DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA Cláusulas Exemplificativas

DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULA SEGUNDA: O orçamento, estipulado pela INTERVENIENTE – ANUENTE, da obra objeto deste Contrato de condições comerciais e técnicas para execução de obras por terceiro legalmente habilitado é de R$  (por extenso), abaixo discriminado: Materiais e Equipamentos R$   Materiais e Equipamentos fornecidos pela CEMIG D R$   Mão-de-Obra R$   Este orçamento deverá constar no documento “Acerto Financeiro/Contábil”. O documento “Acerto Financeiro/Contábil”, citado no parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira, deverá constar os custos e serviços/materiais fornecidos pela CEMIG D e o custo declarado pela INTERVENIENTE – ANUENTE.
DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. 8.1. A empresa que vier a ser selecionada por meio deste Edital aportará o valor referente ao pagamento de taxa tecnológica apresentado no PLANO DE NEGÓCIOS, o qual será destinado à CEPLAC/SDI consoante o percentual definido no Contrato de Exploração Comercial assinado entre as partes.
DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CLÁUSULA 9º - As PARTES participarão financeiramente dos investimentos necessários para a ligação ou acréscimo de novas cargas no sistema elétrico da DISTRIBUIDORA, em observância aos parâmetros estabelecidos na legislação e regulamentação setorial específicas, e para este CONTRATO, conforme estabelecido na Resolução Normativanº414/2010.
DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. 7.1 Não haverá aporte financeiro neste instrumento, uma vez que as ações decorrentes do objeto, requerem da LIGHT, apoio técnico e operacional, sem custos para o CLIENTE.

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  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DA PARTICIPAÇÃO 1.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.

  • DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.

  • DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 6.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Participação Obrigatória 6.1. Correrá por conta do Segurado uma Participação Obrigatória calculada sobre os prejuízos indenizáveis, por sinistro ou série de sinistros resultantes de um mesmo evento, de acordo com o porcentual e valor estabelecidos e constantes da Apólice.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • Participação do Segurado / Franquia Será deduzido dos prejuízos cobertos apurados em cada sinistro, a participação do segurado/franquia estipulada na especificação da apólice.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.