RENÚNCIA - MEMBRO DA CIPA Cláusulas Exemplificativas

RENÚNCIA - MEMBRO DA CIPA. RENÚNCIA AO MANDATO. VALIDADE. Indispensável a assistência sindical ou de autoridade do Ministério do Trabalho para a validade da renúncia à estabilidade provisória do membro da CIPA, ex vi do disposto no art. 500 da CLT. Não obstante a homologação da rescisão contratual do obreiro, perante a entidade sindical, o ato da suposta renúncia ao mandato do cipeiro e à estabilidade, por via de conseqüência, não foram convalidados. A inexistência de qualquer ressalva do sindicato, por ocasião da dispensa do obreiro, quanto à renúncia ao mandato de xxxxxxx, conduz à conclusão de que a entidade sindical sequer foi cientificada do status do obreiro como membro da CIPA, e mesmo da própria renúncia. Por outro lado, têm-se que todos os atos relativos à constituição, eleição e funcionamento da CIPA são solenes, com ciência do Ministério do Trabalho, nos termos da NR 5, da Portaria 3.214/78, sendo que os atos relativos à renúncia de mandato dos cipeiros, especialmente os eleitos, só se convalidam com as formalidades lá indicadas. De forma que, não observadas as formalidades legais, mostra-se destituída de validade o ato de renúncia do autor, sendo nula de pleno direito a dispensa perpetrada pela reclamada. (RO/21461/99 - 4ª Turma - Rel. Xxxx Xxxxxxxx Brasil - DJMG 07/10/2000 - P. 12).

Related to RENÚNCIA - MEMBRO DA CIPA

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;