanciais das condições de trabalho e salário, as partes reunir-se-ão para examinar seus efeitos e adotar medidas que julguem necessárias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, vigor ou alterações substanciais das alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes reunir-se-ão se reunirão para examinar seus efeitos e adotar adoção de medidas que julguem necessáriasse julgarem necessárias com relação aos pisos salariais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alterações substanciais das condições de trabalho e salário, as partes reunir-se-ão reunirseão para examinar seus efeitos e adotar medidas que julguem necessárias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alterações substanciais das alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes reunir-se-ão se reunirão para examinar seus efeitos e adotar efeitos, para adoção de medidas que julguem necessáriasjulgarem necessárias com relação pisos e salários.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de Caso ocorram alterações substanciais na legislação salarial em vigor, ou alterações substanciais das nas condições de trabalho e salário, as partes reunir-se-ão para examinar seus efeitos e adotar adotarem as medidas que julguem julgarem necessárias.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alterações substanciais das alteração substancial de condições de trabalho e salário, as partes reunir-se-ão se reunirão para examinar seus efeitos e adotar efeitos, para adoção de medidas que julguem necessáriasjulgarem necessárias com relação às cláusulas referentes aos pisos salariais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
RENEGOCIAÇÃO. Na hipótese de alterações na legislação salarial em vigor, ou alterações substanciais das condições de trabalho e salário, as partes reunir-se-ão para examinar seus efeitos e adotar adotarem medidas que julguem necessárias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho