Common use of RENOVAÇÃO DO SEGURO Clause in Contracts

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

Appears in 4 contracts

Sources: Seguro Prestamista, Seguro De Vida Do Produtor Rural, Seguro Prestamista

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.1. A apólice de O seguro poderá ser renovada renovado automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/, o Segurado ou a Seguradora se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 15 (sessentaquinze) dias ao final da vigência da Apóliceapólice de seguro ou certificado individual de seguro, ou se ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Geraisnas condições contratuais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/, Segurado e da Seguradora. 9.3. Para a renovação de seguro, serão utilizadas as informações constantes da apólice de seguro e/ou certificado individual de seguro em vigor. Se ocorrer qualquer alteração, o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros deverão informar a Seguradora para análise de risco. 9.4. Caso haja haja, na renovação, alteração da apólice do seguro que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver a anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.49.5. No caso de não renovação da apólice de seguroseguros, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.59.6. No caso do débito em conta corrente, o prêmio será restituído ao devidamente corrigido desde o início de vigência da apólice renovada se o Segurado comprovar que a Seguradora não esteve sujeita a quaisquer riscos previstos no seguro. 9.7. A cada renovação será emitida uma nova emissão da apólice de seguro e do certificado individual de seguro pela Seguradoraserá feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da sua renovação. 9.69.8. Durante Caso tenha ocorrido um sinistro durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro, na renovação da apólice ou certificado individual, o Limite Máximo de Indenização será reintegrado ao valor contratado e descrito nesses documentos.

Appears in 3 contracts

Sources: Seguro De Arrastão Em Estabelecimento Comercial, Seguro De Lucros Cessantes, Seguro De Lucros Cessantes

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.1. A apólice de O seguro poderá ser renovada renovado automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/, o Segurado ou a Seguradora Se- guradora se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 15 (sessentaquinze) dias ao final da vigência da ApóliceApólice ou do Certificado Individual, ou se ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas nas Condições GeraisContratuais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/, Segurado e da Seguradora. 9.3. A renovação que não implicar em alteração da Apólice e/ou Certificado Individual com ônus ou deveres adicionais para os Segurados, ou a redução de seus direitos, poderá ser feita pelo Estipulante. 9.4. Para a Renovação de seguro, serão utilizadas as informações constantes da Apólice e/ou Certificado Individual em vigor. Se ocorrer qualquer alteração, o Estipulante, o Segurado, seu Representante Legal ou seu Corretor de ▇▇▇▇▇▇▇ deverão informar a Seguradora para análise de risco. 9.5. Caso haja haja, na renovação, alteração da apólice Apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver a anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Grupo Segurado. 9.49.6. No caso de não renovação da apólice de seguroApólice, as condições contratuais Condições Contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios Prêmios do Seguro já pagos. 9.59.7. A cada renovação emissão da Apólice ou do Certificado Individual será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradorafeita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da sua reno- vação. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

Appears in 3 contracts

Sources: Seguro Transações, Seguro Transações, Seguro Transações

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior poderá ocorrer automaticamente por uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver salvo manifestação expressa prévia, em contrário do Estipulante/Segurado e Estipulante ou da SeguradoraSeguradora no mínimo 60 (sessenta) dias antes do final de vigência da Apólice. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

Appears in 2 contracts

Sources: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.1. A apólice de O seguro poderá ser renovada renovado automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado , Subestipulante, ou a Seguradora se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apóliceapólice, ou se ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Geraiscondições gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado Subestipulante, e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Seguradosegurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual um novo contrato de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

Appears in 2 contracts

Sources: Seguro De Vida Empresarial, Seguro De Vida Empresarial

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.110.1. A apólice de O seguro poderá ser renovada renovado automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/, o Segurado ou a Seguradora se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 15 (sessentaquinze) dias ao final da vigência da Apóliceapólice de seguro ou certificado individual de seguro, ou se ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Geraisnas condições contratuais. 9.210.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.310.3. Para a renovação de seguro, serão utilizadas as informações constantes da apólice de seguro e/ou certificado individual de seguro em vigor. Se ocorrer qualquer alteração, o Estipulante, o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros deverão informar à Seguradora para análise de risco. 10.4. Caso haja haja, na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou à redução de seus direitos, deverá haver a anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Seguradosegurado. 9.410.5. No caso de não renovação da apólice de seguroseguros, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.510.6. No caso do débito em conta-corrente, o prêmio será restituído devidamente corrigido desde o início de vigência se o Segurado comprovar que a Seguradora não esteve sujeita a quaisquer riscos previstos no seguro. 10.7. A cada renovação será emitida uma nova emissão da apólice de seguro e do certificado individual de seguro pela Seguradoraserá feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da sua renovação. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

Appears in 2 contracts

Sources: Seguro Residencial, Seguro Residencial Premium

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado Titular ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de segurocoletiva, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice Apólice de seguro Seguro e certificado individual Certificado Individual de seguro Seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

Appears in 2 contracts

Sources: Seguro De Proteção Funeral, Seguro De Proteção Funeral

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.1. A apólice de O seguro poderá ser renovada renovado automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/, o Segurado ou a Seguradora se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 15 (sessentaquinze) dias ao final da vigência da Apóliceapólice de seguro ou certificado individual de seguro, ou se ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Geraisnas condições contratuais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/, Segurado e da Seguradora. 9.3. Para a renovação de seguro, serão utilizadas as informações constantes da apólice de seguro e/ou certificado individual de seguro em vigor. Se ocorrer qualquer alteração, o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros deverão informar a Seguradora para análise de risco. 9.4. Caso haja haja, na renovação, alteração da apólice do seguro que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver a anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.49.5. No caso de não renovação da apólice de seguroseguros, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.59.6. No caso do débito em conta corrente, o prêmio será restituído ao devidamente corrigido desde o início de vigência da apólice renovada se o Segurado comprovar que a Seguradora não esteve sujeita a quaisquer riscos previstos no seguro. 9.7. A cada renovação será emitida uma nova emissão da apólice de seguro e do certificado individual de seguro pela Seguradoraserá feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da sua renovação. 9.69.8. Durante Caso tenha ocorrido um sinistro durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro, na renovação da apólice ou certificado individual do Seguro, o Limite Máximo de Indenização será reintegrado ao valor contratado descrito no Contrato de ▇▇▇▇▇▇.

Appears in 2 contracts

Sources: Seguro De Honorários Advocatícios Por Erro Ou Omissão Médica, Seguro De Honorários Advocatícios

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.110.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.210.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/, Segurado e da Seguradora. 9.310.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.410.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.510.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.610.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.710.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

Appears in 1 contract

Sources: Seguro Prestamista

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Seguradosegurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de segurocoletiva, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice Apólice de seguro Seguro e certificado individual Certificado Individual de seguro Seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

Appears in 1 contract

Sources: Insurance Agreement

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado estipulante ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 15 (sessentaquinze) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá seguintes deverão haver manifestação expressa manifestações expressas do Estipulante/Segurado Estipulante e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Seguradosegurado. 9.4. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.5. No caso de não renovação da apólice de seguroapólice, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

Appears in 1 contract

Sources: Seguro Diária De Incapacidade Temporária E Auxílio Funeral

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.1. A apólice de O seguro poderá ser renovada renovado automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/, o Segurado ou a Seguradora se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 15 (sessentaquinze) dias ao final da vigência da Apóliceapólice de seguro ou certificado individual de seguro, ou se ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Geraisnas condições contratuais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/, Segurado e da Seguradora. 9.3. Para a renovação de seguro, serão utilizadas as informações constantes da apólice de seguro e/ou certificado individual de seguro em vigor. Se ocorrer qualquer alteração, o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros deverão informar a Seguradora para análise de risco. 9.4. Caso haja haja, na renovação, alteração da apólice do seguro que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver a anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado. 9.49.5. No caso de não renovação da apólice de seguroseguros, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.59.6. No caso do débito em conta corrente, o prêmio será restituído ao devidamente corrigido desde o início de vigência da apólice renovada se o Segurado comprovar que a Seguradora não esteve sujeita a quaisquer riscos previstos no seguro. 9.7. A cada renovação será emitida uma nova emissão da apólice de seguro e do certificado individual de seguro pela Seguradoraserá feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da sua renovação. 9.69.8. Durante Caso tenha ocorrido um sinistro durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro, na renovação da apólice ou certificado individual, o Limite Máximo de Indenização será reintegrado ao valor contratado.

Appears in 1 contract

Sources: Seguro Bolsa Protegida

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.19.3.1. A apólice de seguro Apólice poderá ser renovada renovada, automaticamente, por igual período, salvo exceto se o EstipulanteEstipulante e/Segurado ou Subestipulante ou a Seguradora manifestarem manifestarem-se em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólicedias, ou se ocorrer alguma das causas de cancelamento cancelamento, previstas nestas Condições Gerais. 9.29.3.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do EstipulanteEstipulante e/Segurado e ou Subestipulante, e/ou da Seguradora. 9.39.3.3. Nas renovações posteriores, com manifestação expressa do Estipulante e/ou Subestipulante, caso a Seguradora não tenha interesse na renovação, deverá comunicar tal fato ao Estipulante e/ou Subestipulante e aos Segurados, mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do final de vigência do seguro. 9.3.4. A renovação expressa que não implicar em alteração da Apólice com ônus ou deveres adicionais para os Segurados ou a redução dos seus direitos, poderá ser feita pelo Estipulante e/ou Subestipulante. Caso haja haja, na renovação, alteração da apólice Apólice que implique em ônus ou dever aos deveres adicionais para os Segurados ou a redução de dos seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 ¾ (três quartos) do grupo Grupo Segurado. 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

Appears in 1 contract

Sources: Condições Gerais De Seguro

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.1. A apólice de O seguro poderá ser renovada renovado automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/, o Segurado ou a Seguradora se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 15 (sessentaquinze) dias ao do final da vigência Vigência da ApóliceApólice Coletiva ou do Certificado Individual, ou se ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas nas Condições GeraisContratuais. 9.2. A renovação Renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores Renovações posteriores, deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora., do Segurado, de seu representante legal ou de seu Corretor de Seguros 9.3. Para a Renovação de seguro, serão utilizadas as informações constantes da Apólice Coletiva e/ou do Certificado Individual em vigor. Se ocorrer qualquer alteração, o Estipulante, o Segurado, seu representante legal ou seu Corretor de ▇▇▇▇▇▇▇ deverão informá-la à Seguradora, para análise de Risco. 9.4. Caso haja haja, na renovaçãoRenovação, alteração da apólice Apólice Coletiva que implique em ônus ou dever aos Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver a anuência prévia e expressa de de, pelo menos menos, 3/4 (três quartos) do grupo Grupo Segurado. 9.49.5. No caso de não renovação Renovação da apólice de seguroApólice Coletiva, as condições contratuais Condições Contratuais terão sua vigência Vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais Riscos cobertos relativos aos prêmios Prêmios do Seguro já pagos. 9.59.6. A cada renovação emissão da Apólice Coletiva e do Certificado Individual será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradorafeita em até 15 (quinze) dias a partir da data da sua Renovação. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

Appears in 1 contract

Sources: Seguro Acidentes Pessoais

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado estipulante ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 15 (sessentaquinze) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá seguintes deverão haver manifestação expressa manifestações expressas do Estipulante/Segurado Estipulante e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Seguradosegurado. 9.4. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.5. No caso de não renovação da apólice de seguroapólice, as condições contratuais terão a sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

Appears in 1 contract

Sources: Seguro Diária De Incapacidade Temporária E Auxílio Funeral

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.1. A apólice de seguro Seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem manifestarem-se em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 15 (sessentaquinze) dias ao final da vigência da ApóliceApólice ou do Certificado Individual de Seguro, ou se ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja haja, na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Seguradosegurado. 9.4. Durante a vigência da referida apólice, a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.5. No caso de não renovação da apólice de segurocoletiva, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.59.6. A cada renovação será emitida uma nova apólice Apólice de seguro Seguro e certificado individual Certificado Individual de seguro Seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro Seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguroSeguro.

Appears in 1 contract

Sources: Seguro Diária De Incapacidade Temporária Por Acidente

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.18.1. A apólice de seguro emitida poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado Estipulante ou a Seguradora se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 90 (sessentanoventa) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas apólice de cancelamento previstas nestas Condições Geraisseguro. 9.28.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado Estipulante e da Seguradora. 9.38.3. Caso haja na renovaçãoPara a renovação de seguro, alteração serão utilizadas as informações constantes da apólice que implique de seguro e em ônus vigor. Se ocorrer qualquer alteração, o Estipulante, seu representante legal ou dever aos Segurados ou redução seu corretor de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa seguros deverão informar a Seguradora para análise de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Seguradorisco. 9.48.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, estendida pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagosSegurados em vigor. 9.58.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual um novo contrato de seguro pela Seguradora. 9.68.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.78.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

