Common use of REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS Clause in Contracts

REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X) 7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado. 7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Appears in 4 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X) 7.1. Os preços contratados serão inicialmente ajustados poderão ser repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-econômico- financeiro, após o interregno de um 1 (um) ano, mediante solicitação do contratadoContratado. 7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Appears in 2 contracts

Samples: Contratação De Serviços De Manutenção E Conservação De Jardins, Pregão Eletrônico

REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X) 7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado. 7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Appears in 2 contracts

Samples: Registro De Preços, Contract for Provision of Administrative Support Services

REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X) 7.1. 7.1 Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado. 7.2. 7.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Appears in 2 contracts

Samples: Termo De Referência, Contrato Administrativo

REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X) 7.1. Os preços contratados serão inicialmente ajustados poderão ser repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um 1 (um) ano, mediante solicitação do contratado. 7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Continuous Services With Exclusive Dedication of Labor

REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X) 7.18.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado. 7.28.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo

REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X) 7.16.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratadoda CONTRATADA. 7.26.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: a. a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo

REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X) 7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado. 7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: a. Para a) para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X) 7.18.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-econômico- financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado. 7.28.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo

REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X) 7.1. 20.1 - Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado. 7.2. 20.2 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: a. a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços

REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X) 7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-econômico- financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.. PE 258779 7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo

REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X) 7.1. 7.1 Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado. 7.2. 7.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: a. 1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato; 2. Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Vigilância E Segurança

REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X) 7.1. 6.1 Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-econômico- financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado. 7.2. 6.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Vigilância Armada

REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X) 7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado. 7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:baseado no percentual de reajuste do salário mínimo nacional. a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X) 7.18.1. Os preços contratados serão poderão ser repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado. 7.28.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Engenharia De Segurança E Medicina Do Trabalho

REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X) 7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado. 7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: a. a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços

REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X) 7.1. Os preços contratados serão inicialmente ajustados poderão ser repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um 1 (um) ano, mediante solicitação do contratado. 7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: a. a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Prestação De Serviços De Transporte

REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X) 7.16.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do da contratado. 7.26.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: a. a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo