REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X) 7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado. 7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado: a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
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Samples: Pregão Eletrônico, Contrato Administrativo, Contrato Administrativo
REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X)
7.1. Os preços contratados serão inicialmente ajustados poderão ser repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-econômico- financeiro, após o interregno de um 1 (um) ano, mediante solicitação do contratadoContratado.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
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Samples: Contratação De Serviços De Manutenção E Conservação De Jardins, Pregão Eletrônico
REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X)
7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
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Samples: Registro De Preços, Contract for Provision of Administrative Support Services
REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X)
7.1. 7.1 Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
7.2. 7.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
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Samples: Termo De Referência, Contrato Administrativo
REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X)
7.1. Os preços contratados serão inicialmente ajustados poderão ser repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um 1 (um) ano, mediante solicitação do contratado.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
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Samples: Contract for Continuous Services With Exclusive Dedication of Labor
REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X)
7.18.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
7.28.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
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Samples: Contrato Administrativo
REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X)
7.16.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratadoda CONTRATADA.
7.26.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a. a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
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Samples: Contrato Administrativo
REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X)
7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a. Para a) para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
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Samples: Pregão Eletrônico
REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X)
7.18.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-econômico- financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
7.28.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
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Samples: Contrato Administrativo
REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X)
7.1. 20.1 - Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
7.2. 20.2 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a. a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X)
7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-econômico- financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.. PE 258779
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
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Samples: Contrato Administrativo
REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X)
7.1. 7.1 Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
7.2. 7.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a. 1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
2. Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.
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REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X)
7.1. 6.1 Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-econômico- financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
7.2. 6.2 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
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REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X)
7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:baseado no percentual de reajuste do salário mínimo nacional.
a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
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Samples: Contratação De Serviços
REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X)
7.18.1. Os preços contratados serão poderão ser repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
7.28.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia De Segurança E Medicina Do Trabalho
REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X)
7.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a. a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X)
7.1. Os preços contratados serão inicialmente ajustados poderão ser repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um 1 (um) ano, mediante solicitação do contratado.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a. a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
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REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS. (art. 92, V e X)
7.16.1. Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do da contratado.
7.26.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
a. a) Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
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Samples: Contrato Administrativo