Appears in 1 contract

Sources: Seguro Quebra De Garantia

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.1. A apólice 10.2.1 Este Seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora e o Estipulante a faculdade de seguro poderá não renovar a Apólice na data de vencimento, sem devolução dos Prêmios pagos nos termos da Apólice. 10.2.2 As Apólices e os certificados individuais poderão ser renovada automaticamenterenovados automaticamente uma única vez, e por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, ou o Estipulante mediante aviso prévioprévio de, por escritono mínimo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao que antecedam o final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas comunicar o desinteresse pela Renovação. As renovações posteriores devem ser feitas de cancelamento previstas nestas Condições Geraisforma expressa. 9.2. 10.2.3 A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique não implicar em ônus ou dever aos deveres adicionais para os Segurados ou a redução de seus direitos, poderá ser feita pelo Estipulante quantas vezes se fizer necessário, desde que realizada na forma expressa. 10.2.4 A renovação que implicar em ônus ou deveres adicionais para os Segurados ou a redução de seus direitos, deverá haver ter anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Grupo Segurado. 9.4. 10.2.5 Na renovação, será verificado o equilíbrio técnico-atuarial da apólice, podendo gerar reavaliação das taxas incidentes. 10.2.6 Caso a sociedade seguradora não tenha interesse na renovação, deverá comunicar aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias que antecedam o final de vigência da apólice. 10.2.7 No caso final do prazo de vigência da Apólice, se esta não renovação da apólice for renovada, a cobertura de segurocada Segurado cessará automaticamente, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos respeitado o período correspondente ao prêmio integralmente pago para os riscos individuais cobertos relativos aos em curso, observando-se que a caducidade do seguro se dará automaticamente, sem restituição dos prêmios pagos. 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

Appears in 1 contract

Sources: Seguro De Invalidez Permanente Total Ou Parcial Por Acidente

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.1. A apólice de seguro poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da Apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Gerais. 9.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.3. Caso haja na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Segurado.seus 9.4. No caso de não renovação da apólice de seguro, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos.pelo 9.5. A cada renovação será emitida uma nova apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradora. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

Appears in 1 contract

Sources: Seguro Prestamista

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.110.1. A apólice de O seguro poderá ser renovada renovado automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/Segurado ou a Seguradora se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 15 (sessentaquinze) dias ao final da vigência da Apóliceapólice de seguro, ou se ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Geraisnas condições contratuais. 9.210.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.310.3. Caso haja na renovaçãoPara a renovação de seguro, alteração serão utilizadas as informações constantes da apólice que implique de seguro em ônus vigor. Se ocorrer qualquer alteração, o Segurado, seu representante legal ou dever aos Segurados ou redução seu corretor de seus direitos, deverá haver anuência prévia e expressa seguros deverão informar a Seguradora para análise de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Seguradorisco. 9.410.4. No caso de não renovação da apólice de seguroseguros, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.510.5. No caso do débito em conta corrente, o prêmio será restituído devidamente corrigido desde o início de vigência se o Segurado comprovar que a Seguradora não esteve sujeita a quaisquer riscos previstos no seguro. 10.6. A cada renovação será emitida uma nova emissão da apólice de seguro e certificado individual de seguro pela Seguradoraserá feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da sua renovação. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

Appears in 1 contract

Sources: Seguro Residencial

RENOVAÇÃO DO SEGURO. 9.110.1. A apólice de O seguro poderá ser renovada renovado automaticamente, por igual período, salvo se o Estipulante/, o Segurado ou a Seguradora se manifestarem em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 15 (sessentaquinze) dias ao final da vigência da Apóliceapólice de seguro ou certificado individual de seguro, ou se ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas nestas Condições Geraisnas condições contratuais. 9.210.2. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante/Segurado e da Seguradora. 9.310.3. Para a renovação de seguro, serão utilizadas as informações constantes da apólice de seguro e/ou certificado individual de seguro em vigor. Se ocorrer qualquer alteração, o Estipulante, o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros deverá informar à Seguradora para análise de risco. 10.4. Caso haja haja, na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou à redução de seus direitos, deverá haver a anuência prévia e expressa de pelo menos 3/4 (três quartos) do grupo Seguradosegurado. 9.410.5. No caso de não renovação da apólice de seguroseguros, as condições contratuais terão sua vigência estendida, pelo Estipulante e pela Seguradora, até a extinção de todos os riscos individuais cobertos relativos aos prêmios já pagos. 9.510.6. No caso do débito em conta-corrente, o prêmio será restituído devidamente corrigido desde o início de vigência se o Segurado comprovar que a Seguradora não esteve sujeita a quaisquer riscos previstos no seguro. 10.7. A cada renovação será emitida uma nova emissão da apólice de seguro e do certificado individual de seguro pela Seguradoraserá feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data da sua renovação. 9.6. Durante a vigência da referida apólice a Seguradora não poderá efetuar o cancelamento sob alegação de agravamento da natureza do risco. 9.7. Este seguro é por prazo determinado, tendo a sociedade Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos do seguro.

Appears in 1 contract

Sources: Seguro Residencial