HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. Todas as rescisões de contrato de trabalho de empregados com mais de 1 (um) ano de trabalho ininterrupto na mesma empresa, só terá validade se realizada na Entidade Sindical Profissional.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. As rescisões contratuais dos empregados deverão ser homologadas perante o sindicato da categoria profissional a partir de 12 (doze) meses de contrato, desde que na localidade exista sede, sub-sede ou superintendência do órgão de classe.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. As rescisões contratuais dos empregados que contarem tempo de serviço igual ou superior a 1 (hum) ano, deverão ser homologadas perante o Sindicato da categoria profissional, desde que na localidade exista sede, sub-sede ou delegacia do órgão de classe, observado o disposto na Lei nº. 7855, de 24/10/89.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. O Sindicato profissional, de acordo com o art. 477, parágrafo segundo da CLT, tem como atribuição, a prestação da assistência aos trabalhadores por ocasião da rescisão de contrato de trabalho. Tendo em vista o Enunciado 330 do TST, publicado no DOU em 18.02.94, o Sindicato Profissional procederá a Homologação das Rescisões que estiverem dentro das Normas de Fiscalização Trabalhistas, expressas na C.L.T, Instrução Normativa nº 2 de 12.03.92, capítulos I a XIV.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. A homologação da rescisão contratual será efetivada exclusivamente perante os sindicatos signatários, em suas sedes.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. É obrigatório às empresas, efetuarem as homologações de rescisões de contrato de trabalho dos empregados com mais de 1 (um) ano de serviço, no Sindicato dos Trabalhadores.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. As empresas ao dispensarem seus empregados, a partir de 01(um) ano de serviço, poderão homologar de forma opcional, a rescisão contratual no Sindicato da Categoria Profissional conforme a Lei 13.467/17, dando entrada mediante protocolo até 03 (três) dias úteis antes do prazo previsto no parágrafo 6º do artigo 477, através de ofício, solicitando a marcação, por e-mail ou outra forma eletrônica, devendo ser apresentado o documento original no ato da Homologação.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. A homologação da rescisão contratual será efetivada exclusivamente perante o Sindicato da categoria profissional, em Araucária/PR.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. A homologação da rescisão de contrato dos empregados, que tenham mais de um ano de trabalho, será realizada no Sindicato dos Empregados, órgão representativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. As rescisões contratuais de trabalho, de todos os empregados beneficiados por esse Acordo Coletivo de Xxxxxxxx, deverão ser homologadas no Sindicato da Categoria Profissional.